Ordojuris.Blogspot





terça-feira, 29 de setembro de 2015

Obrigado por ligar para o SAC, se está calmo aperte um, bravo dois, enlouquecido três...

Consumidor enfrenta dificuldades para cancelar serviços por telefone


Apenas 31% conseguiram solução no 1º contato telefônico, diz pesquisa. Anatel diz que prestadoras não podem dificultar cancelamento automático.

Desde o dia 8 de julho (de 2014), o consumidor não precisa mais falar com os funcionários das empresas de telefonia, de internet e TV por assinatura para cancelar os serviços. O Jornal Hoje fez um teste para ver se a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, está sendo cumprida.
Foram 12 tentativas. A pedagoga Jacqueline Castañeda queria cancelar a linha do telefone sem precisar falar com a atendente da operadora. Mas só conseguiu quando optou por falar com um atendente. Afinal, desde o início do mês, todo consumidor tem o direito de cancelar o telefone, a internet e a TV por assinatura sem falar com os funcionários da empresa.
A Jacqueline começou respondendo as mensagens da gravação, mas quando estava quase cancelando o serviço, a ligação caía e só conseguiu quando aceitou falar com a atendente. Foram quase cinco minutos para finalizar o pedido.
“É extremamente desgastante. Além de perder tempo, você perde a paciência. Chega uma hora que você não tem muito mais o que fazer”, fala a Jacqueline.
A equipe do Jornal Hoje tentou fazer o cancelamento de um serviço de internet e um serviço de telefonia sem falar com ninguém, mas não foi possível. A ligação foi transferida para um atendente.
Uma pesquisa feita em todo país mostra como é difícil a comunicação entre clientes e empresas. Apenas 31% dos entrevistados conseguiram uma solução logo no primeiro contato com o serviço de atendimento ao cliente.
“As empresas não estão preparadas. Percebemos que não há ferramentas adequadas pra esse cancelamento de imediato, motivo pelo qual a proteste encaminhou oficio a Anatel cobrando a fiscalização e penalização para as empresas que descumprirem a regulamentação”, explica a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci.
A Anatel informou que as prestadoras não podem dificultar o cancelamento automático. Disse ainda que as empresas que descumprirem a determinação poderão ser multadas em R$ 50 milhões para cada regra não cumprida.

Quase metade das queixas gerais dos SACs são para o setor de telefonia

Quem nunca teve dificuldades em atingir o seu objetivo ao ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor de qualquer empresa, atire a primeira pedra! Apesar da criação do decreto nº 6.523 desde 2008, mais conhecido como Lei do SAC, nunca se reclamou tanto da qualidade do atendimento como ultimamente. Tecnologia adequada? Existe de sobra! Então por que as operações não estão conseguindo prestar um bom serviço, segundo o cliente?
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), 45,13% das queixas registradas nos SACs do país foram destinadas à área de telefonia. Desse total, 41,61% eram sobre a dificuldade em acessar o serviço; 25,03% por problemas ao cancelar a assinatura; e 20,81% pela espera excessiva para ser atendido.
De acordo com a Lei do SAC, o menu eletrônico já deve conter a opção de cancelamento e contato com o atendente no primeiro nível, entre outros. Caso queira falar com um operador, a transferência deve demorar no máximo 60 segundos.
Algumas empresas estão sujeitas ao Decreto 6.523, popularmente conhecido como "Lei do SAC", que estabelece regras a serem seguidas no atendimento ao consumidor, como: ligação gratuita por meio de um telefone 0800, atendimento ininterrupto (24 horas - 24/7), registro das solicitações em sistema informatizado, emissão de protocolo, gravação das ligações, entre outras.
O que diz a Lei 6.523 de 31 de julho de 2008, conhecida como a Lei do SAC?
Art. 2o Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§ 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§ 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.
Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
...,,,,,,,,,,
Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Porque não cumprem? A propósito a ANATEL funciona e resolve quase sempre as denúncias que chegam até ela, mas tem que denunciar.
A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.
Ligue 1331 para registrar, junto à Anatel, reclamações contra prestadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações.
Pessoas com deficiência auditiva ou da fala devem ligar 1332 de qualquer telefone adaptado.

A ligação é gratuita de qualquer localidade no País.











Depois de 39 dias foragida, prefeita afastada no MA se entrega à PF.

Depois de passar 39 dias foragida da Justiça, a prefeita afastada de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, se apresentou na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em São Luís, capital do estado, nesta segunda-feira (28). Ela chegou na sede da PF às 13h e até as 19h30 ainda era ouvida pelos policiais.

Lidiane havia sumido após sua prisão ter sido decretada na Operação Éden, que investigadesvios de verbas da educação. O seu estilo de vida após a eleição começou a chamar a atenção, com as fotos que Lidiane colocava nas redes sociais ostentando uma vida de luxo, com viagens, festas e roupas caras.

Acompanhada por três advogados, Lidiane chegou à sede da PF e entrou pelos fundos. Ela apareceu vestida com blusa e calça pretas e com poucas mudanças no visual. Está aparentemente abatida, mas continua loira e manteve o mesmo corte de cabelo.
O superintendente da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, havia anunciado que Lidiane não teria regalias ou privilégios, mas no dia 25 de setembro, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, José Magno Linhares, em atendimento a pedido de relaxamento de prisão apresentado pela defesa, determinou que ela fosse recolhida ao quartel do Corpo de Bombeiros.
O magistrado explicou que a medida adotada teve a intenção de garantir a integridade física da investigada, diante da notoriedade e da proporção da repercussão que ganhou o caso.
“Quanto ao questionamento acerca da decisão que determinou o recolhimento da investigada Lidiane Leite da Silva ao quartel do Corpo de Bombeiros desta capital, [...] esclareço que se trata de medida que visa resguardar a integridade física da investigada, diante da notoriedade e da proporção da repercussão que o caso ganhou, não se tratando, de forma alguma, de concessão de privilégio à ex-prefeita, mas sim de medida de cautela e prudência, diante do caso concreto”, afirmou.
O superintendente evitou comentar a decisão da Justiça. "Não cabe à Polícia Federal contestar. Nós respeitamos as decisões judiciais e as cumprimos. A Polícia Federal fez a sua parte: instaurou o inquérito, investigou, descobriu autoria, a materialidade e em razão do nosso trabalho ela se entregou", explicou.

1-Foragida:

Um dos advogados da prefeita afastada, Sérgio Muniz, disse que ela não saiu da cidade.
"A Lidiane sempre esteve em Bom Jardim, que é o oitavo maior município do Maranhão e que, por isso, não precisava estar dentro da prefeitura para gerir o município. Um dia antes da decisão do seu afastamento pela Justiça, ela realizou o pagamento de servidores municipais e fornecedores", afirmou.
O delegado Ronildo Lajes, que é o responsável pelo inquérito, confirmou que Lidiane estava foragida e descartou que ela estivesse escondida todo esse tempo no município de Bom Jardim.

"As diligências foram feitas sim na cidade e no interior de Bom Jardim, mas é claro que o advogado está no papel dele de tentar amenizar as coisas para a investigada. De fato ela estava foragida e não tem como alguém afirmar que ela estava governando em Bom Jardim", disse.

2-Comunicação:

Ainda segundo Lajes, Lidiane estava sendo orientada a não usar qualquer meio eletrônico para se comunicar com os familiares, o que dificultou a localização dela.
"A gente tinha notícias do paradeiro dela, por isso a nossa certeza que ela estava sendo ajudada por alguém que a orientava a não usar meio eletrônicos para falar com familiares. Nós temos algumas informações sobre essas pessoas, mas isto não é oportuno divulgar neste momento".
Lidiane vai ser ouvida e depois será levada ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo de delito. Após os procedimentos, ela deve ser encaminhada para o quartel do Corpo de Bombeiros de São Luís, onde permanecerá à disposição da Justiça.
CercoO nome de Lidiane não chegou a ser incluído na lista vermelha da Interpol (a polícia internacional), como a PF havia anunciado no mês passado.
O cerco para capturá-la contou com o reforço da vigilância nas rodoviárias e aeroportos do Maranhão. O superintendente da PF chegou a anunciar que quem ajudasse a prefeita a se esconder seria incluído como participante de organização criminosa.

3-Prazo de 72 horas:

Na última sexta-feira (25), o juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), José Magno Linhares, havia estipulado o prazo de 72 horas para que a prefeita afastada de Bom Jardim se entregasse.
O magistrado entendeu que Lidiane Leite tinha interesse em se apresentar à Justiça para “prestar os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos”.
A decisão foi tomada após a apresentação de um pedido de revogação da prisão preventiva de Lidiane Leite, que foi feito pelo advogado de Antônio Gomes da Silva, ex-secretário de Agricultura do município.

4-Ex-secretários em liberdade:

Suspeitos de participar dos desvios em Bom Jardim, o ex-secretário de Assuntos Políticos de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha, e o ex-secretário Antônio Gomes da Silva tiveram a prisão preventiva revogada pelo Tribunal Regional Federal na última sexta-feira.

Beto Rocha era namorado da prefeita e foi preso no dia 20 de agosto pela PF.
O juiz José Magno entendeu que os dois suspeitos não têm como “dar continuidade às práticas supostamente delituosas, ligadas ao desvio de verbas públicas transferidas à municipalidade”, segundo trecho da decisão publicada.

5-Vice assumiu:

No início de setembro, a Câmara Municipal de Bom Jardim cassou o mandato de Lidiane Leite, após ela se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem a autorização dos vereadores.
A Casa então empossou a vice-prefeita, Malrinete Gralhada, que já havia assumido o cargo interinamente, no dia 28 de agosto.


O Ministério Público pediu, por meio de duas ações civis públicas por improbidade adminstrativa, a indisponibilidade dos bens e o afastamento de Lidiane.

Também foram denunciados o ex-secretário de Assuntos Políticos, Beto Rocha, os empresários Antônio Oliveira da Silva e Karla Maria Rocha Cutrim, da Zabar Produções (empresa contratada para reformar escolas), além do contador e pregoeiro do município Marcos Fae Ferreira França.
Quem reapareceu em um caso de desvios de verbas públicas foi o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, envolvido em esquema de corrupção na Prefeitura de Anajatuba (MA), denunciado pelo quadro "Cadê o Dinheiro Que Tava Aqui?", do Fantástico.

Também aparecem nas denúncias o empresário Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior e o motoboy Nilson Araújo Rodrigues.

Ação do MP mostra que a empresa Zabar Produções obteve R$ 1.377.299,77 em licitação na modalidade tomada de preços para a reforma de 13 escolas municipais. O dono da Zabar afirmou, em depoimento à promotoria, que os valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregava de contratar os funcionários para as supostas reformas das escolas. Ele garantiu que quatro escolas chegaram a ter reformas.
A promotora Karina Freitas Chaves afirma que a "A4 Serviços e Entretenimento Ltda" é uma empresa de fachada, pois não há registros de uma sede ou de veículos. A empresa teria vencido licitação para locação de veículos na modalidade pregão presencial, no valor R$ 2.788.446,67.

6-Origem humilde:

Antes de se tornar prefeita por acaso e passar a ostentar uma vida de luxo nas redes sociais, Lidiane vendia leite na porta da casa da mãe para sobreviver. Ela viu sua vida mudar após iniciar um namoro com o fazendeiro Beto Rocha, que possui patrimônio em torno de R$ 14 milhões.


Em 2012, o empresário foi candidato a prefeito, mas teve a candidatura impugnada e lançou a namorada pelo PRB. Lidiane acabou eleita com 50,2% dos votos válidos (9.575) frente ao principal adversário, o médico Dr. Francisco (PMDB), que obteve 48,7% (9.289).

7-Prefeita ostentação:

Após a eleição, Lidiane começou a ostentar nas redes sociais uma vida de luxo, com viagens, festas, roupas caras, veículos e passeios. "Eu compro é que eu quiser. Gasto sim com o que eu quero. Tô nem aí pra o que achem. Beijinho no ombro pros recalcados", comentou na internet.
Em outro post, ela disse: "Devia era comprar um carro mais luxuoso pq graças a Deus o dinheiro ta sobrando (sic)".
Antes da repercussão das denúncias de desvios de verbas da educação, a prefeita já havia sido afastada do cargo três vezes. Com as investigações e a prisão decretada, ela ficou sem partido.

Tanto o Partido Republicano Brasileiro (PRB), pelo qual ela se candidatou e se elegeu prefeita em 2012, quanto o Partido Progressista (PP), ao qual anunciou filiação em julho deste ano, negaram que gestora municipal esteja filiada a eles.

8-Mais denúncias:

Na primeira semana de setembro, a nova administração do município de Bom Jardim começou a divulgar os resultados da auditoria que está sendo realizada nas contas do município.
A apuração chegou a uma fraude em recursos destinados ao setor responsável pelo programa Bolsa Família, do governo federal.
Os auditores afirmam ter descoberto um esquema de desvio de dinheiro público na Secretaria de Assistência Social de Bom Jardim. Conforme levantamento, a secretaria gastou mais de R$ 1 milhão com o pagamento de diárias.
Documentos, depoimentos de servidores e extratos bancários reforçam a denúncia. Ainda de acordo com a comissão, pelo menos 20 funcionários de todos os níveis, dentro da Assistência Social, receberam as diárias.

9-Bom Jardim:

A cidade tem população estimada em 40.405, segundo o site do IBGE, e fica no Vale do Pindaré, na região oeste do Maranhão.

Com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,538, ocupa a 175ª posição no ranking da Organização das Nações Unidas (ONU), que analisa o acesso à educação, renda e expectativa de vida.
É considerada a segunda pior cidade para se viver no Vale do Pindaré, composto por 22 outros municípios. Após os escândalos envolvendo a prefeita da cidade, parte da população foi às ruas protestar pelo fim da corrupção.












fonte:http://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/236876660/depois-de-39-dias-foragida-prefeita-afastada-no-ma-se-entrega-a-pf?ref=home

Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Hoje o post de atualidades vai tratar sobre a nova Súmula 543, do STJ que regulamenta a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Confira abaixo alguns pontos importantes. 

  • Rescisão significa o cancelamento ou anulação de um contrato por um motivo específico.
  • Contrato de promessa de compra e venda ocorre quando o imóvel ainda está na planta.
  • Para os contratos de promessa de compra e venda de imóvel deve ser aplicada a Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que será explicada nos itens abaixo.
  • A quem se aplica a nova súmula? Construtor, incorporador e sociedades de propósitos específicos (SPEs).
  • Culpa do comprador: O vendedor devolverá parcialmente o valor recebido, para que sejam pagas as quantias referentes à publicidade, corretagem, análise de crédito, dentre outras atividades. Atenção! Os juízes, em sua maioria, entendem que deverá ser devolvido o percentual de, no mínimo, 80% do valor pago.
  • Algumas hipóteses de culpa do comprador: arrependimento; dificuldades no pagamento das parcelas intermediárias; impossibilidade de pagar a parcela das chaves (saldo devedor); recusa da proposta de financiamento pelas Instituições Financeiras; recusa do comprador em receber o imóvel sem qualquer motivo razoável.
  • Culpa do vendedor: O comprador receberá 100% do valor pago, com correção pelo índice do contrato.
  • Algumas hipóteses de culpa do vendedor: descumprimento do prazo estabelecido para conclusão e entrega da obra; vícios (problemas) apresentados pelo imóvel; diferenças entre o projeto apresentado e o imóvel pronto; demora, por parte da empresa vendedora, em providenciar a baixa de eventual hipoteca gravada no imóvel no período de obra; cobrança de juros ou índice de correção em desconformidade com o contrato.
  • Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e todos os seus institutos, como a inversão do ônus da prova (quem deve provar o que está no processo é o vendedor).






STF leva tiro pela culatra! Juízes Federais e Procuradores da República criam "força tarefa moral" para ampliar a Lava Jato.

A decisão do STF em fatiar as investigações sobre o envolvimento de empreiteiros, lobistas, operadores, políticos e até mesmo a banda suja da polícia nos crimes praticados no âmbito da operação Lava Jato, serviu apenas “acirrar” os ânimos dos “modernos operados do direito e da justiça” que servem ao Estado e não a organização criminosa que se instalou na Petrobrás, Eletrobrás, Nuclebrás, BNDES, Fundos de Pensão e Ministérios.

A comemoração dos advogados dos “bandidos” que roubaram bilhões do País, quebrando sua principal empresa, a Petrobrás, não vai durar nem uma semana. A Carta de Florianópolis foi um duríssimo recado aos ministros do STF que demonstram “simpatia” para com os criminosos envolvidos nesse gigantesco esquema de corrupção. O documento tirado em um congresso que contou, inclusive com a participação do Presidente do STF, Senhor Lewandowski, reflete o pensamento dos Juízes Federais Criminais de todo o País.
Cometeu um “erro de avaliação gigantesco” quem imaginou que a “puxada de tapete” praticada contra a atuação do Juiz Sérgio Moro, dos Procuradores da República “entrincheirados” em Curitiba e da Polícia Federal iria “esvaziar“, “retardar” e “melar” a Lava Jato. Ao contrário, o voto encaminhador do fatiamento da operação, da “lavra” do ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, hoje investido “Ministro do STF“, Senhor Tófolli já causa desconforto entre os Ministros que o acompanharam na decisão. Ao menos 04 já estão inclinados, em sede de embargos de declaração, alterar sua posição, segundo fontes “autorizadas” junto aos mais respeitados jornalistas que atuam em Brasília.
Para quem, inadvertidamente, imagina que os jovens Juízes Federais e a moderna Procuradoria da República habitam uma redoma, que não conversam e não integarem, seria recomendável um pouco mais de cuidado antes de falar… de comemorar. Esse novo “staff” da justiça brasileira tem outra “cabeça“. São regidos por um “padrão moral” inviolável. São capazes de tudo na busca da distribuição de um direito justo, menos de se corromper!
Como bem dizem os gaúchos: É bom que os advogados que defendem os bandidos envolvidos na roubalheira bilionária apurada na Lava Jato que falem menos, trabalhem mais e convençam seus “clientes” de que o caminho da delação é o meio mais curto para não “morrerem na cadeia“, pois não terá “supremo algum” capaz de enfrentar as ruas e desconstituir sentenças justas e prolatadas dento da lei.
Leia a Carta de Florianópolis..

“Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.
Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.
Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação dos bens apreendidos pela justiça criminal.
Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente punido.”







fonte:http://garciandressa.jusbrasil.com.br/noticias/236659178/stf-leva-tiro-pela-culatra-juizes-federais-e-procuradores-da-republica-criam-forca-tarefa-moral-para-ampliar-a-lava-jato?ref=home 

Cerveja, praia e muita seletividade: quando a exceção passa a ser a regra.

Por Frederico de Lima Santana:



Rio de Janeiro, setembro de 2015. Aqui na “cidade maravilha, purgatório da beleza e do caos“, conforme canta Fernanda Abreu em “Rio 40 Graus”, vivemos tempos sombrios, quase só caos. Tempos em que o outro é visto como inimigo e as liberdades são cerceadas. Dois fatos distintos, cujos contextos possuem similaridade (ir) racional, na cantada cidade maravilhosa: liberam o consumo de cervejas nos estádios onde foi proferido, onde, dentre diversos votos, um foi a favor da liberação mas com argumento excludente que chamou a atenção, bem como querem voltar a impedir jovens da periferia carioca de irem às praias. 
Quanto à cerveja, após alguns anos de hipócrita proibição, foi liberada para ser vendida e consumida nos estádios do Estado do Rio de Janeiro. O fatídico discurso do Deputado Estadual Jorge Felippe Neto (PSD-RJ) chamou atenção: alegou que os problemas nas arquibancadas foram resolvidos com o aumento do preço dos ingressos, citando ainda episódios em que copos de xixi eram arremessados sobre a torcida (veja a partir dos 51 minutos da sessão ordinária do dia 22 de setembro de 2015 na ALERJ). Seu discurso creditou implicitamente todos os problemas dos estádios às pessoas de baixa renda que supostamente não mais frequentam estádios. Esqueceu-se, por certo, que a educação, cerne da questão, é a maior de todas as parcelas que resulta no convívio em sociedade, independentemente de renda. Este não deveria ser um argumento compatível com a conduta que se espera de um Deputado Estadual. É um argumento falacioso, seletivo, higienista e autoritarista.
Não suficiente, na mesma linha excludente e autoritarista de raciocínio e postura, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando “Pezão” (PMDB-RJ), após os arrastões ocorridos nas praias cariocas recentemente, afirmou que, mesmo existindo decisão da justiça que impede que menores sejam presos quando não estejam presentes os ditames dos arts. 171 e 172 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)– em flagrante delito ou mediante ordem judicial – “não é hora de recuar”, asseverando que voltará a abordar e deter menores que estejam nos ônibus indo para a praia em situação de aparente ilegalidade (veja aqui e aqui) ou em suposta vulnerabilidade.
Os discursos proferidos pelos representantes da sociedade civil fomentam na mesma não só o fator medo, um dos instrumentos de controle da sociedade. Os seguidores alienados compactuam com Maquiavel: para que um fim seja alcançado, os meios adotados pouco importam. Adiciona-se ao medo outro sentimento: a insegurança, protagonizada pelos que possuem menor poder econômico e que, aparentemente, poderão cometer delitos patrimoniais ou de lesão corporal. Tais sentimentos reverberam nos “cidadãos de bem” como um sinal dissonante, formando uma preocupante estrutura baseada em interpretações que estão culminando em um estado de exceção permanente, (AGAMBEN, Giorgio. Meios sem fim: notas sobre a política, 2015), onde, resumidamente, o autor diz que o conceito de Povo sempre foi forjado, posto que o mesmo sempre pressupôs sentido duplo, pois, quando da Revolução Francesa, período em que ocorreu a promulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, claramente optaram por um conceito de Povo fictício, onde existiriam homens e cidadãos, sujeitos distintos no ordenamento político-jurídico da época.
Como se ainda permanecesse tal revolução, que literalmente transformou todo o sistema político-jurídico à época, ainda que com algumas alterações, até os dias de hoje, outros conceitos não tão bons também foram mantidos, como o eterno duplo conceito de Povo. Digo aqui que sempre há uma parcela do Povo que é selecionada pelo poder político-jurídico para ser excluída. Essa exclusão sempre se fez presente na história do mundo. Basta lembrar brevemente da existência dos guetos, dos campos de concentração, das favelas dentre outros diversos locais de exclusão.
Todo o estado de constante exceção, seletividade e higienismo, que permanece naturalmente no sistema político-jurídico vigente, faz com que representantes políticos como os aqui citados, nunca solitários estre os seus neste empreitada, sejam acompanhados por grande parte da sociedade manipulável, que, enfeitiçada pelo medo, tenta de alguma forma resguardar sua segurança psicológica e material. Assim, respostas deturpadas geram evidente desrespeito aos três poderes, distintos, mas harmônicos entre si (Legislativo, Executivo e Judiciário). Reforçando a consequência, a já citada declaração de que, mesmo com uma decisão do Judiciário, o chefe do Executivo carioca continuará, conforme também confirmado pelo seu Secretário de Segurança, Sr. José Mariano Beltrame (leia), executando prisões arbitrárias em desfavor dos jovens das favelas cariocas para impedi-los de irem às praias onde supostamente realizarão arrastões, assim como é perceptível que a sociedade cogita reagir aos arrastões de forma anárquica conforme pode ser visto nas seguintes matérias publicadas na internet.
Assim, tendo em vista a nítida presença de um estado de exceção permanente, onde, em grande parte, pessoas de baixa renda e moradoras de áreas excluídas sempre saem prejudicadas na relação, devemos questionar a nós mesmos quando venceremos nossas mentes pequenas para a liberdade da vida, posto que tão somente quando entendermos que não só jovens da periferia cometem delitos ou que não só pessoas de baixa renda jogam copos cheios de xixi nos outros dentro dos estádios, partindo do princípio que somos todos iguais e todos temos o mesmo destino, qual seja a morte, não há porque mantermos em nosso sistema e em nossas vidas um conceito falso como o de Povo, que diariamente forja liberdades e cria exclusões, muito menos acreditando que fazendo justiça com as próprias mãos resolveremos o problema.
O que deve ser discutido amplamente não são os eventos esporádicos de arrastões nas praias ou os xixis nos estádios, mas sim as causas dos mesmos, os deveres nunca cumpridos pelos agentes políticos, assim como a necessidade de investirmos em educação de base séria e crítica para que, quem sabe, com o tempo, possamos diminuir a falta de educação existente e persistente na sociedade, não só carioca, mas como em toda a sociedade brasileira. A classe política e de segurança devem sim, agir organizada e inteligentemente para reduzir ou eliminar a possibilidade de tais incidentes sem que garantias fundamentais sejam aviltadas.
Enquanto não for compreendido que aqueles que detêm o poder são os mesmos prejudicam milhões como uma canetada só, que mantêm todo esse sistema excludente, bem como enquanto não entendermos que somos também responsáveis pela manutenção desse sistema de exceção, enquanto não começarmos a refutar todo e qualquer tipo de autoritarismo, se o medo que nos domina não virar contra os detentores do poder de oprimir, que estão sujeitos à manifestações e desobediências nossas que tenham intuito de exigir aquilo que é dever do Estado e direito de um Povo realmente único, nada mudará. Compete a nós exercer a mudança, democraticamente. Esse é o nome do jogo que rege as regras vigentes.

Até quando aceitaremos tribunais de rua conforme os aqui citados? Não são tribunais de rua as ações dos agentes políticos, de segurança, da mídia e por grande parte dos “cidadãos de bem”? Ignorância? Legítima defesa? Quanto aos leitores espero suas posições, suas respostas. Para mim, demonstra nitidamente um poder preguiçoso, má-fé de muitos e crime, além de falta de humanidade.







terça-feira, 1 de setembro de 2015

Advogada é expulsa da Ordem por mentir ao pedir reembolso de passagem de trem

Uma tentativa de ganhar dinheiro em cima das companhias de trem da Inglaterra custou o futuro profissional da jovem Nancy Lee. A entidade que regulamenta a advocacia no país, Solicitors Regulation Authority (SRA), anunciou que ela foi definitivamente banida da profissão por desonestidade. O julgamento foi feito pelo tribunal disciplinar da SRA.
Nancy admitiu ter mentido para conseguir reembolso de passagens de trem. Nos pedidos, ela alegava que o trem foi cancelado ou estava a...






fonte:http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/225919590/advogada-e-expulsa-da-ordem-por-mentir-ao-pedir-reembolso-de-passagem-de-trem?ref=home

O Bilhete de loteria de todo advogado

"Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de domina-lo rendendo-se a ele." (Tércio Sampaio Ferraz Jr.)
Segue abaixo interessante abordagem sobre uma das mais belas carreiras já existentes, a advocacia, sob a análise do cenário atual feita pelo professor Ronaldo Gotlib, vale a pena a leitura.O título deste artigo representa uma crença que sempre tive sobre o universo do direito. Todo advogado que diariamente enfrenta com devoção e coragem os desafios de sua profissão, espera, ou deveria esperar, o dia em que encontrará seu bilhete premiado. Aquela ação que trará dinheiro e/ou reconhecimento público e, por consequência, aquele salto profissional e a definitiva virada na carreira, o sucesso propriamente dito.Todos os dias quando abro a porta de meu escritório, penso nisto. Mesmo naqueles períodos mais difíceis, que todos nós, que somos responsáveis pelo pagamento de contas, salários e impostos, enfrentamos volta e meia, este pensamento não pode ser abandonado. Pode ser um novo cliente ou um antigo... Pode ser a página de um jornal ou de um livro... Pode ser simplesmente um sinal, que precisa ser percebido... Pode ser através da fonte em que menos se espera, mas é preciso acreditar que ele já está lá e que, um belo dia, se fará presente.
O Bilhete de Loteria de Todo Advogado começou a correr quando ele recebeu sua carteira profissional e abriu, pela primeira vez, as portas de seu escritório ou entrou em seu novo ambiente de trabalho. Não custa acreditar e se esforçar para encontrá-lo. Existem ferramentas que facilitam esta busca. Como, por exemplo, você pode começar agora se perguntando: O que estou fazendo para alcançar o sucesso? Existem advogados que estudam profundamente a técnica profissional e pouco se dedicam a conhecer fórmulas para tornar-se conhecido. Aí resta a pergunta: De que adianta ser o melhor, se ninguém sabe disto? Como encontrar o bilhete de loteria premiado se você não está jogando? O que alguns chamam de sorte, já se sabe, há muito, que nada mais é além do somatório entre oportunidade e preparação.Observe sempre, a fim de encontrar boas oportunidades e esteja preparado para tirar todo proveito delas. Seu bilhete de loteria premiado está a sua espera, resta acreditar e trabalhar para encontrá-lo, afinal, a vitória é somente a consequência do que você faz a cada dia para alcançá-la.



Janot “versus” Gilmar: Justiça Fla-Flu

“Quando a lua está cheia, ela começa a minguar” (Provérbio japonês). O Brasil sempre foi lua minguante. Se ele exportasse crises seria o mais rico do planeta: crise política, econômica, social, jurídica, ética. 
As nações prósperas conseguem ver a floresta. Os países desgovernados só veem algumas árvores. O Brasil se tornou um país fundamentalistamente polarizado. Não temos projetos de Estado, de nação. Os políticos só falam em planos de governo (que dividem ainda mais a população). Chegou a hora de expurgar todos os políticos e partidos que somente pensam nos seus interesses. Todos! Parte disso está fazendo a polícia (e a Justiça). A outra parte cabe à sociedade civil. O Brasil, diante de tantas crises, sempre precisou de um projeto suprapartidário. Que nunca veio. O terrível é que a polarização encarniçada é contaminante. Praticamente ninguém escapa dessa chaga. A Justiça não é exceção. Janot “versus” Gilmar significaria PT “versus” PSDB? O debate jurídico (sobre as contas dos partidos políticos) também se partidarizou. Vejamos:
Crise política (corrupção e antirrepublicanismo):
Gilmar Mendes (vice-presidente do TSE) gostaria de ver investigadas as contas da campanha de Dilma Rousseff de 2014. Afirmou: “Não bastasse o suposto recebimento (…) de dinheiro de propina em forma de doação, há despesas contabilizadas na prestação de contas de duvidosa consistência” (Gilmar Mendes,Estadão 30/8/15: A4). O Procurador-Geral da República (que foi reconduzido ao cargo depois de indicação da presidenta e aprovação pelo Senado), de forma repentina (dando a impressão de que realmente teria havido o “acordão”), arquivou liminarmente o pedido e escreveu:
“Não interessa à sociedade que as controvérsias sobre eleição se perpetuem [será?]: os eleitos devem poder usufruir das prerrogativas de seus cargos (…) [que falta nos faz o “recall”], os derrotados devem se preparar para o próximo pleito” (Rodrigo Janot,Estadão 3/8/15: A4). [Os (des) avisados falam em “acordão”. Será?
Mas veja o que Rodrigo Janot (depois de fazer uma incursão política admonitória) afirmou, ao arquivar o pedido de Gilmar Mendes:
“A Corte Eleitoral tem entendimento consolidado [em dois votos do próprio min. Gilmar Mendes] de que, após a diplomação do candidato eleito, não cabe questionamento das contas de campanha” (Estadão3/8/15: A4) [Mas se Gilmar sabia disso, por que fez o pedido? Por espetáculo? Por ódio ao PT]
As contas do PSDB também estão com problemas?
A ministra Assis Moura (do TSE) aponta 15 irregularidades nas contas da campanha de Aécio Neves (Estadão 3/8/15: A4): “Entre elas estão doações feitas pelas empreiteiras Odebrecht e Construbase, que somam R$ 3,7 milhões”. O PSDB, que já se transformou na oposição menos criativa da história, na sua resposta disse: “As doações foram todas contabilizadas”.
É a mesma desculpa dada pelo PT, pelos demais partidos políticos assim como por todos os políticos questionados. Que falta de criatividade! Caso se comprove que o dinheiro doado foi de propina, trata-se de lavagem de dinheiro; mas teriam usado a Justiça Eleitoral para o cometimento de lavagem? A que ponto chegamos? Ah se a Justiça não fosse cega perante os senhores neofeudalistas!
Nossas crises ao longo da História (o passado pode ser aprendizagem ao presente):
Não vivemos uma única crise. Nem tampouco a crise foi inventada neste século. José Murilo de Carvalho (historiador) sobre as crises do Brasil:
“Se caracterizarmos crise como coincidência de corrupção, estagnação econômica, chefe de Estado impopular e acuado politicamente, é possível sim, até onde alcança minha memória, lembrar as crises de 1954, 1964 e 1992” (Estadão 17/8/15: C2).
Em 1954, pela têmpera moral do presidente (Getúlio Vargas), tudo terminou em tragédia. Em 1964, poderia também ter terminado em tragédia pessoal e nacional, com guerra civil, não fosse pela pequena disposição de luta do presidente (João Goulart). Em 1992, tivemos uma opereta [pequena ópera de estilo leve] (Fernando Collor) (Estadão 17/8/15: C2).
“Hoje, por enquanto, temos um drama sem nenhuma grandeza, sem que se possa adivinhar o desenlace. A importante diferença entre as duas primeiras crises e as duas últimas é que nestas está ausente o pretorianismo [influência política abusiva e ditatorial do poder militar], cabendo às forças civis se responsabilizarem pelo resultado” (Estadão 17/8/15: C2) [No Brasil as forças civis se unem somente na hora dos funerais].
Crise econômica e capitalismo selvagem:
“O Brasil é um país com um componente anticapitalista fortemente enraizado na sociedade. A persistência desse elemento cultural e idiossincrático é um dos maiores obstáculos para que o país tenha nos próximos 10 a 20 anos uma pujança maior” (F. Giambiagi, Capitalismo: modo de usar, p. 4) [Se se pode praticar o capitalismo cartelizado, para quê aprender a ser competitivo? Para quê meritocracia?].
Crise social (desigualdade e suas consequências):
“Entre 2003 e 2013, o PIB per capita no Brasil cresceu 30%, e a renda média, 5,8%. A renda domiciliar média per capita de 2001-2013 cresceu 6,37 para os 10% mais pobres, 5,80 para os 40% mais pobres, 3,82 para o grupo do meio (40%90%), 2,01 para os 5% mais ricos. A renda das pessoas cresceu bem mais do que o PIB, e esse crescimento se deu mais forte na base, com a redução da desigualdade (…) Houve redução da desigualdade e aumento do bem-estar” (Marcelo Neri, Folha 29/8/15: A26) [Mas a alegria do pobre dura pouco tempo].
“Até 2014 o PIB parou de crescer, mas a renda média das pessoas continuou subindo acima do PIB (…) Agora vemos reversão muito rápida no desemprego, acompanhada de redução de salários (…) O problema é se entrarmos [“se entrarmos”!] em crise crônica” (Marcelo Neri, Folha 29/8/15: A26).
Crise jurídica (ineficiência da Justiça – ausência do império da lei):
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), confiante na morosidade da Justiça e esperando que o STF leve um longo tempo até decidir se recebe ou não a denúncia contra ele (por corrupção passiva e lavagem de capitais), oferecida pelo PGR: “O Supremo está há dois anos e meio [“dois anos e meio”!] para decidir se aceita ou não pedido dedenúncia contra Renan [itálico nosso]. Não dá para ter dois pesos e duas medidas” (O Globo 26/8/15: 5) [Confia-se na ineficiência da Justiça, sobretudo os senhores neofeudalistas que se julgam acima da lei].
Crise ética (sociedade pouco comprometida):
“Se ainda hoje lemos com proveito a Ética a Nicômaco [de Aristóteles], que está no mundo há mais de vinte séculos, é porque continua tratando de questões que ainda nos são úteis. Se me perguntassem o fundamento e o sentido disso, diria que reside na obrigação de atentar para os deveres que nós seres humanos temos para com os demais seres humanos” (F. Savater, Ética urgente, p. 14) [Logo se vê que os humanos não têm nada a ver com os “bons selvagens” da imaginação criativa de Rousseau].





fonte:http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/225957066/janot-versus-gilmar-justica-fla-flu?fonteutm_campaign=newsletter-daily_20150901_1783&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 18 de agosto de 2015

NÃO JULGUEIS.

Por André Peixoto de Souza:

Encerrada a instrução, e não havendo mais provas a produzir, os autos foram conclusos para sentença. Alguns dias depois a decisão foi publicada. Possivelmente uma das partes recorreria, e um novo ou complementar julgamento se daria.
Julgamento. Essa é a nossa lida, essa é a nossa vida. Acusamos, defendemos, opinamos, e todos os áudios, vídeos e textos reunidos num “caderno” acabam sobre a mesa do Magistrado, para… julgar: bater o martelo em favor ou desfavor de uma das partes, convencido dos argumentos e provas postos no processo físico ou eletrônico.
O Juiz, vocacionado ou não, estudou muito para acertar as questões do concurso público, e foi empossado, revestindo-se de Estado. E, sendo o Estado-Judiciário, detém poder sobre as partes conflituosas – os jurisdicionados. O Juiz tem o poder de dizer quem tem razão – tendo ou não razão – e condena, e absolve. Imparcial (?), como num passe de mágica define o futuro de pessoas (ou, melhor dizendo, a consequência de seus atos ou omissões). No Tribunal do Júri há uma leve diferença: o poder é deslocado para o povo – o “júri” – composto por cidadãos pares das próprias partes do processo: vítima/sociedade e acusado. Mas ainda assim há poder de dizer o direito, de acordo com o que se ouve (e com o que se vê) em plenário.
Seja como for, o jurisdicionado se põe diante de um trono de julgamento e “as verdades” que emanam do processo definem o seu futuro, a sua sentença, dita por um ser humano tal como ele próprio, que se encontra num patamar elevado de razão prática pois que tem o poder de decidir sobre a vida de seu par. Estado em Poder Judiciário julgando jurisdicionados… Mas, no fim, pessoas julgando… pessoas!
Sempre existiram Juízes. Mas sempre causou incômodo o ato de uma pessoa julgar [oficialmente] outra pessoa. Numa pergunta sarcástica: quem você pensa que é para me julgar? Hoje em dia, uma nomeação publicada em Diário Oficial revela tamanho poder, capaz de responder friamente a essa maldosa pergunta.
O ato de julgar e de “salvar”. Muitos se arrepiam com o termo “transformação”, pois está no centro da proposta revolucionária marxista. Não há que se arrepiar! Já estava no centro de um discurso muito mais poderoso: civilizatório e duplo-milenar! E qual é o maior poder da justiça, senão o poder de transformar os sujeitos? O (um) julgamento não merece ser friamente dirigido contra alguém que infringiu a lei. (Cabe lembrar que, muitas vezes, a lei também é tola!). Mais do que julgar e condenar, convém ensinar e salvar: trazer o jurisdicionado às boas regras da sociedade. De que adianta o ato vingativo de depositar o condenado nas fétidas escolas do crime: as penitenciárias? Isso não salva; não transforma ninguém! (e, se transforma, o faz para pior).
Pessoas que julgam podem estar distantes da realidade sofrida de quem é julgado. Senso comum: processo é sofrimento, aflição, angústia. E esse tema – pura alma humana! – não passa em branco no livro que constitui nossa cultura. O ensinamento bíblico – que, queiramos ou não, consagra a nossa civilização ocidental judaico-cristã e o nosso conjunto de valores morais, comportamentais e até mesmo jurídico-políticos –, assim se coloca, a respeito dos julgamentos humanos: Mateus 7, 1-2: Não julgueis, para que não sejais julgados. Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. A máxima se repete em Lucas 6, 37 e 41 (Não julgueis e não sereis julgados; não condeneis e não sereis condenados; perdoai e sereis perdoados. (…) Por que reparas no cisco que está no olho do teu irmão e não percebes o tronco que está no teu próprio olho?). Essa premissa retorna em outros inúmeros versículos do texto sagrado.
Mas o preceito-clímax de toda a exegese cristã parecer estar contido na passagem descrita por João 8, 7 (Porque insistiram na pergunta, Ele se levantou e lhes disse: ‘Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro a lhe atirar uma pedra’). A “defesa” de Cristo perante a multidão que desejava apedrejar a adúltera rendeu, na história, teses teológicas e jurídicas impecáveis. Maria Madalena era uma mulher pagã que não respeitava preceitos judaicos (a Lei de Moisés) e que por isso foi acusada pelo povo (escribas e fariseus). Mas o Juiz da ocasião – porque competente para julgar, vez que “o processo” a Ele se dirigiu (cf. João 8, 3-6)– deu a sentença salvadora, após devolver a constrangedora problemática aos seus acusadores: vai-te, e não peques mais (João 8, 11). E essa mulher se tornou um dos pilares de sustentação do cristianismo arcaico. Desprezada e marginalizada, converteu-se em sujeito ativo da história!
Seja para “retribuir”, seja para “distribuir”, a justiça que se faz pelo martelo do homem é e sempre será falha. Perfeita, jamais! Imparcialidade? Expressão de que se deve desconfiar. A história prova. E qualquer hermenêutica moderna se convence rapidamente de que não há imparcialidade no ser humano – e o Juiz não mais é uma divindade!
Quem leu até aqui fará a pergunta óbvia: mas então? Como ficamos? O que fazer? Destituir os Juízes? A resposta evidente é a de que ainda necessitamos de Juízes! Mas o argumento da resposta vem no sentido de que estamos absortos num círculo vicioso de: 1) representação política; 2) elaboração e execução de leis; 3) controle de respeito às leis e julgamento das infrações por interpretação das leis e dos fatos. No fim das contas, essa crítica – Não julgueis! – não se dirige imediatamente aos Juízes, e sim aos cidadãos que fazem leis (e que leis ruins!), ou, antes deles, àqueles que decidem a representação política (nós, eleitores!). É problema crônico e sistêmico: através das ideologias e da permanente desconfiança sobre juristas e políticos e seu pretenso poder de dizer o direito chegamos à metástase do Estado de Direito.















Fonte:http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/noticias/220093974/nao-julgueis?ref=home