Justiniano reinou sobre o mundo que forma a Tradição Ocidental de 527
a 565. Morreu em Constantinopla. O nome da cidade foi uma homenagem a
Constantino, outro imperador do mundo (de 306 a 337), instaurador do
catolicismo e editor da Bíblia (em Niceia, 325). Ambos, a ferro e fogo,
fizeram das suas as vontades gerais.
Constantino impôs a crença
católica como única. Simplesmente destruiu os templos das demais
religiões e matou os discrepantes de seu adotado credo. Justiniano
aprofundou a severidade católica e a fez método de vida. Dentre outras
coisas Justiniano estabeleceu a moral de restrição dos prazeres do
corpo.
A inspiração de Justiniano era Teodora, a imperatriz. Ela
fora bailarina, atriz e gostava de sexo. Tinha vida “desregrada”.
Justiniano e Teodora compreenderam que a religião seria uma “liga” para
os povos sob seu domínio. Investiram nisso. Teodora morreu, Justiniano
mandou que se fechassem todos os lugares em que se risse.
Eis a
conta: o modo católico de pensar perdurou de 306 até 1789 (Revolução
Francesa). São 1.600 anos, portanto. Se lembrarmos que o Iluminismo não
se estabeleceu então em Espanha e Portugal, temos que a herança ibérica
nos lega mais desse ascetismo. Nossa compreensão do corpo é a de um
lugar de pecado.
Esse “pensamento” regia as instituições e os
costumes. O Direito Romano (Justiniano o recuperou) instruía o
patriarcado. A ascese (austeridades, disciplinas, rituais, evitações
morais etc prescritas aos fiéis, tendo em vista a observação de
desígnios divinos e mandamentos sagradas) padronizava os indivíduos.
Todos,
mais ou menos, estamos ainda prenhes dessa moral que se denomina de
cristã. Os locais em que se ri continuam sob interdição. Embora Cristo
tenha absolvido Madalena (que nem era puta, mas cometeu adultério), os
cristãos vivem atirando primeiras pedras nos prostíbulos através dos
tempos, conquanto os frequentem.
Só muito recentemente a Justiça
começa a ver a coisa de outro modo. Leio no empóriododireito. Com. Br:
“casa de prostituição não é crime, diz juiz em sentença inspirada em
literatura” (http://migre.me/r5yRE). O magistrado, Denival da Silva, explicita a hipocrisia da moral religiosa e prestigia a Constituição. Edito:
“Ao
mesmo tempo que cultuavam o aparente zelo e apreço pela instituição
familiar, impondo severas doutrinas machistas como forma de preservação
da moralidade e ética, satisfaziam suas orgias e fantasias mais
recônditas nas casas de tolerância, que a própria sociedade, como o nome está a indicar, permitiu que existissem.”
“A mulher de prostíbulo, antes de ofender qualquer bem jurídico, é a grande ofendida, porque dispõe de sua própria dignidade. E não há bem jurídico mais nobre que a dignidade humana, tanto que eleito com eixo gravitacional de todas as garantias constitucionais (art. 1º, III, CF).”
“O Código Penal preocupou-se com a prostituição acolhendo a moral-cristã de antão (e de agora ainda), para “preservar” os valores familiares e sociais. Basta observar que o legislador intitulou os crimes contra a liberdade sexual e a esta moralidade, como o sugestivo nome: Os Crimes Contra os Costumes (Título VI).”
“A legislação preocupou-se claramente com a moral-cristã, porquanto de nenhuma relevância jurídico-penal. Para com a mulher prostituta (ou prostituída) não há preocupação da lei, ainda que a Constituição Federal diga que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza… (art. 5º, caput).”
Isso
é fundamento republicano da vida social. Não obstante nos declararmos
República em 1889, o republicanismo não nos alcançou plenamente os
costumes. Interessante como o Judiciário, ou parte dele – o STF,
sobretudo –, tem imposto à nossa conservadora sociedade patamares mais
civilizados.
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