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quarta-feira, 27 de maio de 2015

NEM O FUZIL, NEM A FACA.!!!!

Em março, ao comentar o quadro da segurança pública no Rio de Janeiro, o secretário José Mariano Beltrame afirmou que o inimigo número um no combate ao crime no estado era o fuzil. Ele se referia ao armamento largamente utilizado pelas organizações criminosas, já tão comumente retratado em imagens repetidas à exaustão na mídia sobre o poder de fogo dos bandidos. A julgar pelos mais recentes destaques de violência na capital fluminense, a visão do secretário abrange apenas parte de um problema muito maior.
O ataque a um idoso em um ponto de ônibus lotado, a morte de um ciclista na lagoa Rodrigo de Freitas, a violência contra uma mulher nas proximidades do Fashion Mall, o roubo à turista chilena na Glória e o desfile incessante de menores praticando assaltos a qualquer hora no Aterro do Flamengo têm em comum outro instrumento de ataque: a faca. Num raciocínio simplista, superficial e aligeirado, poderia estar aí identificado um novo inimigo a ser combatido, como, aliás, já sugerem enquetes com indisfarçável flerte sensacionalista e até a OAB. É, porém, mais um erro crasso.
Combater a faca, o instrumento de ataque agora em evidência, repete a lógica – no caso, a falta dela – vista com o desarmamento, que retirou as armas da sociedade civil, mas, como reconhece Beltrame, manteve o fuzil (e tudo mais que queiram) com os criminosos. Por que seria diferente agora? Não seria, por óbvio.
Se é para eleger responsáveis diretos pelo desastre de nossa segurança pública, esqueça-se a faca. A culpa não é dela, como nunca foi da arma de fogo, seja o revólver que defendia o cidadão, seja o fuzil do traficante. Em qualquer caso de ação criminosa, o culpado é quem age por trás do instrumento, quem puxa o gatilho, desfere a facada, atira a pedra, dá a paulada ou espanca sua vítima. É o agente que precisa ser combatido, não o meio que ele usa.
O traço comum a qualquer desses ataques, ainda que variáveis sejam os instrumentos, se estabelece num conceito que atua como cúmplice dos agressores: a impunidade. É ela que aflora quando se esclarece menos de 10% dos nossos quase 60 mil homicídios por ano, a mesma que permite que um menor suspeito de assassinato tenha quinze passagens por casas de acolhimento, de onde sempre saiu no máximo em duas semanas. É igualmente a que concede a criminosos uma inesgotável série de benefícios, como indultos, “saidões” e afrouxamentos de regime, utilizados para reincidir no crime em mais de 75% dos casos.

Juntando impunidade a um modelo estrutural firmado na premissa de que a sociedade deve ser o mais frágil possível, sem qualquer chance de autodefesa e na exclusiva dependência de forças policiais deficitárias, o resultado não pode ser outro além do caos. Seguimos numa maquete macabra, manipulados como bonecos indefesos à espera do próximo ataque, contra o qual nada parece poder ser feito. Um sistema autofágico, deteriorando a uma velocidade já incalculável, enquanto se busca factoides para disfarçar as ruínas que já nos cercam. E o que virá depois das facas?








segunda-feira, 25 de maio de 2015

QUEM ROUBA POUCO É LADRÃO, QUEM ROUBA MUITO É BARÃO.!!

No Distrito Federal, no dia 13/5/15 (dia da abolição da escravatura, que ainda não acabou, evidentemente), o eletricista pobre e desempregado Mário Ferreira Lima, que vive atualmente de Bolsa Família (R$ 70), tentou subtrair 2 kilos de carne de um supermercado. Foi preso e autuado em flagrante. O delegado fixou fiança (impagável, pelas condições dele) de R$ 270. Nove empreiteiros (15 dias antes), que se encontravam presos em Curitiba (PR), por força dos desvios de bilhões apurados na Operação Lava Jato, foram liberados pelo STF (no dia 28/4/15) sem a fixação de nenhuma fiança. De quem não pode pagar nada o sistema penal exige dinheiro para ser liberado (é ridículo isso, do ponto de vista do valor justiça). De quem pode pagar tudo o sistema não exige o pagamento de milhões em fiança. A irracionalidade e a desproporcionalidade na aplicação da lei penal no Brasil (que não tem a mínima consciência do que é igualdade de todos perante a lei) são brutais. Nem sequer num bando de macacos (que os cientistas afirmam serem nossos primos mais próximos – veja Yuval Noah Harari, Sapiens – Uma breve história da humanidade) se vê tamanha injustiça (e incongruência). A cada dia que passa mostramos que somos seres inteligentes e também, como diria Edgar Morin, demens!
Mas por que as coisas funcionam assim no Brasil? Porque, consoante nossos costumes e cultura (lamentavelmente ainda muito desigual, racista, machista, patriarcalista, patrimonialista etc.), somente quem rouba pouco é tratado como ladrão. Quem rouba muito (sobretudo o patrimônio público) é tido como barão (ou senador ou deputado ou governante ou presidente de grandes empresas ou alto funcionário público etc.). Todos das classes dominantes (incluindo suas bandas podres) são tratados como cidadãos (porque são os donos do poder: pelo dinheiro, pelo status, pela hierarquia social etc.). Os membros das classes populares e marginalizadas são considerados “inimigos”. Uns poucos privilegiados pelo sistema são incluídos no rol dos “muy amigos” (por exemplo, quando um juiz segura um processo criminal para se alcançar a prescrição do crime desse “muy amigo”).
Algumas frases (de autoria duvidosa) exprimem essa ideia: “Aos amigos os favores, aos inimigos a lei” (Maquiavel); “aos amigos tudo, aos inimigos a lei” (Getúlio Vargas). Ou seja: aos amigos os favores, incluindo os que estão na própria lei (foro privilegiado, por exemplo), e aos inimigos os seus dissabores, mesmo quando não seria o caso de aplicá-los.
O eletricista Mário Ferreira Lima jamais deveria ter sido “preso em flagrante”. Por força do princípio da insignificância, amplamente reconhecido pela jurisprudência do STF, particularmente no HC 84.412-SP (convenhamos, 2 kilos de carne para um supermercado é algo de ninharia), o que ele fez é fato atípico (não é crime). A insignificância exclui a tipicidade material, logo, o crime. Isso não significa que devemos concordar com seu deplorável comportamento nem que ele não responda por nada. Mas entre uma reprimenda proporcional (elaboração de um boletim de ocorrência, uma advertência verbal, o desprazer de ser conduzido a um distrito policial etc.) e uma prisão em flagrante, com fixação de fiança (a quem não pode pagá-la), há uma distância enorme. A injustiça (a falta chocante de bom senso) foi tão gritante que os próprios policiais se reuniram para pagar a fiança (e ainda fizeram uma compra de supermercado para ele, quando constataram sua absoluta miserabilidade). Nesses casos a autoridade policial deve elaborar um mero boletim de ocorrência para registrar os fatos. Em juízo tudo será arquivado (por se tratar de fato penalmente irrelevante). Falta lei no Brasil para regular a insignificância. Daí a aplicação muitas vezes desarrazoada e enviesada da lei penal (que é mais reveladora do que tudo sobre a legitimação das desigualdades, que permite a muitos que estão “no andar de cima” licenças para roubar quase sempre impunemente).









segunda-feira, 18 de maio de 2015

“TPM”: LICENÇA PARA MATAR...?

A tensão pré- menstrual é o conjunto de sintomas diversos (alteração hormonal, emocional e até física) que muitas mulheres sentem no período que antecede a menstruação.

Em cada mulher, a temida “TPM” se manifesta de forma bastante variada, sobretudo, em relação a intensidade. O que muitos homens (e até algumas mulheres) não sabem é que esta tensão pode ser sentida de maneira tão exacerbada que torna-se algo patológico.

Segundo Mara Diegoli, médica coordenadora do Centro de Apoio à Mulher com Tensão Pré-Menstrual do Hospital das Clínicas da Universidade São Paulo, "Tensão pré-menstrual, ou TPM, é o nome que se dá a uma série de sintomas que se manifestam antes da menstruação. Mas, é preciso estarmos atentos: eles têm de sumir com a menstruação. Caso não desapareçam, não se trata de tensão pré-menstrual. Os sintomas são variados: irritabilidade, depressão, dor nas mamas e agressividade, que pode e deve ser controlada. Dor de cabeça é outra queixa frequente. A mulher também chora fácil sem saber exatamente por quê e pode explodir sem motivo."

É neste último sintoma que vou me ater neste momento. Será que essa explosão justifica o cometimento de um crime? Isso torna esta mulher inimputável, ou seja, incapaz de responder criminalmente por seus atos?

Na verdade, a TPM não é uma licença para matar, independentemente do estado em que ela se manifeste no organismo da autora do crime.

O que ainda pode ser considerado é este transtorno ser tido como um fator relevante do crime cometido sob a égide da chamada Violenta Emoção.

Emoção é um rompante psíquico capaz de produzir reações extremas na personalidade. Sendo ela violenta, pode levar o indivíduo a praticar atos que até então pareciam improváveis.

Este rompante emocional, para ser considerado uma atenuante, ou seja, uma circunstância capaz de diminuir a pena aplicada, deve, necessariamente, ter sido provocado por um ato injusto da vítima. Vale ressaltar, que este ato deve ser injusto, mas não implica dizer que deve ser tido como crime. Para a autora do crime, um simples ato emulativo já poderá ser suficiente para causar-lhe a injusta provocação.

Através de uma interpretação literal do texto da lei, pode-se concluir que essa violenta emoção deve ocorrer em um determinado lapso temporal, que não indica, necessariamente, uma medida de tempo, mas sim uma relação de continuidade, e em reação a algo ocorrido anteriormente.

A influência da Violenta Emoção pode levar o indivíduo a cometer o crime por um ímpeto. É o que a doutrina chama de crime em curto- circuito, delito explosivo ou de vontade instantânea. O agente tem plena consciência do seu ato e do caráter ilícito dele, porém, por um impulso, uma manifestação súbita e violenta, o agente pratica o crime, movido pela emoção.

Quando o sujeito sofre esta alteração de estado emocional após injusta provocação da vítima, passa por um enorme abalo. O legislador devidamente reconheceu tamanha perturbação na estrutura humana, abrandando a pena de quem comete um delito nestas condições. Caberá, então, ao Magistrado valorar a provocação efetuada e o nível de comoção sofrida para, então, decidir, de acordo com o caso concreto e por informações periciais, se está ou não diante de um crime cometido sob a égide da violenta emoção.

Portanto, o crime cometido por mulher no período da “TPM” por si só não é tese defensiva. Deve-se comprovar que este distúrbio é patológico e que contribuiu diretamente para o rompante violento que levou ao cometimento do crime.

Assim, nestes casos específicos, a Tensão Pré- Menstrual pode ser uma atenuante da pena. Além disso, o juiz ainda poderá impor um tratamento a base de progesterona a ser realizado mensalmente no período próximo ao menstrual, sempre supervisionado pela Justiça. Mas, em hipótese alguma, a “TPM” será sinônimo de licença para matar.

Por: Larissa Siqueira Farias.













ADVOGADOS NAO DEVEM COBRAR

Um dos maiores dilemas que encontro atendendo advogados ou ministrando cursos de gestão é a questão do desconforto na cobrança de consultas e honorários.

Em que momento validou-se a crença de que a dignidade da profissão está vinculada a prestação de serviços gratuitos?



Digam-me se isso não soa familiar:
“Advocacia não tem caráter mercantilista. Não comparem com atividades econômicas”.
“Se eu cobrar consulta ele vai para o vizinho”.
“Cobrar consulta de um assalariado é exploração”.
“ Meus clientes são aposentados, como posso cobrar deles?”.
“Mas só para dar um direcionamento? Isso não me custa".

“Mas ele é meu amigo. Como vou cobrar de um amigo?”.

Dr Preciso s tirar uma dvida vai levar menos de 10 minutinhos

Inicialmente, é preciso que o Advogado entenda o valor da sua hora de trabalho, ou seja, que saiba precificar.

Quem sabe precificar, dificilmente se presta a consultas ou atendimentos gratuitos de forma aleatória, sem uma finalidade específica, pois sabe tratar-se de hora/trabalho, e, portanto, deve ser remunerada, sob pena de não ser possível viver apenas de advocacia.

Existem vários elementos que interferem na cobrança de consultas e honorários:

1. Gestão ineficaz da sua Advocacia;
2. Insegurança sobre seu valor enquanto profissional;
3. Insegurança em relação a eficácia das soluções jurídicas que propõe;
4. Insegurança em razão da (sua percepção) mais valia do concorrente;
5. Desconhecimento sobre custos reais e valor/hora de trabalho;
6. Ausência de visão em relação a advocacia que deseja construir;
7. Baixa autoestima, o que dificulta dizer não ao cliente e lidar com sua desaprovação;
8. Crença em desmerecer ser remunerado por serviços “fáceis”;
9. Ideia de que deve pagar para ser reconhecido, assim, não cobra a consulta ao cliente, pagando você mesmo pela “hora/trabalho” dedicada à instrução daquele indivíduo. (Não se engane, é você que está pagando essa consulta) Inovando no Brasil, a OAB-GO deflagra campanha a favor da cobrança de consulta pelos advogados. “O primeiro responsável pela valorização e reconhecimento da profissão é o próprio advogado”, afirmou o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, ao deflagrar, nesta quarta-feira (7), a campanha “Advogado, sua consulta pode e deve ser remunerada”. Tibúrcio ainda pediu empenho de todos os inscritos para que a iniciativa possa evidenciar que a não cobrança de consultas é um erro e não cria nenhum tipo de vínculo com o cliente.

A mobilização, que é liderada pela Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados (CVHA), deve atingir todo o Estado de Goiás por meio do trabalho desenvolvido em conjunto com subseções e delegacias. “A cobrança de consulta valoriza o conhecimento jurídico e mostra a importância do advogado para a sociedade”, declarou o presidente da CVHA, Leonardo Bezerra Cunha. No lançamento, foram apresentadas as peças que compõem a campanha e que vão fortalecer sua divulgação em redes sociais. Também está sendo programada uma maratona de visitas a escritórios de advocacia e ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). As visitas terão apoio das Comissões da Advocacia Jovem (CAJ) e de Acompanhamento Forense (CAF) e vão levar conhecimento sobre a legitimidade da cobrança que, inclusive, é prevista no Estatuto da OAB. Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO. A valorização da Advocacia deve partir de dentro para fora, assim como outros segmentos profissionais se posicionam de maneira assertiva com relação ao seu valor, advogados devem praticar a valorização diariamente.

A nova tabela da OAB/MG, elaborada através da Resolução nº CP/01/08, nas páginas 27 e 28, trata especificamente do assunto, no tópico XI, Advocacia Extrajudicial, fixa para a consulta verbal em horário normal e para consulta fora do expediente ou no domicílio do cliente, sendo esta mais onerosa do que a primeira.

Além disso, ainda fixa montante para tempo gasto pelo advogado, na cobrança de honorários por hora despendida, inclusive com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em caso de serviço realizado fora do escritório, após as 20 horas ou em dias não úteis.
Já em sua parte geral, o artigo 8º preconiza que:
“é aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá, ou não, ser abatido dos honorários a serem contratados”
A OAB/SP estabelece o valor de R$ 245,85 para uma consulta em horário comercial, com o acréscimo de 20 a 30 % se a consulta for fora deste horário.
Certa vez ouvi uma metáfora que dizia que o dono de um grande navio avariado, já havia passado por inúmeros técnicos, e nenhum detectava o problema. Até que chamou O CARA, que olhou o casco no navio, acrescentou um parafuso em determinado lugar, e o gigante voltou a funcionar. O sujeito maravilhado perguntou quanto era o serviço, e O CARA lhe cobrou R$ 1.000,00. – Mas que absurdo! Tudo isso por um parafuso, e pediu que o técnico lhe enviasse a fatura detalhada que ele analisaria. No dia seguinte recebeu a fatura, que dizia: PARAFUSO: R$ 0,10; CONHECIMENTO SOBRE QUAL O PARAFUSO CORRETO: R$ 999,90.
Algumas dicas podem ser uteis para deixa-los mais confortáveis na cobrança de consultas ou honorários:
1. Trabalhar sua autoestima com Programas de Coaching ou abordagens similares
2. Implantar uma triagem na recepção do escritório, instruindo a secretária para filtrar consultas x atendimentos, lembrando que consultas devem ser remuneradas por ato. Você pode colocar uma placa informando a “obrigatoriedade da cobrança” colacionando citação da tabela da respectiva OAB.
3. Atendimentos são pré-contratos, ou seja, o cliente já está com documentação em mãos, vai contratar seus serviços e será atendido por você para tratar apenas de questões jurídicas.
4. Para quem não possui secretária, fica a dica da Placa e a triagem pode ser feita por telefone, ou mesmo por informativo.
5. Aprenda a precificar seus serviços, pois será inevitável valorizar-se imediatamente.
6. Confie na sua solução, se ainda não confia, aperfeiçoe sua atuação jurídica, invista o que for necessário, mas não se oprima pela arrogância alheia.
7. Se você perceber que a pessoa de fato não tem condições de arcar com o valor integral da consulta, parcele em 37 vezes se necessário, mas não deixe de cobrar algum valor. Assim, o cérebro dela entenderá que você vale algo que merece ser pago. As pessoas não costumam valorizar aquilo que vem de graça.

# Dicas Master. Você sabia que nesse momento está acontecendo o Maior Fórum Online da América Latina em Gestão de Escritórios de Advocacia? 100% Gratuito! Amanhã será o 4º Dia de Transmissão e você deve garantir sua vaga, ainda dá tempo de assistir dezenas de palestras. Amanhã temos uma especial" Como cobrar honorários e prosperar"com Laura Bartelli, especializada em finanças e neurociência.









http://coachingparaadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/188563893/advogados-nao-devem-cobrar?utm_campaign=newsletter-daily_20150515_1173&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sexta-feira, 15 de maio de 2015

CORRUPÇÃO, CRIME HEDIONDO: ESSA "IDEIA" EU APROVO, E VOCÊ....?

Dentre todos os Projetos de Lei que já tramitaram ou tramitam no Congresso, nenhum seria mais conveniente do que transformar a Corrupção em crime hediondo. Já existem alguns Projetos assim, parados ou em desenvolvimento dentro daquelas casas, todavia, o difícil é passar pelo crivo da maioria e tornar-se leis de verdade, pois, como poderão legislar contra si mesmos?

No entanto, há o Projeto de Lei do ex-Senador Pedro Taques (PDT-MT) de número 5900/2013 que segue a todo “vapor”, tendo grandes chances, nesse momento de “vergonha nacional”, tornar-se lei. É agora ou nunca! Sua ultima movimentação foi em 24/03/2015:

PLENÁRIO ( PLEN )

§ Apresentação do Requerimento n. 1114/2015, pelo Deputado Fabio Garcia (PSB-MT), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 5900 de 2013, que"Altera o art. da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos delitos neles previstos."

Já o PL 2489/2011, oriundo da Câmara dos Deputados, foi apenso a outro do ano de 2012, também da Cãmara que prevê exatamente o mesmo:
PL 3.238/2012 Autor: Fernando Francischini
Data da Apresentação: 15/02/2012
Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. , inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências - para incluir o crime de corrupção no rol de crimes hediondos. Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Texto Despacho: Apense-se à(ao) PL-2489/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação:
Prioridade; em 06/03/2012, no entanto, desta data em diante não consta andamento, apesar da “prioridade”.
Além dos citados Projetos de Lei que tramitam pelas casas do Congresso, há outros (até do ano de 2003), todavia nenhum logrou êxito até hoje. Acredito que essa é apenas mais uma forma de enganar o povo – é tudo para “inglês ver”! Dificilmente projetos assim vingariam – é como pedir para alguém saltar de um alto edifício, quando a pessoa não tem a menor intenção.

O que trava o desenvolvimento de um país é o nível de corrupção a que ele está exposto

Corrupção é um dos piores crimes que existe e está disseminado, não apenas no setor público, mas também no privado. Um representante do povo que se apodera de recursos públicos que seriam destinados à saúde, por exemplo, é digno de prisão perpétua, e não de uma simples reprimenda como querem muitos.

Enquanto pessoas morrem nos corredores dos hospitais brasileiros, sem ter a chance, sequer, de um tratamento digno, pois o hospital não dispõe nem de recursos humanos, muito menos de leitos e aparelhos modernos, esses “delinquentes”, representantes do povo, desfrutam de regalias com o dinheiro público.

Um dos casos mais emblemáticos de corrupção que esse país já teve foi o de Jeorgina de Freitas, ex-procuradora do INSS, que liderou uma quadrilha composta por funcionários públicos, juízes, advogados e procuradores nos anos de 1988 a 1991, desviando do Instituto cerca de R$ 1,2 bilhão de reais. Muitos não se lembram!

O esquema era o seguinte: desviavam valores do INSS por meio de ações judiciais fraudulentas. Os mecanismos mais comuns utilizados pela quadrilha envolviam falsos pedidos de aposentadoria por invalidez e cálculos superestimados de indenizações. Os corruptos se utilizavam até mesmo do nome de pessoas mortas para forjar processos de indenização e embolsar dinheiro público.

Jorgina de Freitas foi condenada a quatorze anos de prisão em 1992 pelos desvios, mas fugiu do país. Ela acabou sendo presa em 1997 na Costa Rica, sendo extraditada para o Brasil no mesmo ano, quando começou a cumprir pena em um presídio do Rio. Ela foi libertada em junho de 2010. No mesmo ano, foi condenada a devolver aos cofres públicos 200 milhões de reais.

E o restante? Esse, certamente ninguém mais o verá. Já se divertiram com ele rindo da cara do contribuinte.

É inadimissível saber que pessoas como essas, que fraudaram o INSS, tenham sido condenadas a tão pouco tempo e que sua condena, relativa a devolução, não suprirá o “vazio” deixado na Autarquia, nem o “vazio” deixado na vida de muitos, que, por culpa deles, deixaram de se aposentar ou tiveram suas aposentadorias desviadas para a conta de outros.

Em se tratando de corrupção o Brasil ainda está numa posição bastante feia. A Transparência Internacional avaliou, para o ano de 2014; 177 países e o Brasil ficou na posição 69ª (não permitimos chacota), no ano anterior era ainda pior, não pelo número, mas pela posição 72ª. Os avaliados são os servidores públicos e os políticos. A Dinamarca e a Nova Zelândia, como sempre, ficaram no topo, como menos corruptos do mundo.

Não precisamos fugir para Dinamarca ou Nova Zelândia para vivermos num país melhor, com tudo funcionando – dinheiro e recursos nós temos, basta investí-los onde de direito.

Façamos uma experiência: se importarmos os Dinamarqueses e seus políticos para ca e em troca mandarmos os nossos políticos e cidadãos para lá, em pouco tempo saberíamos que o problema não é do país, mas sim das pessoas que aqui vivem, que votam e que trabalham. Pobre Dinamarca, nunca mais seria a mesma com esse povo daqui “pisando o seu chão”!










quinta-feira, 14 de maio de 2015

O PROBLEMA NÃO É O PROCESSO. O PROBLEMA SÃO OS PROCESSADOS.

Tive a surpresa de ler, para espanto meu, que os magistrados elencados, haviam afirmado em artigo do jornal O Estadão, intitulado "O problema é o processo", no último dia 29 de março de 2015, a seguinte assertiva¹:
Uma das respostas é que o sistema de Justiça Criminal, aqui incluído Polícia, Ministério Público e Judiciário, não tem sido suficientemente eficiente contra crimes desta natureza. Como resultado, os problemas tendem a crescer, tornando a sua resolução, pelo acúmulo, cada vez mais custosa.
A ineficiência é ilustrada pela perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem nos mais diversos escândalos criminais. Não deveria ser tão difícil condená-los ao ostracismo. Parte da solução passa pelo incremento da eficiência da Justiça criminal. Sem dúvida com o respeito aos direitos fundamentais dos investigados e acusados, mas é necessário um choque para que os bons exemplos de eficiência não fiquem dependentes de voluntariedade e circunstâncias.
Sem embargo de propostas de alterações do Direito Penal, o problema principal é óbvio e reside no processo. Não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática. No Brasil, contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e lavagem que alcançaram bons resultados. Em regra, os processos duram décadas para ao final ser reconhecida alguma nulidade arcana ou a prescrição pelo excesso de tempo transcorrido. Nesse contexto, qualquer proposta de mudança deve incluir medida para reparar a demora excessiva do processo penal.
Ainda perplexa com o artigo que acabei de ler, movida pelo sangue fervente de genuína cidadã brasileira, amante do Estado Democrático de Direito, conhecedora do Devido Processo Legal, e, ainda por cima, advogada daqui há poucos meses, encontro-me na obrigação de noticiar, tanto para os estudiosos do Direito, quanto para os leigos, que o afirmado pelas autoridades magistradas federais não correspondem ao ideal de Justiça que os brasileiros perseguem e nem corrobora com a democracia que lutamos para conquistar por anos a fio.
Boquiaberta com a bombástica afirmativa das duas autoridades, estremeci nas bases e não hesitei em rever alguns conceitos e expressar minha humilde e simplória opinião, ante a pujança e patente de duas vertentes notórias no cenário democrático brasileiro: um Juiz federal que comanda a Operação Lava Jato e o presidente de uma associação de Magistrados Federais.
Entretanto, se eu não fizer a sociedade tomar conhecimento que a coisa não deve ser interpretada desta forma, perderei noites de sono pensando na minha omissão diante dos leigos e despreparados e a chama de justiça existente em meu ser, fatalmente se extinguirá.
Assim, acho melhor enfrentar logo estes gigantes, de que ficar doente do corpo, da alma e do coração, como pontua uma bela melodia do baiano Caê.
Notem bem: Ninguém precisa ser Operador do Direito para ter ciência que o sistema democrático prevalece e reina no Brasil.
Nem precisa ser advogado para conhecer o famosíssimo Artigo da Constituição Federal de 1988, ou seja, fácil é constatar que há muita gente pouco escolada, conhecendo de cor e salteado os dispositivos contidos na Constituição Cidadã.
Desta feita, ouso questionar: Como é possível que duas autoridades tão influentes e em evidência na atual conjuntura política brasileira, divulgarem em renomado jornal de veiculação a nível nacional que a “culpa é do processo”? Que dizer do artigo 5º inciso LVII que reza: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Atentem que no decorrer do artigo¹, fica evidente que a intenção das autoridades é realçar o interesse que as leis sejam alteradas, suprimindo o Devido Processo Legal e o Trânsito em Julgado, pois, segundo eles, os muitos Recursos existentes no processo criminal atual finda por beneficiar os réus. Atentem::
A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos.
Claro e evidente que a notícia repercutiu e muito, pois os ministros do STF, de pronto, contestaram as afirmativas dos magistrados de esfera federal, afirmando os primeiros que não corroboram com o entendimento dos segundos.
Impende realçar que toda a Suprema Corte segue o mesmo entendimento, o que, humildemente, é o meu também.
O que me entristece é constatar a duras penas a terrível crise que o Direito brasileiro está a enfrentar, pois se fossem ouvidos posicionamentos de leigos, desavisados, iletrados, incautos ou afins, em nada abalaria o meu emocional; mas ler, reler e tornar a ler artigos neste prisma, é de tremer nas bases qualquer cristão com um mínimo de conhecimento do sistema penal brasileiro, democracia, estado democrático de direito, devido processo legal, o Trânsito em Julgado e a dignidade da pessoa humana.
Sou favorável a um acompanhamento mais restrito e acirrado no que compete aos nossos representantes e serventuários (Lei 8112/1990), comungo que haja maior consistência e melhor aplicabilidade no atual Código Penal e Código de Processo Penal Brasileiro, bem como, sonho com mudanças mais ousadas na Lei 8666/93 Lei de Licitações, porém jamais endurecer o cerco no que tange à mitigação de Recursos e concessão de mais tempo no cárcere para os apenados do Brasil, vez que a dilação do tempo de permanência em presídios, com custos 100% suportados pelos brasileiros, em nada irá beneficiar a sociedade e muito menos trazer quaisquer arrependimentos ao apenado.
Mesmo sem ser especialista na área criminal - até porque sou civilista de coração - é oportuno informar que existem dados comprovados por índices e estudos consistentes, que tempo de prisão não é motivo de abolição à prática e/ou reincidência a novos delitos. Pelo contrário: quanto mais tempo encarcerado, mais “aprendizado” o preso tem e sai do sistema carcerário pronto, graduado para crimes mais violentos e terríveis. É estatística, e não mera especulação!
Por tabela, constata-se que é perda de tempo e de dinheiro, vez que o povo brasileiro ficaria mais pobre e agora em dupla fase: a uma, pelo ilícito que o apenado praticou roubando os cofres públicos; a duas, pelas despesas que o Estado dispenderá para manter aquele apenado em regime diferenciado.
É dar um tiro no próprio pé, ou, como bem afirmou o notável colunista Lênio Luiz Streck em oportuna crítica²: seria jogar um balde de água suja fora, juntamente com a criança dentro...
Pelo andar da carruagem, minha páscoa, ao invés de ser recheada de chocolates, está sendo brindada com espanto e muito aborrecimento.

Vamos que vamos, Brasil!












quinta-feira, 7 de maio de 2015

ARRASTÃO - RETRATO DE UMA SOCIEDADE FRAGILIZADA.

Há trinta anos, se alguém ouvisse a expressão "arrastão" no Brasil, certamente a associaria à pesca com rede nas cidades litorâneas, em que o termo corresponde ao ato de puxá-la do mar para a areia, arrastando os peixes ali capturados. Há quinze anos, o ouvinte talvez já a associasse às ações de grupos - quase sempre de adolescentes - que corriam pela praia praticando furtos contra banhistas no Rio de Janeiro. Agora, o significado do vocábulo é outro, muito mais assustador, que traz em si, além do medo, associação à violência grave.
No contexto atual da segurança pública, arrastão passou a designar a ação de criminosos, em bando ou mesmo apenas em dupla, que atacam vítimas em locais com concentração de pessoas, sem restrição. Clientes em restaurantes ou shoppings, pacientes em clínicas, motoristas em congestionamentos de trânsito, moradores em edifícios residenciais ou até mesmo - e surrealmente - passageiros do metrô, todos são vítimas em potencial dessa modalidade de roubo, cujas consequências não raro descambam para agressões e assassinatos.
Não há dúvida de que o alastramento dos arrastões está associado à crescente geral de criminalidade que vem se registrando no país, já tão bem estampada pelos sucessivos recordes de homicídios aqui contabilizados. Porém, há algo mais emblemático e específico no caso desta modalidade de crime: a fragilização da sociedade.
Na mesma época em que arrastão estava apenas ligado à pesca, grandes concentrações de pessoas eram, para criminosos, sinônimo de alto risco. Agir contra elas era se expor demasiadamente à possibilidade comum de uma reação, fosse das próprias vítimas, fosse de quem estava próximo. Invadir um apartamento com o morador dentro, então, era quase certeza de ser confrontado, pois raros eram os em que o proprietário não dispunha, ao menos, de um revólver calibre 32 ou, para os mais vanguardistas, uma pistola 7,65 para se defender. Hoje, a realidade é completamente diferente.
Para os criminosos atuais, pessoas aglomeradas são apenas sinônimo de muitas vítimas fáceis. É a certeza de um alto ganho com uma ação só, e a preocupação com a reação praticamente desapareceu. O desarmamento, a única diretriz nacional de segurança pública firmada no país, errou feio seu alvo. Atingiu em cheio quem já era vítima, o cidadão comum, retirando-lhe a chance de se defender, mas não abalou sequer minimamente os bandidos, que ilegalmente seguem cada vez mais armados, com armas que aquele só vê na TV - salvo, claro, quando se torna alvo em concreto.

Individualmente, ter uma arma ou usá-la para se defender é algo extremamente subjetivo. Pode dar certo ou errado, ser arriscado ou garantia de segurança, tudo depende das circunstâncias. Coletivamente, porém, a possibilidade da presença dela dentre as vítimas em potencial, bem assim de que seja por elas usadas contra ações criminosas, é algo que simplesmente não pode ser eliminado. Se isso é feito, a consequência irremediável é direta: o aumento da ação de bandidos, cada vez mais destemidos, fortalecidos pelo desequilíbrio de forças. E é isso que estamos vendo diariamente.







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