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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Análise do STF no Aviso Prévio

          O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras para o pagamento de aviso-prévio de até 90 dias valem para trabalhadores que foram dispensados do serviço antes da edição da lei que regulamentou o tema, em outubro de 2011. Essa medida vale para ações que já estejam tramitando no STF --o Supremo não tem ideia de quantos trabalhadores serão beneficiados. No caso das ações que tramitam em instâncias inferiores, será preciso aguardar as decisões judiciais.

         Segundo ministros do Supremo, quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação, pode solicitar o benefício, mas não há entendimento de que será atendido. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso sobre novas ações reivindicando o benefício. "É muito pouco provável que tenhamos ações futuras. Essa lei está em vigor desde 2011. Estamos em 2013. Quase dois anos. A prescrição trabalhista ocorre em dois anos. Se tiver resíduo, é pequeno."

ENTENDA O CASO

          A discussão no STF começou em junho de 2011, quando os ministros decidiram que demitidos tinham direito ao aviso-prévio superior a 30 dias, proporcional ao tempo trabalhado, como estabelecia a Constituição. A legislação já estabelecia complemento proporcional ao tempo de serviço, mas não havia sido regulamentada. Sem uma "proporção" definida, as empresas pagavam apenas o piso. Em outubro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou texto aprovado pelo Congresso, que mantém o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio mínimo, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (os 30 mínimos mais 60). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias. As ações argumentavam que, mesmo demitidos antes dessa definição, os trabalhadores tinham direitos garantidos pela Constituição, que só não haviam sido pagos por falta de regulamentação.

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