O cidadão Gercilio Barros Almeida deseja efetuar uma construção de um
prédio. Após o início da obra e em decorrência de um pequeno acidente
de percurso, uma pequena avaria é causada ao imóvel vizinho, acarretando
na danificação de algumas poucas telhas. O vizinho, insatisfeito com o
ocorrido, decide entrar na justiça em busca de uma reparação dos danos
sofridos e inicia o processo nº 1975-82.2012.8.17.8022, em trâmite no I
Juizado Especial Cível de Garanhuns - PE. Na justiça o vizinho consegue a
condenação em danos materiais, além de uma multa pelo atraso na
fomentação de alguns ajustes na construção.
Muitos não sabem, mas
tudo não passa de um evento rotineiro que todo cidadão está sujeito a
passar, só que, nem tudo é tão simples como parece. Isso porque uma
situação do diaadia que poderia ser resolvida a partir de um simples
acordo entre vizinhos tornou-se uma pequena “mina-de-ouro” para um dos
participantes, tudo em virtude de um pequeno mecanismo existente no Código de Processo Civil,
legislação que, sem sombra de dúvidas, é bastante conhecida pelo
vizinho, ou melhor, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal
Temístocles Araújo Azevedo.
Existe no meio dessa história toda um
atraso no cumprimento da decisão da Justiça, a multa imposta pela não
reparação no tempo estipulado atingiu o montante de R$ 93.000,00
(noventa e três mil reais), patamar que, sem sombra de dúvidas, supera
bastante o valor do prejuízo sofrido pelo Juiz Federal com os danos em
suas telhas. E agora? A quem recorrer?
Em um primeiro momento, a
Justiça decidiu reduzir a multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais), já
que a desproporção era deveras evidente. No entanto, o Juiz Federal,
insatisfeito com o resultado do processo em que já havia ganho a
reparação das telhas e uma “pequena” multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), resolveu recorrer, em nome da Justiça, contra a decisão que
reduziu a multa.
Mas, ao julgar o recurso o Colégio Recursal
decidiu retornar ao valor anterior da multa e fixá-la no mesmo montante
anterior (R$ 93.000,00), isso sem falar nos juros, correção monetária e
os honorários advocatícios, acarretando num valor total de quase R$
129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
O processo entra em
fase de execução e a Justiça reduz a multa novamente para R$ 10.000,00
(dez mil reais), dado o absurdo do valor da multa que salta aos olhos.
Contudo, o Senhor Doutor Juiz Federal revoltado com o valor
“insignificante” da multa, impetra um Mandado de Segurança e, o Colégio
Recursal que já havia elevado o valor da multa anteriormente, o faz de
novo, e hoje o valor que o Senhor Doutor Juiz Federal tenta receber na
“justiça” é de quase R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), telhas
abençoadas essas.
E, no final das contas, ainda que a lei
preveja, de fato, uma multa pelo descumprimento da ordem do juiz,
ninguém discorda que R$ 93.000,00 (noventa e três mil) é um pouco
exagerado se comparado a 3, 4 telhas.
Por isso, que fique bem
claro, se um dia tiver que fazer uma obra não quebre as telhas de um
Juiz Federal, pois nesses casos, por mecanismos jurídicos, pequenos
pedaços de barro valem mais que uma obra inteira.
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