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terça-feira, 21 de outubro de 2014

SERIAL KILLERS..!!!! IMPUTABILIDADE PENAL, CABE..?

   Nos últimos séculos, a humanidade tem assistido a tristes episódios envolvendo os chamados serial killers (expressão inglesa para “assassinos em série”). São noticiados em todo o mundo, com frequência considerável, casos bastante similares, em que um agente pratica uma série de homicídios, de maneira fria e cruel, provocando grande comoção popular.
Serial Killers de Goiânia Preso
Há algum tempo, estes casos eram vistos como parte de uma realidade distante para os brasileiros. Mas a verdade é que, hoje, a ocorrência destas barbáries tem se tornado cada dia mais comum no país, e ainda não há na legislação penal, norma específica. Uma das tarefas mais árduas da psiquiatria forense é aquele consistente em estabelecer um nítido limite entre normalidade e anormalidade. Com a evolução científica do campo, estabelecer esta linha divisória que delimita os dois aspectos tornou-se ainda mais complexo. As tradicionais classificações psiquiátricas de transtornos mentais são insuficientes para diagnosticar muitos transtornos revelados durante o atual estágio de desenvolvimento científico.
    Uma das tarefas mais árduas da psiquiatria forense é aquele consistente em estabelecer um nítido limite entre normalidade e anormalidade. Com a evolução científica do campo, estabelecer esta linha divisória que delimita os dois aspectos tornou-se ainda mais complexo. As tradicionais classificações psiquiátricas de transtornos mentais são insuficientes para diagnosticar muitos transtornos revelados durante o atual estágio de desenvolvimento científico.
   Pesquisas revelaram que algumas pessoas nascem com tendência para desenvolver a psicopatia, e que esta degeneração poderá ter maior ou menor grau de evolução. Na atualidade, foram propostos alguns critérios capazes de diagnosticar a psicopatia. O psicólogo canadense Robert Hare, reconhecido mundialmente como especialista da matéria, desenvolveu um trabalho interessante, quando criou uma escala que trouxe alguns parâmetros para aferir os graus de psicopatia. Segundo Hare, os principais elementos indicativos seriam: “(...) ausência de sentimentos morais – como remorso ou gratidão –, extrema facilidade para mentir e grande capacidade de manipulação. Mas a escala não serve apenas para medir graus de psicopatia. Serve para avaliar a personalidade da pessoa. Quanto mais alta a pontuação, mais problemática ela pode ser. Por isso, é usada em pesquisas clínicas e forenses para avaliar o risco que um determinado indivíduo representa para a sociedade” 
   O artigo 28 fala que não excluem a imputabilidade penal a emoção, a embriaguez voluntária ou a perda da consciência por conta do uso voluntário de drogas, mas, quando o acusado estava sob efeito de remédios no momento do delito que alteraram seu discernimento, ele é visto como consciente parcial dos seus atos. O ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal, Sérgio Salomão Shecaira , conta o caso de um criminoso que conseguiu provar que, quando cometeu o delito, estava em meio a um tratamento com remédios que causavam a perda de discernimento. Por isso, ele foi considerado inimputável. De acordo com o Código Penal, ele deveria ser encaminhado a tratamento psiquiátrico. Porém, quando parou de tomar os remédios, os sintomas desapareceram e ele ficou livre de qualquer medida judicial. Em uma luta contra o “desconhecido”, o Estado corre o risco de não fazer justiça em suas decisões. O Poder Judiciário precisa de melhores recursos legais para o julgamento dos assassinos em série. Conforme o exposto neste trabalho, não se está lidando com uma simples delinquência, e tampouco com alguma das clássicas espécies de patologias mentais.

Deve haver um padrão nas decisões, seja para reconhecer sua inimputabilidade, seja para condená-lo por seus crimes, aplicando-lhe uma pena adequada, especificamente prevista em lei. Só desse modo se vislumbrará um padrão nas decisões judiciais em que assassinos em série figuram como acusados. Não se pode mais admitir que estes agentes sejam julgados sem os aparatos necessários para tal. Neste contexto, o Projeto de Lei do Senado nº 140/2010 apresenta inúmeros benefícios em relação à realidade atual, pois prevê um novo tipo penal específico, e ainda a participação de uma junta de especialistas na elaboração do laudo pericial que servirá de parâmetro para o julgamento do assassino em série. O trabalho realizado por profissionais da psicologia e psiquiatria forense, no auxílio ao Judiciário, como proposto no referido Projeto de Lei, é fundamental para que seja adotada a medida justa a cada caso. O desenvolvimento da Psiquiatria Forense contribui para a correta aplicação da justiça, na busca por oferecer o tratamento correto a este criminoso.
   No entanto, no que se refere à penalização desse indivíduo, o projeto é extremamente rígido. Conclui-se que o assassino serial deve ser, em regra,considerado inimputável, pois, qualquer que seja o seu transtorno, sofre de uma compulsão que não lhe permite racionalizar seus atos. Suas condições o levam à delinquência.
   Ao mesmo tempo, percebe-se que as medidas de segurança, na forma como hoje são aplicadas, seriam ineficientes no tratamento a esta espécie de “criminoso crônico”. Em meio a este paradoxo, mostra-se necessária a criação de uma medida alternativa em instituições especialmente destinadas ao tratamento de criminosos psicopatas, como as já existentes no Canadá, no Chile e na Itália. Teríamos uma medida de segurança especialmente destinada a esses indivíduos. Com o PLS nº 140/2010 em tramitação, espera-se que finalmente o Estado dedique uma atenção especial a esse assunto tão complexo. Tal projeto de Lei não será capaz por si só de modificar o panorama atual, ainda mais se considerarmos que, conforme se discorreu, ele merece reformulação. Mas os avanços que nele já se concretizaram não devem ser desperdiçados. Foi apresentado um ponto de partida, e se espera que o desenvolvimento da neurociência nos aproxime cada vez mais da realização de “Justiça”.

OAB DO DISTRITO FEDERAL CONCEDE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO A JOAQUIM BARBOSA


   O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.
   A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.
Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.
  Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou que o advogado Luiz Fernando Pacheco fosse retirado da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia. Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.

Puxão de orelha: A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo, flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade entende por inidoneidade. “Reserva-se a declaração de inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão, assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem. O autor da impugnação, Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai recorrer “por entender eu fiz o que se esperava da conduta de um advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora integrará. É o que me basta”, declarou. Ibaneis poderia recorrer ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso coubesse a ele a decisão.
   De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres jurídicos.



  • Publicado por Consultor Juridico
  • http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/146770013/oab-do-distrito-federal-concede-inscricao-de-advogado-a-joaquim-barbosa?utm_campaign=newsletter-daily_20141021_215&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 18 de outubro de 2014

ADVOGADA É PRESA EM FLAGRANTE AO "LEVAR" DROGAS PARA CLIENTES NA PRISÃO.. AH CARA COLEGA.

    A advogada Rosileine Ramires Machado foi presa em flagrante por tráfico de drogas na tarde de ontem em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. Ela é acusada de levar maconha e cocaína para dois clientes que cumprem pena na Phac (Penitenciária de Segurança Máxima Harry Amorim Costa).
   De acordo com o flagrante feito pela delegada Magali Pascoal Cordeiro, no 1º Distrito Policial, Rosileine foi ao presídio para conversar com Valdeir de Souza, 32 anos, condenado por latrocínio (roubo seguido de morte) e com Renato Ferreira Vieira, 31, preso por homicídio.
   Os internos teriam sido revistados antes de entrarem na sala para conversar com a advogada, um procedimento corriqueiro, segundo a direção da Phac. Quando saíram da sala foram novamente revistados e os agentes teriam encontrado 60 gramas de maconha e 50 gramas de cocaína com Valdeir de Souza.
   A advogada e os dois internos foram levados à delegacia e autuados em flagrante. Os clientes de Rosileine negaram que ela tenha levado a droga, mas os agentes reforçam que eles não estavam com o entorpecente antes de entrarem na sala com a advogada. Valdeir e Renato voltaram para a penitenciária e advogada foi levada para o presídio semiaberto feminino de Dourados. Ela afirmou que está sendo vítima de uma armação.





sexta-feira, 17 de outubro de 2014

TRAIÇÃO FEMENINA..!!! HÁ NORMAS CONTRÁRIO NA LEGISLAÇÃO.

   traição feminina é menos comum do que a masculina, mas em situações como esta, mesmo que ela não perceba, o fato do namorado confessar que teve uma caso extra fez com que ela se desse também aos direito  desta “imperfeição”.  É muito trabalhoso ser fiel e organizada. É muito mais fácil deixar os instintos seguirem em frente e ceder as tentações que aparecem para todo mundo. Portanto ela  se deu o direito de também ter a liberdade de fazer o que os instintos mandaram. 

   Por muito tempo ouvimos dizer que para a mulher, sexo e amor estão, de modo geral, inevitavelmente relacionados. É certo que durante muito tempo foi assim e por questões basicamente culturais ainda é, mas este comportamento vem mudando desde os tempos da revolução sexual nos anos 60. Embalada por estes acontecimentos, a mulher moderna conquistou lugar de destaque na sociedade e ocupa espaços antes destinados apenas aos homens. Não há possa quem dizer o que é certo ou errado. A avaliação moral não cabe quando avaliamos prejuízos emocionais. As leitoras que estão em situação parecidas devem avaliar muito bem qual seria a repercussão em sua própria auto imagem ao decidir se também trairá ou não. Ser que o preço a ser pago, em termos de culpa, vale a pena pagar com a mesma moeda.?
   Ninguém duvida que a traição sexual acontece quando há algum tipo de insatisfação, seja ela amorosa ou física. Como seres humanos, todos nós, homens e mulheres, somos movidos pela busca incansável do prazer e fatalmente em determinados momentos nos sentiremos insatisfeitos e partiremos em busca da satisfação. Em alguns destes momentos teremos um parceiro ao nosso lado, que por algum motivo não estará nos satisfazendo, então, é aí, neste momento que brota a semente da traição. É muito difícil ver uma mulher trair por esporte, como a maioria dos homens faz, mulher tem que ter um motivo coerente para trair. Para mulheres geralmente o motivo é relacionado com o sentimento, traímos quando nosso parceiro não mais nos emociona, não mais arrebata o nosso coração, não mais nos realiza como mulher.

  • Você é um corno em potencial?

   Geralmente o candidato em potencial para levar um chifre é o homem negligente com sua parceira, aquele que não dá atenção às suas necessidades emocionais, aquele que se recusa ao diálogo, aquele que não está atento às suas necessidades sexuais, às suas fantasias e desejos, aquele que mente demais e é descoberto em erros com frequência, aquele que não sabe cativar e surpreender e é terrivelmente inseguro, insensível e machista. Na verdade poucos são os motivos que levam uma mulher a trair, e são motivos bastante coerentes. Se existe alguma dificuldade no entendimento destas questões pelos homens, este fato reside apenas na capacidade que cada um terá de decifrar os códigos deste universo secreto e complexo que é o feminino. Afinal mulher é bicho esquisito mesmo, influenciada por ciclos lunares, todo mês sangra e carrega por nove longos meses uma vida futura no seu ventre. Então, todos hão de concordar que um ser assim não combina com previsibilidade, e justamente aí, neste mistério, reside a dor e a delícia de viver ao seu lado.