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sexta-feira, 10 de junho de 2016

O espetáculo do processo penal.

Esclareço desde já que não entro no mérito de culpabilidade de investigados de qualquer um dos exemplos a seguir, mas tão somente na transformação do processo penal em dramatização de um espetáculo punitivo moderno, em que até se cogita fazer de determinadas operações séries para transmissão via streaming.

O espetculo do processo penal

À luz dos dicionários, espetáculo é tudo aquilo que atrai a vista ou prende atenção, qualquer representação pública que impressiona ou é destinada a impressionar. A violência atrai a vista, prende a atenção e não raras vezes nos impressiona, seja pelo meio empregado ou pela relação entre as partes (autor e vítima).
Soma-se nessa equação o poder de compra da sociedade quando o produto a venda é a violência que diariamente é veiculada nas redes sociais e na mídia, com atenção especial se for contra nosso inimigo.
O resultado desse cálculo não pode ser outro que não um direito e processo penal do espetáculo, no qual os personagens assumem seus papéis e a vaidade muitas vezes escondida aparece para os aplausos da sociedade. Quando isso acontece o Estado Democrático de Direito é violado por dentro por meio do rompimento de sua própria natureza.
A publicidade dos atos processuais, as garantias de defesa e do contraditório, a presunção de inocência transformam-se em presunção de culpabilidade, o direito de calar ou falar somente após consultar advogado desaparece no mesmo ritmo que o contraditório e a ampla defesa deixam de existir. A consequência deste espetáculo é o que se acompanha diariamente nos jornais com condenações prévias, pedidos de prisão de investigados partindo da sociedade, inversão de culpa para a vítima, execuções sumárias contra menino de 10 (dez) anos, entre outros.
E esse espetáculo não escolhe amigos e inimigos. Por isso, o juiz não é sempre o amigo da sociedade e o investigado sempre o inimigo. Isso se deve, a meu ver, especialmente a dois fatores: a relação do acusado com a sociedade e do acusado com a mídia. Isso porque se não for inimigo da sociedade, esta não compra a sua culpa ou atinge um baixo número de pessoas que fará passar despercebido e se não for inimigo da mídia a sociedade pouco vai saber das acusações/investigações. Por outro lado, se o acusado/investigado for inimigo de ambos, aí meu amigo, os direitos fundamentais deixam de existir.
Para melhor exemplificar esse espetáculo e confirmar que não há amigos ou inimigos previamente determinados não precisa ir longe, na Ação Penal 470 (Mensalão) o Min. Ricardo Lewandowski transformou-se em inimigo da sociedade ao discordar das decisões tomadas pelo relator, Min. Joaquim Barbosa, quando tentava oferecer aos investigados plenitude no direito de defesa – marca que o assombra até hoje na Operação Lava-Jato. Como contraste desta infeliz novela, Joaquim era o salvador da pátria, cogitado até para Presidente desta república. Dois julgadores (a priori na mesma posição) ocuparam cadeiras distintas no espetáculo.
Outro grande exemplo, e até mais atual, é a operação Lava-Jato, pois representa fielmente o conceito do espetáculo penal por meio do Juiz Federal e dos procuradores da República de Curitiba. Neste espetáculo, ladeados como se atuassem em conjunto na obtenção de provas, o Ministério Público e o Julgador formam a dupla imbatível do atropelo daConstituição Federal, por meio da divulgação seletiva de informações, conduções coercitivas e exposições midiáticas de culpabilidade dos atores envolvidos a operação vem ganhando cada vez mais aplausos pelos seus espectadores. Como cereja do bolo, a fim de ampliar o alcance das informações, a mídia divulga como se novela do horário nobre fosse.
Assombroso que um Juízo que deve (ria) garantir a sua imparcialidade e distância da produção de provas assuma o papel de investigador e julgador dos fatos para primeiro concluir pela culpa e em segundo momento procurar os fundamentos para tanto. É como construir uma casa começando pelo telhado e somente depois as paredes para dar sustentação (condenação).
Neste caso do exemplo, o atual grande inimigo investigado é odiado pela sociedade e pela mídia, razão pela qual os aplausos pela mitigação do direito acontecem desenfreadamente através de passeatas, páginas em rede sociais e outros meios e assim vai ser até o mesmo espetáculo bater a nossa porta para gritarmos pela máxima garantia de defesa, proteção do contraditório e, por óbvio, a presunção de inocência em sua máxima.
O ponto deste artigo, no entanto, não é somente expor os acontecimentos de hoje, porquanto é preciso mostrar que isso já acontecia com pobres e negros, mas somente hoje após alcançar Brasília é assunto de debate.
Em outras palavras, o espetáculo do processo penal e a consequente mitigação de garantias fundamentais sempre aconteceu, e acontece e vai acontecer, mas os atores deste espetáculo dessa vez são os poderosos agentes políticos desta república de bananas que agora gritam justamente pelos direitos que outrora fecharam os olhos.
Não há mais para onde correr, salve-se quem puder.





http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/347896899/o-espetaculo-do-processo-penal?

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