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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Obrigado por ligar para o SAC, se está calmo aperte um, bravo dois, enlouquecido três...

Consumidor enfrenta dificuldades para cancelar serviços por telefone


Apenas 31% conseguiram solução no 1º contato telefônico, diz pesquisa. Anatel diz que prestadoras não podem dificultar cancelamento automático.

Desde o dia 8 de julho (de 2014), o consumidor não precisa mais falar com os funcionários das empresas de telefonia, de internet e TV por assinatura para cancelar os serviços. O Jornal Hoje fez um teste para ver se a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, está sendo cumprida.
Foram 12 tentativas. A pedagoga Jacqueline Castañeda queria cancelar a linha do telefone sem precisar falar com a atendente da operadora. Mas só conseguiu quando optou por falar com um atendente. Afinal, desde o início do mês, todo consumidor tem o direito de cancelar o telefone, a internet e a TV por assinatura sem falar com os funcionários da empresa.
A Jacqueline começou respondendo as mensagens da gravação, mas quando estava quase cancelando o serviço, a ligação caía e só conseguiu quando aceitou falar com a atendente. Foram quase cinco minutos para finalizar o pedido.
“É extremamente desgastante. Além de perder tempo, você perde a paciência. Chega uma hora que você não tem muito mais o que fazer”, fala a Jacqueline.
A equipe do Jornal Hoje tentou fazer o cancelamento de um serviço de internet e um serviço de telefonia sem falar com ninguém, mas não foi possível. A ligação foi transferida para um atendente.
Uma pesquisa feita em todo país mostra como é difícil a comunicação entre clientes e empresas. Apenas 31% dos entrevistados conseguiram uma solução logo no primeiro contato com o serviço de atendimento ao cliente.
“As empresas não estão preparadas. Percebemos que não há ferramentas adequadas pra esse cancelamento de imediato, motivo pelo qual a proteste encaminhou oficio a Anatel cobrando a fiscalização e penalização para as empresas que descumprirem a regulamentação”, explica a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci.
A Anatel informou que as prestadoras não podem dificultar o cancelamento automático. Disse ainda que as empresas que descumprirem a determinação poderão ser multadas em R$ 50 milhões para cada regra não cumprida.

Quase metade das queixas gerais dos SACs são para o setor de telefonia

Quem nunca teve dificuldades em atingir o seu objetivo ao ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor de qualquer empresa, atire a primeira pedra! Apesar da criação do decreto nº 6.523 desde 2008, mais conhecido como Lei do SAC, nunca se reclamou tanto da qualidade do atendimento como ultimamente. Tecnologia adequada? Existe de sobra! Então por que as operações não estão conseguindo prestar um bom serviço, segundo o cliente?
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), 45,13% das queixas registradas nos SACs do país foram destinadas à área de telefonia. Desse total, 41,61% eram sobre a dificuldade em acessar o serviço; 25,03% por problemas ao cancelar a assinatura; e 20,81% pela espera excessiva para ser atendido.
De acordo com a Lei do SAC, o menu eletrônico já deve conter a opção de cancelamento e contato com o atendente no primeiro nível, entre outros. Caso queira falar com um operador, a transferência deve demorar no máximo 60 segundos.
Algumas empresas estão sujeitas ao Decreto 6.523, popularmente conhecido como "Lei do SAC", que estabelece regras a serem seguidas no atendimento ao consumidor, como: ligação gratuita por meio de um telefone 0800, atendimento ininterrupto (24 horas - 24/7), registro das solicitações em sistema informatizado, emissão de protocolo, gravação das ligações, entre outras.
O que diz a Lei 6.523 de 31 de julho de 2008, conhecida como a Lei do SAC?
Art. 2o Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§ 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§ 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.
Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
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Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Porque não cumprem? A propósito a ANATEL funciona e resolve quase sempre as denúncias que chegam até ela, mas tem que denunciar.
A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.
Ligue 1331 para registrar, junto à Anatel, reclamações contra prestadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações.
Pessoas com deficiência auditiva ou da fala devem ligar 1332 de qualquer telefone adaptado.

A ligação é gratuita de qualquer localidade no País.











Depois de 39 dias foragida, prefeita afastada no MA se entrega à PF.

Depois de passar 39 dias foragida da Justiça, a prefeita afastada de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, se apresentou na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em São Luís, capital do estado, nesta segunda-feira (28). Ela chegou na sede da PF às 13h e até as 19h30 ainda era ouvida pelos policiais.

Lidiane havia sumido após sua prisão ter sido decretada na Operação Éden, que investigadesvios de verbas da educação. O seu estilo de vida após a eleição começou a chamar a atenção, com as fotos que Lidiane colocava nas redes sociais ostentando uma vida de luxo, com viagens, festas e roupas caras.

Acompanhada por três advogados, Lidiane chegou à sede da PF e entrou pelos fundos. Ela apareceu vestida com blusa e calça pretas e com poucas mudanças no visual. Está aparentemente abatida, mas continua loira e manteve o mesmo corte de cabelo.
O superintendente da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, havia anunciado que Lidiane não teria regalias ou privilégios, mas no dia 25 de setembro, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, José Magno Linhares, em atendimento a pedido de relaxamento de prisão apresentado pela defesa, determinou que ela fosse recolhida ao quartel do Corpo de Bombeiros.
O magistrado explicou que a medida adotada teve a intenção de garantir a integridade física da investigada, diante da notoriedade e da proporção da repercussão que ganhou o caso.
“Quanto ao questionamento acerca da decisão que determinou o recolhimento da investigada Lidiane Leite da Silva ao quartel do Corpo de Bombeiros desta capital, [...] esclareço que se trata de medida que visa resguardar a integridade física da investigada, diante da notoriedade e da proporção da repercussão que o caso ganhou, não se tratando, de forma alguma, de concessão de privilégio à ex-prefeita, mas sim de medida de cautela e prudência, diante do caso concreto”, afirmou.
O superintendente evitou comentar a decisão da Justiça. "Não cabe à Polícia Federal contestar. Nós respeitamos as decisões judiciais e as cumprimos. A Polícia Federal fez a sua parte: instaurou o inquérito, investigou, descobriu autoria, a materialidade e em razão do nosso trabalho ela se entregou", explicou.

1-Foragida:

Um dos advogados da prefeita afastada, Sérgio Muniz, disse que ela não saiu da cidade.
"A Lidiane sempre esteve em Bom Jardim, que é o oitavo maior município do Maranhão e que, por isso, não precisava estar dentro da prefeitura para gerir o município. Um dia antes da decisão do seu afastamento pela Justiça, ela realizou o pagamento de servidores municipais e fornecedores", afirmou.
O delegado Ronildo Lajes, que é o responsável pelo inquérito, confirmou que Lidiane estava foragida e descartou que ela estivesse escondida todo esse tempo no município de Bom Jardim.

"As diligências foram feitas sim na cidade e no interior de Bom Jardim, mas é claro que o advogado está no papel dele de tentar amenizar as coisas para a investigada. De fato ela estava foragida e não tem como alguém afirmar que ela estava governando em Bom Jardim", disse.

2-Comunicação:

Ainda segundo Lajes, Lidiane estava sendo orientada a não usar qualquer meio eletrônico para se comunicar com os familiares, o que dificultou a localização dela.
"A gente tinha notícias do paradeiro dela, por isso a nossa certeza que ela estava sendo ajudada por alguém que a orientava a não usar meio eletrônicos para falar com familiares. Nós temos algumas informações sobre essas pessoas, mas isto não é oportuno divulgar neste momento".
Lidiane vai ser ouvida e depois será levada ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo de delito. Após os procedimentos, ela deve ser encaminhada para o quartel do Corpo de Bombeiros de São Luís, onde permanecerá à disposição da Justiça.
CercoO nome de Lidiane não chegou a ser incluído na lista vermelha da Interpol (a polícia internacional), como a PF havia anunciado no mês passado.
O cerco para capturá-la contou com o reforço da vigilância nas rodoviárias e aeroportos do Maranhão. O superintendente da PF chegou a anunciar que quem ajudasse a prefeita a se esconder seria incluído como participante de organização criminosa.

3-Prazo de 72 horas:

Na última sexta-feira (25), o juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), José Magno Linhares, havia estipulado o prazo de 72 horas para que a prefeita afastada de Bom Jardim se entregasse.
O magistrado entendeu que Lidiane Leite tinha interesse em se apresentar à Justiça para “prestar os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos”.
A decisão foi tomada após a apresentação de um pedido de revogação da prisão preventiva de Lidiane Leite, que foi feito pelo advogado de Antônio Gomes da Silva, ex-secretário de Agricultura do município.

4-Ex-secretários em liberdade:

Suspeitos de participar dos desvios em Bom Jardim, o ex-secretário de Assuntos Políticos de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha, e o ex-secretário Antônio Gomes da Silva tiveram a prisão preventiva revogada pelo Tribunal Regional Federal na última sexta-feira.

Beto Rocha era namorado da prefeita e foi preso no dia 20 de agosto pela PF.
O juiz José Magno entendeu que os dois suspeitos não têm como “dar continuidade às práticas supostamente delituosas, ligadas ao desvio de verbas públicas transferidas à municipalidade”, segundo trecho da decisão publicada.

5-Vice assumiu:

No início de setembro, a Câmara Municipal de Bom Jardim cassou o mandato de Lidiane Leite, após ela se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem a autorização dos vereadores.
A Casa então empossou a vice-prefeita, Malrinete Gralhada, que já havia assumido o cargo interinamente, no dia 28 de agosto.


O Ministério Público pediu, por meio de duas ações civis públicas por improbidade adminstrativa, a indisponibilidade dos bens e o afastamento de Lidiane.

Também foram denunciados o ex-secretário de Assuntos Políticos, Beto Rocha, os empresários Antônio Oliveira da Silva e Karla Maria Rocha Cutrim, da Zabar Produções (empresa contratada para reformar escolas), além do contador e pregoeiro do município Marcos Fae Ferreira França.
Quem reapareceu em um caso de desvios de verbas públicas foi o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, envolvido em esquema de corrupção na Prefeitura de Anajatuba (MA), denunciado pelo quadro "Cadê o Dinheiro Que Tava Aqui?", do Fantástico.

Também aparecem nas denúncias o empresário Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior e o motoboy Nilson Araújo Rodrigues.

Ação do MP mostra que a empresa Zabar Produções obteve R$ 1.377.299,77 em licitação na modalidade tomada de preços para a reforma de 13 escolas municipais. O dono da Zabar afirmou, em depoimento à promotoria, que os valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregava de contratar os funcionários para as supostas reformas das escolas. Ele garantiu que quatro escolas chegaram a ter reformas.
A promotora Karina Freitas Chaves afirma que a "A4 Serviços e Entretenimento Ltda" é uma empresa de fachada, pois não há registros de uma sede ou de veículos. A empresa teria vencido licitação para locação de veículos na modalidade pregão presencial, no valor R$ 2.788.446,67.

6-Origem humilde:

Antes de se tornar prefeita por acaso e passar a ostentar uma vida de luxo nas redes sociais, Lidiane vendia leite na porta da casa da mãe para sobreviver. Ela viu sua vida mudar após iniciar um namoro com o fazendeiro Beto Rocha, que possui patrimônio em torno de R$ 14 milhões.


Em 2012, o empresário foi candidato a prefeito, mas teve a candidatura impugnada e lançou a namorada pelo PRB. Lidiane acabou eleita com 50,2% dos votos válidos (9.575) frente ao principal adversário, o médico Dr. Francisco (PMDB), que obteve 48,7% (9.289).

7-Prefeita ostentação:

Após a eleição, Lidiane começou a ostentar nas redes sociais uma vida de luxo, com viagens, festas, roupas caras, veículos e passeios. "Eu compro é que eu quiser. Gasto sim com o que eu quero. Tô nem aí pra o que achem. Beijinho no ombro pros recalcados", comentou na internet.
Em outro post, ela disse: "Devia era comprar um carro mais luxuoso pq graças a Deus o dinheiro ta sobrando (sic)".
Antes da repercussão das denúncias de desvios de verbas da educação, a prefeita já havia sido afastada do cargo três vezes. Com as investigações e a prisão decretada, ela ficou sem partido.

Tanto o Partido Republicano Brasileiro (PRB), pelo qual ela se candidatou e se elegeu prefeita em 2012, quanto o Partido Progressista (PP), ao qual anunciou filiação em julho deste ano, negaram que gestora municipal esteja filiada a eles.

8-Mais denúncias:

Na primeira semana de setembro, a nova administração do município de Bom Jardim começou a divulgar os resultados da auditoria que está sendo realizada nas contas do município.
A apuração chegou a uma fraude em recursos destinados ao setor responsável pelo programa Bolsa Família, do governo federal.
Os auditores afirmam ter descoberto um esquema de desvio de dinheiro público na Secretaria de Assistência Social de Bom Jardim. Conforme levantamento, a secretaria gastou mais de R$ 1 milhão com o pagamento de diárias.
Documentos, depoimentos de servidores e extratos bancários reforçam a denúncia. Ainda de acordo com a comissão, pelo menos 20 funcionários de todos os níveis, dentro da Assistência Social, receberam as diárias.

9-Bom Jardim:

A cidade tem população estimada em 40.405, segundo o site do IBGE, e fica no Vale do Pindaré, na região oeste do Maranhão.

Com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,538, ocupa a 175ª posição no ranking da Organização das Nações Unidas (ONU), que analisa o acesso à educação, renda e expectativa de vida.
É considerada a segunda pior cidade para se viver no Vale do Pindaré, composto por 22 outros municípios. Após os escândalos envolvendo a prefeita da cidade, parte da população foi às ruas protestar pelo fim da corrupção.












fonte:http://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/236876660/depois-de-39-dias-foragida-prefeita-afastada-no-ma-se-entrega-a-pf?ref=home

Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Hoje o post de atualidades vai tratar sobre a nova Súmula 543, do STJ que regulamenta a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Confira abaixo alguns pontos importantes. 

  • Rescisão significa o cancelamento ou anulação de um contrato por um motivo específico.
  • Contrato de promessa de compra e venda ocorre quando o imóvel ainda está na planta.
  • Para os contratos de promessa de compra e venda de imóvel deve ser aplicada a Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que será explicada nos itens abaixo.
  • A quem se aplica a nova súmula? Construtor, incorporador e sociedades de propósitos específicos (SPEs).
  • Culpa do comprador: O vendedor devolverá parcialmente o valor recebido, para que sejam pagas as quantias referentes à publicidade, corretagem, análise de crédito, dentre outras atividades. Atenção! Os juízes, em sua maioria, entendem que deverá ser devolvido o percentual de, no mínimo, 80% do valor pago.
  • Algumas hipóteses de culpa do comprador: arrependimento; dificuldades no pagamento das parcelas intermediárias; impossibilidade de pagar a parcela das chaves (saldo devedor); recusa da proposta de financiamento pelas Instituições Financeiras; recusa do comprador em receber o imóvel sem qualquer motivo razoável.
  • Culpa do vendedor: O comprador receberá 100% do valor pago, com correção pelo índice do contrato.
  • Algumas hipóteses de culpa do vendedor: descumprimento do prazo estabelecido para conclusão e entrega da obra; vícios (problemas) apresentados pelo imóvel; diferenças entre o projeto apresentado e o imóvel pronto; demora, por parte da empresa vendedora, em providenciar a baixa de eventual hipoteca gravada no imóvel no período de obra; cobrança de juros ou índice de correção em desconformidade com o contrato.
  • Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e todos os seus institutos, como a inversão do ônus da prova (quem deve provar o que está no processo é o vendedor).






STF leva tiro pela culatra! Juízes Federais e Procuradores da República criam "força tarefa moral" para ampliar a Lava Jato.

A decisão do STF em fatiar as investigações sobre o envolvimento de empreiteiros, lobistas, operadores, políticos e até mesmo a banda suja da polícia nos crimes praticados no âmbito da operação Lava Jato, serviu apenas “acirrar” os ânimos dos “modernos operados do direito e da justiça” que servem ao Estado e não a organização criminosa que se instalou na Petrobrás, Eletrobrás, Nuclebrás, BNDES, Fundos de Pensão e Ministérios.

A comemoração dos advogados dos “bandidos” que roubaram bilhões do País, quebrando sua principal empresa, a Petrobrás, não vai durar nem uma semana. A Carta de Florianópolis foi um duríssimo recado aos ministros do STF que demonstram “simpatia” para com os criminosos envolvidos nesse gigantesco esquema de corrupção. O documento tirado em um congresso que contou, inclusive com a participação do Presidente do STF, Senhor Lewandowski, reflete o pensamento dos Juízes Federais Criminais de todo o País.
Cometeu um “erro de avaliação gigantesco” quem imaginou que a “puxada de tapete” praticada contra a atuação do Juiz Sérgio Moro, dos Procuradores da República “entrincheirados” em Curitiba e da Polícia Federal iria “esvaziar“, “retardar” e “melar” a Lava Jato. Ao contrário, o voto encaminhador do fatiamento da operação, da “lavra” do ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, hoje investido “Ministro do STF“, Senhor Tófolli já causa desconforto entre os Ministros que o acompanharam na decisão. Ao menos 04 já estão inclinados, em sede de embargos de declaração, alterar sua posição, segundo fontes “autorizadas” junto aos mais respeitados jornalistas que atuam em Brasília.
Para quem, inadvertidamente, imagina que os jovens Juízes Federais e a moderna Procuradoria da República habitam uma redoma, que não conversam e não integarem, seria recomendável um pouco mais de cuidado antes de falar… de comemorar. Esse novo “staff” da justiça brasileira tem outra “cabeça“. São regidos por um “padrão moral” inviolável. São capazes de tudo na busca da distribuição de um direito justo, menos de se corromper!
Como bem dizem os gaúchos: É bom que os advogados que defendem os bandidos envolvidos na roubalheira bilionária apurada na Lava Jato que falem menos, trabalhem mais e convençam seus “clientes” de que o caminho da delação é o meio mais curto para não “morrerem na cadeia“, pois não terá “supremo algum” capaz de enfrentar as ruas e desconstituir sentenças justas e prolatadas dento da lei.
Leia a Carta de Florianópolis..

“Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.
Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.
Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação dos bens apreendidos pela justiça criminal.
Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente punido.”







fonte:http://garciandressa.jusbrasil.com.br/noticias/236659178/stf-leva-tiro-pela-culatra-juizes-federais-e-procuradores-da-republica-criam-forca-tarefa-moral-para-ampliar-a-lava-jato?ref=home