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terça-feira, 18 de agosto de 2015

A RESTRIÇÃO DA PUBLICIDADE NO CÓDIGO DE ÉTICA DA "OAB" FAVORECE A QUEM..?

No vigente Código há restrições, permitindo-se apenas formas de divulgações “cautelosas” através de sites, mídias sociais, assessoria de imprensa, eventos, dentre outras.
No mês de Junho do corrente ano, o Pleno do Conselho Federal da OAB reuniu-se para debater sobre as normas de publicidade do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Em um mundo globalizado e digital, em que a comunicação digital é essencial para o “aparecimento e ou divulgação do produto ou serviço”, a OAB vai pela contramão da evolução.
Isto porque o debate da narrada reunião foi no sentido de restringir de forma abrupta o marketing jurídico, determinando que escritórios, sociedades e profissionais da área do direito tenham somente site próprio.
Em que pesem entendimentos contrários, trata-se de obstáculo para muitos profissionais, principalmente quando se analisar a publicidade em mídias sociais, que hoje é um grande canal de informação, acessado por parte significativa da população brasileira, inclusive daquela que busca profissionais do direito.
Será que tal medida serve à sociedade?
Sabe-se que, ainda, “a indicação” é um grande meio de captação de clientes, mas, cada vez menos, a procura de advogados se dá por esta forma, especialmente para as novas classes, para as novas pessoas, para as novas empresas que necessitam de respostas e profissionais de forma rápida, visando atender suas necessidades.
Neste sentido, as pessoas tem buscado formas alternativas de contratar um serviço, especialmente procurando em “sites de localização” escritórios e profissionais.
Não se trata aqui de se defender “consultas virtuais”, mas sim de se permitir que os profissionais do direito possam divulgar, amplamente, seus serviços, cujo atendimento se dará de maneira pessoal e direta.
Além de restringir o direito à ampla informação e divulgação dos profissionais, a restrição publicitária prejudica profissionais, quer os iniciantes, quer os mais experientes, especialmente que já existem sites “camuflados” de assessoria jurídica, com indicação de profissionais.
Nos Estados Unidos, por exemplo, é habitual visualizar anúncios de advogados em outdoor e metro. Quem assistiu ao filme Filadélfia percebeu que o marketing é um grande aliado neste mercado.
O que se questiona é, por qual motivo restringir publicidade em um mundo conectado e globalizado?
Por que não se “enfrenta” o assunto, ainda que se fixem limites?











VERSOS, PROSAS, ADVOCACIA E OUTRAS COISITAS.

Quantas vezes escutamos que advogado não entende de tecnologia?
Que advogado não entende de gestão?
Que advogado não é organizado, pois não?
Seria esta a sina da advocacia?
Viver a deriva da organização, gestão e tecnologia?
E o que fazer com toda esta máscara imputada ao filho do direito nesta poesia?

Alvaro de Campos nos traduz com maestria,
Em um verso único tudo aquilo que acontece na advocacia,
Vejamos, como tudo isto termina:
´[…] Fiz de mim o que não soube
E o que podia fazer de mim não o fiz.
O dominó que vesti era errado.
Conheceram-me logo por quem não era e não desmenti, e perdi-me.
Quando quis tirar a máscara,
Estava pegada à cara […]´.
~ Álvaro de Campos, in: Tabacaria
E assim percebemos com clareza e fidelidade,
São máscaras que ficam incrustadas na nossa verdade,
E que podemos, se quisermos, alterar esta realidade
Somos aquilo que pensamos e agimos,
Somos substantivos, adjetivos e verbos de nossas escolhas,
Então, façamos delas o nosso eu verdadeiro:
Advogados! Usem e abusem da gestão, tecnologia e marketing!
Queiram desbravar caminhos nunca antes desbravados com conhecimento e propriedade,
E parem de reclamar da vida, verdade!
Com crise, existem oportunidades, basta tirar o s e criar,
Sem crise, igualmente podemos criar e crescer,
Advocacia existe desde antes de nascer até depois de morrer, não podemos disto esquecer.
E se quer fazer diferente,
Comece compreendendo tudo do seu negócio e mais um pouco,
Sem esquecer nunca do seu cliente.
Neste mesmo sentido foque em resultados práticos e simples,
Nada de complexo ou que demande muito tempo de melhoria ajuda,
Ser simples é complexo, contudo necessário, admito perplexo.
E assim, finalizo com um pensamento:
Ser diferente não quer dizer fazer a diferença,
Pense em produtividade e qualidade,
Pense em como fazer a diferença fazendo diferente,
E não esqueça que advogar não significa ter processos judiciais,
Mas sim, resolver o problema do seu cliente.
E tenho dito.













DEFEITO EM CARROS PODE SER CONSIDERADO "DANO MORAL"l

 Ações por danos morais movidas por donos de carros com defeito têm gerado discussão na Justiça. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que montadoras indenizassem proprietários de veículos com falhas que foram desde a não abertura de airbags em acidentes a ferrugem na lataria. Nesse tipo de caso, a vítima alega ter passado por sofrimento, dor, angústia, nervosismo ou preocupação.
A batalha, no entanto, é longa: os casos que tiveram ganho de causa no STJ levaram anos para terem uma conclusão. Em uma delas, foram 17 anos nos tribunais. E cabe a quem entrou com a ação ela provar tanto a falha, com perícia, quanto os transtornos que isso provocou.
Para especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo G1, as decisões do STJ poderão abrir um precedente que os advogados chamam de jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões para servir de "guia" aos próximos processos sobre o mesmo tema. Mas trata-se ainda de um tema muito novo: decisões sobre danos morais são recentes no país.
"Essas decisões são baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que já é uma lei de aplicação bem sucedida", explica Luciano Godoy, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). "No caso dos veículos, percebemos que o volume de processos está aumentando, até mesmo pelo crescimento das vendas e da tecnologia nos carros, que os deixa mais suscetíveis a falhas."
  • Ferrugem no carro

A empresária Inge Tittel, de 55 anos, esperou 17 anos por uma decisão favorável na Justiça, desde que encontrou ferrugem em diversas partes de um Chevrolet Corsa 0 km.
"Cerca de 2 meses depois de tirar o carro novo da concessionária, levei para lavar no posto, e o rapaz que fazia a secagem me chamou a atenção para pontos de ferrugem. Levei a um mecânico de confiança, e ele suspendeu o carro. Tinha problema sério de ferrugem em tudo", descreve Inge.
No processo, que chegou ao STJ, a Chevrolet alegou que "as peças alcançadas pelo ferrugem são ínfimas e de pouco destaque no veículo" e sugeriu que fosse feito o reparo nas chapas. No entanto, dois laudos, um deles feito por perito indicado por juiz, concluíram que um reparo não garantiria que a ferrugem fosse totalmente eliminada e que o problema provocaria depreciação do veículo caso a proprietária quisesse vendê-lo.
"Sabia que ia demorar porque a Justiça permite diversos recursos, mas persisiti. A maioria das pessoas desiste e passa ao carro adiante. O meu ficou na garagem todo este tempo e tive de comprar outro para usar, enquanto aguardava a decisão. E quem não pode fazer isso?" , questiona Inge. "Quem compra um carro 0 km não está querendo um problema. O prejuízo não é só financeiro."
Procurada pelo G1, a Chevrolet não quis comentar o caso.
Neste e nos demais casos relatados abaixo, as indenizações ainda não foram pagas porque, após a orientação do STJ, os processos voltam aos tribunais de origem para execução da pena.
  • Airbag que não abriu

Em um dia chuvoso de 2002, o advogado Marcos Sávio Zanella sofreu um acidente com um Citroën Xsara Sport, em Rio do Sul (SC). A colisão frontal com uma betoneira que cruzou a pista na transversal deu "perda total" no sedã. O airbag não abriu: “Eu lembro bem de ver um caminhão na minha frente. Só acordei 2 horas depois no hospital”, afirmou Zanella, que teve traumas na cabeça e na mandíbula, além de cortes superficiais no rosto.
 O airbag não foi feito para abrir em qualquer tipo de colisão. Depende de diversos fatores, como a desaceleração e o local do impacto.
Para saber se era mesmo um defeito do veículo, Zanella pediu uma perícia a um engenheiro.
Com o laudo em mãos, processou a Citroën por danos morais por acreditar ter sido enganado pela fabricante, com relação ao nível de segurança do veículo, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que "o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera."
No momento da compra, o nível de segurança do Xsara foi um fator de peso na escolha, diz o advogado. O modelo tinha 4 airbags, um luxo na época, em 2001.
No processo, Zanella até anexou a capa de uma revista especializada, dizendo que o modelo era a melhor opção na categoria por causa da segurança.
Em primeira e segunda instâncias, os tribunais reconheceram a falha no airbag, mas não concederam indenização por danos morais. Eles entenderam que as lesões foram leves e não deixaram sequelas no motorista.
Zanella entrou com recurso no STJ e, em julho passado, o tribunal determinou indenização por danos morais, que deve ficar em torno de duas vezes o valor do carro - na época, cerca de R$ 30 mil - acrescido de correção monetária.
A Citroën acatou a decisão, mas informou em nota que “não teve acesso ao veículo em questão para a realização de perícia técnica". E que, desta forma,"fica impossibilitada de emitir um relatório conclusivo sobre o fato”.
A fabricante ressaltou que o modelo Xsara, produzido entre 1997 e 2003, teve mais de 2 milhões de unidades vendidas em todo o mundo, e “sempre foi referência mundial de segurança em seu segmento, não sendo constatadas irregularidades no funcionamento de seu sistema de airbag.”
  1. Outro caso de airbag

Na decisão que definiu o pagamento de danos morais no caso do Citroën, o STJ citou um outro caso de não abertura no airbag, desta vez contra a Renault. Ele ocorreu em 2001, quando um Scénic colidiu de frente com um caminhão, em Curitiba (PR). Conforme consta no processo, o airbag não abriu e o motorista sofreu cortes no rosto e lesões no ombro e cotovelo.
À Justiça, o proprietário levou um panfleto de propaganda da montadora que dizia: “Você já sabe que, nos carros da Renault, segurança não é opcional”, descrevendo o funcionamento das bolsas infláveis frontais.
O caso também foi parar no STJ, que, em 2014, entendeu que a fabricante teve responsabilidade “pelo abalo psíquico sofrido pelos recorrentes, decorrente do defeito do produto"porque, com base na descrição do veículo, o consumidor esperava um carro seguro. A indenização por dano moral deve girar em torno de R$ 30 mil.
A Renault informou ao G1 que a dinâmica do choque" não foi suficiente para o acionamento dos airbags "e que a afirmação do perito" carece de elementos factuais ".
Afirmou também que não foi possível saber se a manutenção do veículo era feita regularmente e se houve alguma alteração não recomendada na parte elétrica, para instalação de acessórios por exemplo. Segundo a Renault, um scanner eletrônico pode atestar o bom funcionamento dos componentes, incluindo o airbag.
  • Cadê o meu motor?

No Paraná, um empresário, que não quis ter o nome divulgado, descobriu um problema com sua Ford Ranger quando foi vendê-la, em 2005. Na hora da transferência, a picape não passou na vistoria do Detran porque o número do motor não batia com a documentação.
A concessionária onde o veículo foi comprado, 0 km, em 2001, acusou o proprietário de ter trocado o propulsor, mas ele disse que nunca mexeu nele. A venda foi cancelada e o proprietário ainda teve de se explicar.
"O comprador falou que eu tentei enganá-lo, que eu sabia que não ia passar na vistoria. E ele já tinha passado o carro para uma terceira pessoa, por um valor superior ao que eu vendi. Tive de devolver o dinheiro e ainda pagar o valor a mais a ele", relatou.
No final do ano passado, o STJ confirmou indenização por dano moral de R$ 5 mil ao proprietário, que foi obrigado a manter a Ranger em sua posse. Em contato com o G1, a Ford afirmou que não comenta processos em andamento.
  • Aí virar tendência?

De acordo com Godoy, da Escola de Direito da FGV-SP, as indenizações por danos morais têm sido determinadas porque o consumidor acredita na informação dada pelo fabricante, já que não tem meios de checar se aquilo realmente funciona."O consumidor se sente traído", diz ele.
O especialista de direito do consumidor Vinicius Zwarg concorda que as decisões recentes podem servir de guias para processos semelhantes, mas alerta que, com a lentidão dos tribunais brasileiros, essa jurisprudência pode demorar décadas para ser construída. E ela também pode mudar ao longo dos anos, conforme as interpretações, diz ele.
"Indenização por dano moral é razoavelmente recente no Brasil. É natural que a construção da jurisprudência seja lenta, porque precisa de uma série de decisões, sedimentando ao longo dos anos. Com relação a planos de saúde, por exemplo, até pouco tempo atrás o não atendimento não gerava dano moral, mas agora em muitos casos é possível", afirma Zwarg.
Em casos julgados, relacionados a carros, as indenizações por danos morais partiram de" simbólicos "R$ 2 mil e chegaram perto de R$ 200 mil, como no caso da morte do cantor João Paulo, que sofreu um acidente com um BMW Série 3, em 1997 - um caso ainda está em disputa judicial.
"O valor é proporcional ao desconforto. O pagamento tem mais caráter de punição para quem paga do que de enriquecimento para quem recebe. Para ver se a empresa é mais cuidadosa da próxima vez", diz Godoy.
  • Necessidade de provas

Diferentemente do dano material e estético (cicatrizes e perda de membros), que têm critérios objetivos, o dano moral pode estar relacionado a dor, angústia, nervosismo e preocupação, mas precisa ser provado pela vítima.
"Não basta ser alegado, tem que ser demostrado. Por exemplo, quem opta por um carro com mais airbags está primando pela segurança, então o não funcionamento pode acarretar em dano moral. Se o médico recomendar remédio para se acalmar, também é uma prova que houve dano moral", explica Zwarg.
Antes de tentar provar o dano moral, é preciso verificar se realmente houve falha no automóvel.
Zwarg aconselha fazer um laudo preliminar com um engenheiro. Durante o processo, um outro perito deve ser designado pelo juiz para confirmar a avaliação inicial.
No caso de dano material, o Código de Defesa do Consumidor inverte o ônus das provas, ou seja, quem tem que provar que o carro não tinha defeito é a fabricante, concessionária ou importadora.
" Se falar que o carro está com problema da suspensão, a fabrica precisa provar que não está ou então que o consumidor fez alguma coisa errada, gerando o problema ", explica Godoy.















Fonte:http://lucasbz.jusbrasil.com.br/noticias/220534997/defeito-em-carros-pode-ser-considerado-dano-moral?ref=home

PORQUE SOU A FAVOR DA MANUTENÇÃO DO "EXAME DE ORDEM-OAB"

Muito se tem debatido sobre a extinção do Exame de Ordem, ou exame para ingressar como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e, assim, adquirir o direito de advogar.
Sobre o assunto não pretendo trazer considerações aprofundadas de cunho constitucional ou legal, mas simplesmente fazer um exercício mental do que realmente ocorreria com sua extinção. As desvantagens do fim desse requisito para a atuação profissional como advogado são muitas, tanto para a sociedade, como para os profissionais já inscritos mas, principalmente, para os formados em direito que pretendem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
Numa análise sistemática podemos identificar onze pontos que aconselham firmemente a manutenção do Exame de Ordem:
PRIMEIRO: Com sua extinção desde o início a criação de duas classes de Advogados, os que fizeram o exame e os que não fizeram. Essas duas classes seriam claramente identificadas pela sociedade, os que obtiveram a carteira a partir da data do fim do exame seriam certamente discriminados pelo mercado como profissionais que não foram previamente submetidos as provas de conhecimento pelo órgão de classe competente;
SEGUNDO:Outro fato irrefutável é que passaríamos a ser o pais com o maior número de Advogados do mundo! Já somos o segundo pais em número de Advogados para cada grupo de 100.000 habitantes. Com o fim do Exame de Ordem simplesmente, numa hipótese conservadora, triplicaríamos o número de Advogados no mercado. Não é necessário fazer um raciocínio muito complexo para imaginar os problemas que disso adviriam e não estamos falando de “reserva de mercado”, pois os problemas iriam muito além disso;
TERCEIRO: Em razão desse número fantástico de advogados a pressão para ingressar com processos seria enorme, possivelmente seu número aumentaria exponencialmente, processos que seriam propostos muitas vezes sem muito ou mesmo sem nenhum fundamento que iriam obstar o curso dos demais;
QUARTO: Nesse quadro, a necessidade econômica de uma imensa maioria de advogados, faria com que a advocacia tivesse que ser exercida concomitantemente com outra profissão pela maioria dos profissionais, pois a concorrência seria insustentável levando a um maior aviltamento de nossos honorários e a uma piora nas condições de atuação profissional;
QUINTO: Essa dificuldade de se colocar no mercado, de auferir renda condigna, traria outra consequência, a de que Infelizmente uma esmagadora maioria de profissionais não teria condições de se aperfeiçoar e fazer cursos de especialização ou extensão, indo para um mercado de trabalho com menos preparação do que outros colegas;
SEXTO: Não devemos nos render também aos argumentos de cunho emocional que apresentam a necessidade de trabalho por parte de quem cursou uma faculdade. Isso acontece em qualquer profissão. A existência do Exame de Ordem é conhecida de quem ingressa nos cursos de direito;
SÉTIMO: Não devemos fazer uma leitura erronea de que essa exigência seria inconstitucional, tanto que se pretende sua extinção por meio de lei e não de nenhuma ação de inconstitucionalidade. Nesse ponto vale destacar que uma simples pesquisa nas decisões do Supremo Tribunal Federal demonstrará as tentativas frustradas de se alcançar essa declaração. O Exame de qualificação para exercício da profissão é constitucional e, ao contrário de ser extinto para os advogados deveria ser adotado por outras profissões como condição para seu exercício;
OITAVO: Fato também que o exame aumenta sim a qualidade do bacharel, que se dedica a estudar e rever a matéria antes de iniciar sua atuação profissional, muitas vezes suprindo o que, por qualquer razão, não foi estudado ou aprendido anteriormente;
NONO: A advocacia é uma profissão difícil que exige dedicação integral do profissional, não aceita ser "bico" e nem fonte de renda suplementar, exige investimentos altos tanto financeiros como de dedicação e tempo, todos os dias e pelo resto da vida do advogado;
DÉCIMO: Para quem acha que o mercado iria “selecionar os melhores”, adianto que isso não irá ocorrer. O mercado não conseguiria simplesmente “selecionar os melhores”, pois a todo momento teríamos novos bacharéis, oriundos das mais de 1.100 faculdades de direito (existem mais cursos de direito no Brasil do que em todo o resto dos paises juntos!) ingressando no mercado, não dando tempo para esse mesmo mercado "selecionar os melhores” os quais acabariam migrando para outras atividades;
DÉCIMO PRIMEIRO: Finalmente destaco que o fim do Exame de Ordem criaria uma mera ilusão de que simplesmente se formando na faculdade a pessoa poderá começar a trabalhar e ganhar dinheiro. Isso acabaria por atrair mais pessoas para os cursos de Direito, criando um perigoso círculo vicioso, fazendo com que pessoas invistam tempo e dinheiro numa carreira para a qual, muitas vezes, sequer se encontram vocacionadas;
Não gostaria que as pessoas imaginassem que o fim do Exame de Ordem é uma solução. Com todo o respeito as opiniões contrárias, não só não é solução para nada como seria também mais um grande problema na sociedade brasileira. Depois de seu fim dificilmente retornaria a ser exigido e, se retornasse, ainda teríamos o problema dos profissionais" com "ou" sem " Exame de Ordem, “discriminados” e não “selecionados” pelo mercado.











José Pablo Cortes