SÚMULA Nº 368 - DESCONTOS
PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA
DE CÁLCULO.
Súmula 434 - RECURSO.
INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
Súmula 433 - EMBARGOS.
ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA
Súmula 432 - CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA.
Súmula 431 - SALÁRIO-HORA. 40
HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Aplica-se o divisor 200
(duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
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