A relação entre o advogado e o cliente deve ser a mesma que o cliente com seu médico ou com seu psicólogo. Quanto mais detalhes o advogado souber e quanto mais aberta a relação advogado-cliente, melhor será a condução do caso.
A pergunta que sempre fazemos é: como fica sigilo das informações que eu passeio ao meu advogado? Isso poderia ser usado contra mim no futuro?
Segundo o código de ética da OAB, não. Além do advogado ter o seu direito de não revelar as informações do seu cliente e suas informações estarem resguardadas conforme Art. 7 do estatuto da OAB, o código de ética prevê, conforme disposto abaixo, o sigilo das informações do seu cliente, estando o mesmo exposto as penalidades e sanções administrativas da OAB, quando violadas.
Código de Ética e Estatudo da OAB.
Capítulo II- Do Sigilo ProfissionalArt. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.
http://wfachola.jusbrasil.com.br/artigos/342674663/contei-tudo-para-meu-advogado-e-agora?
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