“Não é aos padres nem aos filósofos que se deve perguntar para que serve a morte... É aos herdeiros”.
Petrarca
A morte, única certeza que nos acompanha desde o nascimento, ainda é um assunto tabu na sociedade ocidental. Temida, por ateus e religiosos, pouco comentada para não trazer má sorte, escondida das crianças e dos mais frágeis, a morte, o fim físico de todos nós, é um assunto difícil de ser tratado.
Além de sinalizar com o desconhecido, de nos afastar de quem nos é caro, de causar pavor pelo fim de nossa existência, morrer traz consequências legais às quais se dá pouco destaque.
Exemplifica tal tabu e de tal aversão ao assunto a cultura pouco difundida entre nós quanto à contratação de seguros de vida, à lavratura de testamentos e codicilos, à aquisição de jazigos.
Em nossa experiência no Direito de Família e Sucessões, espanta-nos quanto tempo os herdeiros esperam para solucionar questões envolvendo heranças deixadas por familiares, às vezes de mais de uma geração passada.
É compreensível que a tristeza e o pesar impeçam aqueles que sucedem de buscar assistência jurídica para regularizar a situação dos bens deixados pelos que se foram. Há o receio dos impostos, da morosidade da justiça, dos honorários e com isso, o patrimônio vai se deteriorando, se perdendo, diante da inércia daqueles que os teriam por direito ou por vontade do falecido.
Os conflitos familiares também são, muitas vezes, causadores do não enfrentamento do inventário dos bens e sua partilha.
Um dos herdeiros deverá ser nomeado inventariante e arcar com a administração da totalidade dos bens – espólio – até que o processo seja encerrado, com a expedição do formal de partilha, distribuindo, assim, os bens entre seus destinatários. Essa escolha, em muitos casos, é motivo de grandes disputas e rivalidades, até então desconhecidas ou pouco explicitadas pela presença do ora falecido.
Muitas vezes, há a necessidade da nomeação de um terceiro desinteressado, não herdeiro, para que assuma a administração da herança e dê andamento ao processo, que pode se prolongar por anos e décadas. É o inventariante dativo.
Respondendo à questão que trouxemos no início, há vida após a morte e ela pode ser mais ou menos conturbada em termos legais, a depender da maturidade dos herdeiros e da busca pelo Poder Judiciário em tempo hábil, evitando-se multas e perdas patrimoniais.
Fonte:http://moradeiesouto.jusbrasil.com.br/artigos/159520793/existe-vida-apos-a-morte?utm_campaign=newsletter-daily_20150106_570&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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