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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

ÓDIO NA INTERNET !!!

A Polícia Federal (PF) vai investigar, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois perfis de redes sociais que ofenderam nordestinos na semana passada. A solicitação foi assinada pelo presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
A solicitação foi feita com base na Lei de Racismo, que considera crime a discriminação de procedência nacional. O pedido foi motivado por uma série de tuítes e postagens no Facebook que sugeriam a construção de um muro separando Nordeste e Norte das Regiões Centro-Oeste, Sudoeste e Sul. As mensagens surgiram após a vitória da presidente Dilma Rousseff (PT) na corrida presidencial.
O pedido de investigação chegou nesta segunda-feira (3) à Direção-Geral da polícia, e o inquérito deverá ficar sob responsabilidade da unidade de repressão a crimes cibernéticos.
Exemplos como esses não são difíceis de ser encontrados na internet. Bastam poucos minutos nas redes sociais que entre fotos, elogios, agradecimentos e brincadeiras elas estão lá: as agressões verbais. Palavras, muitas vezes, de baixo calão que tem objetivo único de reforçar um ponto de vista a partir de ataques a outras pessoas. Estamos falando de atos motivados por intolerância à cor, gênero, ideologia política ou religião, entre outros.
O perfil do deputado federal, Jean Willys (PSol) na rede social Facebook é um espaço onde este tipo de manifestação acontece com frequência, e muita frequência. A maioria deles é motivada por defesas da família e críticas à homossexualidade.
Um posicionamento bem diferente em relação a várias questões comuns também recebe o mesmo tipo de tratamento. A reportagem também acessou o perfil do pastor e líder do ministério Vitória em Cristo, ligado à Igreja Assembleia de Deus e conferiu que ele também recebe o mesmo tipo de atenção deselegante. É uma verdadeira guerra virtual. Minorias de posições divergentes usam os espaços para atacar um ou outro.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 50,1% dos brasileiros estavam conectados à internet em 2013. Uma pesquisa Ibope/YouPix de julho de 2013 mostrou que 92% dos jovens do País que acessam a internet usaram redes sociais. Mesmo quando se leva em conta o total de pessoas que navegam na rede, de todas as idades, são 78% acessando algum tipo de rede social. A maior parte não pratica os atos citados acima, mas mostra que essa minoria não é uma quantidade pequena de pessoas em números absolutos.
O presidente da Comissão de Direito Digital e Informática da Ordem dos Advogados, Tabajara Póvoa acredita que o fato de a internet e as redes sociais serem algo relativamente novo faz com que as pessoas tenham atitudes impensadas. “Nós estamos despreparados para lidarmos com essas questões. Não é só entregar o computador para a criança, para o adolescente. É preciso fazer as pessoas perceberem as consequências do uso inadequado”, alerta.
A socióloga da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Eline Jonas, tem visão semelhante à do advogado. Ela considera que esse comportamento de parte da sociedade tem relação com a história do Brasil e com o recente processo de redemocratização do País. Eline acredita que ainda não aprendemos a lidar com os espaços de divulgação da opinião e acrescenta, também, que a grande mídia tem sua responsabilidade neste processo. “É uma prática de meios de comunicação, prática de redes públicas da TV aberta que são tendenciosas, e cuja ideologia não correspondem à lisura do jornalismo sério, ou não buscam a informação de maneira séria com análise”, critica.

ORIGEM

Seja por qual razão for, o desrespeito ao direito e ao posicionamento do outro ganha proporções consideráveis na rede, vai se multiplicando em compartilhamentos, retransmissões e comentários. Alguns se valem do humor para carregar mensagens preconceituosas.
O mestre em Psicologia e especialista em Psicologia Social Wadson Arantes entende que existem vários motivos para o surgimento desta dificuldade em lidar com ideias contrárias e isso faz parte de um processo. “O preconceito é desenvolvido através das relações que a gente constrói no nosso dia a dia.”
De acordo com o psicólogo, o diálogo com pessoas muito afirmativas em seus posicionamentos não são tarefas fáceis porque elas carregam em si uma resistência em ouvir. “Essas pessoas por trás dos computadores, elas acham que vão se impor porque as verdades delas são absolutas”, reforça.
A sensação de anonimato contribui para que muitos ataquem com agressividade outros que pensam diferente de si. No entanto, este sentimento é uma ilusão. O Marco Civil da Internet estabelece que os provedores são obrigados a manter, por no mínimo seis meses, os registros de identificação das máquinas no acesso à rede de computadores.
Tabajara expõe que a legislação vigente é suficiente para caracterizar crimes de injúria, calúnia e difamação, sendo necessário apenas o agravamento das penas por causa da proporção que as ações tomam no meio virtual. “Eu não defendo uma nova legislação. Esses crimes já estão tipificados no Código Penal Brasileiro”, ressalta.

EDUCAÇÃO

Os especialistas ouvidos pela reportagem do Diário da Manhã afirmam que para que o cenário mude é preciso que a educação aborde com mais firmeza temas como tolerância e respeito às diversidades, assim será possível compreender a realidade alheia. “É muito triste, porque isso (a intolerância) é a percepção que as pessoas têm das relações sociais”, define Eline.

Saiba Mais

O que diz o Código Penal Brasileiro
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)





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