Os conflitos surgiram na vida em sociedade advindos do interesse de mais de uma pessoa a um determinado bem. Então, a humanidade passou a se ajustar, no sentido de criar maneiras para solucionar os conflitos surgidos e para, de alguma forma, atingir a pacificação social. Essas maneiras foram se aprimorando na medida em que a sociedade foi evoluindo.
Os conflitos na família têm existência desde as primeiras concepções dos institutos familiares. As mudanças na formação da família demonstram que a instituição familiar é o reflexo de cada geração. Contudo, essas mudanças não fizeram com que os conflitos nos núcleos familiares deixassem de existir. Assim, existiam e ainda existem litígios entre casais, disputas pela guarda dos filhos, luta pelo direito à paternidade, entre outros. O que vem mudando, juridicamente, são as maneiras de resolver esses conflitos, buscando uma solução mais justa e apropriada para cada caso com a efetivação dos direitos fundamentais. As questões referentes à família são as mais frequentes no sistema judicial e muito se tem feito para promover conciliações, onde há uma reorganização lógica com técnicas adequadas, visando aproximar as partes através de sugestões e possibilidades concretas. O mundo moderno estabeleceu vários costumes que, antigamente, não eram cultivados pela sociedade, tornando-se, atualmente, comuns para diferentes indivíduos, encarando-os como “consequências” de determinados acontecimentos, assim como tratando-se de separação, algo que tornou-se muito frequente entre um casal que estipula diferentes razões e motivos para este acontecimento. Há vários motivos de separação que são dados constantemente como “desculpas” ou razões para que o casal em questão separe-se, principalmente em relação aos casamentos que, subitamente, acabam por uma variedade de aspectos que podem ser destacados, visualizando como os prinncipais motivos que levam duas pessoas à desunião. Segundo o estudo abaixo, os motivos de uma separação mais importantes são os seguintes:
Os conflitos na família têm existência desde as primeiras concepções dos institutos familiares. As mudanças na formação da família demonstram que a instituição familiar é o reflexo de cada geração. Contudo, essas mudanças não fizeram com que os conflitos nos núcleos familiares deixassem de existir. Assim, existiam e ainda existem litígios entre casais, disputas pela guarda dos filhos, luta pelo direito à paternidade, entre outros. O que vem mudando, juridicamente, são as maneiras de resolver esses conflitos, buscando uma solução mais justa e apropriada para cada caso com a efetivação dos direitos fundamentais. As questões referentes à família são as mais frequentes no sistema judicial e muito se tem feito para promover conciliações, onde há uma reorganização lógica com técnicas adequadas, visando aproximar as partes através de sugestões e possibilidades concretas. O mundo moderno estabeleceu vários costumes que, antigamente, não eram cultivados pela sociedade, tornando-se, atualmente, comuns para diferentes indivíduos, encarando-os como “consequências” de determinados acontecimentos, assim como tratando-se de separação, algo que tornou-se muito frequente entre um casal que estipula diferentes razões e motivos para este acontecimento. Há vários motivos de separação que são dados constantemente como “desculpas” ou razões para que o casal em questão separe-se, principalmente em relação aos casamentos que, subitamente, acabam por uma variedade de aspectos que podem ser destacados, visualizando como os prinncipais motivos que levam duas pessoas à desunião. Segundo o estudo abaixo, os motivos de uma separação mais importantes são os seguintes:
- Ficamos enjoados um do outro (37%)
- Eramos muito diferentes (30%)
- Dar e receber nao estava equilibrado (26%)
- Tinhamos necesidades de intimidade diferentes e de espaco (26%)
- Nunca conseguiamos conversar (26%)
- Um dos dois foi infiel (21%) Nossa vida sexual adormeceu (19%)
- Nao tinhamos objetivos comuns (17%)
- Faltava aopio reciproco (16%)
- Um dos dois si apaixonou por outra pessoa (15%)
Diante da pesquisa de campo, atingimos o objetivo, pois foi possível analisar vários aspectos referentes à conciliação familiar. A Central de Conciliação da Comarca de Maceió/Alagoas funciona para atender as Varas de Família e é composta por uma equipe multiprofissional, que visa resolver os conflitos através da conciliação. Sendo assim, algumas vantagens foram enumeradas pelos conciliadores, dentro delas, o fato de as próprias partes poderem compor o conflito existente é um grande benefício ao cidadão, valorizando o seu poder de resolução juntamente com as sugestões do conciliador. Por sua vez, o âmbito familiar requer bastante cuidado na realização da conciliação, diante da grande quantidade de ressentimentos.
Esses ressentimentos terminam, por vezes, colocando uma barreira na resolução do conflito. É preciso haver uma sensibilização maior das partes, principalmente, quando há crianças envolvidas no conflito, já que, diante do possível, é feito todo o necessário para que haja o acordo, apesar de algumas dificuldades no que se refere ao espaço físico. Em relação à formação dos conciliadores, é necessário que, cada vez mais, seja possível colocar bacharéis em Direito com o cargo de conciliador, conforme previsto na Lei 9.099/95 e que sejam feitos cursos iniciais de preparação ao cargo de conciliador. Portanto, apesar de alguns obstáculos terem que ser superados, ainda assim, a conciliação é de extrema importância para a resolução de conflitos familiares. Particularmente em relação aos dados obtidos na central, os resultados têm sido muito satisfatórios, na medida em que as conciliações obtidas perfazem uma quantidade enorme de conflitos resolvidos, contribuindo para a efetivação da justiça.
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