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terça-feira, 29 de julho de 2014

ONDE O POVO BRASILEIRO PREFERE COLOCAR A BUNDA?

       José Roberto Torero, no dia 22/10/11, publicou na Folha de S. Paulo a carta de despedida que o Imperador Vespasiano deixou para seu filho Tito (que o sucedeu no trono). Na carta, para justificar a construção do Coliseu de Roma, ele indagava o seguinte: “Onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco escolar ou num estádio?”. 

         A carta foi redigida em 22/7/79, ou seja, um dia antes da morte do Imperador e há 1935 anos. Eis o seu teor:
“Tito, meu filho, estou morrendo. Logo eu serei pó e tu, imperador. Espero que os deuses te ajudem nesta árdua tarefa, afastando as tempestades e os inimigos, acalmando os vulcões e os jornalistas. De minha parte, só o que posso fazer é dar-te um conselho: não pare a construção do Colosseum. Em menos de um ano ele ficará pronto, dando-te muitas alegrias e infinita memória. Alguns senadores o criticam, dizendo que deveríamos investir em esgotos e escolas. Não dê ouvidos a esses poucos. Pensa: onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco de escola ou num estádio? Num estádio, é claro. Será uma imensa propaganda para ti. Ele ficará no coração de Roma por omnia saecula saeculorum [por todos os séculos] e sempre que o olharem dirão: ‘Estás vendo este colosso? Foi Vespasiano quem o começou e Tito quem o inaugurou’. Outra vantagem do Colosseum: ao erguê-lo, teremos repassado dinheiro público aos nossos amigos construtores, que tanto nos ajudam nos momentos de precisão. Moralistas e loucos dirão que mais certo seria reformar as velhas arenas. Mas todos sabem que é melhor usar roupas novas que remendadas. Vel caeco appareat (Até um cego vê isso). Portanto, deves construir esse estádio em Roma. Enfim, meu filho, desejo-te sorte e deixo-te uma frase: Ad captandum vulgus, panem et circenses (Para seduzir o povo, pão e circo). Esperarei por ti ao lado de Júpiter.”
      Para seduzir o povo, “pão e circo”. Onde falta o pão (economia desaquecida, PIB fraco, inflação alta etc.), o circo vira confusão e chingação (é isso o que vimos nos estádios quando anunciavam a presença de políticos). O povo, furibundo, irado, indignado, já não pousa seu traseiro (seu clunis) nos estádios, ao menos não faz isso com satisfação. Tampouco o povo brasileiro se distingue pela bunda no banco escolar. 

       A escolaridade média no Brasil (diz o relatório de 2014 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) é de 7,2 anos de estudo, a mesma que Kuwait e Zimbábue. A expectativa para a escolaridade das crianças que hoje estão na escola é estimada em 15,2 anos, igual a Montenegro e Irã. Que resta, então, ao brasileiro desgostoso? Colocar a bunda na privada. Alguns brasileiros fazem isso diariamente. Mas somente alguns! Como assim?.

    O vice-secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Jan Eliasson, surpreendeu o mundo todo no dia 29/4/13 ao anunciar que, dos mais de sete bilhões de habitantes do planeta, a quase totalidade têm telefone celular, mas apenas 4,5 bilhões possuem acesso a locais adequados para defecar. 

     Cerca de 2,5 bilhões de pessoas, majoritariamente em áreas rurais, não possuem saneamento básico. O mundo está saturado com uma abundância de telefones celulares (que, hoje, já passaram de 7 bilhões), mas precisa desesperadamente de mais latrinas. Tem gente segurando papel higiênico ou qualquer outro papel em uma das mãos e um telefone celular na outra, procurando encontrar uma latrina com seu GPS (sistema de posicionamento global). Desgraçadamente, muitas vezes o aparelho informa que a latrina mais próxima está a cinco quilômetros de distância. Mais de um bilhão de pessoas (das 2,5 bilhões que carecem de saneamento adequado) não têm outra opção a não ser defecar ao ar livre [nos campos, florestas ou mares], detalhou Eliasson. 

      O povo, como se vê, prefere mesmo é colocar a bunda em lugar nenhum: ele gosta de ficar em pé, com a cabeça curvada, de olho nas minúsculas letras dos celulares, dedilhando-as sem parar, muitas vezes em busca de uma latrina.



http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/129697597/onde-o-povo-brasileiro-prefere-colocar-a-bunda?.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

NÃO CUIDA DA MORAL, MULHER QUE POSA PARA FOTOS ÍNTIMAS EM WEBCAM

       A 16ª câmara Cível do TJ/MG reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização que um homem deve para ex-namorada pela gravação e divulgação de momentos íntimos do casal.

      A autora relatou que transmitiu imagens de cunho erótico para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas a terceiros. O juízo de 1º grau condenou o requerido ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.
       O TJ/MG manteve a condenação. Nos termos do voto do relator, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou o argumento de concorrência de culpa da vítima. Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima.”

      O desembargador Francisco Batista de Abreu, contudo, divergiu do relator. Para ele, a vítima dessa divulgação foi a autora embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria.
Asseverando que a moral é postura absoluta e que quem tem moral a tem por inteiro, o julgador chegou a entendimento de que as fotos sensuais diferem-se das fotos divulgadas pela autora da ação.
As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.”
       Disse, ainda, o revisor: Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.

         O magistrado afirmou que a vítima, assim, concorreu de forma positiva e preponderante para o fato, e por assumir o risco a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil. O desembargador Otávio de Abreu Portes seguiu o voto do revisor.

     De qualquer forma, entretanto, por força de culpa recíproca, ou porque a autora tenha facilitado conscientemente sua divulgação e assumido esse risco a indenização é de ser bem reduzida. Avaliado tudo que está nos autos, as linhas e entrelinhas; avaliando a dúvida sobre a autoria; avaliando a participação da autora no evento, avaliando o conceito que a autora tem sobre o seu procedimento, creio proporcional o valor de R$ 5.000,00.Daí a razão pela qual estou dando parcial provimento à apelação para reduzir o valor da indenização fixando-a em R$ 5.000,00.


Processo: 2502627-65.2009.8.13.0701 - TJ-MG.

domingo, 27 de julho de 2014

TER DE AGACHAR, NUA, PARA SER REVISTADA É INADMISSÍVEL!

       No domingo retornando de Teresina - Piaui, passei em frente a Penitenciária Dutra Ladeira, localizada no município de Rosário - Maranhão. O sol do meio-dia, uma imensa fila de mulheres – jovens e idosas -, e algumas crianças aguardavam o momento de entrar em mais um dia de visita. 

      Muitas estavam lá desde às cinco da manhã. Outra fila se formava nas imediações da BR-316. De ônibus e carros. Motoristas diminuíam a velocidade gradativamente para verem de perto as mulheres que, cheias de sacolas nas mãos, contornavam o muro do presídio. Pareciam estar diante de um verdadeiro zoológico humano, tal qual ocorria na Europa no final do século XIX. Sem qualquer tipo de proteção, a elas eram dirigidos olhares carregados de fetichismo, desprezo e escárnio.
Penitenciaria de Rosário - Maranhão

Se do lado de fora a espera é longa, do lado de dentro da penitenciária, mulheres e crianças são condenadas pelo “crime” de ter parentesco com os detentos.

      Como pena, são submetidas a revistas vexatórias, que violam os seus corpos e ferem a sua dignidade. Uma senhora, a quem chamarei de G. C., me contou que são obrigadas a se despir por completo, fazer agachamentos e abrir o ânus e a vagina com as mãos para provar que não portam drogas, armas ou chips de celulares. 
Imagens Internet Fonte:
Tudo sob o olhar de agentes penitenciárias e das crianças. Uma verdadeira afronta à Constituiçãocom a conivência do Estado. Com autorização de G. C., cujo pai e filho estão encarcerados, reproduzo o que ela me relatou:
A visita é humilhante. Você entra numa sala com uma agente penitenciária. Daí, tira a roupa toda e agacha três vezes. Depois, deitamos em uma maca e abrimos as pernas. Fazemos força, é força mesmo. Eu chorava depois disso. Tínhamos que abrir a boca para elas verem se não tinha nada escondido. Depois soltar o cabelo. Eu chegava no pátio para ver o meu namorado chorando, pois [as agentes] acham que somos culpadas por eles estarem lá. Elas olham a comida perto do lixo. Cortam o biscoito todo e ainda por cima ficam reclamando, pois enchemos as vasilhas. Só sabemos se o preso está de “castigo” ou foi transferido na hora, pois eles não ligam para avisar.
     Ao reler essas palavras, fui tomado por uma sensação imensa de impotência. O que fazer diante de tamanha violência?. Não tenho a vaga noção do que é passar por tudo isso. Meu pai, meu irmão, meus amigos não estão presos. Minha mãe também não. Jamais cruzei os portões de uma casa de detenção. O mais próximo que cheguei desse universo foi através da leitura de alguns artigos da antropóloga Alba Zaluar e de “Estação Carandiru”, livro do médico Dráuzio Varela. 

     Ouvindo “Diário de um detento”, dos Racionais Mc’s, pude imaginar. Somente imaginar…....Porém, nada disso impede que eu fique indignado diante de tamanha violência e opressão.

     Em busca de algo que sinalizasse uma esperança, mesmo que remota, de reversão dessa situação degradante vivenciadas pela garota e pelas mulheres e crianças da fila, descobri que, segundo dados da Organização Rede Justiça Criminal, no Estado de São Paulo, entre 2010 e 2013, de cada 10.000 visitantes, apenas 0,03% portavam itens considerados proibidos. 

      Tais números revelam que o objetivo dessas práticas além de humilhar as mulheres, é inibir as visitas, uma vez que muitas desistem de visitar seus filhos e companheiros para não terem que passar por esse tipo de abuso.

     Descobri que aguarda votação na Câmara dos Deputados o projeto de lei de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), que proíbe a realização de revistas vexatórias. Um alento!

        Descobri ainda que a Rede Justiça Criminal lançou uma campanha nacional contra as revistas íntimas nos presídios. Através do seu site é possível enviar mensagens ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, solicitando que o projeto de lei seja aprovado com urgência.
Descobri também que, além de lamentar e me indignar, podemos participar, exigir o fim dessas revistas degradantes e desumanas, como outras pessoas e grupos já fazem.
"Acham que somos culpadas por eles estarem lá". Revistas vexatórias torturam mulheres e crianças, física e psicologicamente.

       G. C., talvez você não leia esse texto, mas ele é para você, que generosamente partilhou comigo memórias tão íntimas e dolorosas. É para todas as mulheres e crianças que eu vi na fila na porta da penitenciária. Para todas as mulheres que, pelo fato de terem seus companheiros, filhos ou amigos reclusos atrás das grades, são torturadas física e psicologicamente.  Para as mulheres que todo domingo têm a sua condição humana negada. 

Fonte: Pragmatismo Político

FETO MORTO EM ACIDENTE DE TRANSITO NÃO TEM DIREITO AO DPVAT, DIZ TJ-GO.

       O feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do seguro obrigatório DPVATpois não tem personalidade civil nem capacidade de direito. 

      Foi o que decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao negar pedido de um casal que perdeu o filho em acidente de trânsito, quando a mulher estava grávida havia dois meses.


       O julgamento havia sido favorável ao casal em primeira instância, mas a Seguradora Líder — responsável por administrar o DPVAT — recorreu. Por unanimidade, o colegiado acompanhou tese do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, para quem a garantia material depende da vida após o parto. 

     O relator reconheceu divergências jurídicas sobre os direitos do nascituro, porém disse ter se baseado na teoria natalista estabelecida no artigo  do Código Civil.

      Moraes disse que o Supremo Tribunal Federal também adotou essa teoria ao considerar constitucionais as pesquisas que utilizam células embrionárias, pois “o embrião é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição”. Assim, segundo o desembargador, não se pode confundir expectativa com direito adquirido.