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terça-feira, 14 de maio de 2013

RÉUS DO MENSALÃO..!!! Reza para Todos os Santos.


    Especialista diz que cada um dos ministros têm em mente uma dosimetria de pena e a lei não é taxativa quanto aos critérios usados.


No fim da tarde da última sexta-feira, na Globo News, no programa Conta Corrente, a apresentadora Leilane Neubarth teve como que um ataque de pânico ao ser instruída por um professor de Direito Penal sobre o que vai se tornando cada vez mais provável que ocorra na fase dos embargos do Julgamento da Ação Penal 470, vulgo mensalão. Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito “núcleo político” daquele processo – sobretudo o ex-ministro José Dirceu – não só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a mulher chegou à beira do descontrole. Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e aos berros, dizia que “a sociedade não iria entender” e que “iria se indignar” se tal fato se materializasse. O professor em questão, porém, ponderou com ela que alguns resultados “apertados” como o de Dirceu no tópico “formação de quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual absolvição. Aliás, vale dizer que, caso a presidente Dilma Rousseff nomeie a tempo o sucessor de Britto, Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4, invertendo o resultado que o condenou por “formação de quadrilha”. E mais: 12 dos 25 condenados poderão ser beneficiados, muitos dos quais seriam totalmente absolvidos. Provavelmente um dos espetáculos mais inflados de nossa história midiática, o escândalo de corrupção que marcou o governo Lula, popularizado como mensalão, finalmente chega ao juízo final dos 38 réus. Supondo que todos os citados montantes que escoaram pelos dutos da corrupção sejam verdadeiros, uma avaliação mais autêntica impõe, no entanto, enxergá-los à luz de significativas e ‘autorizadas’ sangrias já sofridas pelos cofres e riquezas nacionais. Afinal, as privatizações iniciadas nos anos 90, agora rebatizadas de “concessões”, e financiadas por dinheiro público, fizeram e continuam fazendo história no país.
     A entrevista concedida pelo filósofo Paulo Arantes ao Correio da Cidadania situa os acontecimentos, e respectivo debate, avaliando-os a partir de ótica que vai em rota de colisão àquela com a qual a mídia comercial procura seduzir seus leitores. Arantes questiona aquilo que chama o “teatro do mensalão”, algo que, em sua visão, simplesmente “não tem consequências nem para um lado, nem para outro”. Em sua opinião, além de se tratar de uma encenação, com todos os votos já definidos de antemão, a peça acusatória produzida pela Procuradoria Geral da República e Ministério Público é, “talvez deliberadamente”, inepta, prenunciando que o final não será tão “histórico” ou “redentor” quanto anseiam os grandes veículos de comunicação.
“É claro que, se forem condenados, a direita vai comemorar. Mas vai comemorar sobre o vazio, porque não tira meio ponto de ibope da Dilma e nem influencia nas eleições municipais. Ponto. Se forem absolvidos, o que a esquerda vai comemorar? Nada. O estrago ético, político e moral no PT já foi feito. E mais, já foi resolvido. Tanto que o Lula se reelegeu e elegeu a Dilma”, resumiu.
     Prejuízo político já absorvido e superado, fato é que, a despeito da perseverança do ódio que a mídia conservadora dispensa a suas figuras centrais, o PT segue tranquilo seu curso. “Portanto, o mensalão é apenas pra advogado ganhar dinheiro, a mídia vender jornal e ganhar audiência. Acabou. Talvez apareça uma bala perdida, um escândalo a mais, mas ainda assim o Brasil é invulnerável a escândalos. Aqui nada abala”, ironiza, completando que, a despeito de toda a gritaria indignada, mais adiante veremos todos afirmando “a consolidação e aprofundamento das instituições – embora não funcionem. Então, tá bom”.
     O acórdão do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal já pode ser publicado. O último ministro, Celso de Mello entregou a revisão do seu voto que inclui os debates que aconteceram durante o julgamento. A partir de agora a sentença já pode ser publicada e a partir da publicação, réus e procurador-geral da República, Roberto Gurgel terão cinco dias de prazo para apresentar os embargos. Cabem dois tipos: os embargos declaratórios, para que o Supremo explique melhor determinados pontos da sentença e os infringentes que só podem ser apresentados nos casos dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos contra a condenação. 
Os advogados de defesa reclamam do prazo de cinco dias, mas o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo negou aumento de prazo com o argumento de que os advogados acompanharam os votos em plenário e puderam elaborar a defesa. O julgamento que foi concluído no ano passado apresenta 25 condenados e 12 absolvidos terá o acórdão publicado na semana que vem e é quando começa a contar o prazo de defesa. Depois desta fase, o ministro Joaquim Barbosa pode determinar a execução das sentenças, ou seja, mandar prender os condenados e definir para onde vão os que foram condenados em semi-aberto.

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