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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

JUIZ MANDA CARTA DE NATAL AOS PRESOS DO RIO DE JANEIRO DESEJANDO-LHES UM FELIZ NATAL.

"Na iniciativa inédita, ele se compromete a 'respeitar o direto de todos'. Magistrado diz que Vara de Execuções Penais passa por modernização".

O juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ), enviou aos presos do Estado do Rio mensagem de Natal afirmando o compromisso de respeitar o direito de todos, “sem qualquer discriminação”. Até asexta-feira (5), a carta será entregue a cada um dos detentos, informou nesta quarta-feira (3) o TJ, ressaltando que a iniciativa, inédita no sistema penal, teve o apoio da presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano.
Segundo o TJ, a carta aos detentos demonstra o empenho da VEP para que as execuções penais sejam cumpridas, em atenção à Constituição federal e às leis em vigor.

“A VEP/RJ está passando por grande processo de modernização e informatização, que permitirá, com certeza, a apreciação dos benefícios no prazo certo. Trata-se de ponto crucial no qual eu e os demais juízes que trabalham na VEP estamos engajados de forma a construir um processamento ágil, célere e eficiente, que atenda plenamente a todos os presos”, diz o juiz na carta aos presos.

O juiz diz na carta que assumiu a titularidade da VEP em maio, sabendo do desafio e responsabilidade que iria enfrentar, e afirma seu “intransigente compromisso no respeito à Constituição Federal e às leis em vigor, garantindo e respeitando o direito de todos, sem qualquer discriminação”.
Segundo o juiz, os recursos “finitos e insuficientes” a serem aplicados e investidos no sistema penitenciário são um problema para que se alcance uma situação ideal, não apenas no Estado do Rio, mas, segundo ele, isso não o impede, assim como aos juízes auxiliares em exercício na VEP, de ter “todos os cuidados cabíveis na defesa de uma execução penal correta, sempre respeitando os direitos dos reeducandos.”
Eduardo Oberg diz ainda que cartas, expedientes, reclamações ou qualquer outro tipo de reivindicação são obrigatoriamente apurados junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com a qual, segundo afirma, tem diálogo constante, seja por meio de processos que recebe ou pelas visitas que faz às penitenciárias. Ele considerou ainda fundamental o trabalho da juíza fiscalizadora de todas as unidades.
O juiz termina a carta desejando a todos os presos do sistema penitenciário do Estado do Rio um bom Natal, “extensivo aos seus familiares, e que, em 2015, todos possam usufruir de um ano melhor.”

“Feliz Natal para todos e um ano novo com mais felicidade”, conclui ele na carta aos presos.





sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

SEXO, POLIGAMIA E HOMOSSEXUALIDADE ENTRE OS ÍNDIOS TUPINAMBÁS DO SÉCULO XV.

"O nosso amor a gente inventaPra se distrairE quando acaba a gente pensaQue ele nunca existiuO nosso amor a gente inventa. 
Letra de Cazuza, João Rebouças e Rogério Meanda".
No capítulo anterior, relatei sobre como os índios Tupinambás do século XVI fabricavam uma bebida chamada cauim e se embebedavam em grandes festas, que podia durar alguns dias.Na introdução desse texto, observei: “Os primeiros relatos sobre os povos indígenas que habitavam o território que viria a se chamar Brasil, como não poderia deixar de ser, foram elaborados por brancos invasores e colonizadores. Evidentemente que tais relatos são carregados dos preconceitos e da poderosíssima moral católica que dominava a Europa no século XVI. [...] Logo, a leitura desses clássicos precisa de aguçada visão crítica, pois os olhos de quem escrevia sobre os índios que aqui habitavam viam tudo sob a ótica e paradigmas da sua cultura europeia, de seus costumes, crenças, religião, cultura etc. Um grande desconto, por assim dizer, há de ser dado.” Enfim, para se falar sobre sexo entre os Tupinambás do século XVI, nosso olhar crítico precisa estar mais aguçado ainda, vez que a moral católica e a doutrina do “pecado original” jamais aceitariam como “natural” a nudez dos índios ou que praticassem a poligamia e homossexualidade. Aliás, discutia-se até se os índios tinham alma! O desconto, neste caso, portanto, há de ser bem mais generoso. As fontes são as mesmas: Hans Staden (1557), Jean de Léry (1578) e Gabriel Soares de Sousa (1587).

  • A poligamia

Segundo Hans Staden, no relato editado na Europa em 1557, a maioria dos Tupinambás tinham apenas uma mulher, “mas alguns dos chefes tem treze ou quatorze” e a primeira delas é como se fosse a chefe entre elas. Ainda segundo Staden, “As mulheres se entendem bem entre si. Entre os selvagens é comum que um homem dê a outro sua mulher de presente, quando se cansa dela. Também acontece de um homem dar de presente a outro homem uma filha ou irmã”. É como se as mulheres, portanto, fossem mero objeto de uso e os homens fossem seus donos.” [1]
De acordo com outro visitante ilustre dessas terras, poucos anos depois, Jean de Léry, “com relação ao casamento dos nossos americanos (referindo-se aos Tupinambás), eles observam apenas três graus de parentesco; ninguém toma por esposa a própria mãe, a irmã ou a filha, mas o tio casa com a sobrinha e em todos os demais graus de parentesco não existe impedimento”. Em seu relato, Léry afirma ter visto índios com oito mulheres e demonstrou admiração pelo fato de viverem em harmonia e sem ciúmes, ocupadas em tecer redes, limpar hortas e plantar raízes. Por fim, comparando com o regime monogâmico da cultura católica europeia da época, Léry afirma que se o homem europeu fosse se submeter a tal prática, melhor seria condená-lo às galés “do que metê-lo no meio de tanta intriga e ciumeira”. Aqui, o europeu é tão machista quanto o Tupinambá: o grave não era transformar a mulher em objeto, mas a intriga e ciúme que o homem seria “vítima” com a posse de várias mulheres.[2]. Muitos anos depois, em 1587, quando os Tupinambás já tinham sofrido as influências e violências dos brancos invasores, Gabriel Soares de Sousa, no Tratado Descritivo do Brasil, também relatou sobre os costumes sexuais dos Tupinambás. Segundo este autor, os Tupinambás eram, de fato, poligâmicos, e aquele que tivesse mais mulheres “se tem por mais amado e estimado”. Da mesma forma que outros relataram, também Gabriel Soares de Sousa confirma que a primeira mulher exercia um papel preponderante sobre as demais, embora relate a existência de ciúmes da primeira, por ser geralmente a mais velha. [3]. Em relato semelhante aos demais autores pesquisados, Gabriel Soares de Sousa traz informações sobre o comportamento muitas vezes violento dos homens em caso de traição das mulheres, mas acrescenta a informação de que as próprias mulheres criavam a oportunidade para que seus homens se deitassem com outras mulheres mais jovens: “Os machos desses Tupinambás não são ciosos; e ainda que achem outrem com as mulheres, não matam a ninguém por isso, e quando muito espancam as mulheres pelo caso. E as que querem bem aos maridos, pelos contentarem, buscam-lhes moças com que eles se desenfadem, as quais lhes levam à rede onde dormem, onde lhes pedem muito que se queiram deitar com os maridos, e as peitam para isso; coisa que não faz nenhuma nação de gente, senão esses bárbaros”. (op. Cit. P. 309).
Enfim, a síntese das três fontes pesquisadas (Staden, Léry e Sousa) não deixam dúvidas sobre o comportamento poligâmico dos Tupinambás, a prevalência da mulher mais velha sobre as mais jovens, o ciúme do homem e, por fim, segundo a informação de Sousa, a própria mulher mais velha buscando mulheres mais jovens para “desenfadarem” seus machos.

  • A homossexualidade e outras “luxúrias”

As informações que se seguem têm como base apenas o relato de Gabriel Soares de Sousa. Os demais autores pesquisados (Staden e Léry) não trazem essas informações acerca de outros costumes dos Tupinambás, incluindo a homossexualidade.
Assim, por exemplo, segundo o referido autor, os Tupinambás eram tão luxuriosos “que não há pecado de luxúria que não cometam”. Seguindo neste festival de luxúrias, segundo Gabriel Soares de Sousa, desde pouca idade os Tupinambás já tinha contato com mulheres mais velhas, “desestimadas” pelos homens, que lhes ensinavam o que não sabiam e não lhes deixavam de dia, nem de noite. Também diferente dos demais autores, Gabriel Soares de Sousa relata a ocorrência de relações de incesto entre os Tupinambás, além de relacionamento sexual com irmãs e tias.
Além disso, em relato único, este autor traz a informação de que os Tupinambás, “não satisfeitos com o membro genital como a natureza formou”, colocavam o pelo de um bicho peçonhento (uma caranguejeira?) no pênis para torna-lo tão grosso e disforme, mesmo sofrendo seis meses de dores, “que os não podem as mulheres esperar, nem sofrer.”
Com relação à homossexualidade, em relato apenas encontrado em Gabriel Soares de Sousa, os Tupinambás são “muito afeiçoados ao pecado nefando, entre os quais não se tem por afronta, e o que se serve de macho, se tem por valente, e contam esta bestialidade por proeza; e nas suas aldeias pelo sertão há alguns que tem tenda pública a quantos os querem como mulheres públicas.” (op. Cit. P. 308). Não creio que precisa traduzir “pecado nefando” no contexto apresentado, pois resta claro que um índio se achava macho e se vangloriava por isso, enquanto outros se ofereciam, em tendas, como mulheres públicas, ou seja, claramente este é o relato de relações homossexuais.
Em vista disso tudo, nossos olhares contemporâneos de igualdade de gênero, da conquista de direitos pelas mulheres, da inscrição dessas conquistas em um Código Civil e em uma Constituição, não podem compreender ou mesmo aceitar os costumes dos índios Tupinambás do século XVI. Não se quer dizer, portanto, que estivessem certos ou errados, justos ou injustos, legais ou ilegais, morais ou imorais etc, pois nossos paradigmas atuais não se aplicam, assim como os paradigmas dos invasores, aos costumes de um povo como os Tupinambás do século XVI.
O que se pretende com este breve estudo, por fim, em tempos de hipocrisias e tentativas de moldar o comportamento dos homens e mulheres através de normas impostas, validadas e tornadas legais por mero formalismo, ou definidas como “naturais”, é apenas registrar a curiosidade de uma pesquisa e fazer constar que os primeiros relatos dos que invadiram e mataram os habitantes deste território, e continuam fazendo, assim viram e disseram sobre este povo.
Finalmente, para os que defendem os paradigmas e dogmas de suas crenças atuais – sejam católicos ou evangélicos - como condições imprescindíveis à salvação e conquista do céu, é de se perguntar: então, os Tupinambás, por tantos “pecados” cometidos – da embriaguez à homossexualidade - estariam todos no inferno? Se sim, então não seriam filhos de Deus? Se não, então viva a liberdade de todos os povos em todas as fases da história da humanidade!






Fonte:http://gerivaldoneiva.jusbrasil.com.br/artigos/155146161/sexo-poligamia-e-homossexualidade-entre-os-indios-tupinambas-do-seculo-xv?utm_campaign=newsletter-daily_20141205_415&utm_medium=email&utm_source=newsletter

[1] Staden, Hans. Duas viagens ao Brasil. Porto Alegre: L&PM, 2008, p. 150.
[2] Léry, Jean de. Viagem a Terra do Brasil. São Paulo: Livraria Martins, 1941. P. 202.
[3] Sousa, Gabriel Soares de. Tratado Descritivo do Brasil em 1587. São Paulo: Editora nacional; Brasília: INL, 1987, p. 311.

SENADO APROVA NOVO CPC E ASSEGURA CONQUISTAS PARA A ADVOCACIA.

Brasília O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (04), a aprovação do parecer do relatório do senador Vital do Rêgo ao Novo Código de Processo Civil, no Senado, pela comissão temporária que analisava o tema.

Marcus Vinicius destacou que a aprovação integral do texto assegura as inúmeras conquistas há tempos aguardadas pela advocacia brasileira, como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

O presidente apontou, ainda, que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.

Além disso, o projeto estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.


O projeto agora vai ao plenário na próxima quarta-feira (10). Sendo aprovado, a previsão é que vá para sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar.




Fonte:http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/155145890/senado-aprova-novo-cpc-e-assegura-conquistas-para-a-advocacia?utm_campaign=newsletter-daily_20141205_415&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

QUEM É A FAVOR, OU CONTRA A LEGALIZAÇÃO DA "LARICA"

Apesar de ter efeitos tóxicos e de a venda ser ilegal no Brasil, há relatos antigos dos efeitos terapêuticos da maconha. De acordo com o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, atualmente a maconha é reconhecida como medicamento em pelo menos tres condições clínicas: redução ou extinção de náuseas e vômitos produzidos por medicamentos anticâncer; efeitos benéficos em alguns casos de epilepsia; e, melhora no estado geral de pacientes com AIDS (mas não cura a doença). No memorável poema “Morte e vida severina” o poeta João Cabral de Melo Neto coloca na boca do mestre Carpina o verso “difícil defender,
só com palavras, a vida”. Lembrei-me dele ao ler o discurso feito, na última assembleia geral da ONU, pelo Presidente do Uruguai, José Mujica. Trata-se de uma bela peça de oratória que foi muito elogiada, inclusive por amigos meus.
Menos badalado foi o encontro que Mujica teve, na véspera de seu discurso, com o megainvestidor George Soros. O motivo do encontro, pelo que li, na ocasião, nos periódicos uruguaios, foi para discutirem a política sobre drogas que o Presidente acaba de implantar no país vizinho.
No discurso fez um alerta contra o consumismo, na entrevista, aparentemente não se preocupou que o consumo, ao menos de maconha, aumentará no Uruguai, apesar de 63% da opinião pública ser contra.
Terminada a entrevista o megainvestidor elogiou a coragem de Mujica de “fazer do Uruguai um laboratório para o mundo”. E, acrescento eu, dos uruguaios, cobaias.
Neste grande debate internacional sobre diferentes formas de liberar a maconha está ficando cada vez mais claro quem são os protagonistas. De um lado, os profissionais da saúde a alertar que em todas as experiências internacionais ocorridas até agora houve aumento de consumo da droga. 
"Diz que curte a natureza, já sei que é maconheiro".
"O maconheiro esqueci quase tudo, menos de como se apertar o baseado".
"Não gosto nem de ouvir fala em maconha. Ainda mas quando não tenho dinheiro".
Legalizar a maconha para fins terapêuticos representa um avanço para a medicina. A droga é mais uma possibilidade de tratamento para dor em doenças como câncer, aids, esclerose múltipla e glaucoma. A tese é defendida por Elisaldo Carlini, psicofarmacologista, professor da Faculdade Federal de Medicina de São Paulo, (Unifesp), diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e membro do comitê de peritos da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre álcool e drogas.
Sintra de Maconha.
Carlini faz parte de um grupo de pesquisadores brasileiros que analisa as propriedades terapêuticas da maconha desde 1960. Os estudos foram encabeçados pelo professor Jose Ribeiro do Vale, na Unifesp, e hoje têm focos em diversas partes do País. São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais reúnem os principais defensores da legalização da droga com objetivos medicinais.
Após 50 anos de estudo, a proposta é criar uma agência pública que regulamente a plantação, fabricação, e comercialização da maconha e viabilize o uso medicinal da droga, seja ele como fumo, cápsula ou spray, com controle e rigor. Portanto, não me parece que estejamos frente a um debate romântico intelectual sobre direitos, mas sim se somos a favor ou contra que o capitalismo selvagem passe a explorar este novo negócio mesmo que em detrimento da saúde da população. Afinal, há um século, a indústria do tabaco anunciava que cigarro fazia bem para a garganta e para afecções pulmonares como bronquites e asma. Agora se diz que maconha faz bem para determinadas doenças!
É mesmo difícil defender,
só com palavras, a vida.