O nível universal pressupõe a obrigação geral
de proteção e promoção dos direitos humanos porque todos os Estados-Membros da
ONU estão vinculados pela Carta da ONU. Outro vínculo resulta também do direito
universal consuetudinário. Ao mesmo tempo, a maioria dos Estados também faz
parte de tratados universais de direitos humanos. Essa situação de obrigação
universal não exclui que os países concordem com o direito internacional
regional. Isso pode ir além do padrão universal e oferece a vantagem de que os
valores e particularidades regionais possam ser incluídos nos tratados.
A Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) introduziu o primeiro
sistema regional para a proteção dos direitos humanos. Ao sistema europeu seguiram
se os sistemas interamericano e o africano. Todos os três instrumentos
complementam os esforços das Nações Unidas para salvaguardar os direitos
humanos por meio de mecanismos regionais adequados de proteção. A esses
sistemas regionais é imanente – “afora a garantia dos direitos humanos
estipulados nas convenções internacionais” – “a extensão da proteção dos
direitos humanos mediante uma consideração especial da tradição política,
histórica, cultural e jurídica”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário