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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

"APARTHEID" JUDICIAL

Há pouco mais de um ano (em 05.12.13) faleceu um dos líderes mundiais de maior expressão da história contemporânea, o prêmio Nobel da Paz de 1993, Nelson Mandela.
Formado em Direito, fundou o primeiro escritório de advocacia de negros da África do Sul. Como advogado militante e ativista em favor dos direitos humanos, descobriu que a justiça em seu país pendia sempre para os brancos e que as leis eram aplicadas com parcialidade.
Iniciou uma luta incansável contra o Apartheid (regime de segregação racial), defendendo a igualdade e a dignidade de todo ser humano, mas acabou por ser preso em virtude de sua trajetória de combate à intolerância e à discriminação que assolava seu país.
Apesar de ter permanecido preso por quase 30 (trinta) anos, nunca esmoreceu e, após conquistar a liberdade, foi responsável por unir a África do Sul e instituir a democracia naquela nação.
Esta inestimável perda para a humanidade nos traz a necessidade de profunda reflexão sobre os paradigmas que balizam o sistema penal no Brasil, pois passados 25 (vinte e cinco) anos da promulgação de nossa Constituição Federal, que instituiu o Estado Democrático de Direito, ainda hoje verifica-se aqui um verdadeiro “apartheid” judicial, em especial na seara criminal, onde nossas prisões estão entulhadas de presos que, em sua maioria, são reconhecidos pela vergonhosa expressão dos 3 P’s (pobres, pretos e prostitutas).
Neste contexto, é preciso refletir seriamente sobre a verdadeira função do Direito Penal e, principalmente, sobre a seletividade do sistema prisional pátrio, a iniciar pela criminalização primária (produção da legislação penal), de cunho eminentemente patrimonialista, culminando na criminalização secundária (órgãos de atuação no sistema penal - polícia, acusação, defesa, judiciário) direcionada por uma cultura discriminatória que, ainda que inconscientemente, insiste conduzir nossas atitudes cotidianamente.
Nelson Mandela ficou preso por três décadas por tentar mostrar ao mundo o absurdo que é a intolerância e o preconceito racial.
Quanto tempo ainda será preciso para despertarmos e começarmos a transformar a cruel realidade que nos aflige?
Até quando vamos tolerar a violação dos direitos fundamentais do indivíduo e o descumprimento dos princípios constitucionais em nome da eficácia de uma justiça penal, sabidamente seletiva e excludente?.
No Estado Democrático de Direito toda e qualquer desigualdade deve ser combatida e a garantia dos direitos individuais deve ser substancial, afastando-se, assim, pseudo justificativas retóricas, que servem apenas para manter o status quoAssim, conquanto vivamos formalmente em num Estado de Direito, ainda hoje muitos de nossos dirigentes, em todos os níveis e poderes instituídos, incluindo o Judiciário, não se conscientizaram plenamente do dever-poder que lhes é atribuído e, assim, não cumprem suas obrigações constitucionais na efetiva concretização dos direitos individuais e sociais mínimos, o que contribui para o indesejado quadro de exclusão (Apartheid) que, infelizmente, se verifica na realidade do sistema prisional em nossa sociedade.






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