Ordojuris.Blogspot





terça-feira, 30 de junho de 2015

A LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO GAY NOS "EUA" E O COMPLEXO DE "VIRA-LATA" DOS BRASILEIROS.

Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, vários brasileiros, a título de apoio e comemoração, aplicaram o filtro de arco-íris à foto do perfil no Facebook, além de publicarem várias mensagens parabenizando a iniciativa da corte dos EUA. Alguns, por sua vez, se mostraram desconhecedores da existência e do funcionamento das leis e decisões brasileiras, as quais há quatro anos garantem o casamento entre homossexuais.

Antes de tudo, gostaria de afirmar que a Suprema Corte Americana está realmente de parabéns, afinal é inadmissível em pleno século XXI negar direitos e proteção àqueles que se relacionam afetivamente com pessoas de sexo igual e desejam formalizar a união através do casamento civil. Como bem diz o ditado, antes tarde do que nunca.
No que se refere ao Brasil, é importante esclarecer que em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em votação unânime (10x0), equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Com a decisão, os homossexuais brasileiros passaram a ter muitos direitos que por muito tempo eram exclusivos dos heterossexuais. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar, devendo todos os cartórios do país celebrar o casamento homoafetivo, conforme determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de uma resolução.
Destarte, a decisão da Suprema Corte Brasileira foi muito mais inovadora se comparada à decisão da Suprema Corte Americana que, embora seja apresentada como uma formalização do casamento homoafetivo, é menos abrangente do que aquela.
Conquanto o Brasil tenha dado há quatro anos esse grande passo, reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar e concedendo uma série de direitos aos homossexuais, inexistiu o alvoroço como se vê agora. Infelizmente, observa-se que o brasileiro não sabe enobrecer, valorizar e exaltar os avanços nacionais conquistados arduamente através de muitas lutas e movimentos. Tudo indica que, para eles, é muito mais fácil se fascinar, idolatrar e supervalorizar a cultura norte-americana, ao considerar a mesma melhor do que as outras, do que engrandecer a cultura de seu país de origem. Conforme aponta Bia Kunze, [2]‘’enquanto continuarmos com nosso célebre complexo de vira-lata, continuaremos a ser tratados como refugo do mundo’’.
É importante frisar que não tenho o intuito de rechaçar as manifestações de apoio a decisão da Suprema Corte Americana, visto que as mesmas são imprescindíveis à consecução e fortalecimento dos direitos almejados pelos homossexuais. Todavia, é essencial que não nos esqueçamos do quanto o Brasil caminhou e avançou rumo à proteção efetiva dos direitos das minorias.
Em consonância com o que falei em outra oportunidade, [3]apesar dos avanços, a temática da homossexualidade ainda mexe com muitos preconceitos há tempos arraigados no meio social, por isso, o debate desse tema, que muitas vezes é encarado como tabu entre as pessoas, deve ser uma constante, pois apenas uma legislação em favor da causa não é suficiente para a construção do respeito à alteridade do outro. Antes de qualquer justificativa, seja contra ou a favor dos homossexuais, é necessário ressaltar o respeito como princípio máximo dessa questão. Frise-se que o Estado, ao perceber as transformações sociais, deve atender aos apelos da sociedade, regulamentando e normatizando a nova realidade vivenciada pelos indivíduos, buscando a coesão social.

[1] Wikipédia. Complexo de vira-lata. Disponível em:

[2] Tecnoblog. Brasil e o complexo de vira-lata. Disponível em: 


[3] COSTA, Hélio de Sousa; FILHO, Francisco Edilson Loiola. A união homoafetiva e sua regulamentação no Brasil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4361, 10 jun. 2015. Disponível em:http://jus.com.br/artigos/39874. Acesso em: 27.06.2015.







Nenhum comentário:

Postar um comentário