Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que legalizou o
casamento entre pessoas do mesmo sexo, vários brasileiros, a título de
apoio e comemoração, aplicaram o filtro de arco-íris à foto do perfil no
Facebook, além de publicarem várias mensagens parabenizando a
iniciativa da corte dos EUA. Alguns, por sua vez, se mostraram
desconhecedores da existência e do funcionamento das leis e decisões
brasileiras, as quais há quatro anos garantem o casamento entre
homossexuais.
Antes de tudo, gostaria de afirmar que a Suprema
Corte Americana está realmente de parabéns, afinal é inadmissível em
pleno século XXI negar direitos e proteção àqueles que se relacionam
afetivamente com pessoas de sexo igual e desejam formalizar a união
através do casamento civil. Como bem diz o ditado, antes tarde do que
nunca.
No que se refere ao Brasil, é importante esclarecer que em
maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em votação unânime (10x0),
equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis
entre homens e mulheres. Com a decisão, os homossexuais brasileiros
passaram a ter muitos direitos que por muito tempo eram exclusivos dos
heterossexuais. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um
núcleo familiar, devendo todos os cartórios do país celebrar o casamento
homoafetivo, conforme determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
por meio de uma resolução.
Destarte, a decisão da Suprema Corte
Brasileira foi muito mais inovadora se comparada à decisão da Suprema
Corte Americana que, embora seja apresentada como uma formalização do
casamento homoafetivo, é menos abrangente do que aquela.
Conquanto
o Brasil tenha dado há quatro anos esse grande passo, reconhecendo a
união homoafetiva como entidade familiar e concedendo uma série de
direitos aos homossexuais, inexistiu o alvoroço como se vê agora.
Infelizmente, observa-se que o brasileiro não sabe enobrecer, valorizar e
exaltar os avanços nacionais conquistados arduamente através de muitas
lutas e movimentos. Tudo indica que, para eles, é muito mais fácil se
fascinar, idolatrar e supervalorizar a cultura norte-americana, ao
considerar a mesma melhor do que as outras, do que engrandecer a cultura
de seu país de origem. Conforme aponta Bia Kunze, [2]‘’enquanto
continuarmos com nosso célebre complexo de vira-lata, continuaremos a
ser tratados como refugo do mundo’’.
É importante frisar que não
tenho o intuito de rechaçar as manifestações de apoio a decisão da
Suprema Corte Americana, visto que as mesmas são imprescindíveis à
consecução e fortalecimento dos direitos almejados pelos homossexuais.
Todavia, é essencial que não nos esqueçamos do quanto o Brasil caminhou e
avançou rumo à proteção efetiva dos direitos das minorias.
Em
consonância com o que falei em outra oportunidade, [3]apesar dos
avanços, a temática da homossexualidade ainda mexe com muitos
preconceitos há tempos arraigados no meio social, por isso, o debate
desse tema, que muitas vezes é encarado como tabu entre as pessoas, deve
ser uma constante, pois apenas uma legislação em favor da causa não é
suficiente para a construção do respeito à alteridade do outro. Antes de
qualquer justificativa, seja contra ou a favor dos homossexuais, é
necessário ressaltar o respeito como princípio máximo dessa questão.
Frise-se que o Estado, ao perceber as transformações sociais, deve
atender aos apelos da sociedade, regulamentando e normatizando a nova
realidade vivenciada pelos indivíduos, buscando a coesão social.
[1] Wikipédia. Complexo de vira-lata. Disponível em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Complexo_de_vira-lata. Acesso em: 27.06.2015.
[2] Tecnoblog. Brasil e o complexo de vira-lata. Disponível em:
https://tecnoblog.net/31671/brasil-complexo-vira-lata/. Acesso em: 27.06.2015.
[3]
COSTA, Hélio de Sousa; FILHO, Francisco Edilson Loiola. A união
homoafetiva e sua regulamentação no Brasil. Revista Jus Navigandi,
Teresina, ano 20, n. 4361, 10 jun. 2015. Disponível em:http://jus.com.br/artigos/39874. Acesso em: 27.06.2015.
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