Ordojuris.Blogspot





sexta-feira, 28 de novembro de 2014

BLACK FRIDAY.!! DE OLHO CONSUMIDOR.

Antes de se deixar seduzir pelas ofertas, o cidadão deve colocar na ponta do lápis todas as despesas fixas e as contas já assumidas ou previstas. Só assim saberá se pode ou não fazer novas dívidas na Black Friday. Segundo levantamento da Serasa, 40% da população brasileira adulta está inadimplente, além disso, os juros em alta tornam o crédito mais caro e isso acaba diminuindo o poder de compra do consumidor. É importante considerar também que o fim do ano está próximo e gastar sem controle agora pode significar uma renda menor no Natal. Todos os registros de compra devem ser guardados, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra. Além disso, é preciso procurar informações básicas sobre os fornecedores (CNPJ/CPF, telefone, endereços físicos e eletrônicos). O órgão cita a atualização do antivírus e que os compradores evitem utilizar computadores de terceiros ou redes wi-fi públicas. O site deve apresentar conexões seguras para proteção de dados. O "HTTPS" junto a um cadeado ativado deve estar presente na barra de endereço do navegador. Durante as transações bancárias também é preciso verificar os certificados de segurança.

Cuidado, sempre!

O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior - a chamada maquiagem de preços. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.
 
Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer um pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com antecedência de pelo menos duas semanas. 
 
No entanto, mesmo com ofertas reais, deve-se tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Por isso, o Idec separou algumas dicas para ajudar o consumidor a não se endividar:
- evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários;
- em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Além disso o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;
- no caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato. 
 
Direitos do consumidor

Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor. A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.  Cuidado ao usar o cartão de crédito. Ele dá a falsa sensação de que não está gastando. Verifique na fatura o valor total das compras antigas antes de fazer uma nova dívida com ele. Além disso, o pagamento integral da fatura é a melhor maneira de usar esse meio de consumo. Evite utilizar o pagamento rotativo. Caso o consumidor esteja inadimplente, o primeiro passo é buscar a renegociação das dívidas com os credores antes de fazer novas compras. A renegociação deve ser feita diretamente com a empresa, sem precisar contratar intermediários. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário