Especialista
diz que cada um dos ministros têm em mente uma dosimetria de pena e a lei não é
taxativa quanto aos critérios usados.
No fim da
tarde da última sexta-feira, na Globo News, no programa Conta Corrente, a
apresentadora Leilane Neubarth teve como que um ataque de pânico ao ser
instruída por um professor de Direito Penal sobre o que vai se tornando cada
vez mais provável que ocorra na fase dos embargos do Julgamento da Ação Penal
470, vulgo mensalão. Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito
“núcleo político” daquele processo – sobretudo o ex-ministro José Dirceu – não
só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a mulher
chegou à beira do descontrole. Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e
aos berros, dizia que “a sociedade não iria entender” e que “iria se indignar”
se tal fato se materializasse. O professor em questão, porém, ponderou com ela
que alguns resultados “apertados” como o de Dirceu no tópico “formação de
quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual absolvição. Aliás, vale
dizer que, caso a presidente Dilma Rousseff nomeie a tempo o sucessor de
Britto, Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4, invertendo o resultado que o
condenou por “formação de quadrilha”. E mais: 12 dos 25 condenados poderão ser
beneficiados, muitos dos quais seriam totalmente absolvidos. Provavelmente um
dos espetáculos mais inflados de nossa história midiática, o escândalo de
corrupção que marcou o governo Lula, popularizado como mensalão, finalmente
chega ao juízo final dos 38 réus. Supondo que todos os citados montantes que
escoaram pelos dutos da corrupção sejam verdadeiros, uma avaliação mais
autêntica impõe, no entanto, enxergá-los à luz de significativas e
‘autorizadas’ sangrias já sofridas pelos cofres e riquezas nacionais. Afinal,
as privatizações iniciadas nos anos 90, agora rebatizadas de “concessões”, e financiadas
por dinheiro público, fizeram e continuam fazendo história no país.
A entrevista
concedida pelo filósofo Paulo Arantes ao Correio da Cidadania situa os
acontecimentos, e respectivo debate, avaliando-os a partir de ótica que vai em
rota de colisão àquela com a qual a mídia comercial procura seduzir seus
leitores. Arantes questiona aquilo que chama o “teatro do mensalão”, algo que,
em sua visão, simplesmente “não tem consequências nem para um lado, nem para
outro”. Em sua opinião, além de se tratar de uma encenação, com todos os votos
já definidos de antemão, a peça acusatória produzida pela Procuradoria Geral da
República e Ministério Público é, “talvez deliberadamente”, inepta,
prenunciando que o final não será tão “histórico” ou “redentor” quanto anseiam
os grandes veículos de comunicação.
“É claro que,
se forem condenados, a direita vai comemorar. Mas vai comemorar sobre o vazio,
porque não tira meio ponto de ibope da Dilma e nem influencia nas eleições
municipais. Ponto. Se forem absolvidos, o que a esquerda vai comemorar? Nada. O
estrago ético, político e moral no PT já foi feito. E mais, já foi resolvido.
Tanto que o Lula se reelegeu e elegeu a Dilma”, resumiu.
Prejuízo
político já absorvido e superado, fato é que, a despeito da perseverança do
ódio que a mídia conservadora dispensa a suas figuras centrais, o PT segue
tranquilo seu curso. “Portanto, o mensalão é apenas pra advogado ganhar
dinheiro, a mídia vender jornal e ganhar audiência. Acabou. Talvez apareça uma
bala perdida, um escândalo a mais, mas ainda assim o Brasil é invulnerável a
escândalos. Aqui nada abala”, ironiza, completando que, a despeito de toda a
gritaria indignada, mais adiante veremos todos afirmando “a consolidação e
aprofundamento das instituições – embora não funcionem. Então, tá bom”.
O acórdão do
julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal já pode ser publicado. O
último ministro, Celso de Mello entregou a revisão do seu voto que inclui os
debates que aconteceram durante o julgamento. A partir de agora a sentença já
pode ser publicada e a partir da publicação, réus e procurador-geral da
República, Roberto Gurgel terão cinco dias de prazo para apresentar os
embargos. Cabem dois tipos: os embargos declaratórios, para que o Supremo
explique melhor determinados pontos da sentença e os infringentes que só podem
ser apresentados nos casos dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos
contra a condenação.
Os advogados de defesa reclamam do prazo de cinco dias,
mas o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo negou aumento de prazo
com o argumento de que os advogados acompanharam os votos em plenário e puderam
elaborar a defesa. O julgamento que foi concluído no ano passado apresenta 25
condenados e 12 absolvidos terá o acórdão publicado na semana que vem e é
quando começa a contar o prazo de defesa. Depois desta fase, o ministro Joaquim
Barbosa pode determinar a execução das sentenças, ou seja, mandar prender os
condenados e definir para onde vão os que foram condenados em semi-aberto.
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