"No
Brasil, um menor, com 16 anos pode votar; escolher a pessoa que ira administrar
o país, mas não é considerado responsável por seus atos. Não existe um
despropósito nisso? Ou é uma jogada política para termos corruptos no governo?
Se não são responsáveis por seus atos, como podem votar? Sou a favor da
diminuição da idade penal para 16 anos e, conforme o crime, não importa a idade
do menor (como em alguns países desenvolvidos), ele responda com maior."
A
questão é muito mais complexa do quê se pode imaginar. No congresso, há quem
defenda a tese de que reduzindo a maioridade penal, os presídios (já
superlotados e sem a essência de ressocializar os detentos) se tornarão
“universidades para o crime”; já outra parte da bancada apoia o clamor público
considerando que o tráfico utiliza esses “adolescentes” para blindar as
punições, uma vez que os “jovens” são amparados pela velha constituição. Há
quem argumente: “se pode votar e eleger os políticos que regem o país, também
deverá responder pelos seus atos”; mas a questão não seria estrutural? Adotar
uma medida paliativa resolveria (ou amenizaria) essa violência que mata mais
pessoas no Brasil do que em países como Iraque e Paquistão, por exemplo. O
objetivo da redução da maioridade penal é fazer com que o Direito Penal (e a
justiça correspondente) seja aplicado aos que hoje são tutelados pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). O Brasil adota o critério biológico que fixa
uma idade para excluir a culpabilidade do agente. A discussão é qual a idade a
ser adotada.
Um
argumento comum pela defesa da redução da maioridade penal é de que aos 16 anos
(ou antes mesmo) já se tem a noção exata do que é certo e errado, que já se
pode responsabilizar o autor. Ora, primeiramente, até animais adestrados logo
começam a saber o que devem ou não fazer, o que é certo ou errado conforme o
que lhe foi ensinado. A discussão é muito mais profunda. O que significa ser
penalmente imputável? Significa, antes de tudo, atribuir ao agente a
responsabilidade penal dos seus atos. Mas o Direito Penal, ao individualizar
condutas e analisar cada ação e indivíduo “em separado”, acaba individualizando
uma questão que também é social. Por isso o problema inerente ao Direito Penal
e ao seu método. Reduzir a maioridade penal é legitima e válida, mas não pode
ser uma media órfã, solitária e com pompas de “salvadora da guerra urbana
existente na Pátria amada, Brasil”. Os chamados países do primeiro mundo
possuem leis severas para os menores de 18 anos, muitos deles respondem
criminalmente a parti dos 16 anos, tendo países com números mais baixos, como
Portugal que estabeleceu a maioridade penal para 12 anos. Investir na educação
é, sem dúvida, a principal arma (da paz) para enfrentar o crime.
Rebelião em Casa de Detenção Local |
No Brasil, 137
pessoas são assassinadas a cada 24 horas, é um avião grande caindo todos os
dias e nós não nos escandalizamos com isso. Olhamos
para alto e vemos as pessoas que detém o poder de mudar esse quadro dando
péssimos exemplos. Os chamados “colarinho branco” que apunhalam a sociedade
pelas costas, asfixiam lentamente o sonho de um país digno e roubam de forma
petulante e silenciosa, nossas riquezas. A redução da maioridade penal não é o
“pontapé” para o fim dessa chacina nacional, entretanto, deve ser uma medida
concomitante a tantas outras, alicerçadas pela educação. Mas, se temos Direito
Penal e não há como fugir desse problema do que ele é – para adultos,
adolescentes e crianças – ou como ele vai agir, todavia, é possível minorar
suas consequências. O Código Penal ao considerar o sujeito imputável reforça a
individualização e, ao fazer isso, diminui-se a responsabilidade do Estado, da
sociedade e da família sobre as ações individuais. O
crime é a saída individual – consequência também dos valores individualistas –
para as “suas questões” (que não são só suas, ainda que o vejam como suas). A
realização de ações tipificadas em lei como crime acaba sendo a ação mais comum
dos “insatisfeitos”. A outra saída seria a saída coletiva, que impulsionasse à
mudança de sistema. Muito mais difícil, mas a única capaz de resolver o
problema. Se
é por pura vingança contra os que cometem delitos que se busca a redução da
maioridade penal, ou seja, se a intenção é punir – pura e simplesmente, então
há mais honestidade nos argumentos.
Todavia, o Direito – que até tem suas
origens nesse objetivo de substituir a vingança privada – não poderia legitimar
esse tipo de argumento em pleno século XXI, quando se fala em ressocializar
(ainda que seja evidente que a prisão não “ressocializa” – aliás, o que é
ressocializar uma vez que todos estão e só vivem em sociedade), educar etc. Ou
seja, é inconcebível aceitar que a função do Direito Penal é a vingança, ou
melhor, legitimar a vingança, com a intenção de evitar a barbárie e garantir o
poder soberano do Estado sobre os seus súditos. A concretização do executivo
unificado forte contra os que cometem condutas desviadas. O Direito –
principalmente o Penal – estaria assinando uma certidão de que não consegue cumprir
com as suas “modernas” funções e mostraria seu papel mais arcaico caso
admitisse que a sua função é apenas a vingança. Mas, no fundo, é isso que
aconteceria caso ocorresse a redução da maioridade penal no Brasil que –
diga-se de passagem – entendo ser totalmente inconstitucional.
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