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sábado, 3 de novembro de 2012

Contra Tudo e Todos - És MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.

          A criação do Supremo Tribunal Federal (STF) data de alguns meses após a proclamação da república, mais especificamente pelo Decreto nº510 de 22 de junho de 1890, que estabeleceu uma Constituição Provisória da República dos Estados Unidos do Brasil. Com o fim do regime monárquico foi necessária a definição de a quem caberia a última instância para a resolução de conflitos públicos e privados, já que essa função era anteriormente do Imperador devido ao Poder Moderador. A idéia de se criar um órgão responsável pela guarda da constituição à semelhança da Suprema Corte americana, entretanto, antecede a própria república, pois D. Pedro II já havia pensado em criar instituição semelhante no Brasil, que assumisse muitas de suas responsabilidades, assim como as do Conselho de Estado. Muitos dos ministros que inicialmente foram nomeados para o Supremo Tribunal Federal, cuja composição era de quinze juízes, eram do antigo quadro do Supremo Tribunal de Justiça do Império, que possuía funções típicas de cassação do modelo europeu, estando sempre subordinados ao imperador, o que provocou frustrações na época, pois muitos, como, por exemplo, Rui Barbosa, "esperavam uma pronta ação do novo Poder Judiciário".
          Desde a sua criação, o Supremo Tribunal Federal tem mantido com algumas alterações — principalmente as introduzidas pela Constituição de 1988, que serão desenvolvidas adiante — as funções que lhe foram atribuídas inicialmente. Como entre as suas funções primordiais estão as de decidir acerca da constitucionalidade dos atos dos demais poderes, assim como julgar os conflitos envolvendo a União e os Estados, e defender em última instância os direitos fundamentais consagrados, sua história tem sido tumultuada. Pressões do poder executivo, limitações de sua competência e intervenções, são exemplos do que sofreu o STF ao longo se sua história, mas a resistência a essas pressões, entretanto, não tem sido uma constante na sua atuação.

                                                 
  • "Num país onde as sublevações e os golpes de estado se repetem, as constituições se sucedem e o estado de direito tem sido várias vezes interrompido por períodos de exceção; num país em que o Executivo, de tempos em tempos, ignora dispositivos constitucionais, dissolve o Congresso, governa por decreto, cria atos institucionais que contrariam a Constituição, declara estado de sítio durante o qual ficam suspensas as garantias constitucionais, prende e desterra cidadãos sem qualquer processo; num país cujos governantes se recusam às vezes a obedecer às decisões emanadas da mais alta Corte de Justiça, interferindo diretamente nela, negando-se a preencher vagas ou alterando o número de ministros – é de se esperar que esta funcione como uma caixa de ressonância que registra os ritmos agitados da história nacional."
          O artigo 102 da Constituição, na sua redação originária, dividiu as competências do Supremo Tribunal Federal em originárias (I, aa q), nas quais o STF atua como juízo único e definitivo; e recursais, que podem ser ordinárias (II, a e b) ou extraordinárias (III, a a c). Na sua competência recursal ordinária o STF julga o crime político e o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e o mandado de injunção, decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando a decisão tiver sido denegatória. Na sua competência recursal extraordinária o STF analisa as decisões dos tribunais inferiores que impliquem em violação à Constituição, sendo o órgão máximo do chamado controle difuso de constitucionalidade.
           Com a criação do Superior Tribunal de Justiça, foi transferida ao mesmo a competência, que antes era do STF, de última instância recursal no que se refere à interpretação e aplicação da lei federal, através do recurso especial. As grandes inovações na competência do STF dizem respeito, entretanto, a parte de sua competência originária relativa ao chamado controle abstrato de constitucionalidade. As demais competências originárias do STF — como, por exemplo, julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns — foram basicamente mantidas pela CF/88. Apenas com a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, que a competência originária de homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias, foi repassada ao STJ.
  • MINISTRO DO STF JOAQUIM BARBOSA
         Eleito presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10) por nove votos a um, o ministro Joaquim Barbosa é o primeiro negro a assumir o cargo. O magistrado assumirá mandato de dois anos no dia 18 de novembro, quando o atual presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, se aposentar. Por ser negro, ter tido uma história de vida de superação, além de ocupar um cargo de destaque no STF, ser incisivo em suas decisões, ter postura determinada e destemida, não medir palavras para rebater críticas principalmente durante o julgamento da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa ganhou destaque e admiração nacional.
 Joaquim Barbosa, em entrevista para o jornal O Globo, afirmou que era de uma família pobre, e que lutou para conseguir estar onde está hoje. Segundo o ministro, assim como ele outras pessoas também se esforçam para vencer na vida, mas que não conseguem porque o sistema educacional cria mecanismos poderosos de exclusão de negros.
  • MARCAS DO RACISMO NA SOCIEDADE:
          De acordo com o sociólogo Yan Tavares, não se pode negar que o racismo no Brasil faz parte do processo histórico marcado pela escravidão, e que as marcas ainda estão presentes na sociedade, mesmo que de forma mascarada. “Podemos identificar facilmente casos de discriminação velada em empresas, escolas, universidades e até na mídia, quando só vemos protagonistas de cor branca, quando se existe ótimos atores negros mas que não ganham papel de destaque na trama”, disse. Segundo o sociólogo, casos como o de Joaquim Barbosa são pontuais. “Ocupar espaços de grande importância na sociedade não se dão por acaso e se devem à competência do indivíduo. Acredito que a eleição dele não se deu à toa, já que o ministro tem uma história de muita dedicação e estudo”, informou.
  • REDES SOCIAIS E O COMBATE AO PRECONCEITO:
          O sociólogo afirma também que as redes sociais desempenham um importante papel social na discussão destes assuntos. “Antes de as redes se tornarem comum no dia a dia das pessoas, debates sobre racismo só se davam em espaços fechados, como por exemplo em sala de aula, quando o professor colocava em pauta a discussão. Hoje a discussão é constante e a difusão das opiniões é rápida”, disse Tavares.
  • HISTÓRIA:
          Joaquim Barbosa, mineiro da cidade de Paracatu, é filho de dona de casa e de pedreiro. Foi faxineiro e trabalhou na gráfica de um jornal. Aos 16 anos foi para Brasília para terminar o curso secundário. Tornou-se professor universitário e procurador do Ministério Público Federal. Prestou concurso público e foi aprovado para o cargo de procurador da República, durante a gestão do ex-ministro Sepúlveda Pertence como procurador-geral da República, fez mestrado na Universidade de Brasília (UnB) e doutorado na França. Em 2003 foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro do STF.
          Segundo o Ministro Joaquim Barbosa, a  realização constitucional, ou seja, tornar juridicamente eficazes as normas constitucionais, é tarefa que cabe não só aos Poderes do Estado, mas todos que tem na Constituição a emanação de seus direitos e deveres. Entretanto, aos agentes públicos, a quem a Constituição confere maior poder e responsabilidade, cabe uma parcela maior dessa tarefa realizador. Com a redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988, o STF teve o seu papel institucional ampliado como nunca antes em sua história. Com isso, aumentou, também, a sua importância e responsabilidade para com a realização constitucional.
          Deste modo, ao STF, a quem foi destinada a guarda da Constituição, cabe buscar sempre pela efetividade dos direitos fundamentais consagrados e impedir a violação dos preceitos constitucionais, seja por ação ou omissão. Do breve relato de sua história verificamos, porém, que essa é uma atribuição que nem sempre se consegue exercer sem conflitos.

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