Muito se tem debatido sobre a extinção do Exame de Ordem, ou exame
para ingressar como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e, assim,
adquirir o direito de advogar.
Sobre o assunto não pretendo
trazer considerações aprofundadas de cunho constitucional ou legal, mas
simplesmente fazer um exercício mental do que realmente ocorreria com
sua extinção. As desvantagens do fim desse requisito para a atuação
profissional como advogado são muitas, tanto para a sociedade, como para
os profissionais já inscritos mas, principalmente, para os formados em
direito que pretendem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
Numa análise sistemática podemos identificar onze pontos que aconselham firmemente a manutenção do Exame de Ordem:
PRIMEIRO: Com sua extinção desde o início a criação de duas classes de
Advogados, os que fizeram o exame e os que não fizeram. Essas duas
classes seriam claramente identificadas pela sociedade, os que obtiveram
a carteira a partir da data do fim do exame seriam certamente
discriminados pelo mercado como profissionais que não foram previamente
submetidos as provas de conhecimento pelo órgão de classe competente;
SEGUNDO:Outro fato irrefutável é que passaríamos a ser o pais com o
maior número de Advogados do mundo! Já somos o segundo pais em número de
Advogados para cada grupo de 100.000 habitantes. Com o fim do Exame de
Ordem simplesmente, numa hipótese conservadora, triplicaríamos o número
de Advogados no mercado. Não é necessário fazer um raciocínio muito
complexo para imaginar os problemas que disso adviriam e não estamos
falando de “reserva de mercado”, pois os problemas iriam muito além
disso;
TERCEIRO: Em razão desse número fantástico de advogados a
pressão para ingressar com processos seria enorme, possivelmente seu
número aumentaria exponencialmente, processos que seriam propostos
muitas vezes sem muito ou mesmo sem nenhum fundamento que iriam obstar o
curso dos demais;
QUARTO: Nesse quadro, a necessidade econômica
de uma imensa maioria de advogados, faria com que a advocacia tivesse
que ser exercida concomitantemente com outra profissão pela maioria dos
profissionais, pois a concorrência seria insustentável levando a um
maior aviltamento de nossos honorários e a uma piora nas condições de
atuação profissional;
QUINTO: Essa dificuldade de se colocar no
mercado, de auferir renda condigna, traria outra consequência, a de que
Infelizmente uma esmagadora maioria de profissionais não teria
condições de se aperfeiçoar e fazer cursos de especialização ou
extensão, indo para um mercado de trabalho com menos preparação do que
outros colegas;
SEXTO: Não devemos nos render também aos
argumentos de cunho emocional que apresentam a necessidade de trabalho
por parte de quem cursou uma faculdade. Isso acontece em qualquer
profissão. A existência do Exame de Ordem é conhecida de quem ingressa
nos cursos de direito;
SÉTIMO: Não devemos fazer uma leitura
erronea de que essa exigência seria inconstitucional, tanto que se
pretende sua extinção por meio de lei e não de nenhuma ação de
inconstitucionalidade. Nesse ponto vale destacar que uma simples
pesquisa nas decisões do Supremo Tribunal Federal demonstrará as
tentativas frustradas de se alcançar essa declaração. O Exame de
qualificação para exercício da profissão é constitucional e, ao
contrário de ser extinto para os advogados deveria ser adotado por
outras profissões como condição para seu exercício;
OITAVO: Fato
também que o exame aumenta sim a qualidade do bacharel, que se dedica a
estudar e rever a matéria antes de iniciar sua atuação profissional,
muitas vezes suprindo o que, por qualquer razão, não foi estudado ou
aprendido anteriormente;
NONO: A advocacia é uma profissão
difícil que exige dedicação integral do profissional, não aceita ser
"bico" e nem fonte de renda suplementar, exige investimentos altos tanto
financeiros como de dedicação e tempo, todos os dias e pelo resto da
vida do advogado;
DÉCIMO: Para quem acha que o mercado iria
“selecionar os melhores”, adianto que isso não irá ocorrer. O mercado
não conseguiria simplesmente “selecionar os melhores”, pois a todo
momento teríamos novos bacharéis, oriundos das mais de 1.100 faculdades
de direito (existem mais cursos de direito no Brasil do que em todo o
resto dos paises juntos!) ingressando no mercado, não dando tempo para
esse mesmo mercado "selecionar os melhores” os quais acabariam migrando
para outras atividades;
DÉCIMO PRIMEIRO: Finalmente destaco que o
fim do Exame de Ordem criaria uma mera ilusão de que simplesmente se
formando na faculdade a pessoa poderá começar a trabalhar e ganhar
dinheiro. Isso acabaria por atrair mais pessoas para os cursos de
Direito, criando um perigoso círculo vicioso, fazendo com que pessoas
invistam tempo e dinheiro numa carreira para a qual, muitas vezes,
sequer se encontram vocacionadas;
Não gostaria que as pessoas
imaginassem que o fim do Exame de Ordem é uma solução. Com todo o
respeito as opiniões contrárias, não só não é solução para nada como
seria também mais um grande problema na sociedade brasileira. Depois de
seu fim dificilmente retornaria a ser exigido e, se retornasse, ainda
teríamos o problema dos profissionais" com "ou" sem " Exame de Ordem,
“discriminados” e não “selecionados” pelo mercado.
José Pablo Cortes
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