O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que as regras para o pagamento de aviso-prévio de até 90 dias valem para
trabalhadores que foram dispensados do serviço antes da edição da lei que
regulamentou o tema, em outubro de 2011. Essa medida vale para ações que já
estejam tramitando no STF --o Supremo não tem ideia de quantos trabalhadores
serão beneficiados. No caso das ações que tramitam em instâncias inferiores,
será preciso aguardar as decisões judiciais.
Segundo ministros do Supremo, quem foi
demitido antes da lei, mas não entrou com ação, pode solicitar o benefício, mas
não há entendimento de que será atendido. Relator do caso, o ministro Gilmar
Mendes foi cauteloso sobre novas ações reivindicando o benefício. "É muito
pouco provável que tenhamos ações futuras. Essa lei está em vigor desde 2011.
Estamos em 2013. Quase dois anos. A prescrição trabalhista ocorre em dois anos.
Se tiver resíduo, é pequeno."
ENTENDA O CASO
A discussão no STF começou em junho de
2011, quando os ministros decidiram que demitidos tinham direito ao
aviso-prévio superior a 30 dias, proporcional ao tempo trabalhado, como
estabelecia a Constituição. A legislação já estabelecia complemento
proporcional ao tempo de serviço, mas não havia sido regulamentada. Sem uma
"proporção" definida, as empresas pagavam apenas o piso. Em outubro
de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou texto aprovado pelo Congresso,
que mantém o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio mínimo, com o acréscimo de
três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (os 30
mínimos mais 60). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem
direito aos 90 dias. As ações argumentavam que, mesmo demitidos antes dessa
definição, os trabalhadores tinham direitos garantidos pela Constituição, que
só não haviam sido pagos por falta de regulamentação.
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