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terça-feira, 30 de junho de 2015

COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES 5 e 6 DIREITO CONSTITUCIONAL, DA PROVA DE 21 DE JUNHO DE 2015 DO CONCURSO PARA JUIZ FEDERAL DO TRF-1ª REGIAO.

Caros Amigos do JusBrasil. Seguem nossos comentários sobre as Questões 5 e 6 de Direito Constitucional, cobradas na Prova de 21 de junho de 2015 do Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF-1ª Região, aplicada pela CESPE/UnB.

Reitero que, quem tiver interesse de ler desde logo os comentários das 10 questões de Direito Constitucional, pode acessar o site do Brasil Jurídico (www.brasiljuridico.com.br), que já estão disponíveis. Vamos lá:

Questão 5
Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

B) Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.

C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

D) Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo.

E) Embora não se insiram entre os direitos e garantias fundamentais previstos na CF, os direitos políticos possuem o caráter instrumental de proteção do princípio democrático e investem o indivíduo no status activae civitati.

Comentários:

A alternativa correta é a letra B (gabarito oficial preliminar).
Deveras, prevê o § 2º do art. 61 da CF, que a iniciativa legislativa popular pode ser exercida pela “apresentação à Câmara dos Deputados” de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Isto significa que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do povo terão início na Câmara dos Deputados.

As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:
Letra A – Esta alternativa está errada, porque o alistamento eleitoral “não depende” da iniciativa da autoridade judicial eleitoral. Basta que o nacional, a partir dos 16 anos, dirija-se ao cartório eleitoral de seu domicílio e faça sua inscrição e qualificação perante a Justiça Eleitoral.

Letra C – A assertiva está errada, porquanto os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não público, cuja personalidade jurídica se adquire, na forma da lei civil, perante o competente cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Somente após adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que os partidos políticos registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 49 da CF, a convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.


Letra E – Esta alternativa também está errada, uma vez que os direitos políticos são, inequivocamente, direitos fundamentais previstos na CF e integrantes do Título II do texto constitucional (correspondem ao seu capítulo IV) que tem como epígrafe “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”.




A LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO GAY NOS "EUA" E O COMPLEXO DE "VIRA-LATA" DOS BRASILEIROS.

Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, vários brasileiros, a título de apoio e comemoração, aplicaram o filtro de arco-íris à foto do perfil no Facebook, além de publicarem várias mensagens parabenizando a iniciativa da corte dos EUA. Alguns, por sua vez, se mostraram desconhecedores da existência e do funcionamento das leis e decisões brasileiras, as quais há quatro anos garantem o casamento entre homossexuais.

Antes de tudo, gostaria de afirmar que a Suprema Corte Americana está realmente de parabéns, afinal é inadmissível em pleno século XXI negar direitos e proteção àqueles que se relacionam afetivamente com pessoas de sexo igual e desejam formalizar a união através do casamento civil. Como bem diz o ditado, antes tarde do que nunca.
No que se refere ao Brasil, é importante esclarecer que em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em votação unânime (10x0), equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Com a decisão, os homossexuais brasileiros passaram a ter muitos direitos que por muito tempo eram exclusivos dos heterossexuais. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar, devendo todos os cartórios do país celebrar o casamento homoafetivo, conforme determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de uma resolução.
Destarte, a decisão da Suprema Corte Brasileira foi muito mais inovadora se comparada à decisão da Suprema Corte Americana que, embora seja apresentada como uma formalização do casamento homoafetivo, é menos abrangente do que aquela.
Conquanto o Brasil tenha dado há quatro anos esse grande passo, reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar e concedendo uma série de direitos aos homossexuais, inexistiu o alvoroço como se vê agora. Infelizmente, observa-se que o brasileiro não sabe enobrecer, valorizar e exaltar os avanços nacionais conquistados arduamente através de muitas lutas e movimentos. Tudo indica que, para eles, é muito mais fácil se fascinar, idolatrar e supervalorizar a cultura norte-americana, ao considerar a mesma melhor do que as outras, do que engrandecer a cultura de seu país de origem. Conforme aponta Bia Kunze, [2]‘’enquanto continuarmos com nosso célebre complexo de vira-lata, continuaremos a ser tratados como refugo do mundo’’.
É importante frisar que não tenho o intuito de rechaçar as manifestações de apoio a decisão da Suprema Corte Americana, visto que as mesmas são imprescindíveis à consecução e fortalecimento dos direitos almejados pelos homossexuais. Todavia, é essencial que não nos esqueçamos do quanto o Brasil caminhou e avançou rumo à proteção efetiva dos direitos das minorias.
Em consonância com o que falei em outra oportunidade, [3]apesar dos avanços, a temática da homossexualidade ainda mexe com muitos preconceitos há tempos arraigados no meio social, por isso, o debate desse tema, que muitas vezes é encarado como tabu entre as pessoas, deve ser uma constante, pois apenas uma legislação em favor da causa não é suficiente para a construção do respeito à alteridade do outro. Antes de qualquer justificativa, seja contra ou a favor dos homossexuais, é necessário ressaltar o respeito como princípio máximo dessa questão. Frise-se que o Estado, ao perceber as transformações sociais, deve atender aos apelos da sociedade, regulamentando e normatizando a nova realidade vivenciada pelos indivíduos, buscando a coesão social.

[1] Wikipédia. Complexo de vira-lata. Disponível em:

[2] Tecnoblog. Brasil e o complexo de vira-lata. Disponível em: 


[3] COSTA, Hélio de Sousa; FILHO, Francisco Edilson Loiola. A união homoafetiva e sua regulamentação no Brasil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4361, 10 jun. 2015. Disponível em:http://jus.com.br/artigos/39874. Acesso em: 27.06.2015.







sexta-feira, 26 de junho de 2015

IMAGEM DE CRISTIANO ARAÚJO NO WHATSAPP, CONFIGURA CRIME DE "VILIPÊNDIO DE CADÁVER"..?

Hoje em dias as novidades correm rápido. Rápido e informalmente. Após a tragédia que ceifou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo (29) e sua namorada Allana (19), um vídeo e fotos do corpo do cantor chegaram a milhões de aparelhos celulares pelo aplicativo de comunicação WhatsApp.

Muitos se perguntaram se a divulgação dos vídeos e fotos seria crime. A imprensa divulgou o fato, informando que as pessoas que tiraram as fotos poderiam ser acusadas de vilipêndio de cadáver.
Fica a questão: a divulgação de foto e vídeo de cadáver configura vilipêndio?
Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal.
Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o morto seja o "objeto" do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.
A questão é saber se a conduta de compartilhar a imagem de cadáver pelo WhatsApp está enquadrada no tipo penal. Mas, antes, o que seria vilipendiar cadáver?
O professor Rogério Sanches da Cunha atribuiu ao termo vilipendiar alguns sentidos: desprezar, desdenhar, aviltar, menosprezar, rebaixar. O crime pode ter execução de forma livre:
(...) Podendo ser praticado pelo escarro, pela conspurcação, desnudamento, colocação do cadáver em posições grosseiras ou irreverentes, plea aposição de máscaras ou de símbolos burlescos e até mesmo por meio de palavras; pratica o vilipêndio quem desveste o cadáver, corta-lhe um membro com propósito ultrajante, derrama líquidos imundos sobre ele ou suas cinzas (RT 493/362). (Rogério Sanches da Cunha, Curso de Direito Penal - Parte Especial, p. 447).
No caso do cantor, é muito importante saber o que as pessoas que tiraram a foto e as divulgaram pretendiam. Queriam simplesmente divulgar a imagem do morto para alcançar o anseio de curiosidade das pessoas? Tinham interesse de menosprezar ou aviltar o cadáver?
O elemento depreciativo na conduta é essencial para a configuração do crime de vilipêndio de cadáver. Rogério Sanches afirma que as decisões informam ser
"indispensável o elemento moral, consistente no desejo de desprezar o corpo sem vida".
Não nos parece que a intenção de divulgar a imagem tenha ocorrido com a finalidade de escárnio ou depreciação, senão uma conduta um tanto irresponsável e no máximo imoral. Porém, no que se refere ao fato típico, não parece haver conduta criminosa.

A ação no caso de vilipêndio de cadáver é pública incondicionada e, portanto, independe de implemento de qualquer condição. Pode haver investigação pela autoridade competente e mesmo o ajuizamento da denúncia independente do interesse das partes envolvidas.










WHATSAPP FORA DA JORNADA DE TRABALHO PODE GERAR HORA EXTRA.

E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.
Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp.
Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. ´´Sempre querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar reuniões.´´ Psicóloga Thialy Beltran, 26, é contatada com frequência via WhatsApp por causa de seu trabalho Ela conta que é obrigada a responder as mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização.
´´Eu nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp´´, lamenta. Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.
A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.
Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. ´´Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso´´, afirmou. Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares.
´´Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos´´, afirma. Trabalho fora da jornada: o que devo fazer?
A cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.
Rayanna Alves, 25, usa o horário de almoço para responder clientes via WhatsApp. O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes.

O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. ´´Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora.´´ Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. ´´Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas´´, informa a especialista em direito trabalhista.








quarta-feira, 24 de junho de 2015

MAIORIDADE PENAL, Oh ! E AGORA "MENININOS"..!!!

Os direitos peculiares ao menor de idade era uma preocupação de décadas vista pelos juristas, médicos e a sociedade. Já no início do século XX uma luta árdua nesse contexto para que haja uma lei que amparasse as crianças e adolescentes e com ações do Estado que visassem à moralização e proteção as crianças e adolescentes, ou melhor, os infanto-juvenis. Durante o período de 1872 a 1899, havia um acentuado índice de mortalidade, ainda um aumento da população correspondente a 279%, e um aumento do índice de crianças que morriam ao nascer que alcançou 7,7% entre os anos de 1895 e 1899. No Brasil foi criado o Decreto nº 17.943 de 12 de outubro de 1927 o primeiro Código intitulado como Código de Menores, composto de 123 artigos, conhecido como Código Mello Mattos, realizado por uma comissão chefiada pelo jurista José Cândido de Mello Matos, no qual visava além da proteção da criança que antes estava desprotegida a repressão aos crimes cometidos na época por crianças e adolescentes ou infanto-juvenil.Maioridade penal é a idade mínima que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto. No Brasil, e em vários países do mundo, a maioridade penal começa a partir dos 18 anos de idade. Também conhecida por maioridade criminal, esta é considerada uma linha divisória na forma como o tratamento de determinado ato deverá ser julgado. Para os indivíduos que possuem idade superior a estabelecida pela maioridade penal, todo o processo de julgamento é regido pelas leis do Código Penal do país.Os menores de idade, no entanto, caso comentam atos ilegais, devem ser julgados e punidos de acordo com a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A maioridade penal não precisa estar diretamente relacionada com a maioridade civil, sendo que em alguns países a idade mínima para se punir criminalmente um indivíduo é inferior que a idade legal para votar, dirigir, trabalhar e etc. Tangencia-se que os atos cometidos por esses jovens infratores atinjam um índice elevado se compararmos com os crimes cometidos por adultos o que é mito, pois as divulgações desses atos infracionais nos meios de comunicação ganham amplo destaque nos noticiários, a impressão é que esta é uma prática comum, assim devem ser punidos a rigor como cidadãos adultos fossem e levando em consideração os dias atuais existe uma margem de impunidade da justiça, o que é um inverídico. Uma alusão advinda de forma discriminatória, mesmo considerando casos polêmicos, porém específicos em função do tempo. Há doutrinadores que seguem a seguinte corrente onde, afirma:
“Os adolescentes são muito mais que vitimas de crimes do que autores, contribuindo este fato para a queda da expectativa de vida no Brasil, pois se existe um “risco Brasil” este reside na violência da periferia das grandes e medias cidades. Dado impressionante é o de que 65% dos infratores vivem em família desorganizada, junto com a mãe abandonada pelo marido, que por vezes tem filhos de outras uniões também desfeitas e luta para dar sobrevivência à sua prole.” 

Está fundamentado que a punição pura e simples, com a adoção de penas sendo essas previstas e impostas aos menores não gerará diminuição da incidência da violência no Brasil. Ainda, a violência gerada pelos adolescentes pode ser considerada não tamanha se compararmos a violência ocasionada sob influência dos adultos pelos quais na maioria dos casos são os grandes responsáveis. Estudar a proteção destinada às crianças, que procede da própria evolução dos direitos humanos, é uma obrigação social e, por que não dizer, uma obrigação jurídica. O ser criança já não é mais uma passagem provisória para se alcançar o status de adulto. Hoje, a criança é um sujeito de direitos, não um mero objeto de ações governamentais. Entretanto a redução da idade do menor pode representar um retrocesso ao processo civilizatório de desenvolvimento quanto à defesa, garantia e promoção do direito dos jovens no Brasil, não se pode enfrentar o problema aumentando a repressão.Decerto, o aumento do número de atos infracionais cometidos por esses jovens não significa que essa proporção seja superior aos ilícitos cometidos por adultos. Porém, casos específicos não justificam a redução da maioridade. 

OBRIGADO, CARA JUSTIÇA..!!!

Os inúmeros problemas no sistema judiciário brasileiro se mostram claros à população, apesar de mascarados por uma carcaça de sigilo e abstração. Para os estudiosos e entendedores do Direito, é claro, esses problemas tem inúmeras causas: a sobrecarga dos magistrados e dos tribunais, a morosidade da justiça, a falta de liberdade dos juízes e desembargadores na interpretação do texto legal, de forma a adequá-lo ao contexto e às conjunturas da sociedade, a própria má vontade de uma parte - embora proporcionalmente pequena, grande numericamente - dos juristas, em exercer com proficiência e dedicação as suas atribuições.
Pois o que é fazer justiça? Fazer justiça é trabalhar por um país e por uma sociedade mais igualitária, justa, bela e meritocrática. E aqui, no Brasil, estamos fazendo justiça? Se estamos, pouca. A sociedade brasileira está perdida, dispersa, cada vez mais "doente".
Não é raro vermos promotores fazendo as vezes de juízes em audiências, juízes fazendo as vezes de promotores, juízes faltando às audiências ou chegando com atrasos, defensoria pública falha, ou inúmeros outros problemas. O que estamos fazendo para resolver isso? A instituição do Processo Judicial Eletrônico (ou PJ-e) é um passo para redução da morosidade. Mas não há dúvidas de que, para um sistema realmente justo e funcional, teríamos que passar por uma reformulação brusca de toda uma estrutura jurídica e social complicada, morosa e, em alguns casos, até corrupta.
Uns dias atrás estive pensando sobre alguns aspectos da justiça brasileira atual, e escrevi um apelo. Sim, um apelo, talvez pautado no meu estado de inquietude e raiva da situação pela qual passava. Segue um trecho, para que pensemos nos motivos pelos quais nos aceitamos como reféns dessa justiça, ao invés de buscarmos e trabalharmos por uma outra justiça.

"Obrigado, cara Justiça, por provar, mais uma vez, que a justiça em MG é a mais cabeça-dura, inflexível e pouco razoável do Brasil, além de ser antiquada, arcaica, e de não conseguir acompanhar o que, para os países desenvolvidos e mesmo para outros estados do Brasil, já é uma realidade.
Obrigado, cara Justiça, também, por mostrar como toda a estrutura jurídica de nosso querido país é desorganizada e falha, como todo o resto; colocar tanto poder decisivo às mãos de uma única pessoa, pessoa essa que, às vezes - digo, em uma parte até considerável das vezes - nem sequer dá importância nem analisa as consequências do que sua escolha precipitada e impensada pode causar. Sim, de certa forma estava iludido com relação ao que é, de fato, o Direito. Achei que fosse onde se fazia justiça, pautada em uma Constituição de valores nobres e belos, de forma a garantir uma sociedade meritocrática e bela. Mas, agora, V. Ex.ª pôde me mostrar que isso, na verdade, não passa de utopia. O verdadeiro direito não passa de uma repetição da letra da lei, sem qualquer interpretação adaptada aos valores de nossa sociedade. Não passa de uma cópia indiscriminada de outras decisões. A ideia é "fazer o máximo no menor tempo possível". É, eu estava iludido. Estava mesmo. Enfim, resta-nos aceitar: é assim, e não poderia ser diferente".























Fonte:http://hrquirino.jusbrasil.com.br/artigos/200507220/obrigado-cara-justica?utm_campaign=newsletter-daily_20150623_1364&utm_medium=email&utm_source=newsletter

segunda-feira, 22 de junho de 2015

QUANTO VALE UMA VIDA DIGNA..?

Por erro judiciário, o senhor Heberson de Oliveira, pedreiro, do Estado do Amazonas, teve sua dignidade tirada. Heberson fora preso acusado de estupro, tendo ficando preso durante 3 anos sem se quer ser julgado nem condenado, vale ressaltar que a sentença deve ser dada em até 90 dias. Durante a estadia deste cidadão no presídio, fora estuprado por diversas vezes, tendo contraído o vírus HIV.
O fato chocante é que depois de feita a investigação, fora contatado que não era Heberson o delituoso. Fora do presídio, tendo ficado 3 anos preso injustamente, e contraído uma doença capaz de tirar sua dignidade, ainda luta para receber uma indenização no valor de R$ 170 mil reais do Estado, que este julga alta ao caso.
Diante da postura adotada pelo Estado, resta a indagação: quanto vale uma vida digna? Podemos afirmar que não é maior que a quantia de R$ 170 mil reais. O triste caso de Heberson de Oliveira é de uma gravidade absurda, e que deve ser analisada por toda a sociedade, pois denota clara carência de justiça nesse país. Sem recursos financeiros para se manter, este cidadão sofre diariamente.
Casos como este só nos resta indignação e revolta, afinal, vivemos em um país que prega ser democrático e na prática desampara um cidadão vítima de erro do sistema. Não podemos esquecer, é claro, da própria sociedade, que também excluí Heberson e milhares de outros ex-presidiários. Se não bastasse o abandono cruel do estado, ainda precisa enfrentar a represália da sociedade, que o encara com desprezo por ser ex-presidiário e portador do vírus da aids.
O que fazer? Diante do caso, Heberson só conta com a ajuda de pessoas que se sintam motivados a ajudá-lo. Inclusive existe um grupo: https://www.facebook.com/groups/244196222416105/?fref=ts
 No mais, cobrar da sociedade em geral uma discussão madura sobre o rumo do nosso país.








Fonte:http://carloshenriquelima16.jusbrasil.com.br/noticias/200583875/quanto-vale-uma-vida-digna?utm_campaign=newsletter-daily_20150622_1353&utm_medium=email&utm_source=newsletter

ODEBRECHT/GUITIERREZ: NUMA CLEPTOCRACIA A LEI VALE MESMO PARA TODOS..?

O Brasil é uma das mais prósperas cleptocracias do mundo (porque governado por ladrões poderosos, que se enriquecem ilicitamente com o exercício do poder). Ao mesmo tempo é uma República, onde a lei, teoricamente, valeria igualmente para todos. Nenhum privilégio é compatível com a ordem republicana. A última rodada da Operação Lava Jato (que prendeu, dentre outros, os donos da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, que integram o topo da organização criminosa cartelizada, que faz anualmente a pilhagem de bilhões do erário) foi batizada de “erga omnes” (a lei e a Justiça valem para todos).

OdebrechtGutierrez numa cleptocracia a lei vale mesmo para todos

Isso é uma realidade ou um desejo? Igualdade pra valer e império da lei haveria se moralmente já tivéssemos alcançado os países escandinavos, por exemplo (Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia e Islândia). Mas ainda não é o caso. No escândalo da Petrobras as instituições do poder jurídico de controle estão funcionando. Mas há uma nítida divergência entre o “código Moro” e o pensamento do STF.
Para Sérgio Moro não haveria investigação eficaz sem a prisão dos poderosos cleptocratas (ou seja, dos grandes ladrões do país). Para o STF o encarceramento em Curitiba não é necessário (no final de abril liberou 9 executivos, como sabemos). A tendência clara é que todos os novos encarcerados acabem indo para prisões domiciliares, com controle eletrônico e outras medidas cautelares alternativas. Dentre essas deveria figurar em primeira linha a fiança. Até hoje não entendi por que o STF não está fixando fianças de milhões contra esses executivos e donos de empreiteiras. Fere o senso comum a ausência de milionárias fianças nesses casos (para garantir eventual reparação dos danos, em caso de condenação).
Todos sabemos que não será tarefa fácil transformar o Brasil cleptocrata (da roubalheira generalizada promovida pelas bandas podres dos donos do poder econômico, financeiro, político, governamental, administrativo e social) numa verdadeira República (da igualdade perante a lei). O desejo de mudança briga com nossa cruel e extrativista História. É trabalho para muitos anos, mas é preciso começar prontamente. O povo deve ser salvaguardado das bandas podres que exercitam o poder.
Dois obstáculos (dentre tantos outros) devem ser derrubados. São eles: too big to fail (há grupos e empresas que são muito grandes para quebrar, para falir) e too big to jail (não há ninguém numa República que seja tão grande que não possa ir para a cadeia ou para a prisão domiciliar). Os grandes grupos econômicos e financeiros praticam chantagens para não quebrarem. Na crise de 2007-2008 vários bancos e grandes empresas estavam na iminência da falência. O governo norte-americano teve que ajudar todos, para o sistema capitalista não desmoronar.
O Brasil de 2015 enfrenta problema semelhante: ajudar ou deixar as grandes empreiteiras quebrarem (ou se empobrecerem fortemente)? Apesar de todas as acusações graves contra elas, sabe-se que o governo está tentando ajudá-las (inclusive estimulando para que participem de novas licitações). É do DNA do Brasil e do brasileiro (em geral) a permissividade frente ao ordenamento legal [1]. O “tudo acaba em pizza” não é, no Brasil, um fenômeno incomum. Resta saber até quando queremos suportar o peso de viver num país jurídica, educacional e socialmente fracassado.

[1] PINTO, Céli Regina Jardim. A banalidade da corrupção. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011, p. 32.

BOECHAT SOBRE SILAS MALAFAIA: VOCE É UM IDIOTA, UM OTARIO, TOMADOR DE GRANA DOS FIEIS, CHARLATÃO.

Nesta sexta-feira (19), Ricardo Boechat perdeu a cabeça ao ser criticado por Silas Malafaia durante seu programa de rádio na Band News FM.
Bastante alterado, o jornalista disparou: "Ele está pedindo para eu parar de falar asneira num programa de rádio, incitando o ódio. Ô, Malafaia, vai procurar uma r*, não me enche o saco! Você é um idiota, um paspalhão, um otário, um pilantra, tomador de grana de fiel, explorador da fé alheia. Você gosta de palanque, e palanque eu não vou te dar".
A confusão começou porque o religioso reclamou no Twitter que o profissional, ao noticiar fatos de intolerância religiosa, teria insinuado que os integrantes de igrejas neo-pentecostais estariam constantemente envolvidos nos atos contra outros tipos de fé.
Sobre isso, Boechat garantiu: "Em nenhum momento, em nenhum momento mesmo, eu generalizei que pessoas que frequentam igrejas pentecostais tinham ações de preconceito. Até porque eu não sou idiota como você. Você é homofóbico, você é uma figura execrável, uma figura horrorosa, e que toma dinheiro das pessoas pela fé. Você é rico. Você é um charlatão, cara. Usa o nome de Deus, de Jesus, para tirar grana. Repito: vai procurar uma r*!". Silas, que compra um horário da programação semanal da Band na TV, voltou, então, a usar o Twitter para se pronunciar, fazendo menção a Johnny Saad, dono da emissora do Morumbi. "Vou perguntar ao meu amigo Johnny, dono da Band, se a política do grupo é caluniar e difamar pessoas. Uma vergonha!".







quarta-feira, 3 de junho de 2015

PÁTRIA DESEDUCADORA..!

Dilma anunciou a “Pátria Educadora” num dia e cortou R$ 70 bilhões do orçamento da educação no outro. Nossa pátria é, como se vê, programadamente deseducadora, porque é muito subversivo estimular as ignorâncias a buscarem sabedoria. Desde os gregos clássicos era assim: Sócrates (V a. C.), que inquieta as consciências extrativistas, logo soube do seu destino: a cicuta. Nós somos a continuidade dessa tradição ignorante: continuamos girando em círculo. Ninguém pode afirmar que o Brasil não esteja fazendo nada pela educação (5,5% do PIB é gasto nisso). De outro lado, ninguém pode contestar que estamos girando falsamente em círculos, com guinadas mirabolantes de 360 graus: volta-se sempre ao mesmo ponto.
Nos séculos XVI, XVII, XVIII e XIX todos eram discursivamente contra a escravidão, mas ninguém acabava com ela (ao contrário, todos que podiam, incluindo as classes médias, tinham escravos em casa e não queriam, de verdade, mudar nada). Nos séculos XX e XXI todos somos discursivamente a favor da educação de qualidade, em período integral, mas ninguém a implanta. Por isso se diz (E. Giannetti) que a educação nos séculos XX e XXI é o equivalente moral da escravidão. Será que um dia teremos a Princesa Isabel da educação?.Praticamente nada do que apregoamos no século XXI já não foi diagnosticado e reivindicado no século XX. O Manifesto por uma Educação Nova no Brasil, assinado por intelectuais como Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Roquete Pinto e Cecília Meireles, é de 1932 (veja O Globo de 28/3/32). O que se postulava na época (qualidade no ensino, valorização dos professores, educação em período integral etc.) é tudo o que consta do Plano Nacional da Educação (PNE) elaborado no século XXI. Ou seja: continuamos girando em círculo. Ainda estamos na fase de aspirações, desejos, metas não cumpridas. Houve evolução? Sim, mas os problemas essenciais perduram (analfabetismo absoluto – mais de 10 milhões -, analfabetismo funcional – ¾ da população -, falta de qualidade nas escolas públicas, universidades em frangalhos, mão de obra desqualificada etc.). Consequências: povo, em geral, sem consciência crítica, país não competitivo, baixa produtividade (são necessários quatro brasileiros para se equiparar à produtividade de um norte-americano), graves problemas éticos, violência epidêmica, corrupção sistêmica etc. 
“Na hierarquia dos problemas nacionais – dizia o Manifesto -, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação”. Depois de 43 anos de República [agora já contamos com 126 anos] “se verifica que não lograram ainda criar um sistema de organização escolar à altura das necessidades modernas e das necessidades do país”. O documento ainda dizia: “É preciso dar aos professores formação e remuneração equivalentes que lhes permitam manter, com eficiência no trabalho, a dignidade e o prestígio indispensáveis aos educadores” (apenas 75% dos professores possuem titulação superior; apenas 57% deles recebem a média das demais carreiras universitárias; tão-somente 12% dos alunos estudam em período integral; 2,9 milhões de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos estão fora da escola etc.).
O Brasil continua sendo (em termos sociais) uma nação fracassada (69º lugar no ranking do IDH; 12º país mais violento do planeta; das 50 cidades que mais matam, 19 estão aqui; campeão mundial no item violência contra professores etc.) porque perdeu vários bondes da História (o da educação, por exemplo; e agora está perdendo o da tecnologia). As bandas podres das classes dominantes, eminentemente extrativistas, não permitem nenhum tipo de política inclusiva. Cultura da exclusão. Não se pensa na vida em sociedade (em comunidade). Cada um procura extrair (do Estado e dos outros) o máximo de acumulação possível: excesso de egoísmo, parasitismo, desigualdade extrema, corrupção, violência e vingança. Esse é o retrato preponderante do atraso brasileiro. Não será com lideranças extrativistas (os políticos são eleitos pela população alienada: seja porque as classes intermediárias odeiam a política, seja porque as classes populares não contam com consciência crítica) que vamos sair do atoleiro econômico, social, educacional e comunitário em que nos encontramos. Assim pensam os realistas. Os pessimistas dizem que a tragédia descomunal está apenas começando.









Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/194732480/patria-deseducadora?ref=home