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terça-feira, 4 de novembro de 2014

WHATSAPP E JUSTA CAUSA !!

     Estamos a assistir nos últimos tempos uma multiplicação de ferramentas e aplicativos empregados pelas redes sociais. Parece-me, já que não sou expert nesses assuntos, que a última novidade é o whatsapp. Mas qual seria a relação entre essa ferramenta e o Direito do Trabalho. Fazendo uma pesquisa já encontrei pronunciamento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. Mas antes de transcrever a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF quero fazer-lhes alguns esclarecimentos.

Com efeito, pode o empregador despedir o empregado com ou sem justa causa, ou seja, quando este der motivo para a rescisão infringindo os dispositivos elencados no art. 482 e seus incisos da CLT ou, simplesmente quando usa do seu poder potestativo direito de despedir imotivadamente.Mas aqui vamos tratar do uso da ferramenta whatsapp, ou seja, se sua utilização pelo empregado poderá vir a ser enquadrado nos dispositivos consolidados. Por enquanto o único caso conhecido é o que relatarei a seguir. As empresas Speed Comércio de Aparelhos Celulares Ltda. - ME e Veloz Comércio de Aparelhos Celulares Ltda-ME, conhecidas como Lig Celular, foram condenadas a converter a despedida por justa causa de uma subgerente em sem justa causa.
     A empregada foi dispensada sob a alegação de que mantinha um grupo com a equipe de colegas de trabalho no aplicativo Whatsapp. Segundo a Lig Celular, a empregada e os demais participantes da conversa virtual trocavam mensagens, nas quais eram atribuídos apelidos pejorativos a outra empregada e ao diretor executivo. A empregada alegou ter criado o grupo para facilitar a comunicação com a equipe, mas que não controlava as conversas. Para a juíza Rosarita Machado de Barros de Caron, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, não há provas de que a conduta da empregada tenha lesado a honra e a boa fama da empresa. “Os trechos extraídos das mensagens e transcritos na peça defensiva, ao contrário do que pretendia demonstrar a reclamada, não indica que a reclamante tenha realizado quaisquer manifestações pejorativas a algum empregado ou preposto da empresa. Dessa forma, observa-se que as reclamadas não conseguiram comprovar a veracidade dos motivos que levaram a dispensa por justa causa da reclamante, tendo, inclusive, as testemunhas apresentadas por ambas as partes confirmado a inexistência de comentários realizados pela reclamante sobre seus superiores hierárquicos.”
     A juíza Rosarita Caron ressaltou ainda que o celular é um aparelho eletrônico de uso particular do indivíduo, ou seja, um instrumento de troca de informações de âmbito privado. “A reclamante, enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado também pela Carta Constitucional.”
     Mas, recentemente, durante o jogo do Brasil contra a Colômbia o jogador Neymar após ter sido lesionado por um defensor da equipe contrária foi levado a uma Casa de Saúde em Fortaleza e, segundo noticiou a imprensa, foi divulgado um vídeo feito por uma enfermeira que utilizou um aparelho celular pelo aplicativo whatsapp.A direção da Casa de Saúde despediu a enfermeira por justa causa pelo fato de a empregada haver divulgado o vídeo do jogador entrando na sala de cirurgia. Mas aí há de se perguntar: em qual dispositivo foi enquadrada a enfermeira para ser apenada com a máxima punição que é a despedida? A resposta com certeza será dada pelo JT, isto é, se a empregada for buscar qualquer reparação.









PORQUE SEPARA-SE DA PESSOA QUE TANTO SE AMOU..!!! ?O QUE RESTOU DISSO TUDO!!


     Os conflitos surgiram na vida em sociedade advindos do interesse de mais de uma pessoa a um determinado bem. Então, a humanidade passou a se ajustar, no sentido de criar maneiras para solucionar os conflitos surgidos e para, de alguma forma, atingir a pacificação social. Essas maneiras foram se aprimorando na medida em que a sociedade foi evoluindo.
 Os conflitos na família têm existência desde as primeiras concepções dos institutos familiares. As mudanças na formação da família demonstram que a instituição familiar é o reflexo de cada geração. Contudo, essas mudanças não fizeram com que os conflitos nos núcleos familiares deixassem de existir. Assim, existiam e ainda existem litígios entre casais, disputas pela guarda dos filhos, luta pelo direito à paternidade, entre outros. O que vem mudando, juridicamente, são as maneiras de resolver esses conflitos, buscando uma solução mais justa e apropriada para cada caso com a efetivação dos direitos fundamentais.  As questões referentes à família são as mais frequentes no sistema judicial e muito se tem feito para promover conciliações, onde há uma reorganização lógica com técnicas adequadas, visando aproximar as partes através de sugestões e possibilidades concretas. O mundo moderno estabeleceu vários costumes que, antigamente, não eram cultivados pela sociedade, tornando-se, atualmente, comuns para diferentes indivíduos, encarando-os como “consequências” de determinados acontecimentos, assim como tratando-se de separação, algo que tornou-se muito frequente entre um casal que estipula diferentes razões e motivos para este acontecimento. Há vários motivos de separação que são dados constantemente como “desculpas” ou razões para que o casal em questão separe-se, principalmente em relação aos casamentos que, subitamente, acabam por uma variedade de aspectos que podem ser destacados, visualizando como os prinncipais motivos que levam duas pessoas à desunião. Segundo o estudo abaixo, os motivos de uma separação mais importantes são os seguintes: 
  • Ficamos enjoados um do outro (37%) 
  • Eramos muito diferentes (30%) 
  • Dar e receber nao estava equilibrado (26%)
  • Tinhamos necesidades de intimidade diferentes e de espaco (26%)
  • Nunca conseguiamos conversar (26%) 
  • Um dos dois foi infiel (21%) Nossa vida sexual adormeceu (19%) 
  • Nao tinhamos objetivos comuns (17%) 
  • Faltava aopio reciproco (16%) 
  • Um dos dois si apaixonou por outra pessoa (15%)
     Diante da pesquisa de campo, atingimos o objetivo, pois foi possível analisar vários aspectos referentes à conciliação familiar. A Central de Conciliação da Comarca de Maceió/Alagoas funciona para atender as Varas de Família e é composta por uma equipe multiprofissional, que visa resolver os conflitos através da conciliação. Sendo assim, algumas vantagens foram enumeradas pelos conciliadores, dentro delas, o fato de as próprias partes poderem compor o conflito existente é um grande benefício ao cidadão, valorizando o seu poder de resolução juntamente com as sugestões do conciliador. Por sua vez, o âmbito familiar requer bastante cuidado na realização da conciliação, diante da grande quantidade de ressentimentos.
Esses ressentimentos terminam, por vezes, colocando uma barreira na resolução do conflito. É preciso haver uma sensibilização maior das partes, principalmente, quando há crianças envolvidas no conflito, já que, diante do possível, é feito todo o necessário para que haja o acordo, apesar de algumas dificuldades no que se refere ao espaço físico. Em relação à formação dos conciliadores, é necessário que, cada vez mais, seja possível colocar bacharéis em Direito com o cargo de conciliador, conforme previsto na Lei 9.099/95 e que sejam feitos cursos iniciais de preparação ao cargo de conciliador. Portanto, apesar de alguns obstáculos terem que ser superados, ainda assim, a conciliação é de extrema importância para a resolução de conflitos familiares. Particularmente em relação aos dados obtidos na central, os resultados têm sido muito satisfatórios, na medida em que as conciliações obtidas perfazem uma quantidade enorme de conflitos resolvidos, contribuindo para a efetivação da justiça.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

MAIS AMOR, POR FAVOR !!

  • Amar, sim, é um ato revolucionário. 

     Após o resultado da eleição uma onda de ódio e preconceito tomou conta das redes sociais contrariando tudo que se prega sobre Estado Democrático de Direito e a construção de uma sociedade justa e solidária. Outubro termina embalado por esse discurso hostil que só desconstrói a ideia de sociedade democrática que respeita e defende os direitos de todos. Por isso, para acabar com essa intolerância preconceituosa, mais amor, por favor!
Amor é fogo que arde sem se veré ferida que dói, e não se sente;é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer. É um não querer mais que bem querer;é um andar solitário entre a gente;é nunca contentar-se de contente;é um cuidar que ganha em se perder. É querer estar preso por vontade;é servir a quem vence, o vencedor;é ter com quem nos mata, lealdade. Mas como causar pode seu favornos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?Luis Vaz de Camões
     Camões, em um de seus mais belos poemas, diz que o amor é contraditório, pois, ao mesmo tempo em que propõe lealdade, contentamento e bem querer, afirma ser um andar solitário, descontentamento, o perder e servir a quem vence o vencedor. O amor é um sentimento imensurável, que arde sem se vê, é a entrega mais protegida e a prisão mais consentida. É o amor!
     Se o amor é tão contraditório, como dizer que ele é legitimador do Direito? Como afirmar que é por ele e através dele que se busca a justiça, na defesa e na acusação, que comportamentos e ações se transformam, que o agir humano se funda? Como afirmar que um sentimento profundo, da alma humana, indomável, inconstante, irracional, sem limites, pode servir de base ao reconhecimento da dignidade, inerente a todos os seres humanos, de seus direitos iguais e inalienáveis, que são fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo? (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
     O amor é a expressão da totalidade do ser, que se aperfeiçoando no outro, permite enxergá-lo não como um último recurso, mas como o principal protagonista do próprio Direito. E a construção desse direito, inevitavelmente, está associada à procura da outra metade que nos completa. Uma metade sem rosto e sem identidade, a que não se esvazia com a diversidade e a pluralidade, mas que se efetiva, como disse Saramago, em um Direito que se respeite, em uma Justiça que se cumpra. Uma metade que nos faz ouvir o “grito” que ecoa na dor que não se sente, na capacidade de olhar para o espelho e ver refletidos a ilusão e o real, as rupturas e as portas para novos caminhos e novos Direitos.
     O amor possibilita aperfeiçoar um ser humano a outro, permite o realizar-se. No direito, essa realização pode estar na palavra que subjuga a razão, no desejo que impulsiona o agir, no ato da comunicação, compreendido como expressão de amor. Pode estar ainda na diferença e na autonomia de enxergar no outro um potencializador de mudanças.
E, apesar de todas as contradições existentes no amor, não há como deixar de vivencia-lo nas relações humanas, nem como desconsiderar sua relevância para o Direito, já que ele possui em sua estrutura constituinte o amor genérico, racionalizável, entendido como renúncia ao interesse particular em favor do coletivo. Esse amor, como fundamento do Direito, às vezes pouco confiável, se apresenta como amor pelo todo e para todos.
     Dessa forma, Direito e amor, por vezes, podem percorre trajetos distintos ao longo de um percurso, entretanto, sendo o amor universal um desejo que se converte na raiz de todas as virtudes, torna-se um princípio de unidade e reciprocidade existente na essência de um Direito justo, uma vez que carrega certa complacência entre o amante e o objeto amado, ou seja, o amor traz ao Direito uma afeição pelo Todo, pelo Bem e pelo Justo. Enfim, voltando a Camões, “mas como causar pode seu favor, nos corações humanos amizade, se tão contrário a si é o mesmo Amor?” Com isso, por completa falta de parâmetros, para justificar e dimensionar o amor, só me resta dizer que na vida e no Direito: ”A medida do amor é amar sem medida” (Victor Hugo).






DESEMBARGADOR DEFENDE AUXÍLIO-MORADIA PARA IR A MIAMI COMPRAR TERNO E PARA NÃO TER DEPRESSÃO.

     Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.
     Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado. Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil. No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:
“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.
Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc
Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”
A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:

1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.

2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.

3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?

4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.

5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?

6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.

7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)

8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.

9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?

10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?






Fonte: http://direitoeliberdade.jusbrasil.com.br