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segunda-feira, 20 de abril de 2015

QUE PAÍS É ESSE..???

Filipe Nasser - Retirado da Revista JUCA Edição 2010 - Revista dos alunos do Instituto Rio Branco Diplomacia e Humanidades.
Meu país – permitam-me: não vou revelar a sua graça – costuma arrancar um arco branco na cara dos gringos. Acho que sei por quê. Um pouco é pela imagem dourada de paraíso tropical, temperada por moral sexual supostamente licenciosa e por ritmos afro-latinos ecoando as batidas do coração. Tudo muito bem supervisionado pelos braços abertos sobre a Guanabara.

Um pouco é pelo balé dos homens de farda amarela, que patinam e profanam sobre o verde, em um filme épico de final, no mais das vezes, feliz. Um pouco é pela música fácil de colar, simples de entender, difícil de emular — paroquianas e universais, datadas e atemporais –, essas canções que o Rei fez pra mim e pra você. Um pouco é porque serve de manjedoura ao maior espetáculo da Terra, este laboratório anual da condição humana levada ao seu paroxismo – seja na Sapucaí, nos quatro cantos de Olinda ou no mercado dos prazeres diamantino.
Constituinte Ulisses Guimaraes
Outro tanto é pela distribuição, gratuita, de abraços e beijinhos e carinhos sem ter fim. Assim o foi – e ainda o é. Mas agora meu país, como entoaria o Jorge, deu no Niuiórquetaimes, na Economist e no Le Monde. Senhoras e senhores, está decretado o fim da era dos clichês sobre o país do futuro. É que, ao que parece, finalmente conquistamos o carimbo 9001 dos que tomam caipirinha com cachaça russa. O olhar gringo e o olhar moreno amalgamaram-se na fotografia dessa gente bronzeada que quer mostrar seu valor.
Nossa autoestima, afinal, contraiu matrimônio com as expectativas estrangeiras que se deitavam sobre este naco do globo que nós – os que tomamos caipirinha com cachaça mineira – chamamos de lar, mesmo quando no além-mar. E que país é esse? Meu país tem a cara do mundo. É que todo mundo – ou quase – tem a cara do meu país. Somos a fusão de todos os outros passaportes. A mais linda das japonesas é nossa.

O verdadeiro rei núbio nasceu aqui – e trouxe três canecos pra casa. Olhe bem o sobrenome deste autor, só mais um Silva cuja estrela não brilha. E os europeus aqui descobriram a experiência pós-civilizatória – um coquetel de civilização e barbárie em doses alternadamente humanas e desumanas. Dor e delícia sem paralelo na história humana. Bem, talvez mais delícia... Mas também somos voltados pra dentro, sô. O estrangeiro é sempre melhor aqui dentro e o nosso é imbatível lá fora.

O mundo, para nós, começa e termina entre o Atlântico e os Andes, entre o Caribe e o Prata. À exceção de mês de Copa do Mundo, que é quando passamos uma breve temporada na vila de McLuhan. Mas isso tá mudando. Tem alguém batendo na porta. Toc, toc. Quem é? Sou eu, o mundo. Meu país, de tantos sotaques, fala uma só língua: a inculta e bela, né, Bilac? Só que em sua versão mais malemolente, preguiçosa, musical, ô pá. E falamos o dialeto de um só canal, em todo o território nacional: artificial, nada natural, sem sal, plim-plim.

Meu país abriga os mais religiosos dos ateus, graças a Deus. Também os católicos de depois da rodada do Brasileirão. Os devotos que pregam e pagam. E, em primeiro de janeiro, pergunte pro seu orixá, a gente pula sete ondas pra Iemanjá. Meu país é uma democracia arretada.

Deixa as eleições dos caras que inventaram essa história toda parecendo reunião em torno da fogueira no período neolítico. Mas o processo de formação de consciência é que ainda é tortamente democrático nesta feira de lealdades camaleoas. Faltam Machado e fórmula de Báskara na nossa democracia. Faltam os Buarque de Hollanda (Sérgio, Aurélio, Chico) e aula de química na nossa cultura cívica. Livro pra comida, prato pra educação.

No meu país, antônimo de corrupto não é honesto: é otário. Esses países em que o pessoal paga imposto, ninguém fura fila, não dá um na mão do polícia, não se associa ao corrupto bom de voto: tudo um bando de otário. Ou você não sabe com quem está falando? Falta estado de direito na nossa democracia. Só pobre vai em cana, é a classe média quem paga a fatura, as regras são democraticamente alteradas ao sabor dos personagens da nossa comédia da vida pública. E cidadania tá em falta, dona. Tem, mas acabou. Mês que vem deve chegar.

Faltam revoluções na nossa História, sangue nas nossas revoluções e uma certa História no nosso sangue. Mas sobra-nos a geografia cuja escassez, a outros, tanta celeuma provoca. Tudo é exagerado no meu país: tudo é o maior, tudo é o mais. Maior potencial energético, maior floresta tropical, maior produtor de alimentos, o maior do mundo. Maior taxa de juros do mundo, maior desigualdade entre ricos e pobres, maior desperdício de terras agricultáveis.

A terra da hipérbole e das contradições, essa espetacular moradia da gente mais humana da aventura humana sobre a Terra. Meu país, quando tinha tudo pra dar certo, deu com os burros n’água. Lembram-se? Ciclo do ouro, da borracha, milagre econômico. E, com um bocado de coisa pra dar errado, tá dando certo. Tem gringo com arco branco na cara batendo palma na primeira fila. Mas o que eu quero ver mesmo é essa gente bronzeada mostrando seu valor. Meu país ainda não foi, mas já é, cumpádi. Entre outras mil (sic), és tu, Pátria amada.






Fonte: http://rafaelpaivamartins.jusbrasil.com.br/artigos/178776268/que-pais-e-esse

sábado, 18 de abril de 2015

A PESTE DA CORRUPÇÃO TEM CURA...?


Hong Kong mostrou, em poucas décadas,  que a  corrupção tem cura. Fez tudo certo: educação, prevenção e repressão (tudo junto). No Brasil,   no      entanto, prepondera a ideologia de que somos o “vale das propinas” (coirmã da ideologia do “vale das lágrimas”, que diz que passamos pela Terra apenas para sofrer, daí a necessidade de salvação).  
Aqui achamos que a corrupção não tem cura. Dizem: “é da nossa   cultura” (por essa    via    algumas   autoridades     e   empresários    tentam   justificar    suas bandalheiras); “está enraizada”; as bandas podres das classes    dominantes, as que    corrompem       na   casa   dos    bilhões   (veja Petrobras, Carf, Trensalão etc.), afirmam: “desde a Bíblia já se fala em corrupção”;“sempre foi assim”. Resultado: quanto mais naturalizada, mais impune fica a corrupção. 

Como era e como ficou Hong Kong depois das medidas anticorrupção?

Diante do rápido desenvolvimento econômico e social, se Hong Kong não tivesse adotado medidas certeiras calcula-se que atualmente estaria no patamar de China, México, Argentina e Indonésia, países que de acordo com o ranking mundial de corrupção 2014, da ONG Transparência Internacional, estão entre as posições 100º e 107º, dentre 174 países. O Brasil ocupa a 69ª posição. E Hong Kong, que nos anos 60/70 era considerado um dos territórios mais corruptos do mundo, está na 17ª posição, à frente de Estados Unidos e Reino Unido, por exemplo. Evolução impressionante em menos de meio século. Como isso se tornou possível onde vigorava a cultura do “money tea” (dinheiro do chá), que equivale ao nosso jeitinho?

Todos os setores sociais (com destaque para a polícia) achavam-se completamente contaminados pela “cultura da corrupção”. Em 1971 começou a grande virada, com a descoberta do caso “PF Gedber” (policial que ficou rico com a corrupção). Ele se aposentou. Após incontáveis protestos da população, em 1974, foi criada uma das organizações anticorrupção mais poderosas do mundo: a Comissão Independente Contra a Corrupção (algo que poderia ser imaginado no Brasil, mesclando agentes do Estado com a sociedade civil). A Comissão, inovadoramente, com três departamentos, focou em educação, prevenção e repressão. A ponte para a solução real do problema é composta de três vias.

Qual o seu legado? Uma só via (repressão) não funciona. É como cortar grama, que renasce. Só indo à raiz é que se resolve o problema. O Departamento de Operações centraliza todas as “denúncias” de corrupção (assegurando o sigilo e dando apoio ao denunciante) e faz as devidas investigações com rapidez. Luta com denodo pela “certeza do castigo”. O Departamento de Prevenção difunde práticas e procedimentos que reduziram drasticamente a quantidade de corrupção; o Departamento de Relações com a Comunidade cuida da educação e propaga os malefícios da roubalheira. Usa propagandas massivas. Atua em escolas, organizações distritais, no setor público e no privado: educa os jovens, difundindo ética e moralidade aos cidadãos. Em todas as apresentações as personagens protagonizam dilemas éticos, vencendo sempre o honesto.


O Índice de Liberdade Econômica 2012, da Fundação Heritage, com sede nos Estados Unidos, apontou uma tolerância mínima para a corrupção em Hong Kong e eficácia exuberante nas medidas anticorrupção da cidade. Em outra pesquisa, feita pela ICAC, numa escala de 0 a 10 onde zero é extremante intolerante à corrupção e 10 totalmente tolerante, os cidadãos de Hong Kong obtiveram uma média de 0,8 pontos na última década. Mudanças de valores são mais importantes que apenas reformar as leis penais. A via repressiva exclusiva, sobretudo quando populista, satisfaz a ira da população irada, mas não resolve o problema. Se Hong Kong, uma nação que tinha uma posição muito pior que a do Brasil anos atrás conseguiu, por que não podemos conseguir?








sexta-feira, 17 de abril de 2015

DO AMOR Á DOCÊNCIA E DA FAMÍLIA UNICASTELO..!!!!!

De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
                                                                                                                     (RUI BARBOSA)

Entramos na faculdade com o medo em nossos olhos. Muitas vezes se observa que para muitos jovens é a primeira vez que saem efetivamente de casa, vez esta que ficara uma boa parte de sua vida convivendo com pessoas totalmente estranhas à sua normalidade.
A escolha do curso por si só já reflete a indecisão que muitos calouros ficam durante o período de escolha. Chegam à universidade totalmente crus, buscando uma orientação, e desde o início encontram tal acolhimento na figura do professor.
Figura esta tão importante aos dias atuais que despercebida torna-se sua titulação frente às novas mentes a serem descobertas e trabalhadas em torno de cada curso.
Como acadêmico do curso de Direito devo salientar que tal curso é avesso aos demais, não sendo preponderante ou orgulhoso, mas trata-se de um dos cursos mais reconhecidos e valorizados do Brasil, que possui uma alta taxa de desistência e não é à toa.
Advogar é uma arte, e desde o início, os estudantes de direito tem a tendência de travar debates acalorados sobre os mais diversos assuntos presentes em nossa sociedade. Não mister é observar que tal competição costuma afastar muito dos próprios acadêmicos dentro do ambiente familiar da sala de aula, pois as divergências nem sempre são entendidas apenas no mundo do direito, externando-se para o mundo exterior a ele.
Tais conflitos se resumem pela preponderância e pelas características individuais relatadas e vividas no aprendizado de cada um, pois a miscigenação decorrente dos mais variados tipos de culturas dentro da universidade é um dos fatores determinantes a qualidade de ensino.
Qualidade esta reconhecida em nossa instituição que devido a um trabalho de coordenação fabuloso exercido pelo atual coordenador do curso de Direito Jose Wamberto Zanquim Junior, fez com que o curso pela primeira vez na história ultrapassasse o número de matrículas de Administração. Tal procura pelo Direito não reflete apenas os novos anseios da sociedade, mas sim um trabalho magnífico de coordenação e valoração dos profissionais formadores, bem como um endomarketing partindo dos próprios bacharéis e ex-alunos da instituição.
Sob o manto da desconfiança na instituição houve muitas desistências ao longo do curso em decorrência de fatores como boatos e notícias falsas relativas à antiga administração e coordenação da Unicastelo, que foram vencidas aos poucos. E como todos bem sabem, confiança demora anos para ser conquistada e segundos para ser perdida. E quando perdida demora anos para ser recuperada novamente, momento este na qual a universidade encontra-se atualmente.
A confiança em uma instituição está muito além do corpo discente e docente de uma faculdade ou universidade. É preciso haver uma sinergia, uma integração total entre todos os membros e colaboradores da instituição de tal forma a buscar o processo de melhoria contínua baseada em resultados.
Resultados estes que foram alcançados com louvor durante a atual coordenação, já que o número de alunos formados nos últimos anos e que conseguiram atingir o objetivo primordial do curso de direito, que se traduz na obtenção da carteira da OAB foi extremamente alto.
Temos em nosso corpo discente os mais variados tipos de alunos, nas mais diversas profissões e condições financeiras. Temos também grandes diferenças entre eles nos quesitos dedicação ao curso, que não se traduzem por falhas do corpo docente de motivação aos alunos, mas sim as características pessoais de objetivos e focos, intrínsecas e inerentes a cada pessoa.
Como salientado acima, o número de aprovações tem sido cada vez maior e isso se deve a um grande trabalho de cooperação e sinergia de todos os colaboradores internos e externos da instituição. Para este sucesso, é imprescindível o trabalho muitas vezes não valorizado de pessoas como, por exemplo, o porteiro, a faxineira, a bibliotecária, a atendente da secretaria, etc.
Pessoas estas consideradas invisíveis pela grande maioria dos alunos, que muitas vezes não sabem se quer o nome daqueles que nos recebem com um sorriso todos os dias ao adentrar a faculdade. Tais profissões são imprescindíveis para o sucesso acadêmico de toda a instituição, pois prestam relevante contribuição para a formação de todos, com suas pequenas ações que costumam não serem notadas no dia a dia.
Além disto, o clima organizacional torna-se um fator preponderante ao sucesso. Observamos principalmente em Universidades Federais e Estaduais que o corpo docente costuma ser altamente competitivo e graduado em títulos, convivendo em um ambiente acirrado, na qual a vaidade costuma sopesar as condições de ensino.
Tais resultados demonstram, por exemplo, que o curso de Direito cursado em universidades particulares tem obtido maior aprovação na OAB, em relação aos cursos oriundos de universidades públicas.
Não desmerecendo os professores que possuem altos títulos, cargos ou graduações, mas na formação acadêmica, a titularidade não basta. Ao se lidar com um corpo discente totalmente heterogêneo, provindo e oriundo das mais diversas classes sociais e obtendo os mais diversos tipos de pensamentos e objetivos, torna-se imprescindível a humanização das relações de ensino para com o aluno.
Observamos o comprometimento de determinados alunos com a instituição, quando mesmo podendo se utilizar de atestados médicos para realizar as provas em data posterior, veem a universidade realizar tais provas, sendo algumas vezes auxiliados por outros alunos devido as suas transitórias incapacidades físicas para realizar tais atividades, mas auxiliados de forma ética, de modo a não interferir no resultado intelectual que deve ser avaliado pelo docente.
Na Unicastelo, objeto deste artigo de estudo, evidencia-se que após um árduo trabalho da coordenação se chegou a tal clima organizacional de humanização entre o corpo discente e docente, havendo cooperação entre todos com foco em resultados.
Observa-se, por exemplo, em nosso corpo discente que temos alunos que ao prestarem provas concorridas de estágio, como, por exemplo, da Defensoria Pública e do Ministério Público, obtiveram lugares de destaque, se sobressaindo aos demais acadêmicos das faculdades e universidades da região no que tange ao curso de Direito.
Logicamente, tais resultados não se deram apenas pela organização e estrutura oferecida pela universidade, mas pela alta colaboração do corpo docente e principalmente e não menos salutar pelo esforço individual de cada um. Esforço pessoal que deve ser reconhecido, pois todos têm seus problemas individuais, profissionais e familiares fora da instituição.
Tais esforços não se resumem ao corpo discente, ou seja, os alunos. Estendem-se também aos nobres mestres e doutores de nossa instituição, que assim como nós também tem seus problemas pessoais e profissionais fora da instituição, mas envoltos sob o manto de oferecer a melhor qualidade de ensino, não deixam transparecer tais agonias aos alunos.
Poderia fazer a afirmação unânime de que todos os nossos mestres e doutores lecionam por amor. O amor de transmitir a sabedoria do Direito a cada aluno. E muitas vezes não sabemos reconhecer isto, devido ao nosso egocentrismo, de pensar que o mundo gira em torno de nós.
É mais fácil criticar, do que propor condições de melhorias. Mais fácil colocar a culpa pelos fracassos pessoais obtidos no outro, do que ter a hombridade de reconhecer os próprios erros. Essa característica é inerente ao ser humano e está intimamente ligada ao caráter de cada um.
Torna-se clara esta percepção ao avaliar que diferentemente das universidades públicas, o docente de universidades particulares geralmente não tem a chamada dedicação exclusiva ao ensino e pesquisa. Tal dedicação não é possível, pois nossos nobres mestres e doutores diferentemente das universidades públicas não recebem proventos adequados para se dedicar apenas a lecionar, tendo que ter no exercício da advocacia e de outras profissões a busca de seu sustento.
Isto se traduz na prática ao observar nossos nobres mestres e doutores que tem por unanimidade a adoção de uma segunda profissão. Tal verificação se torna ainda mais gritante quando comparado a destinação e valoração dos proventos oferecidos pelas universidades particulares no Brasil, frente aos proventos oferecidos em outros países que priorizam a educação, motivo este pelo qual, cada vez mais torna-se frequente a migração de profissionais gabaritados para outros países e para fora do Ensino Público e Privado no Brasil.
Obviamente o corpo discente é o maior capital de uma universidade, pois sem eles, simplesmente não existiria universidade, mas é de grande importância o nível dos professores que lecionam em tal instituição, sendo critério de avaliação do curso inclusive pelo MEC.
Mas há algo que o MEC, mesmo com suas frequentes visitas não é capaz de ver, que é o clima organizacional. O clima de amizade que se obteve entre os discentes e docentes ultrapassa as barreiras da universidade. Observa-se que o acesso aos professores e ao coordenador na atual gestão se tornou mais amplo, de forma a se evidenciar uma integração que visa dirimir conflitos internos, seja com uma explicação ou um simples conselho de como proceder em determinada demanda.
Não só de títulos vive uma universidade, pois se o fosse, os alunos de instituições públicas seriam os maiores exemplos da sociedade e sempre seriam os primeiros colocados em todos os concursos, situação esta que não se concretiza na realidade.
No Direito é preciso mais do que isso, é preciso integração, sinergia entre todos. Não basta formar os melhores profissionais com conteúdo acadêmico da teoria, se quando expostos a prática, tais alunos ficam perdidos. É preciso a sinergia entre a prática e a teoria, de modo que o aluno saia da universidade sem medos, preparado para o mercado de trabalho de forma a alcançar seus objetivos pessoais e profissionais. Além disto, é preciso lembrar que são seres humanos, e a própria sociedade que por muitas vezes foca em deixar um planeta melhor para nossos filhos, esquece-se de deixar filhos melhores para o planeta.
Muitos podem entender este texto como sendo um texto de alguém avesso às mudanças. E até assim poderia se considerar, pois quando se observa que há um trabalho de excelência sendo desenvolvido de forma a alcançar resultados, torna-se de primordial importância a manutenção de tal trabalho, devendo figurar como objetivo e desafio da futura gestão aperfeiçoar ainda mais este processo visando alcançar os resultados de forma mais acelerada e satisfatória para o bem da instituição como um todo.
Como dito acima, muitas vezes criticamos e esquecemo-nos de parabenizar o trabalho feito dia a dia. Tais trabalhos demoram e não surgem do dia para a noite. Observemos por exemplo o atual núcleo jurídico da faculdade, que possui ampla divulgação frente à sociedade e também goza de ampla aceitação frente aos alunos. Tal instituto é um diferencial permanente da instituição, quando ao comparar com outras faculdades e universidades observa-se que muitos acadêmicos do Direito concluem o curso e tem grande dificuldade de passar no exame da OAB devido à dificuldade de elaborar uma peça processual adequada.
Para se chegar a melhor proposta de trabalho a ser oferecida no núcleo, não foi do dia para a noite. Foi preciso um trabalho técnico de se evidenciar qual a melhor proposta e didática para o aluno assimilar a prática forense. A própria criação do núcleo já se transformou numa barreira, pois uma ideia para se tornar prática e ser aceita pela administração da instituição é um processo burocrático e lento, composto de muitas fases.
Mas a excelência tornou-se prática e hoje observamos cada vez mais alunos frequentando o núcleo jurídico. Muitos deles frequentam devido ao estágio obrigatório, mas temos exemplos de alunos que frequentam simplesmente para buscar o conhecimento técnico forense que é transmitido durante o período que permanecem no núcleo jurídico.
Ao longo destes anos, outras melhorias foram observadas, como por exemplo, a integração com os demais cursos da instituição durante os jogos acadêmicos que possibilita também um avanço frente à sociedade, pois traz para a universidade uma maior integração.
O trote solidário é outra das conquistas acadêmicas, pois os novos e os atuais alunos têm aderido à proposta acolhedora do trote solidário que beneficia sempre uma instituição de caridade da região com mantimentos e produtos indispensáveis.
A realização das visitas técnicas pelos alunos é outra melhoria observada na atual coordenação, pois é cada vez mais frequente tais visitas e possibilitam ao aluno uma integração da teoria à prática, bem como a confraternização com os demais períodos de direito.
O primeiro júri simulado, que foi um sucesso tanto para a integração dos alunos de todos os períodos, quanto para a sociedade, que contou com o apoio do Juiz Presidente da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Descalvado, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, da ilustre representante do Ministério Público Dra. Mariana Fittipaldi e de professores convidados que ajudaram a abrilhantar ainda mais o evento.
Além disto, outros eventos como a Semana Jurídica e palestras aleatórias tem melhorado a cada ano, sendo trazido ao contato direto dos alunos de Direito, profissionais de renome e temas polêmicos da atualidade, reforçando o aprendizado jurídico.
Tais melhorias representam significativo avanço no ensino da universidade. Evidentemente, ainda há muita coisa pra melhorar, já relatada aos próprios alunos pelo coordenador, como mais modalidades nos jogos acadêmicos, propostas de melhoria na grade curricular do curso, propostas de maior integração do conteúdo acadêmico, aquisição de novos livros pela biblioteca, etc.
Ao longo desse tempo, seria despretensioso falar que só houve coisas boas. Infelizmente alguns professores de renome e gabarito, de didática exemplar e de notório saber jurídico acabaram se desvinculando da instituição, mas nem por isso deixaram de oferecer e contribuir com o conteúdo acadêmico dos alunos, tornando-se assim como os demais mestres que aqui lecionam verdadeiros exemplos a serem seguidos.
Por todas estas características, pode-se dizer que ao longo deste tempo fora construída gradativamente a denominada Família Unicastelo, que se constitui em um vínculo de harmonia entre discentes, docentes e demais colaboradores da instituição, prezando valores como respeito, ética, disciplina e humanização das relações interpessoais.

Concluindo, reforço meus protestos de elevada estima e consideração a atual gestão e coordenação do curso, que ao longo deste período esteve à frente de tais avanços significativos corroborando para meu aprendizado pessoal e dos demais colegas de curso. Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de apreço e respeito diante da nova coordenação do curso desejando-lhe prosperidade.








http://doutorgranjeiro.jusbrasil.com.br/artigos/178778408/do-amor-a-docencia-e-da-familia-unicastelo?ref=news_feed

quarta-feira, 15 de abril de 2015

"FLANELINHA", PROFISSÃO OU SIMPLESMENTE EXTORSAO "VELADA"...?


Flanelinha profisso ou simplesmente uma velada extorso

Não faz nem uma semana que um "flanelinha" foi notícia por ter sido condenado pela justiça Paulista e mais uma vez são manchete. Desta feita a extorsão se deu em área privada.
Como o Shopping Metrô Itaquera, em São Paulo, não fica muito distante do Itaquerão alguns torcedores não ve muita alternativa a não ser estacionar seus veículos dentro do referido Shopping que já cobra, por 4 horas, o valor de R$ 7,00 (sete) reais. Acredito, que, como qualquer outra "profissão", a de "flanelinha" está ficando saturada pois eles resolveram "privatizar", também, os espaços privados - já não bastavam os públicos, que nos é de direito, pois pagamos impostos, agora mais essa!
Segundo denúncias o valor cobrado (extorquido) teria sido de R$ 20,00 (vinte reais) por vaga.

O R7 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Shopping, que afirmou já ter ciência do ocorrido e que as providências serão tomadas o mais rapidamente possível.

Confira o comunicado oficial da assessoria do Shopping:

"O Shopping Metrô Itaquera informa que não tinha conhecimento do ocorrido e que no estacionamento do shopping é cobrado apenas o valor de R$ 7 por 4 horas. O shopping afirma ainda que as equipes de segurança e operações do estacionamento serão reforçadas para os próximos jogos na Arena Corinthians".
"Também já foi instaurado processo interno para apurar os fatos narrados e todas as medidas administrativas cabíveis serão tomadas"

Profissão ou "extorsão velada"?

  • Já há muito que no Brasil "inventaram" essa de "vigiar" os carros que estacionam nas vagas públicas, vagas essas que acredito, deveriam ser gratuitas, todavia, muitos municípios desse país cobram por elas, mas por intermédio de contrato feito pelas prefeituras, onde serão contratadas pessoas para vender cartões para ocupar esses espaços por determinado tempo, e não pagar a qualquer um que se encontre na rua dizendo ser "trabalhador" (flanelinha). Trabalhar para mim é "capinar um quintal", "lavar uma roupa", "fazer uma faxina", "Advogar", esses sim são trabalhos e dignos. "Cuidar" de uma carro na rua mais me parece uma "ameaça velada" que simplesmente um trabalho. É o mesmo que dizer: "vou olhar o teu carro, se não me pagar, vou riscá-lo e furar o pneu". Só me parece isso! Logo, se isso não é extorsão, o que seria?

A Justiça de São Paulo fez bem em condenar um por crime de extorsão, já abre precedentes para novas condenações, pois, se querem fazer disso uma profissão, que regulamentem, vão em busca do que acreditam ser direito, paguem impostos como todo trabalhador e que sejam aceitos para o "trabalho" - não o façam como uma ameaça, cuide apenas do carro de quem aceita, sem ameaças, e além disso só o façam em áreas que forem delimitadas, que, de fato, podem ser cobradas. Assim todo mundo sai feliz!










sexta-feira, 10 de abril de 2015

AFINAL DE CONTAS, O QUE SIGNIFICA A MAIORIDADE PENAL...?

Qualquer leitor apressado responderia ao título do presente texto mais ou menos nestes mesmos termos: é a idade a partir da qual o indivíduo encontra-se sujeito aos rigores da legislação penal, é a idade mínima para uma pessoa poder ser julgada como adulto.

A resposta está correta, mas incompleta. A solução do questionamento feito não encontra sua resposta satisfatória apenas no Direito Penal. O significado da expressão maioridade penal deve ser examinado à luz de todo o Estado de Direito moderno.

Dentre seus vários sentidos, podemos dizer categoricamente que a maioridade penal representa a idade na qual a preservação e efetivação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão passam a ser uma faculdade legal para o Poder Público. O não atingimento da maioridade penal, assim, significa dizer que o Estado ainda deve colaborar e investir obrigatoriamente na educação, na cultura, no lazer, no esporte, na saúde e segurança da vida dos ainda inimputáveis.

Destarte, reduzir a maioridade penal traduz-se, para muito além da Ciência do Direito Penal e Processual Penal, enxugar os limites legais da atuação e da preocupação da Administração Pública com os seus súditos.

Tanto que, acaso reduzida a maioridade penal, apenas um único dispositivo do Código Penal será alterado, qual seja, o Art. 27. Logo depois, em pouquíssimo tempo, diversas legislações extrapenais deverão se adequar a alteração da realidade das coisas.

Códigos, estatutos, leis e decretos que regem as diretrizes básicas da educação, a política nacional de saúde pública, os contratos e negócios jurídicos do direito civil, comercial e do consumidor, os contratos de trabalho e o regime estatutário, o trânsito e a segurança dos transportes, entre outros inúmeros diplomas normativos, deverão automaticamente sofrer as adaptações à nova realidade constitucional-penal.

O leigo ou desacostumado à Ciência do Direito – talvez por isso, mais otimista – não percebe de início e por ora o quanto a questão da idade penal está umbilicalmente entrelaçada em todo o sistema jurídico por inteiro, sem exceção. Isso porque o Estado de Direito deve ser algo congruente, convergindo para um senso legal único.

Quando um bebê começa a dizer “papai” e “mamãe” ou quando um adolescente pede pela primeira vez aos seus responsáveis para “sair à noite”, infinitos questionamentos e informações em fração de segundos são transmitidos aos seus pais. Para estes, tudo mudará a partir desta nova etapa de vida de suas famílias, todos deverão encarar essa nova transformação, como algo muito além de poucas palavras murmuradas.

É preciso ainda esclarecer ao apressado o que significa a maioridade penal em Países desenvolvidos do 1º Mundo e em Países subdesenvolvidos do 3º Mundo.

Nos Países desenvolvidos do 1º Mundo a questão da maioridade penal é apenas serviente à questão do combate e repressão da criminalidade, unicamente. Para estes, não importa a idade do indivíduo, a Administração Pública jamais se desonera de assegurar o bem-estar geral de seu povo em todas as esferas sociais.

Por exemplo, em Países do 1º Mundo como a Nova Zelândia, Estados Unidos e Bélgica a maioridade penal é aquém da idade dos dezoito anos. Porém, no que diz respeito à qualidade de vida e bem-estar de seus cidadãos e cidadãs, em todas as idades, qualquer comentário a respeito é dispensável.

Já nos Países do 3º Mundo, a questão do funcionamento da política pública é diferente, decepcionante para o seu povo, amarga. Nestes Países subdesenvolvidos, é necessário que exista cuidadosamente lei para tudo funcionar, digo, tentar funcionar (!). Cada esquecimento do legislador, mesmo que seja uma alínea ou um inciso, representa um alívio para o Agente Público, um processo a menos por improbidade administrativa a seu desfavor.

Veja, assim, que os efeitos e as consequências da redução da maioridade penal entre Países ricos e Países pobres são absolutamente distintos, não guardando nenhuma correspondência jurídica, social, política ou econômica. Enquanto naqueles a (excelente) qualidade de vida de crianças, jovens, idosos e adultos, indistintamente, é garantida pelos soberanos, nos Países pobres a vida de sua gente vai de mal a pior e o Poder Público sabidamente ainda se desonera da prestação de bens e serviços públicos considerando o critério etário.

Poder-se-ia argumentar que diante do exposto o Agente Público do 3º Mundo, desejando lavar suas mãos, aceitaria de bom agrado a redução da maioridade penal pelo Parlamento.
Mais ou menos. Porque reduzir a maioridade penal significa, em última análise, prolongar a vida de mais súditos pobres e miseráveis, às custas e sob a responsabilidade administrativa do Estado, em suas cadeias públicas. O que não se constitui em boa estratégia orçamentária para o Governo.

Para o Governo terceiro mundista, alternativa política melhor do que encarcerar uma massa ainda maior de descamisados e descalços, é assistir passivamente ao assassinato prematuro da massa de seus jovens, na violência urbana do diaadia das favelas e periferias. Mas não sem antes contribuírem esses moços marginalizados para o custeio da previdência social e servir de mão-de-obra barata nas grandes Cidades.

Claro, quando nesses Países subdesenvolvidos o Narcotráfico, o Narco-terrorismo e a importação clandestina de armas de fogo e munições caminham de braços dados ao Poder Estatal constituído, em diversas esferas de Governo, a inimputabilidade penal é também bem atraente para essas organizações criminosas multinacionais incrustadas na Administração Pública.

Muitas vezes o choro do Agente Público do 3º Mundo contra a redução da maioridade penal guarda outras intenções.


No 3º Mundo quem sempre sai perdendo é o povo. Correndo ou ficando, o bicho come

sábado, 4 de abril de 2015

SAIR OU NÃO SAIR DE CASA: EIS A QUESTÃO..!!!!!!

  • Saí de casa Dr.(a)! E agora? 

Já acompanho o JusBrasil há algum tempo e sempre com o interesse voltado para os artigos e jurisprudências publicados. Todos de grande qualidade e acerto!

Recentemente tornei-me Advogado Pro com o objetivo de melhor utilizar os recursos disponibilizados para todos que desejam crescer na profissão. Certamente esse é o meu desejo.

Nos últimos dias percebi que as seguintes perguntas apareceram com muita frequência. São elas:

I. se eu sair de casa eu perco meus direitos na divisão dos bens?;
II. se eu sair de casa eu perco o direito a guarda dos filhos?;
III. se eu sair de casa eu posso ser “acusado (a)"de abandono do lar?

O Direito chama isso de “Término da Sociedade Conjugal e suas consequências”. Os advogados estudam esse título de forma geral e, mais especificamente o Divórcio e a Separação.

Mas os leitores (as) do JusBrasil não estão interessados no que os advogados estudaram na faculdade. O público em geral quer saber as respostas, sem juridiquês, para a famosa pergunta: “E agora doutor (a)?”

Então, vamos lá! E por favor, me corrijam onde eu estiver enganado.

  • Primeira pergunta

Antes de responder diretamente essa pergunta, preciso esclarecer uns pontos. Existem várias espécies de casamento (pelo menos sete) e cada uma possui requisitos e efeitos distintos. Existem também, diferentes regimes de casamentos e, logicamente, com efeitos e consequências diferentes.

A união estável (que não é casamento) é reconhecida pela Constituição Federal como uma “entidade familiar” (Artigo 226, § 3º, CRFB/1988) e por isso, possui alguns “privilégios”.

Como a grande maioria dos casamentos adota o regime da comunhão parcial de bens (Artigos 1.640, 1.658 e 1.660, I, todos do Código Civil) e, também, a grande maioria das uniões estáveis é declarada (ou reconhecida) com esse regime, a resposta para essa primeira pergunta levará em conta essa forma de divisão de bens. Sim, porque é isso que a primeira pergunta “quer saber”: como fica a divisão de bens e direitos?

Tendo isso em mente, vamos então para a resposta:

I. se eu sair de casa eu perco meus direitos na divisão dos bens?

Não! Não perde nenhum direito na divisão dos bens desde que esses bens tenham sido comprados durante o casamento ou união estável! Essa é a regra geral. Claro que existem algumas exceções (sete para ser mais exato) e estão listadas no artigo 1.659 do Código Civil. Mas de forma geral, tudo o que foi adquirido durante o casamento ou união estável pertencem aos dois!
“Mas Dr (a), a casa (ou o apartamento, ou o terreno, ou o carro etc) está só no nome dele (a)? Mesmo assim eu tenho direito na divisão?”
Sim! Tem direito sim! Não importa no nome de “quem” está a casa (ou o apartamento etc). O que importa é que os dois compraram juntos e durante o relacionamento. É o que declara o artigo 1.660, I, do Código Civil.
Qual é a explicação para isso? Simples!
“Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!”
O ato de “sair de casa” porque não quer mais viver com a outra pessoa, quer dizer exatamente isso: que ela não quer mais aquele relacionamento! Ou seja:
“Uma coisa é o relacionamento e outra coisa é a propriedade!”
Uma das formas de relação entre duas pessoas naturais, mais conhecidas como “pessoas físicas”, é o casamento (ou união estável). E quando se quer terminar essa relação, usa-se o divórcio/separação.
Uma das formas de relação entre as pessoas “físicas” e um bem (casa etc) é a propriedade. Quando se quer terminar essa relação, o mais comum é vender ou doar esse bem.

  • Segunda pergunta

I. se eu sair de casa eu perco o direito a guarda dos filhos?
Não! Não perde a guarda dos filhos!
Qual é a explicação para isso? É a mesma que a anterior. E é simples!
“Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!”
O que devemos lembrar é que o direito a guarda dos filhos tem a ver com o poder familiar (artigo 226, § 5 da CRFB de 1988 c/c artigo 1.631 do Código Civil) que, por sua vez, tem a ver com o fato de ser pai ou ser mãe.
Quando se termina um casamento ou união estável, a principal consequência é que agora, você não é mais marido (daquela mulher) ou mulher (daquele marido). Da mesma forma para a união estável: você não é mais companheiro (a). O nome é o que menos importa.
O que realmente importa é que, com o divórcio, o que se deseja terminar é a relação matrimonial (de matrimônio). E o término da relação matrimonial não termina a relação de pai e mãe (artigo 1.632 do Código Civil). Portanto:
“Uma coisa é a relação matrimonial e outra coisa é o poder familiar!”

  • Terceira pergunta

I. se eu sair de casa eu posso ser “acusado (a)" de abandono do lar?
Não! Não pode ser acusado (a) de abandono do lar!
Qual é a explicação para isso? Bem, não é a mesma que a anterior. Mas é bem simples também!
Vamos imaginar a seguinte situação:

“Ele (a) chega em casa e diz que não dá mais. Que eles não podem mais continuar a relação, que eles não se entendem mais e que um deles terá que sair de casa.”
Após algumas conversas e alguns dias, chegam a uma conclusão. De que a melhor solução para o momento é que ele (a) deve sair de casa.

Chamamos o que houve nessa situação de acordo entre as partes! E se houve acordo, não existe a menor possibilidade de existir abandono do lar!
Vamos “esquentar” um pouco a situação. Vamos acrescentar grandes discussões, gritarias, xingamentos e escândalos, e até vias de fato, ou seja, tapas e bofetões!
Excetuando as agressões físicas que são de natureza criminal, ainda assim existe um acordo.

Mas Dr (a), eu fui expulso (a) de casa. Eu não queria sair. Eu fui obrigado (a) a sair. Foi horrível o vexame porque ele (a) jogou todas as minhas roupas pela janela! Então, isso não foi um acordo! Foi?”
Não foi um “comum acordo”, ou seja, um acordo onde as duas partes concordaram com a mesma solução. Mas foi um “acordo forçado”, um acordo onde uma das partes foi obrigada a aceitar os termos.

Para esses casos, a lei prevê a “separação de corpos”. O ideal é que o divórcio resulte de uma negociação entre as partes, e que essa negociação seja feita de forma tranquila e consensual. Às vezes isso é impossível. Para evitar situações como o exemplo acima, o juiz determina o afastamento de um dos cônjuges do domicílio do casal.
Lembre-se que somente a justiça, por meio do juiz, pode “forçar esse acordo” porque somente ele (o juiz) tem esse poder legal. Ninguém mais!
E quando o juiz determina a separação de corpos, não dizemos que ele forçou um acordo. Dizemos que houve uma determinação judicial de separação de corpos, e essa determinação tem que ser obedecida! Claro!
Até porque, a única pessoa que pode determinar que você saia da sua própria casa é o juiz.
Então, voltando à pergunta, o quê seria abandono do lar?
Para se caracterizar o abandono do lar, a pessoa tem que sair de casa sem avisar ninguém para onde vai, quando volta e até mesmo se vai voltar! A pessoa simplesmente some! “Desaparece do mapa!” É o que dispõe o artigo 1.240-Ado Código Civil.
E não só isso. Pela lei, essa situação de "sumiço" ter que permanecer por mais de dois (2) anos seguidos. Dois anos seguidos sem a menor notícia daquela pessoa! Isso é abandono do lar!
Se depois de um ano e meio a pessoa manda uma carta dizendo onde está, já não é mais abandono do lar porque ela deu notícias. Mesmo que ela não volte. O simples fato de ela ter dado notícias já interrompe a caracterização do abandono do lar pelo simples fato de essa pessoa ter mostrado um desejo de vínculo com o antigo lar. Ainda que seja uma demonstração bem pequena.






ESTÁ NA HORA DA "OAB" DAR UMA BOA REPENSADA NA FIGURA DO "ADVOGADO" ASSOCIADO.

Não é segredo para ninguém que o mercado de trabalho para os jovens advogados não está nem um pouco fácil. Aliás, bem longe do fácil. E isto é reconhecido inclusive pela atual diretoria do CFOAB, tal como ocorreu no final de semana passado quando o vice-presidente da entidade, Dr. Cláudio Lamachia, na Conferência do Jovem Advogado, ocorrida em Porto Seguro:

Nesta sexta-feira (20), as atividades do segundo e último dia da I Conferência Nacional do Jovem Advogado tiveram início com a palestra “Remuneração dos Advogados em Início de Carreira: Honorários Dignos, Uma Questão de Justiça”, ministrada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que coordena nacionalmente a Campanha pela Dignidade dos Honorários. A atividade foi mediada pelo vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira.

Lamchia iniciou sua apresentação ressaltando a postura que o advogado deve ter frente a situações de aviltamento. “Muitas vezes, quando temos que nos contrapor a um magistrado que decide de forma indigna sobre o valor dos honorários, nos omitimos. Quando oferecemos ou aceitamos 30 reais para representar em uma audiência, nós enfraquecemos a nossa profissão. Quando aceitamos contratar honorários abaixo da tabela, estamos nos degradando”, lamentou.


Para ele, o advogado deve ater-se não somente à defesa de uma verba honorária sucumbencial decente, mas também contratual. “Neste sentido é que o Conselho Federal da OAB trabalha fortemente para buscar um novo viés de composição da tabela, para que ela não seja somente referência, mas uma diretriz obrigatória. 

Seu descumprimento implicaria em falta ética por quem lhe der causa. Entendo que desta forma caminhamos a passos largos para fortaleceremos nossa dignidade profissional”, apontou.