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segunda-feira, 6 de março de 2017

Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?

Porque a sociedade não aceita?


Acompanho nas redes sociais grupos de advogados iniciantes, e o que eles mais comentam é a indignação do cliente ao ser cobrado por uma consulta jurídica. Geralmente a resposta do cliente é padrão: Nossa só uma dúvida rápida; Não irá levar nem meia hora; Mas se cobra por consulta?; conheço advogado que não cobra.Infelizmente temos a cultura de não valorizar o trabalho deste profissional intelectual, e muitos clientes acreditam que seja fácil.

  • Porém, como oferecer gratuitamente o único produto que tem para vender?

A consulta jurídica é produto do advogado. Interessante observar que consulta a médica, psicológica e dentária é cobrada e existe até avaliação antes da execução do serviço. Nada é feito por liberalidade nos dias atuais.Neste sentido já foi emitido um parecer pelo presidente do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados:
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONSULTAS JURÍDICAS – PARÂMETROS PREVISTOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DE SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE.
  • A cobrança de consulta jurídica, verbal ou por escrito, deve observar as regras e condições estabelecidas na Tabela de Honorários da Seccional de São Paulo. Deixar de efetuar a cobrança dessa consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. ,  e 41 do Código de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.
  • Proc. E-4.523/2015 – v. U., em 18/06/2015, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES – Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Portanto, o correto é cobrar os valores da consulta, e se possível observando o mínimo proposto pela tabela.Observo que alguns advogados na contratação abatem o valor da consulta nos honorários a serem cobrados no final da demanda, isto evita que o advogado saia no prejuízo pois tem soluções que é possível resolver pela via extrajudicial já resolve o problema do cliente, ou pode acontecer do próprio cliente levar à demanda e a resposta para outro advogado, então o correto é cobrar. Há vista o tempo dispensado para atendimento, neste sentido interessante fazer uma entrevista previa com cliente até mesmo para determinar se problema dele é da área de atuação do advogado
Isso tudo no mundo do dever ser seria excelente, mas o que mais se vê é sites de consulta jurídica gratuita onde indivíduo expõe seu questionamento gratuitamente e obtém resposta sem ao menos um questionamento se já tem advogado constituído ou não. Contudo por se tratar de prestação de serviços pode ser gratuita ou não, não podemos negar que pro bono esta para auxiliar quem precisa e o profissional deseja atuar dentro de uma liberalidade, mas devido ao múnus público é temos que observar proporcionalidade sempre.
Claro que não podemos ser hipócritas, pois como acadêmicos fazemos questionamentos, porém isso difere em muito de uma consulta jurídica, onde existe de fato um problema, e é exatamente nesta situação que procuramos um advogado pois podemos comprometer e até agravar a situação. Devemos então, observar com mais precisão o Código de Ética, haja vista que a classe chegou da 1 milhão de advogados inscritos. Imagina se todos resolvem se praticar a advocacia de qualquer maneira?




O início da advocacia criminal: afinal, com o que devemos nos preocupar?

Por Evinis Talon


Em qualquer projeto, o início é o momento em que surgem as maiores dúvidas. Por onde começar? Como começar? Quais são as bases que devem ser construídas?

Esse é um problema pelo qual passam todos que ingressam na Advocacia Criminal. Nas aulas ou nas redes sociais, recebo muitas indagações sobre como começar na área do Direito que considero a mais instigante e exigente.

No meu caso, quando decidi dar início na Advocacia Criminal, após pedir exoneração do cargo de Defensor Público, já havia suprido minhas dúvidas por meio de indagações a colegas Advogados e, principalmente, por meio da observação de seus comportamentos.

Ainda assim, sofri bastante no início da minha trajetória na Advocacia. Equivocadamente, atuei por alguns meses como "clínico geral", errei na definição de prioridades e tive problemas na estratégia administrativa a ser adotada.

Tive de aprender errando. Naquele momento, havia queimado uma ponte (exoneração do cargo que ocupava) e não pretendia ter de construir uma nova ponte (novo concurso público). Insistir na Advocacia e acertar era a única possibilidade. Ou realizaria meu sonho de ser Advogado Criminalista ou passaria fome! Simples assim.

Por saber como é difícil começar esse caminho, tento ajudar diariamente aqueles que estão começando.

De início, o Advogado deve reconhecer os graves riscos da atuação inexperiente e descompromissada na Advocacia Criminal. Esses riscos atingem não apenas o cliente, que pode sofrer sanções penais de forma injusta pela mera incompetência de seu Advogado.
Também o Advogado sofre, a médio ou longo prazo, com a sua incompetência, podendo sofrer sanções administrativas, civis e, se for o caso, penais, além do descrédito que poderá inviabilizar a sua atuação profissional ou colocá-lo no patamar de Advogados que cobram menos de 10% da tabela de honorários da OAB.

Ainda na parte de conhecimento e experiência, o Advogado Criminalista deverá saber a necessidade da constante atualização, especialmente em tempos de atualização jurisprudencial tão dinâmica.

Basta ver os exemplos da atipicidade no STF quanto ao crime de aborto e no STJ em relação ao crime de desacato. Aliás, não deve apenas reconhecer a necessidade de se atualizar, mas também saber como fazê-lo sem prejudicar a sua exaustiva rotina forense.

Também é necessário definir o que deve ser lido preponderantemente para a Advocacia Criminal.
Ao contrário de concursos públicos, que exigem um conhecimento abrangente sobre todos os assuntos de todas as disciplinas, a Advocacia Criminal exige um conhecimento significativamente intenso em relação a determinados assuntos, como nulidades no processo penal e teoria do crime.

Estudar de forma desorientada ou sem considerar os fins pretendidos é deixar de aproveitar o tempo disponível para evoluir como Advogado Criminalista.
Aliás, o estudo para exercer a Advocacia Criminal é totalmente diferente do estudo para provas e concursos. O Advogado precisa saber disso! Enquanto os examinandos precisam decorar a legislação, a análise legislativa pelo Advogado Criminalista deve ser proativa, buscando teses defensivas em cada dispositivo legal.

Nessa linha, quem se prepara adequadamente para a Advocacia Criminal conseguirá preparar um amplo catálogo com teses defensivas possíveis.

Uma das principais preocupações do iniciante na Advocacia Criminal deve ser o desenvolvimento da sua capacidade de transmitir alegações defensivas por meio escrito e/ou oral. O Advogado deve evoluir continuamente na oratória e na capacidade argumentativa. Ele se expressa por meio da palavra falada e escrita.

Se falhar nisso, os estudos terão sido em vão.
Também é necessário se preocupar com a atuação especializada na Advocacia Criminal. Quem inicia precisa descobrir como sobreviver aos meses (ou anos) iniciais como Advogado exclusivamente da área criminal.

Isso é necessário para que evolua e consiga colher os frutos futuramente. Caso contrário, sofrerá como clínico geral por muitos anos e ficará decepcionado com a falta de evolução.
Quem inicia na Advocacia Criminal precisa se preocupar principalmente com os primeiros clientes. Ouvi uma vez algo muito realista: você trabalha hoje para ganhar amanhã, mas as contas venceram ontem.

Os clientes são necessários desde o primeiro dia de Advocacia, porque, ainda que se adote uma estrutura enxuta no escritório (ou nem tenha escritório), há custos fixos e variáveis com os quais devemos nos preocupar.

Para conseguir os primeiros clientes, o Advogado Criminalista deve saber nitidamente quais são seus diferentes. Caso ainda não tenha diferenciais, deverá ter como maior preocupação a construção de valores que possam distingui-lo dos seus concorrentes.

Nesse prisma, o Advogado Criminalista precisa preocupar-se com a construção de uma marca, que é muito mais que um logotipo. Quando falo de marca, refiro-me à forma como o profissional é reconhecido.

  • É visto como alguém que detém um notável saber jurídico?
  • Ou é considerado um Advogado que consegue estabelecer boas relações interpessoais?
  • Por que alguém te contrataria em detrimento de todos os outros Advogados do país?


O iniciante na Advocacia Criminal também deve preocupar-se com a formação de parcerias realmente efetivas. Atualmente, todos são parceiros de todos, mas poucos geram resultados.

Se corretamente desenhadas, as parcerias são a forma mais efetiva de crescer profissionalmente na Advocacia Criminal, pois superam a necessidade de aguardar passivamente que clientes descubram o seu nome e te procurem sem conhecer seus diferenciais e tudo que você construiu na seara jurídica.

Em suma, quem inicia na Advocacia Criminal deve ter como principais preocupações a preparação inicial, as constantes atualizações, a evolução da oratória e da capacidade argumentativa, a conquista de novos clientes, a formação de parcerias realmente efetivas, a definição de uma marca, a atuação especializada na área criminal e a construção de diferenciais.

São preocupações que também estão presentes em outras áreas da Advocacia, mas na área criminal possuem inúmeras peculiaridades que devem ser observadas.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Confiança do 40

Em nome da "ORDOJURIS.BLOGSPORT" e "ORDOJURIS JURÍDICO", queremos agradecer a "COLIGAÇÃO TRABALHO CONTINUA" pela confiança nos profissionais almejados. CAJAZEIRAS no sertão da PARAÍBA está de PARABÉNS..!!!!!!






2018 vem aí..!!!!!!!

Voçê Tambem Amola a Faca.?

Pensar o estupro como o resultado de uma ação praticada por um sujeito acometido por uma patologia apazigua parte da sociedade com ela mesma. Na medida em que acredito ser a violência o exercício de um ser “anormal”, eu me eximo da responsabilidade de pensar o quanto a dinâmica social que vivemos é machista e produz a mulher, em pleno século XXI, enquanto um ser inferior e submisso ao homem. Mais do que isso: eu tento me desresponsabilizar diante desta violência. Afinal, o que eu, “cidadão de bem”, que pago todos os meus impostos, tenho a ver com a suposta insanidade de um estuprador ou com uma violentada que não “soube se precaver”? A individualização da questão do estupro produz, por um lado, monstros e, por outro, a própria culpabilização da vítima. Além, é claro, de despontencializar o debate político em torno desta questão.
A individualização da questão do estupro produz, por um lado, monstros e, por outro, a própria culpabilização da vítima.
Podemos pensar a prática do estupro como uma relação de poder que, de certo modo, atualiza o antigo e medieval poder soberano. Este era, para Michel Foucault, “o direito de apreensão das coisas, do tempo, dos corpos e, finalmente, da vida”. Ou seja, o soberano possuía o direito ao domínio político não apenas das terras, dos bens, mas, também, dos corpos e das vidas de seus súditos. A existência destes dependia fundamentalmente da vontade soberana.
O ápice do exercício do poder soberano se dava nos suplícios, isto é, nos rituais de martírio público do corpo dos condenados. Concomitante ao domínio violento do corpo – através de sua tortura –, havia a encenação de um espetáculo. Não bastava apenas dominar e aniquilar o corpo, era preciso, antes de tudo, mostrar publicamente a sua aniquilação e a força do poder que o aniquilava. Por exemplo, não bastou enforcar “Tiradentes”. O poder soberano, representado pelo império português, esquartejou o seu corpo e o espalhou pelo país, em lugares onde o seu aniquilamento pudesse ser visto e servisse como exemplo para os demais. Este poder exigia, além de um corpo para aniquilar, uma plateia para assistir.
O patriarca brasileiro era o soberano medieval que detinha o direito de vida, morte e apreensão de tudo e de todos que eram sua propriedade, incluindo aí: sua esposa, filhos (as), escravos e demais serviçais. O machismo, a violência, a intolerância, o racismo, entre outros, compõe um emaranhado de práticas que estão na “argamassa” da construção da sociedade brasileira. Sociedade esta que, historicamente, gosta de estranhamente ver a si própria como pacífica, cordial e democrata.
Código Civil de 1916 representava o homem como o chefe da família e a mulher como “relativamente incapaz”. Até meados de 1970, a defesa da honra era utilizada para inocentar o homem que assassinava sua esposa. O estabelecimento da democracia não fez com que, por exemplo, o machismo e a violência de gênero se extinguissem. Pelo contrário, os novos arranjos das relações de poder deram a antigas práticas “novas roupagens”. O estupro é crime, mas sua tipificação no Código Penal não impede que o mesmo aconteça, pois existe uma naturalização da figura da mulher como submissa e inferior ao homem que ajuda a construir uma “cultura do estupro”. Muitos homens ainda querem se fazer como o antigo patriarca da família tradicional brasileira, recorrendo ao uso do poder soberano para tomar o corpo da mulher como sua posse e fazer dele o uso que bem quiser. Este homem machista não nasceu assim, ele é o efeito de uma produção social. Aliás, produção esta que atinge, também, as mulheres.
No caso da jovem estuprada por uma dezena de homens no Rio de Janeiro, não bastou violenta-la coletivamente; foi ainda preciso expor o seu corpo martirizado, impotente, ferido, bem como a relação de poder de dominação/aniquilação que o apreendeu, nas redes sociais. A partir daí, a tragédia da jovem ganha repercussão, transformando-se num macabro espetáculo – espécie de julgamento virtual – em que diferentes atores sociais passam não apenas a acompanhar a sua agrura, como também, a julgar moralmente supostas atitudes da mesma que teriam feito com que ela “pedisse para ser violentada”. Há um “interrogatório” na forma de posts no Facebook: “como ela estava vestida?”; Ela ia para o baile funk?”; “Ela traiu o namorado?”; “Ela estava andando tarde da noite sozinha”?Outros, sentenciam: "se ela estivesse em casa isso não aconteceria!”
O poder soberano não apenas violenta publicamente o corpo do condenado, como alimenta na população que assiste o suplício – neste caso, talvez milhares de pessoas tenham assistido o vídeo com o estupro – a produção de uma narrativa condenatória sobre a vítima. De repente, a jovem violentada se transforma em culpada pela sua tragédia. De repente, supostas fotos suas com armas nas mãos passam a circular nas redes sociais, sugerindo um envolvimento da jovem com o tráfico. Se ela estivesse, de fato, envolvida com o tráfico, poderemos esquecer esta história e dormir tranquilos e serenos, pois, o estupro foi merecido? Poderemos ficar aliviados, pois ela “plantou o que colheu”? Poderemos fingir, mais uma vez, que a violência de gênero – que mata milhares de mulheres no Brasil – é uma ideologia que as feministas estão criando? Poderemos até sorrir diante de tal acontecimento, fazer piada, pois, já que supostamente escolheu se envolver com bandido, ela perdeu o direito a humanidade?
A chamada “cultura do estupro” é diariamente alimentada por “amoladores de facas”. Estes, segundo Luís Antônio Baptista, são “aliados” das práticas que ajudam a exterminar o outro. Eles usam de seus lugares de poder para amolar facas que serão utilizadas por terceiros. Nem sempre em seu discurso é fácil perceber o seu caráter genocida. Ou seja, os amoladores de facas podem não estuprar, mas eles, com os seus discursos, estilos de vida, ajudam a criar/fortalecer as condições para que o estupro, entre outras violências, aconteça. O amolador de facas faz piada (em rede nacional) do estupro; ele culpabiliza a vítima pelo tipo de roupa que usava, pela hora que estava na rua; ele diz que machismo não existe; ele considera feminismo “mimimi”; ele homenageia estupradores do passado como se fossem heróis; ele deixa no ar que certas mulheres merecem ser estupradas; ele acredita que o corpo de sua namorada, esposa, irmã, etc. É propriedade sua; ele acredita que ser mulher é ser “bela, recatada e do lar”, etc.
Em resumo infeliz desta triste história: é muito mais fácil e cômodo condenar a menina - individualizando a questão - do que assumirmos que o machismo a estuprou – e estuprará outras - enquanto vivemos uma vida de mentiras acreditando que não temos nada a ver com isso. A prática de estupro, presente na história brasileira desde a colonização quando se fazia recorrente o estupro dos corpos das escravas negras e das índias, de certo modo, está relacionada a uma relação de poder onde podemos ver se atualizar a antiga figura do patriarca soberano, proprietário e senhor dos corpos femininos. Em média, 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Silenciar-se diante desta violência é ajudar a fazer com que ela continue, como se fosse alo natural, se perpetuando.

  • Fonte: www.portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/347804971/voce-tambem-amola-a-sua-faca?
  • José Rodrigues de Alvarenga Filho é Doutor em psicologia (UFF). Autor do livro: “A ‘Chacina do Pan’ e a produção de vidas descartáveis no Rio de Janeiro” (Multifoco, 2013).