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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

MR. OBAMA E A POSSIBILIDADE DE UMA NOVA INVASÃO NO IRAQUE. SERÁ..!!!!!

     Não obstante, a heterogeneidade da sociedade internacional, faz com que, depois de uma década da queda das “Torres Gêmeas”, ainda não se tenha, em um instrumento internacional, uma conceituação precisa e amplamente aceita do terrorismo, o que faz com que alguns Estados continuem optando por medidas unilaterais de represália e pela adoção de métodos de combate ao terror altamente violadores dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente. 

Por fim, cabe ressaltar que a Organização das Nações Unidas, por diversas vezes, reconheceu a necessidade de uma definição do terrorismo internacional em uma convenção geral onde seja tal flagelo conceituado de maneira clara e precisa, de forma a propiciar uma repressão mais eficaz e impedir a apropriação indevida do termo por alguns Estados, pelo que tal tema, muito embora não constitua novidade, continua a ser extremamente relevante.

     Assim, são objetivos do presente artigo: a) explicitar a evolução histórica do terrorismo internacional para, assim, compreender as dificuldades de sua conceituação; b) identificar o que poderia ser entendido como terrorismo internacional, apontando e analisando suas características basilares; c) demonstrar que a prática do terrorismo e a resposta dada por alguns Estados a tais atos constituem graves violações aos direitos humanos; d) ressaltar a necessidade da tipificação do terrorismo em um tratado internacional como forma de salvaguardar a paz e a segurança internacionais, bem como o respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

     Os Estados Unidos da América, berço da liberdade e da preservação dos direitos mais sagrados ao homem, já contaram com pioneiros na moderna arte chamada “terrorismo”. John Brown pode ser considerado um dos pais do terrorismo moderno, quando, em 1859, assenhorou-se, em um ataque fulminante a Harpers Ferry, Virgínia, do arsenal local, ao mesmo tempo que sequestrou 60 homens para servirem de reféns, matando o prefeito no confronto. Não importa se sua causa era justa – abolição da escravatura, ou se sua intenção de trazer um evento fatal à guerra civil iminente era real, seus meios violavam qualquer noção de respeito aos direitos, questão fulcral de seu pensamento. Abraham Lincoln foi sábio a analisar o embrião da ação terrorista, pensamento que poderia inspirar seus sucessores à reflexão (WRIGHT, 2008, p. 14):

Não foi uma insurreição de escravos. Foi uma tentativa, por homens brancos, de provocar uma revolta entre os escravos, da qual os escravos se negaram a participar. Na verdade, ela era tão absurda que os escravos, com toda sua ignorância, viram muito bem que não podia ter sucesso.

     Esse só foi um exemplo selecionado pontualmente. A história do terrorismo é muito antiga, podendo ser apontado como um de seus pontos iniciais a atuação dos sicários no século I d. C., que, sendo judeus extremistas, utilizavam-se de expedientes sombrios e inesperados para assassinar os judeus que contribuíssem com a ocupação romana em Jerusalém (DEGENSZAJN, 2006, p. 17).

     A ausência de consenso na sociedade internacional acerca do terrorismo não impediu a busca, principalmente pela Organização das Nações Unidas, de um conceito capaz de gozar de ampla aceitação internacional. Verificam-se, dessa forma, várias tentativas neste sentido. Tem-se, por exemplo, a apresentação em 1990, pela Comissão de Direito Internacional, do projeto de Código de Crimes Contra a Paz e a Segurança da Humanidade, do qual constava, expressamente, uma definição de terrorismo internacional. Porém, como não houve consenso no seio da comissão acerca de tal conceito, este foi abandonado, pelo que, no projeto apresentado em 1996, já não havia a previsão do terrorismo internacional como crime autônomo. A Assembléia Geral, por sua vez, em 09 de dezembro de 1994, adotou a Resolução 49/60 onde terrorismo é conceituado como a prática de “atos criminosos planejados ou calculados para provocar estado de terror no público em geral, num grupo de pessoas ou em particulares por motivos políticos” (ONU, 1995). Ao seu turno, o Conselho de Segurança, na Resolução 1566, de 08 de outubro de 2004, definiu terrorismo como sendo a prática de:     
 [...] atos criminosos, inclusive contra civis, cometidos com a intenção de causar a morte ou lesões corporais graves ou de tomar reféns com o propósito de provocar um estado de terror na população em geral, em um grupo de pessoas ou em determinada pessoa, intimidar a uma população ou obrigar a um governo ou a uma organização internacional a realizar um ato, ou se abster de realizá-lo. (ONU, 2004).
     A nação mais poderosa do mundo é mencionada como a mais afetada pela crise terrorista, tendo diminuído sua posição como guarda do mundo. Ao revés disso, a própria história demonstra o contrário, ao se notar que quando esse país sofreu traumas inimagináveis, é quando mais se fortaleceu para assumir seu lugar merecido na “ágora internacional”. Os episódios de Pearl Harbor, da Guerra Civil Americana, e da Guerra do Vietnã (a contrario sensu) demonstram isso.

     A nação americana assumindo seu lugar de comando, e esta se recuperando de seus problemas pontuais como já se observa, a missão da sociedade internacional resta facilitada: o combate ao terrorismo poderá alcançar sucessos militares pontuais e mais apropriados, ao mesmo tempo que se fomenta o caminho necessário para a reestruturação da sociedade pós-moderna, de uma soberania mundial e sedenta de inclusão satisfativa aos anseios pulsantes, cuja aproximação interpartes não pode deixar de ser ponderada (questão que os Estados Unidos da América devem reconsiderar em sua política internacional).

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PEDÓFILOS.!! COVARDIA. "NADA MELHOR DO QUE UMA BOA TESOURA NESSA PRAGA".

     A princípio, cumpre dizer que atualmente não existe um tipo penal cuja nomenclatura seja pedofilia, incriminando todas as condutas a ela relacionadas, talvez porque os atos que gravitam em torno do abuso propriamente dito (contato físico) sejam os mais diversos. 
Temos, na verdade, inúmeros tipos penais espalhados pelo Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que englobam atos e formas relacionados à pedofilia, senão vejamos alguns:

Estupro:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
1o. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 
Estupro de vulnerável:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Corrupção de menores:

Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:


    Uma pesquisa feita no Brasil por um centro de estudos ligado a Unesco revelou um dado preocupante: 38% dos adolescentes de 11 a 17 anos costumam adicionar pessoas que não conhecem à lista de amigos nas redes sociais.

    Esse é um dos fatores apontados pela polícia para o aumento dos casos de pedofilia na internet. O Jornal Hoje teve acesso a conversas entre pedófilos e adolescentes, que estão sendo analisadas pela polícia depois que os pais descobriram o assédio.


    A mãe de um jovem abordado pela internet conta que a conversa era inocente no início. "Começou conversando sobre jogos online, o que gostava de jogar ou não". A conversa durou um mês. O homem enviava fotos e pedia para o menino mandar também. Os pedófilos vão ganhando a confiança da vítima até a conversa ficar explícita: "Quero te beijar, te abraçar".

    A mãe descobriu porque o filho esqueceu a página aberta e denunciou à polícia. A família já sabe que o rapaz é um professor do menino que se passava por outra pessoa. "Ele tinha uma página falsa. A foto era falsa, o nome era falso quando conversava com o nosso filho", conta a mãe.

  Quando a vítima é uma adolescente, os pedófilos costumam se apresentar como mulher. A mãe descobriu que a filha de 12 anos estava sendo aliciada porque monitorava a rede social da menina. Ela conta que o pedófilo se apresentou como uma adolescente de 18 anos e ela aceitou a amizade porque tinha muitos amigos em comum. "Para a criança é uma fonte de referência. Estudou na mesma escola, conhece os amigos, os professores".

    No início eram assuntos próprios para a idade. Em uma das conversas, o pedófilo conta que está com cólica e usa o tema para falar sobre virgindade. "Absorvente interno incomoda demais. Eu sou virgem ainda, fico com medo". Também pergunta sobre os namorados: "Você já fica? Eu comecei a beijar com 11 anos". Aos poucos, a adolescente vai contando intimidades e a suposta amiga pede para ela tirar o sutiã e mostrar o seio pela câmera do computador.


    Em relação a quem cuida, é preciso ficar atento. “Sair de casa e voltar, com a desculpa de quem vai buscar uma chave, ou aparecer no meio do dia, em horário inesperado, algumas vezes, é válido”.

    Mas o principal é ouvir a criança. “Muitos adultos não têm ideia do quanto um diálogo franco com a criança é importante. A criança fantasia é claro, mas não passa a vida fantasiando. Se há um relato do filho, é preciso monitorar a situação. Se houve um relato estranho de machucado, outro, o filho está com comportamento diferente, é preciso ficar atento. Pode haver algo errado”, alerta.

    Orientar a criança e passar segurança é fundamental. “Diga ao seu filho o quanto gosta dele e que ele pode contar tudo para você. Diga a ele o que é errado e deixe claro que se alguém o ameaçar, dizer que vai matar ou castigar se contar qualquer coisa ao pai ou a mãe que não é para acreditar. A criança tem que ter certeza de que é preciso confiar no pai e na mãe”, diz o psiquiatra.


O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://www.estadao.com.br/noticias/geral,estudo-mostra-que-pedofilos-geralmente-sao-parentes-no-brasil,333365
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terça-feira, 2 de setembro de 2014

RACISMO...RACISMO..!!!!! AINDA RACISMO..? JUMENTOS.

     Existe uma prática cotidiana de taxar o negro de racista às avessas, quando reproduz algum tipo de preconceito a outro segmento racial. Acreditamos que para este debate é fundamental entender dois conceitos. Primeiro, o conceito de racismo. Alguns intelectuais erram quando restringem o racismo ao ódio entre as raças. O segundo ponto é a concepção de preconceito.

"A arma mais poderosa nas mãos do opressor é a mente do oprimido"(Steve Biko).
     O racismo é o preconceito contra um grupo racial distinto, fazendo com que o grupo opressor construa mecanismos de distanciamento e de controle sobre outro grupo racial. O racismo cria mitos, padrões, formatos, critérios, etc. Esses elementos juntos conformam-se em valores morais e estéticos, formalizando o que é certo e o que não é, o que é bonito e o que é feio, o que deve ser aceito e o que deve ser repudiado. Não é necessário entrar no debate já superado sobre o conceito de raça biológica. Todos sabemos que, do ponto de vista biológico, as raças não existem. Reivindicamos a raça negra sob critério político, de um segmento étnico no Brasil, em sua maioria afrodescendentes que sofreram e sofrem preconceito e discriminação. 

Imagem Internet
     Discriminação (distinção) de grupos foi uma característica muito importante na evolução da vida em grupo. Não é nenhuma novidade que tanto grupos de animais sociais não-humanos quanto grupos humanos identificam dois grupos sociais: o ”nós” e os “outros” (em psicologia evolutiva chamados “insider” e “outsider group”). Não surpreendentemente, “bárbaro” era o nome dado pelos gregos aos que não eram gregos. “Bárbaros” significa “os outros”. Da mesma forma, “tapuia” era o nome dado pelos Tupis a quem não era Tupi. Tapuia é a versão tupi de “os outros”. Também não surpreendentemente, bárbaros e tapuias recebiam significados pejorativos. “Os outros” não são somente os outros, eles geralmente são também os inimigos. Os outros não são “civilizados”, os outros não têm nossos costumes, os outros são violentos, os outros são maus, os outros não seguem nossos deuses (que são os únicos verdadeiros), os outros tem comportamentos estranhos que não são os nossos, os outros nos trazem doenças, os outros comem nossa comida, os outros nos matam, os outros merecem ser combatidos. Em suma, o inferno são os outros.

   Não é muito difícil pressupor porque “os outros” são geralmente associados a coisas ruins e à violência. Grupos competem entre si. Grupos de animais da mesma espécie competem pelo mesmo recurso, mesmos alimentos, mesmo tipo de território preferido e mesmas condições ambientais ideais. A vida em grupo evoluiu trazendo vários benefícios ao sucesso de um indivíduo e de seus companheiros, mas também trazendo uma competição intergrupal.
Imagem Internet

     A discriminação (distinção) de grupo resulta em união e cooperação dos membros. Cooperar com o “nós” para vencer “os outros”. Cooperar com os próximos para vencer os competidores. Cooperação necessita de empatia. Não surpreendentemente, a maioria dos grupos animais são formados por unidades familiares, afinal é mais fácil cooperar e confiar na cooperação de um familiar.Mas note que nem sempre o “nós” e os ”outros” são inimigos. Muitas vezes estes cooperam. Geralmente os grupos cooperam quando existe uma grande recompensa suficiente para ambos, ou um grande inimigo (um “os outros” mais poderoso) e quando o risco de traição do grupo com o qual se coopera é menor do que o risco da não cooperação, ou se um grupo domina e escraviza o outro obrigando-o a “cooperar”. 

Volte aos livros de história e analise as cooperações entre povos humanos ao longo dos séculos. Entretanto essa discriminação de grupos “nós” e “os outros”, presente nos animais que vivem em grupo, não exatamente corresponde ao preconceito humano. O preconceito humano evoluiu em função da vida social permitindo um maior sucesso na sobrevivência ao conseguir comida, água e abrigo (nada surpreendente até agora), mas foi carregado de particularidades humanas como religião e aspectos culturais e de dominação.

O racismo é algo muito sério. Vivemos no Brasil uma escalada assombrosa da violência racista. Esse tipo de postura e reação despolitizadas e alienantes de esportistas, artistas, formadores de opinião e governantes tem um objetivo certo: escamotear seu real significado do racismo que gera desde bananas em campo de futebol até o genocídio negro que continua em todo o mundo.
    Eu adoro banana. Aqui em casa nunca falta. E acho os macacos bichos incríveis, inteligentes e fortes. Adoro o filme Planeta dos Macacos e sempre que assisto, especialmente o primeiro, imagino o quanto os seres humanos merecem castigo parecido. Viemos deles e a história da evolução da espécie é linda. Mas se é para associar a origens, por que não dizer que #SomosTodosNegros.? Porque não dizer #SomosTodosfilhosDaÁfrica.? Porque não lembrar que é da África que viemos, todos e de todas as cores.? E que por isso o racismo, em todas as suas formas, é uma estupidez incompatível com a própria evolução humana? E, se somos, por que nos tratamos assim?. Mas não. E seguem vocês, “olhando pra cá, curiosos, é lógico. Não, não é. 

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

SEGURO DPVAT....!!!!!! SUAS VERDADES OU TROLAGENS.

     O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.
   Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. 

         O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório. A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura, que são de três tipos:

  • Cobertura em caso de morte, com valor máximo de R$ 13.500,00;
  • Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00;
  • Cobertura de reembolso por despesas hospitalares de até R$ 2.700,00 por vítima.
     Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.

Acidente Motociclista 








     O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

"O DPVAT é um seguro pago somente pelos proprietários de veículos, mas que toda população nacional tem direito, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada".

   Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.


     Em caso de invalidez, a indenização é de acordo com o dano e os valores são determinados por lei.