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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

SEGURO DPVAT....!!!!!! SUAS VERDADES OU TROLAGENS.

     O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.
   Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. 

         O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório. A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura, que são de três tipos:

  • Cobertura em caso de morte, com valor máximo de R$ 13.500,00;
  • Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00;
  • Cobertura de reembolso por despesas hospitalares de até R$ 2.700,00 por vítima.
     Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.

Acidente Motociclista 








     O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

"O DPVAT é um seguro pago somente pelos proprietários de veículos, mas que toda população nacional tem direito, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada".

   Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.


     Em caso de invalidez, a indenização é de acordo com o dano e os valores são determinados por lei.

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