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quarta-feira, 27 de maio de 2015

NEM O FUZIL, NEM A FACA.!!!!

Em março, ao comentar o quadro da segurança pública no Rio de Janeiro, o secretário José Mariano Beltrame afirmou que o inimigo número um no combate ao crime no estado era o fuzil. Ele se referia ao armamento largamente utilizado pelas organizações criminosas, já tão comumente retratado em imagens repetidas à exaustão na mídia sobre o poder de fogo dos bandidos. A julgar pelos mais recentes destaques de violência na capital fluminense, a visão do secretário abrange apenas parte de um problema muito maior.
O ataque a um idoso em um ponto de ônibus lotado, a morte de um ciclista na lagoa Rodrigo de Freitas, a violência contra uma mulher nas proximidades do Fashion Mall, o roubo à turista chilena na Glória e o desfile incessante de menores praticando assaltos a qualquer hora no Aterro do Flamengo têm em comum outro instrumento de ataque: a faca. Num raciocínio simplista, superficial e aligeirado, poderia estar aí identificado um novo inimigo a ser combatido, como, aliás, já sugerem enquetes com indisfarçável flerte sensacionalista e até a OAB. É, porém, mais um erro crasso.
Combater a faca, o instrumento de ataque agora em evidência, repete a lógica – no caso, a falta dela – vista com o desarmamento, que retirou as armas da sociedade civil, mas, como reconhece Beltrame, manteve o fuzil (e tudo mais que queiram) com os criminosos. Por que seria diferente agora? Não seria, por óbvio.
Se é para eleger responsáveis diretos pelo desastre de nossa segurança pública, esqueça-se a faca. A culpa não é dela, como nunca foi da arma de fogo, seja o revólver que defendia o cidadão, seja o fuzil do traficante. Em qualquer caso de ação criminosa, o culpado é quem age por trás do instrumento, quem puxa o gatilho, desfere a facada, atira a pedra, dá a paulada ou espanca sua vítima. É o agente que precisa ser combatido, não o meio que ele usa.
O traço comum a qualquer desses ataques, ainda que variáveis sejam os instrumentos, se estabelece num conceito que atua como cúmplice dos agressores: a impunidade. É ela que aflora quando se esclarece menos de 10% dos nossos quase 60 mil homicídios por ano, a mesma que permite que um menor suspeito de assassinato tenha quinze passagens por casas de acolhimento, de onde sempre saiu no máximo em duas semanas. É igualmente a que concede a criminosos uma inesgotável série de benefícios, como indultos, “saidões” e afrouxamentos de regime, utilizados para reincidir no crime em mais de 75% dos casos.

Juntando impunidade a um modelo estrutural firmado na premissa de que a sociedade deve ser o mais frágil possível, sem qualquer chance de autodefesa e na exclusiva dependência de forças policiais deficitárias, o resultado não pode ser outro além do caos. Seguimos numa maquete macabra, manipulados como bonecos indefesos à espera do próximo ataque, contra o qual nada parece poder ser feito. Um sistema autofágico, deteriorando a uma velocidade já incalculável, enquanto se busca factoides para disfarçar as ruínas que já nos cercam. E o que virá depois das facas?








segunda-feira, 25 de maio de 2015

QUEM ROUBA POUCO É LADRÃO, QUEM ROUBA MUITO É BARÃO.!!

No Distrito Federal, no dia 13/5/15 (dia da abolição da escravatura, que ainda não acabou, evidentemente), o eletricista pobre e desempregado Mário Ferreira Lima, que vive atualmente de Bolsa Família (R$ 70), tentou subtrair 2 kilos de carne de um supermercado. Foi preso e autuado em flagrante. O delegado fixou fiança (impagável, pelas condições dele) de R$ 270. Nove empreiteiros (15 dias antes), que se encontravam presos em Curitiba (PR), por força dos desvios de bilhões apurados na Operação Lava Jato, foram liberados pelo STF (no dia 28/4/15) sem a fixação de nenhuma fiança. De quem não pode pagar nada o sistema penal exige dinheiro para ser liberado (é ridículo isso, do ponto de vista do valor justiça). De quem pode pagar tudo o sistema não exige o pagamento de milhões em fiança. A irracionalidade e a desproporcionalidade na aplicação da lei penal no Brasil (que não tem a mínima consciência do que é igualdade de todos perante a lei) são brutais. Nem sequer num bando de macacos (que os cientistas afirmam serem nossos primos mais próximos – veja Yuval Noah Harari, Sapiens – Uma breve história da humanidade) se vê tamanha injustiça (e incongruência). A cada dia que passa mostramos que somos seres inteligentes e também, como diria Edgar Morin, demens!
Mas por que as coisas funcionam assim no Brasil? Porque, consoante nossos costumes e cultura (lamentavelmente ainda muito desigual, racista, machista, patriarcalista, patrimonialista etc.), somente quem rouba pouco é tratado como ladrão. Quem rouba muito (sobretudo o patrimônio público) é tido como barão (ou senador ou deputado ou governante ou presidente de grandes empresas ou alto funcionário público etc.). Todos das classes dominantes (incluindo suas bandas podres) são tratados como cidadãos (porque são os donos do poder: pelo dinheiro, pelo status, pela hierarquia social etc.). Os membros das classes populares e marginalizadas são considerados “inimigos”. Uns poucos privilegiados pelo sistema são incluídos no rol dos “muy amigos” (por exemplo, quando um juiz segura um processo criminal para se alcançar a prescrição do crime desse “muy amigo”).
Algumas frases (de autoria duvidosa) exprimem essa ideia: “Aos amigos os favores, aos inimigos a lei” (Maquiavel); “aos amigos tudo, aos inimigos a lei” (Getúlio Vargas). Ou seja: aos amigos os favores, incluindo os que estão na própria lei (foro privilegiado, por exemplo), e aos inimigos os seus dissabores, mesmo quando não seria o caso de aplicá-los.
O eletricista Mário Ferreira Lima jamais deveria ter sido “preso em flagrante”. Por força do princípio da insignificância, amplamente reconhecido pela jurisprudência do STF, particularmente no HC 84.412-SP (convenhamos, 2 kilos de carne para um supermercado é algo de ninharia), o que ele fez é fato atípico (não é crime). A insignificância exclui a tipicidade material, logo, o crime. Isso não significa que devemos concordar com seu deplorável comportamento nem que ele não responda por nada. Mas entre uma reprimenda proporcional (elaboração de um boletim de ocorrência, uma advertência verbal, o desprazer de ser conduzido a um distrito policial etc.) e uma prisão em flagrante, com fixação de fiança (a quem não pode pagá-la), há uma distância enorme. A injustiça (a falta chocante de bom senso) foi tão gritante que os próprios policiais se reuniram para pagar a fiança (e ainda fizeram uma compra de supermercado para ele, quando constataram sua absoluta miserabilidade). Nesses casos a autoridade policial deve elaborar um mero boletim de ocorrência para registrar os fatos. Em juízo tudo será arquivado (por se tratar de fato penalmente irrelevante). Falta lei no Brasil para regular a insignificância. Daí a aplicação muitas vezes desarrazoada e enviesada da lei penal (que é mais reveladora do que tudo sobre a legitimação das desigualdades, que permite a muitos que estão “no andar de cima” licenças para roubar quase sempre impunemente).









segunda-feira, 18 de maio de 2015

“TPM”: LICENÇA PARA MATAR...?

A tensão pré- menstrual é o conjunto de sintomas diversos (alteração hormonal, emocional e até física) que muitas mulheres sentem no período que antecede a menstruação.

Em cada mulher, a temida “TPM” se manifesta de forma bastante variada, sobretudo, em relação a intensidade. O que muitos homens (e até algumas mulheres) não sabem é que esta tensão pode ser sentida de maneira tão exacerbada que torna-se algo patológico.

Segundo Mara Diegoli, médica coordenadora do Centro de Apoio à Mulher com Tensão Pré-Menstrual do Hospital das Clínicas da Universidade São Paulo, "Tensão pré-menstrual, ou TPM, é o nome que se dá a uma série de sintomas que se manifestam antes da menstruação. Mas, é preciso estarmos atentos: eles têm de sumir com a menstruação. Caso não desapareçam, não se trata de tensão pré-menstrual. Os sintomas são variados: irritabilidade, depressão, dor nas mamas e agressividade, que pode e deve ser controlada. Dor de cabeça é outra queixa frequente. A mulher também chora fácil sem saber exatamente por quê e pode explodir sem motivo."

É neste último sintoma que vou me ater neste momento. Será que essa explosão justifica o cometimento de um crime? Isso torna esta mulher inimputável, ou seja, incapaz de responder criminalmente por seus atos?

Na verdade, a TPM não é uma licença para matar, independentemente do estado em que ela se manifeste no organismo da autora do crime.

O que ainda pode ser considerado é este transtorno ser tido como um fator relevante do crime cometido sob a égide da chamada Violenta Emoção.

Emoção é um rompante psíquico capaz de produzir reações extremas na personalidade. Sendo ela violenta, pode levar o indivíduo a praticar atos que até então pareciam improváveis.

Este rompante emocional, para ser considerado uma atenuante, ou seja, uma circunstância capaz de diminuir a pena aplicada, deve, necessariamente, ter sido provocado por um ato injusto da vítima. Vale ressaltar, que este ato deve ser injusto, mas não implica dizer que deve ser tido como crime. Para a autora do crime, um simples ato emulativo já poderá ser suficiente para causar-lhe a injusta provocação.

Através de uma interpretação literal do texto da lei, pode-se concluir que essa violenta emoção deve ocorrer em um determinado lapso temporal, que não indica, necessariamente, uma medida de tempo, mas sim uma relação de continuidade, e em reação a algo ocorrido anteriormente.

A influência da Violenta Emoção pode levar o indivíduo a cometer o crime por um ímpeto. É o que a doutrina chama de crime em curto- circuito, delito explosivo ou de vontade instantânea. O agente tem plena consciência do seu ato e do caráter ilícito dele, porém, por um impulso, uma manifestação súbita e violenta, o agente pratica o crime, movido pela emoção.

Quando o sujeito sofre esta alteração de estado emocional após injusta provocação da vítima, passa por um enorme abalo. O legislador devidamente reconheceu tamanha perturbação na estrutura humana, abrandando a pena de quem comete um delito nestas condições. Caberá, então, ao Magistrado valorar a provocação efetuada e o nível de comoção sofrida para, então, decidir, de acordo com o caso concreto e por informações periciais, se está ou não diante de um crime cometido sob a égide da violenta emoção.

Portanto, o crime cometido por mulher no período da “TPM” por si só não é tese defensiva. Deve-se comprovar que este distúrbio é patológico e que contribuiu diretamente para o rompante violento que levou ao cometimento do crime.

Assim, nestes casos específicos, a Tensão Pré- Menstrual pode ser uma atenuante da pena. Além disso, o juiz ainda poderá impor um tratamento a base de progesterona a ser realizado mensalmente no período próximo ao menstrual, sempre supervisionado pela Justiça. Mas, em hipótese alguma, a “TPM” será sinônimo de licença para matar.

Por: Larissa Siqueira Farias.













ADVOGADOS NAO DEVEM COBRAR

Um dos maiores dilemas que encontro atendendo advogados ou ministrando cursos de gestão é a questão do desconforto na cobrança de consultas e honorários.

Em que momento validou-se a crença de que a dignidade da profissão está vinculada a prestação de serviços gratuitos?



Digam-me se isso não soa familiar:
“Advocacia não tem caráter mercantilista. Não comparem com atividades econômicas”.
“Se eu cobrar consulta ele vai para o vizinho”.
“Cobrar consulta de um assalariado é exploração”.
“ Meus clientes são aposentados, como posso cobrar deles?”.
“Mas só para dar um direcionamento? Isso não me custa".

“Mas ele é meu amigo. Como vou cobrar de um amigo?”.

Dr Preciso s tirar uma dvida vai levar menos de 10 minutinhos

Inicialmente, é preciso que o Advogado entenda o valor da sua hora de trabalho, ou seja, que saiba precificar.

Quem sabe precificar, dificilmente se presta a consultas ou atendimentos gratuitos de forma aleatória, sem uma finalidade específica, pois sabe tratar-se de hora/trabalho, e, portanto, deve ser remunerada, sob pena de não ser possível viver apenas de advocacia.

Existem vários elementos que interferem na cobrança de consultas e honorários:

1. Gestão ineficaz da sua Advocacia;
2. Insegurança sobre seu valor enquanto profissional;
3. Insegurança em relação a eficácia das soluções jurídicas que propõe;
4. Insegurança em razão da (sua percepção) mais valia do concorrente;
5. Desconhecimento sobre custos reais e valor/hora de trabalho;
6. Ausência de visão em relação a advocacia que deseja construir;
7. Baixa autoestima, o que dificulta dizer não ao cliente e lidar com sua desaprovação;
8. Crença em desmerecer ser remunerado por serviços “fáceis”;
9. Ideia de que deve pagar para ser reconhecido, assim, não cobra a consulta ao cliente, pagando você mesmo pela “hora/trabalho” dedicada à instrução daquele indivíduo. (Não se engane, é você que está pagando essa consulta) Inovando no Brasil, a OAB-GO deflagra campanha a favor da cobrança de consulta pelos advogados. “O primeiro responsável pela valorização e reconhecimento da profissão é o próprio advogado”, afirmou o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, ao deflagrar, nesta quarta-feira (7), a campanha “Advogado, sua consulta pode e deve ser remunerada”. Tibúrcio ainda pediu empenho de todos os inscritos para que a iniciativa possa evidenciar que a não cobrança de consultas é um erro e não cria nenhum tipo de vínculo com o cliente.

A mobilização, que é liderada pela Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados (CVHA), deve atingir todo o Estado de Goiás por meio do trabalho desenvolvido em conjunto com subseções e delegacias. “A cobrança de consulta valoriza o conhecimento jurídico e mostra a importância do advogado para a sociedade”, declarou o presidente da CVHA, Leonardo Bezerra Cunha. No lançamento, foram apresentadas as peças que compõem a campanha e que vão fortalecer sua divulgação em redes sociais. Também está sendo programada uma maratona de visitas a escritórios de advocacia e ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). As visitas terão apoio das Comissões da Advocacia Jovem (CAJ) e de Acompanhamento Forense (CAF) e vão levar conhecimento sobre a legitimidade da cobrança que, inclusive, é prevista no Estatuto da OAB. Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO. A valorização da Advocacia deve partir de dentro para fora, assim como outros segmentos profissionais se posicionam de maneira assertiva com relação ao seu valor, advogados devem praticar a valorização diariamente.

A nova tabela da OAB/MG, elaborada através da Resolução nº CP/01/08, nas páginas 27 e 28, trata especificamente do assunto, no tópico XI, Advocacia Extrajudicial, fixa para a consulta verbal em horário normal e para consulta fora do expediente ou no domicílio do cliente, sendo esta mais onerosa do que a primeira.

Além disso, ainda fixa montante para tempo gasto pelo advogado, na cobrança de honorários por hora despendida, inclusive com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em caso de serviço realizado fora do escritório, após as 20 horas ou em dias não úteis.
Já em sua parte geral, o artigo 8º preconiza que:
“é aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá, ou não, ser abatido dos honorários a serem contratados”
A OAB/SP estabelece o valor de R$ 245,85 para uma consulta em horário comercial, com o acréscimo de 20 a 30 % se a consulta for fora deste horário.
Certa vez ouvi uma metáfora que dizia que o dono de um grande navio avariado, já havia passado por inúmeros técnicos, e nenhum detectava o problema. Até que chamou O CARA, que olhou o casco no navio, acrescentou um parafuso em determinado lugar, e o gigante voltou a funcionar. O sujeito maravilhado perguntou quanto era o serviço, e O CARA lhe cobrou R$ 1.000,00. – Mas que absurdo! Tudo isso por um parafuso, e pediu que o técnico lhe enviasse a fatura detalhada que ele analisaria. No dia seguinte recebeu a fatura, que dizia: PARAFUSO: R$ 0,10; CONHECIMENTO SOBRE QUAL O PARAFUSO CORRETO: R$ 999,90.
Algumas dicas podem ser uteis para deixa-los mais confortáveis na cobrança de consultas ou honorários:
1. Trabalhar sua autoestima com Programas de Coaching ou abordagens similares
2. Implantar uma triagem na recepção do escritório, instruindo a secretária para filtrar consultas x atendimentos, lembrando que consultas devem ser remuneradas por ato. Você pode colocar uma placa informando a “obrigatoriedade da cobrança” colacionando citação da tabela da respectiva OAB.
3. Atendimentos são pré-contratos, ou seja, o cliente já está com documentação em mãos, vai contratar seus serviços e será atendido por você para tratar apenas de questões jurídicas.
4. Para quem não possui secretária, fica a dica da Placa e a triagem pode ser feita por telefone, ou mesmo por informativo.
5. Aprenda a precificar seus serviços, pois será inevitável valorizar-se imediatamente.
6. Confie na sua solução, se ainda não confia, aperfeiçoe sua atuação jurídica, invista o que for necessário, mas não se oprima pela arrogância alheia.
7. Se você perceber que a pessoa de fato não tem condições de arcar com o valor integral da consulta, parcele em 37 vezes se necessário, mas não deixe de cobrar algum valor. Assim, o cérebro dela entenderá que você vale algo que merece ser pago. As pessoas não costumam valorizar aquilo que vem de graça.

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