A manifestação convocada para o dia 15/03 contra o Governo Federal
está se avizinhando. Em razão disso, decidi reeditar este pequeno texto
de minha autoria, de modo a alertar as pessoas desavisadas sobre os
riscos de se enrolar na bandeira nacional, achando que adotando tal
postura estarão protegidas de agressões da polícia.
No ano de
2013, após as manifestações iniciadas pelo movimento Passe Livre,
milhões de brasileiros foram às ruas se manifestar defendendo as mais
diversas causas. Naquela época, circulava no Facebook uma mensagem, cuja
autoria era atribuída ao apresentador Jô Soares, em que ele,
supostamente, recomendava aos manifestantes que se enrolassem em
bandeiras do Brasil para manifestar, pois, assim se "vestindo", caso
fossem agredidos, haveria ofensa à bandeira nacional, o que, de acordo
com o art. 44 do Decreto-Lei n. 898/1969, constitui crime.
Transcrevo abaixo o texto cuja autoria é atribuída a Jô Soares:
“Prezados;
Avisem a todos os manifestantes para usarem a bandeira brasileira como
manto em volta do corpo, qualquer ato contra uma pessoa que esteja com a
bandeira sobre o corpo é um ato contra a bandeira nacional. Isso é
crime conforme o art. 44º do Decreto-lei nº 898,
de 29 de setembro de 1969: “Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas
ou símbolos nacionais…, quando expostos em lugar público: Pena:
detenção, de 2 a 4 anos.
Os policiais provavelmente não
vão respeitar isso devido à seu péssimo treinamento e pouco amor à
pátria. Isso vai fazer eles se atacarem, pois vão ser feitas fotos com
policiais atirando contra a bandeira, atirando spray de pimenta e
bombas. Mesmo se nesse momento a imprensa não ficar a favor, vai atrair a
atenção da imprensa internacional. Não apenas pelo fato do ataque à
bandeira, mas também porque o dever de policias/bombeiros e médicos é
servir a sua pátria tão amada.”
De fato, o artigo mencionado no texto dizia o seguinte:
“Art. 44. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público:
Pena: detenção de 2 a 4 anos.”
NOSSO ALERTA:
O referido Decreto-Lei de fato existia, mas foi REVOGADO pela Lei n. 6.620/78. Esta lei, por sua vez, foi revogada pela Lei n. 7.170/83, sendo que nesta lei o artigo em questão não mais existe; foi suprimido, ocorrendo verdadeira abolitio criminis. O referido dispositivo – art. 44 do revogado Decreto-Lei 898/1969 – NÃO EXISTE MAIS!
O
episódio em questão é mais uma faceta do que se denomina “ativismo de
sofá”, em que os internautas, em momentos como o presente, de agitação
social, acreditando estarem praticando um ato de civismo ao compartilhar
acriticamente conteúdos veiculados nas redes sociais, na verdade
prestam um desserviço a seus pares. O pior é que essa falta de critério
não atinge somente os desinformados. Tive a oportunidade de ver gente da
elite intelectual compartilhando a falsa informação.
Ademais,
além de não proteger ninguém seja lá do que for, enrolar-se na bandeira
nacional configura contravenção penal, a teor do que dispõe a Lei n. 5.700/71:
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
(…)
III
– Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa,
revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis
ou monumentos a inaugurar;
(...)
Art. 35 – A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969,
é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a
quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao
dobro nos casos de reincidência.
Sendo assim,
fica o alerta para que os manifestantes não caiam nessa de sair
enrolados em bandeiras do Brasil, pensando que estarão protegidos. O tal
post do Jô Soares está errado. Aliás, como o próprio
apresentador faz questão de ratificar em seus programas, ele não faz
parte de nenhuma rede social.
Enrolar-se na bandeira nacional, no
máximo, pode proporcionar um efeito moral, simbólico, mas jamais
protegerá o manifestante de absolutamente nada. Ao contrário, tem o
condão de torná-lo um contraventor, conforme disposto na Lei n. 5.700/71.
Clicar
o mouse, não se nega, pode transmitir a sensação de poder. Está tudo na
frente do internauta, pronto para ser acessado e compartilhado no
momento em que ele bem desejar. Mas, nunca é demais investir um pouco de
tempo para pesquisar as informações veiculadas em sites e,
principalmente, nas redes sociais antes de saírem compartilhando-as.
O
alerta é pertinente, porquanto mensagens equivocadas, como a atribuída a
Jô Soares, têm o potencial de encorajar pessoas desavisadas a irem para
as ruas pensando que estarão trajando um "escudo" ou uma "capa de
super-herói" e, além disso, em razão da conhecida truculência de alguns
policiais durante as manifestações.