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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

"APARTHEID" JUDICIAL

Há pouco mais de um ano (em 05.12.13) faleceu um dos líderes mundiais de maior expressão da história contemporânea, o prêmio Nobel da Paz de 1993, Nelson Mandela.
Formado em Direito, fundou o primeiro escritório de advocacia de negros da África do Sul. Como advogado militante e ativista em favor dos direitos humanos, descobriu que a justiça em seu país pendia sempre para os brancos e que as leis eram aplicadas com parcialidade.
Iniciou uma luta incansável contra o Apartheid (regime de segregação racial), defendendo a igualdade e a dignidade de todo ser humano, mas acabou por ser preso em virtude de sua trajetória de combate à intolerância e à discriminação que assolava seu país.
Apesar de ter permanecido preso por quase 30 (trinta) anos, nunca esmoreceu e, após conquistar a liberdade, foi responsável por unir a África do Sul e instituir a democracia naquela nação.
Esta inestimável perda para a humanidade nos traz a necessidade de profunda reflexão sobre os paradigmas que balizam o sistema penal no Brasil, pois passados 25 (vinte e cinco) anos da promulgação de nossa Constituição Federal, que instituiu o Estado Democrático de Direito, ainda hoje verifica-se aqui um verdadeiro “apartheid” judicial, em especial na seara criminal, onde nossas prisões estão entulhadas de presos que, em sua maioria, são reconhecidos pela vergonhosa expressão dos 3 P’s (pobres, pretos e prostitutas).
Neste contexto, é preciso refletir seriamente sobre a verdadeira função do Direito Penal e, principalmente, sobre a seletividade do sistema prisional pátrio, a iniciar pela criminalização primária (produção da legislação penal), de cunho eminentemente patrimonialista, culminando na criminalização secundária (órgãos de atuação no sistema penal - polícia, acusação, defesa, judiciário) direcionada por uma cultura discriminatória que, ainda que inconscientemente, insiste conduzir nossas atitudes cotidianamente.
Nelson Mandela ficou preso por três décadas por tentar mostrar ao mundo o absurdo que é a intolerância e o preconceito racial.
Quanto tempo ainda será preciso para despertarmos e começarmos a transformar a cruel realidade que nos aflige?
Até quando vamos tolerar a violação dos direitos fundamentais do indivíduo e o descumprimento dos princípios constitucionais em nome da eficácia de uma justiça penal, sabidamente seletiva e excludente?.
No Estado Democrático de Direito toda e qualquer desigualdade deve ser combatida e a garantia dos direitos individuais deve ser substancial, afastando-se, assim, pseudo justificativas retóricas, que servem apenas para manter o status quoAssim, conquanto vivamos formalmente em num Estado de Direito, ainda hoje muitos de nossos dirigentes, em todos os níveis e poderes instituídos, incluindo o Judiciário, não se conscientizaram plenamente do dever-poder que lhes é atribuído e, assim, não cumprem suas obrigações constitucionais na efetiva concretização dos direitos individuais e sociais mínimos, o que contribui para o indesejado quadro de exclusão (Apartheid) que, infelizmente, se verifica na realidade do sistema prisional em nossa sociedade.






MANIFESTAÇÃO DA OAB SOBRE A MATÉRIA DO FANTÁSTICO.

Brasília - A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram manifestação conjunta sobre a matéria do fantástico que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios. Eis o inteiro teor da manifestação:

Diante da veiculação da matéria Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados, no Fantástico, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.
Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.
É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.

OAB Nacional


Colégio de Presidentes da OAB





DIREITOS CONSTITUCIONAIS "EDUCAÇÃO, LAZER, SAÚDE......", OPS!!

A Constituição Federal passou a assumir o centro do sistema normativo, "irradiando sua luz" a todos os outros diplomas que a partir de então devem ser interpretados conforme a carta magna. Sempre deve-se fazer o raciocínio da interpretação conforme a constituição. Assim, houve uma ampliação dos instrumentos para garantir a integridade da carta magna, através dos controles concentrados e difuso de constitucionalidade.Os princípios constitucionais deixaram de ser meras exortações políticas ou normas programáticas para gozarem de força normativa e aplicabilidade imediata.O neoprocessualismo é aplicação do neoconstitucionalismo dentro do processo, ou seja, a revisão dos institutos de direito processual sob a ótica constitucional. Para isso é necessário ter uma postura arrojada, mas indispensável para que se garantam os direitos fundamentais.A Entidade Reguladora para a Comunicação Social recebeu, após avaliação do histórico, "três queixas com a referência concreta a violação/atropelos ao princípio constitucional da liberdade de imprensa". Mas, fonte do organismo, "tendo em conta a experiência", admite a existência "de outras queixas que, embora os seus autores citem outro tipo de situações, acabam por incidir" na mesma problemática.Para já, a mesma fonte oficial do órgão regulador dos media pondera "promover a médio prazo vários estudos sobre temas que podem condicionar a liberdade de imprensa", apontando para essa altura respostas mais concretas sobre a questão.Um tema quente que tem sido discutido no país. Isto numa altura em que Portugal sobe no ranking mundial de países que mais respeitam a Liberdade de Imprensa. De acordo com o estudo da organização internacional Repórteres Sem Fronteiras, em 2011 o país ocupou a 33.ª posição, face a 2010, ano em que lhe foi reservado o 40.º lugar.
O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.Há muita discussão entre os autores a respeito da natureza jurídica do direito de ação. No entanto, as principais características do direito de ação majoritariamente aceitas pela doutrina seriam as seguintes: é um direito autônomo porque, embora ele vise a proteger um direito material que o autor da ação entende lesado, ele (o direito de ação) não se confunde com o direito material que se pretende defender e não depende da efetiva existência desse direito material para que possa ser exercido. Desta forma, o direito de ação existe por si só e pode ser exercido mesmo que não exista nenhum direito material a ele subjacente.
A interpretação atribuída pela corte tem enorme conotação política e de administração judiciária. Inúmeros são os recursos extraordinários que diuturnamente alegam violação a princípios (especialmente, devido processo legal, ampla defesa e contraditório). Caso o STF tivesse que se deter na análise de cada um deles, isto impediria os trabalhos da corte. No sentido de tornar o recurso extraordinário realmente excepcional, já foram feitas várias reformas, de modo a permitira racionalização do trâmite no STF(repercussão geral e julgamento de recursos repetitivos, súmula vinculante, etc.). Todavia, a impossibilidade técnica e de recursos humanos não podem ser usadas como desculpa para que se vulnere a Constituição.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

CIVILIZAÇÃO LAICA, ATAQUES RELIGIOSOS.

Há quem procure o sentido da vida, careça de uma verdade condutora da existência. Em geral, ao cabo das buscas o interessado no sentido da vida acaba encontrando-o em alguma casa de cultos ao “divino”. Quando a verdade é achada dessa forma, o indivíduo se enquadra a si mesmo numa representação de mundo ofertada por um sistema de crenças “sustentado” no sobrenatural.
Religiões são cultos a divindades. O religioso acredita num “conhecimento” revelado pela divindade a intermediários “escolhidos”. Se os intermediários têm poder suficiente para por em circulação suas explicações fabulosas da realidade, formam com seus seguidores uma religião. Religião é isso: um grupo de poder com força suficiente para estabelecer como verdade uma explicação mágica do mundo.
As narrativas mágicas primitivas, ao serem divulgadas com amplitude por organizações poderosas, tornam-se religiões. As grandes religiões monoteístas têm seus profetas, ou seja, o intermediário a quem a divindade teria revelado verdades a serem cumpridas. Nas sociedades mais fechadas e hierarquizadas como são as islâmicas, o poder das religiões é acachapante, formatando toda a cultura.
Nessas sociedades empacotadas ideologicamente a vida civil e estatal é submetida à hierarquia dos crentes, que têm poder de vida e de morte sobre as pessoas. Em sociedades plurais como é a maioria das ocidentais, o sistema religioso permanece poderoso, mas concorre com outros poderes. Não é fácil escapar das máquinas de “fazer cabeça” dos religiosos, mas já é crescente o número dos que resistem.
A liberdade de opinião, a educação laica, e, mais recentemente, a internet, têm permitido a circulação de ideias que concorrem com as religiosas. Além disso, os fatos cotidianos acabam materialmente oferecendo possibilidades de compreensão da vida e de modos de vivê-la que não cabem no pacote ideológico que as religiões têm para oferecer, o que acaba por enfraquecê-las.
Os estados liberais ocidentais, contudo, no que têm de forte (a garantia de liberdades), têm sua fraqueza: a liberdade de movimentação de fanáticos religiosos. No tanto que os estados plurais garantem as liberdades civis, garantem, também, que, com liberdade, grupos terroristas religiosos tenham facilidades para engendrarem agressões aos estados democráticos. Esse é o dilema das democracias ocidentais.
Verdades não existem como descobertas e muito menos como revelação de uma entidade sobrenatural. Verdades são invenções, são construções valorativas, quer dizer, o humano valora certas ideias e faz com que elas norteiem a vida. Verdades valem para lugares e tempos, valem para as sociedades que as inventaram e as valoram como tal. Pretender impor verdades ao mundo é uma pretensão sectária.
As democracias ocidentais, mais ou menos, laicizaram o Estado e construíram politicamente franquias democráticas. As franquias democráticas pressupõem liberdades de modos de ser e viver para todos. Eu posso ser e viver (se resistir às ideologias dominantes) da maneira que bem entender. Os Estados religiosos, ao contrário, por “inspiração divina”, forçam modos de ser, restringem maneiras de viver.
Dizendo de outro modo: o Estado laico sabe que as ideias advêm da História, das lutas sociais, das relações de poder. O Estado laico, pois, sabe que haverá transformações, que concepções morais novas sobrevirão dialeticamente dos conflitos, dos choques de visões de mundo. O laicismo cultiva o debate intelectual como motor da História, como maneira de apurar preceitos éticos de convivência.
Já o Estado religioso abafa o conflito, não suporta a dissidência. A concepção religiosa de mundo é fundada na palavra de um profeta que recebeu a “verdade revelada” de um ser superior. O Estado religioso, pois, não é visto como uma invenção política para organizar uma sociedade, mas como um “big brother”, como uma polícia de costumes que deve fazer guerra em todo o lugar e em todo o tempo pela “vontade do além”.
Religiosos desprezam a cidadania, reduzem-se a fiéis. Um fiel fanático quer impor a “palavra” de seu profeta ao mundo. A civilização laica, para guardar-se democrática, está obrigada, ao tempo em que reafirma seus compromissos com a liberdade, a ter a corajosa determinação de rechaçar os que pretendem destruí-la. Dados os ataques que vem sofrendo, isso já não é uma escolha, mas uma urgente obrigação.