O Novo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, volta a
emplacar o seu desejo de extinguir o Exame de Proficiência em comento.
O
tema voltou a figurar, fortemente, nas discussões, após a posse do
Presidente que, definitivamente, não esconde o seu desapreço pela
Instituição responsável pelo teste, a OAB.
Aparentemente, o
conflito entre a OAB e Cunha não surgiu apenas de uma mera divergência
de opiniões e interesses. Logo depois do deputado ser destituído da
função de Relator da Proposta do Novo Código de Processo Civil, principalmente, pela campanha contrária exercida pela OAB, ele apresentou o PL 2.154/11, o qual visava a extinção da Prova.
O
deputado também apresentou à Câmara o PL 4.174/12, que, por sua vez,
busca modificar a forma que ocorrem as eleições do Conselho Federal da
Ordem, estabelecendo, ainda, que a eleição para a OAB obedeça ao
disposto nas leis de inelegibilidade (LCs 64/90) e ficha limpa (135/10).
O projeto tramita em conjunto com outras vinte propostas, reunidas sob o
Projeto de Lei 5054/05, acerca do Exame de Ordem, sobretudo defendendo
este. O relator dos textos, deputado Marco Feliciano (PSC-SP) rejeitou o
PL 5054/05 e recomendou o fim do exame da OAB. O parecer ainda precisa
ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No
outro pólo da discussão está, entre outros, o deputado Ronaldo Caiado –
Líder do DEM, que defende, veementemente, a realização do exame para a
avaliação da qualidade dos cursos de Direito e dos profissionais: “Não é
cancelando o concurso da ordem que se vai resolver o problema da falta
de qualidade dos cursos de Direito”.
Segundo o site da câmara, o
deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirma que não é a OAB que erra ao
instituir o exame, mas as outras profissões que se omitem. Ele também
alega que desavenças estão levando o Congresso a tentar esvaziar o poder
político da OAB.
Cumpre mencionar que, a própria OAB funda-se no
argumento precípuo de que o exame já foi julgado constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal, em 2011.
Ocorre que, talvez, o maior
problema não seja a aplicação de um exame de proficiência (em todas as
profissões, mormente naquelas que lidam com a vida e outros direitos
fundamentais, isto é, liberdade; segurança; propriedade, etc.) e sim o
agente aplicador do exame que, provavelmente, considerando as
características da prova, poderia ser o MEC. Apesar de seus problemas
com o ENEM, inegavelmente, ele seria o titular do direito e do dever de
aplicar este tipo de avaliação.
Quanto à proposta do deputado de a
OAB ser fiscalizada pelo TCU, transparência nunca é demais, inclusive
em uma instituição considerada “sui generis”, com diversas
peculiaridades e características ímpares, acrescentando que,
insofismavelmente, nenhuma ordem; grupo; associação deveria estar acima
da Lei, em qualquer aspecto.
Mais informações: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/432689-FIM-DO-EXAME-DA-OAB-TEM-CAUSADO-POLEMICA-EM-COMISSOES-E-NO-PLENARIO.html.
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