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terça-feira, 30 de abril de 2013

Piaui !!!!! Seca e Fome...Agora PEC 33..!!!!!

     A Associação dos Magistrados Piauienses se posicionou contrária à Proposta de Emenda à Constituição que submete ao Congresso as decisões do Judiciário sobre a constitucionalidade de leis, a PEC 33. De acordo com o presidente da Amapi, José Airton Medeiros, “a PEC é uma agressão ao Poder Judiciário e possui inconstitucionalidade flagrante e inquestionável”. Aprovada na semana passada pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara a partir de uma proposta do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), a PEC, se convertida em Emenda Constitucional, retirará virtualmente do STF o poder de dar a última palavra sobre a Constituição, submetendo decisões que apontem a inconstitucionalidade de leis inclusive ao crivo popular em caso de o Legislativo resolver divergir da Corte.
“Os magistrados piauienses veem a PEC 33 com a preocupação de quem tem o dever de zelar pela independência e harmonia entre os três Poderes de República. Somos, portanto, clara e radicalmente contra a citada emenda à Constituição Federal”. Ainda de acordo com o presidente da Amapi, a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, como a separação e a independência entre os poderes". Em dez linhas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), respondeu o pedido de informações feito pelo ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Proposta de Emenda à Constituição 33 (PEC 33), que submete decisões da Corte ao Congresso Nacional. No documento, o presidente da Casa se limitou a relatar o trâmite da proposta.Tramita nesta Casa, conforme já mencionado, a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2011, apresentada em 25 de maio de 2011. Em 7 de junho do mesmo ano, a Mesa Diretora encaminhou a proposição à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Interno. Em 24 de abril de 2013, a comissão aprovou parecer pela admissibilidade [em votação simbólica], com votos em separado dos deputados Paes Landim (PMDB-PI) e Vieira da Cunha (PDT-RS). Essas são as informações que tinha a prestar à Vossa Excelência”, diz o texto encaminhado ao STF.
Preocupa-me, porque setores da imprensa nem sequer leram o texto, tampouco alguns constitucionalistas, e se apressam em omitir opinião. A PEC nº 33 não tira do Supremo Tribunal Federal nenhuma atribuição. Já ouvi manifestações, hoje, de que a PEC tira a atribuição do Supremo de julgar determinados crimes, dificulta o julgamento. Isso é uma falácia, uma mentira. A PEC nº 33 não trata disso. A PEC nº 33 trata de estabelecer um quórum diferenciado para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, que, hoje, é apenas a maioria absoluta. amos debater o princípio da separação dos Poderes; os mecanismos de freios e contrapesos; os princípios da legitimidade democrática; o ativismo judicial, que o Supremo vem praticando, principalmente depois de 2004, com intervenções indevidas na atividade do Poder Legislativo. Mas é um debate qualificado. Temos certeza de que iremos aprimorar os pressupostos constitucionais de harmonia e de equilíbrio entre os Poderes. Então, quero fazer este breve registro, dada a exiguidade do tempo.


 
 

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