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terça-feira, 18 de agosto de 2015

PORQUE SOU A FAVOR DA MANUTENÇÃO DO "EXAME DE ORDEM-OAB"

Muito se tem debatido sobre a extinção do Exame de Ordem, ou exame para ingressar como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e, assim, adquirir o direito de advogar.
Sobre o assunto não pretendo trazer considerações aprofundadas de cunho constitucional ou legal, mas simplesmente fazer um exercício mental do que realmente ocorreria com sua extinção. As desvantagens do fim desse requisito para a atuação profissional como advogado são muitas, tanto para a sociedade, como para os profissionais já inscritos mas, principalmente, para os formados em direito que pretendem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
Numa análise sistemática podemos identificar onze pontos que aconselham firmemente a manutenção do Exame de Ordem:
PRIMEIRO: Com sua extinção desde o início a criação de duas classes de Advogados, os que fizeram o exame e os que não fizeram. Essas duas classes seriam claramente identificadas pela sociedade, os que obtiveram a carteira a partir da data do fim do exame seriam certamente discriminados pelo mercado como profissionais que não foram previamente submetidos as provas de conhecimento pelo órgão de classe competente;
SEGUNDO:Outro fato irrefutável é que passaríamos a ser o pais com o maior número de Advogados do mundo! Já somos o segundo pais em número de Advogados para cada grupo de 100.000 habitantes. Com o fim do Exame de Ordem simplesmente, numa hipótese conservadora, triplicaríamos o número de Advogados no mercado. Não é necessário fazer um raciocínio muito complexo para imaginar os problemas que disso adviriam e não estamos falando de “reserva de mercado”, pois os problemas iriam muito além disso;
TERCEIRO: Em razão desse número fantástico de advogados a pressão para ingressar com processos seria enorme, possivelmente seu número aumentaria exponencialmente, processos que seriam propostos muitas vezes sem muito ou mesmo sem nenhum fundamento que iriam obstar o curso dos demais;
QUARTO: Nesse quadro, a necessidade econômica de uma imensa maioria de advogados, faria com que a advocacia tivesse que ser exercida concomitantemente com outra profissão pela maioria dos profissionais, pois a concorrência seria insustentável levando a um maior aviltamento de nossos honorários e a uma piora nas condições de atuação profissional;
QUINTO: Essa dificuldade de se colocar no mercado, de auferir renda condigna, traria outra consequência, a de que Infelizmente uma esmagadora maioria de profissionais não teria condições de se aperfeiçoar e fazer cursos de especialização ou extensão, indo para um mercado de trabalho com menos preparação do que outros colegas;
SEXTO: Não devemos nos render também aos argumentos de cunho emocional que apresentam a necessidade de trabalho por parte de quem cursou uma faculdade. Isso acontece em qualquer profissão. A existência do Exame de Ordem é conhecida de quem ingressa nos cursos de direito;
SÉTIMO: Não devemos fazer uma leitura erronea de que essa exigência seria inconstitucional, tanto que se pretende sua extinção por meio de lei e não de nenhuma ação de inconstitucionalidade. Nesse ponto vale destacar que uma simples pesquisa nas decisões do Supremo Tribunal Federal demonstrará as tentativas frustradas de se alcançar essa declaração. O Exame de qualificação para exercício da profissão é constitucional e, ao contrário de ser extinto para os advogados deveria ser adotado por outras profissões como condição para seu exercício;
OITAVO: Fato também que o exame aumenta sim a qualidade do bacharel, que se dedica a estudar e rever a matéria antes de iniciar sua atuação profissional, muitas vezes suprindo o que, por qualquer razão, não foi estudado ou aprendido anteriormente;
NONO: A advocacia é uma profissão difícil que exige dedicação integral do profissional, não aceita ser "bico" e nem fonte de renda suplementar, exige investimentos altos tanto financeiros como de dedicação e tempo, todos os dias e pelo resto da vida do advogado;
DÉCIMO: Para quem acha que o mercado iria “selecionar os melhores”, adianto que isso não irá ocorrer. O mercado não conseguiria simplesmente “selecionar os melhores”, pois a todo momento teríamos novos bacharéis, oriundos das mais de 1.100 faculdades de direito (existem mais cursos de direito no Brasil do que em todo o resto dos paises juntos!) ingressando no mercado, não dando tempo para esse mesmo mercado "selecionar os melhores” os quais acabariam migrando para outras atividades;
DÉCIMO PRIMEIRO: Finalmente destaco que o fim do Exame de Ordem criaria uma mera ilusão de que simplesmente se formando na faculdade a pessoa poderá começar a trabalhar e ganhar dinheiro. Isso acabaria por atrair mais pessoas para os cursos de Direito, criando um perigoso círculo vicioso, fazendo com que pessoas invistam tempo e dinheiro numa carreira para a qual, muitas vezes, sequer se encontram vocacionadas;
Não gostaria que as pessoas imaginassem que o fim do Exame de Ordem é uma solução. Com todo o respeito as opiniões contrárias, não só não é solução para nada como seria também mais um grande problema na sociedade brasileira. Depois de seu fim dificilmente retornaria a ser exigido e, se retornasse, ainda teríamos o problema dos profissionais" com "ou" sem " Exame de Ordem, “discriminados” e não “selecionados” pelo mercado.











José Pablo Cortes

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