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terça-feira, 30 de setembro de 2014

HOMOFOBIA (Vs) RELIGIÃO..!!! ÓDIO MORTAL. CRUZES.

    Esta reflexão insere-se em uma vertente de trabalhos socioantropológicos que – alinhados a uma perspectiva na qual a obra de Foucault (1997) pode ser tomada como um marco – compreendem a sexualidade como uma complexa malha de regulações historicamente constituídas. Ao comentar certos documentos que sustentam repúdio e rejeição ao “homossexualismo”, procuramos realçar o caráter “produtivo” destes. Está se tratando, em última instância, de alguns discursos que dão margem a técnicas de sujeição no meio pastoral, na interação dos fiéis entre si e com a sociedade mais abrangente, podendo impactar a vida dos sujeitos nas esferas pública e privada. Seus autores apresentam-se como porta-vozes ou paladinos de instituições, grupos e valores religiosos que falam em defesa de uma heterossexualidade compulsória. Ao se afirmar a “heterossexualidade” como única e legítima forma de exercício do desejo, confere-se inteligibilidade, importância e materialidade ao “sexo” biológico, tomando diferenças de gênero e subordinações culturalmente constituídas como se fossem “naturais” (Butler, 2003:38-48). Esta construção de uma conexão naturalizada entre “sexo”, “gênero”, “desejo” e “práticas” heterossexuais requer uma desqualificação de modos de vivência da sexualidade e do gênero que sejam dissidentes em relação a esta norma.

    Começa com uma pergunta simples: a saber, de onde vem a homofobia? Viria da religião? Essa grande detentora de códigos e interpretações morais rígidas, pautadas por comportamentos milenares de sociedades específicas.Creio que a religião, especialmente as fundamentalistas são culpadas, hoje, sim, mas não são a origem. A origem do preconceito é mais antiga e a religião, especialmente as neopentecostais, em franca ascensão na Bahia, se adequam à uma tendência preconceituosa no próprio ser humano.
  As religiões ocorrem naturalmente na maioria das sociedades. Funcionam como ordenadoras da sociabilidade e funcionam também como forma de manifestação da espiritualidade. Quanto menos científica é uma sociedade, mais ela tende a explicar a natureza e seus fenômenos através de enredos fantásticos que apresentam relações causais pautadas pelo sobrentural. Alguns estudos (houve um publicado, que lança a seguinte hipótese: que as religiões advém e se alimentam da capacidade colaborativa do Homo Sapiens e funciona assim para ordenar a sociedade segundo critérios aleatórios mas que parecem funcionar para cada grupo de acordo com particularidades culturais. Assim, critérios do que é bom e do que é ruim são elaborados e são vistoriados com frequência.
    Religião é uma forma de significar a existência cotidiana: oferecendo manuais éticos, morais, e é também estruturadora de tipos de sociabilidade. Acontece que, como em toda manifestação cultural humana (e religião é da esfera da cultura), há diferentes níveis de adesão e de manifestação: dos menos aos mais radicais. Religiões fundamentalistas levam a ideia de manual ético e de interpretação pedagógica da realidade ao extremo da escala, funcionando assim de modo equivalente a uma neurose ou a uma patologia social, visto que engessam a sociedade e o pensamento.
    A categoria homofobia é tributária de um período histórico em que o termo “homossexualidade” aglutinava manifestações de disposições eróticas muito distintas sob um único rótulo. A noção, na formulação proposta pelo psicólogo norte-americano George Weinberg nos anos 1970, designava (e qualificava como sintomas de uma doença mental) sentimentos e atitudes de aversão à homossexualidade masculina e feminina, assim como à “inversão de gênero”. As motivações subjacentes a essas reações de repúdio poderiam ser muito plurais, mas seus efeitos alinhavam-se em função de demarcarem e depreciarem uma categoria de pessoas. Embora fosse empregada então para assinalar uma suposta condição “patológica”, entendemos que a noção de homofobia pode também ser útil para diagnosticar processos de estigmatização que incidem sobre sujeitos que exercem formas da diversidade sexual. Conforme sugere o antropólogo Patrick Larvie, este termo circunscreve “[...] um conjunto de práticas sociais e culturais que simultaneamente marca como “outro” e penaliza sujeitos com preferências eróticas pelo mesmo sexo” (Larvie, 1997:146), de tal modo que pode ser empregado como um analisador para situar certo tipo de práticas produtoras de estigma social.
   Por isso, não há espaço para interpretações radicais do mundo. A laicização da sociedade é tendência, pelo menos, desde a Reforma Protestante na Europa. A ironia é que os neopentecostais sejam prole dessa mesma disputa pela interpretação dos textos do cristianismo e que, nadando contra a corrente, tenham se fechado em si mesmos (por enquanto). A tendência é pois que, com mais educação e respeito aos direitos fundamentais de todo indivíduo, essas religiões primitivas sejam extintas.

   Religiões, porém, vão sempre existir, pois precisamos de ficções cotidianas para nos pretendermos eternos. A diferença é a natureza cosmopolita das crenças que estão por vir. Por outro lado, preconceito também vai continuar existindo. A ação causada pelo preconceito talvez diminua em violência e em crueldade. E por que o preconceito continuará existindo? Porque nós gostamos e desgostamos com a mesma intensidade. Porque existem indivíduos que nos agregam valores e existem indivíduos cuja existência nos causa aversão, pois ameaçam a nossa integridade na interpretação do mundo e na construção de valores individuais. Viver é difícil e não vem com manual; para alguns, neste dilúvio, qualquer pedaço de madeira está valendo.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

ONTEM FOI DOMINGO E ME DROGUEI MUITO.

    Ontem foi domingo e me droguei muito. Comecei por volta das 13h e só fui parar depois das 22h. Éramos uns poucos amigos e amigas, casais amigos, e quase todos se drogaram também. Uns mais e outros menos. Petiscamos durante o dia e só no final da festa é que resolvemos comer algo mais consistente. Sorrimos muito e também tivemos momentos de conversa séria. Eu, por exemplo, quando me drogo, tenho momentos de euforia e de silêncio. Passo horas ouvindo as pessoas e outras horas com o olhar perdido. Depois, peço desculpas e retorno à euforia e boas risadas.

     Um desses meus amigos gosta muito de misturar e reclama que não está sentindo nada, embora todos os demais percebam seu visível estado de euforia. Outro amigo tem sempre um copo de água ao lado, mas poucas vezes bebe a água. Outro tem o ciclo bem rápido e em poucas horas passa da sobriedade para a euforia, silêncio e sono; depois, quando os demais ainda estão na fase da euforia, ele já está completamente recuperado e começa do zero. Outro não come nada e justifica que se comer não consegue continuar se drogando e sente muito sono. Outro, ao contrário, tem sempre um prato de petiscos ao lado e justifica que não consegue se drogar sem comer. Outro, talvez só eu saiba disso, provoca vômito cada vez que vai ao sanitário para continuar se drogando e parecer sóbrio.

    Drogas são drogas e ponto final. Todas elas alteram nossa percepção sensorial e, em consequência, a forma de ver o mundo. Esta relação das drogas com cada pessoa é única. Drogas é uma coisa e o efeito delas é algo absolutamente pessoal. Busca-se, portanto, algo entre a pessoa e a droga. Este algo é único e individual e reflete exatamente a história da pessoa com os efeitos da droga. Então, como cada um tem sua própria história, a relação dessa história com a droga também será uma história própria. Por causa disso, uns usam drogas apenas uma vez e não gostam, outros conseguem usar por muitos anos e não se tornam dependentes e outros não conseguem mais parar de usar depois da primeira experiência, tornando-se um usuário dependente.

   Independentemente do caráter de legal ou ilegal, lícita ou ilícita, todas as drogas são drogas e estabelecem as mesmas relações com o usuário, pois não sabem se são permitidas ou não. Assim, o uso do tabaco pode causar um profundo bem estar ao fumante, embora possa causar inúmeros tipos de câncer. Da mesma forma, o álcool pode oferecer alegria e euforia e, ao mesmo tempo, causar uma infinidade de problemas à saúde de quem ingere álcool. Adentrando às drogas consideradas ilícitas, a cocaína pode causar sensação de autoconfiança e poder, mas pode também comprometer a saúde de quem cheira ou injeta. Também a maconha pode relaxar e proporcionar viagens leves e lentas, mas também pode causar mal à saúde de quem fuma. O ponto comum é que todas as drogas podem causar a dependência e se tornar um problema para o usuário, seus familiares e comunidade. No fim, o problema a ser enfrentado e discutido é por que alguns usuários se tornam dependentes e problemáticos e outros não. Sendo assim, como jamais conseguiremos acabar com as substâncias que alteram nossa percepção sensorial, interessa muito mais entender a mente humana, as tragédias pessoais e a desigualdade social do que proibir e criminalizar as drogas.

    Pensando assim, fico a me perguntar, qual o fundamento jurídico, legal, histórico, filosófico, moral, religioso ou de qualquer outra natureza para considerar marginais e bandidos pessoas que usam algum tipo de droga? E mais, também me pergunto, por que as drogas fabricadas pela indústria capitalista, a exemplo do tabaco, álcool, ansiolíticos e antidepressivos, são consideradas lícitas e, inexplicavelmente, as drogas que não passam pela indústria capitalista são consideradas ilícitas, a exemplo da maconha e cocaína? Será, por fim, que o detalhe em comum seja exatamente este: a indústria capitalista?

    Voltando ao começo, ontem fiz um churrasquinho em casa e convidei os amigos para matar a saudade, jogar conversa fora, comentar os jogos da Copa no Brasil e as consequências na campanha política, lembrar das aventuras passadas, dos tempos difíceis, empanturrar de carnes e, principalmente, tomar muitas cervejas. Abasteci o freezer com algumas caixas de cerveja, preparei costelinhas de porco e carneiro com toque final de alecrim; coração de frango, coxinhas da asa de frango, costela de boi ao forno com papel alumínio, calabresa mista apimentada (uma delícia!) e, como não poderia deixar de ser, saborosas picanhas com dois dedinhos de gordura. Na manhã seguinte, como sou de carne e osso, tinha as mãos trêmulas, boca seca, dificuldade de raciocinar e uma sede insaciável, ou seja, estava de ressaca.

    Sei, por fim, que no mesmo domingo milhões de pessoas fizeram a mesma coisa e outros milhões usaram drogas consideradas ilícitas. Muitos, como eu, trabalharam normalmente no dia seguinte e outros, não tenho dúvidas, por conta exatamente de sua relação com as drogas, continuaram usando abusivamente e causando problemas à sua família e comunidade.

    No mais, é muito provável que muitos policiais militares, que poderiam estar presentes em algum churrasco e provavelmente também de ressaca, resultado das cervejinhas do domingo, irão prender em flagrante jovens pobres, negros, periféricos e excluídos com pequenas porções de maconha ou crack, conduzindo-os a algum delegado, também de ressaca, que irá indiciá-lo, mais pela cor da pelé e condição social, como traficante de drogas. Em seguida, algum representante do Ministério Público, também participante do churrasquinho do domingo, irá representar pela prisão preventiva com fundamento puro e simples na “garantia da ordem pública” e, por fim, seu destino será escrito indelevelmente como acusado por tráfico de drogas quando as mãos trêmulas e boca sedenta de algum juiz de direito lhe decretar a prisão preventiva e lhe esquecer na prisão.

   Domingo que vem tem mais churrasco com os amigos, muita cerveja e ressaca na segunda-feira, mas também terá muita galera fumando maconha, cheirando cocaína e fumando pedras de crack. A diferença é que uns, por conta da droga usada, cor da pelé e condição social, serão presos e condenados e outros, enquanto cidadãos respeitáveis, tomarão um engov ou epocler e assinarão mandados de prisão.

   Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).





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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

SEGUNDO O GOVERNO BOLSA FAMILIA. E VC, O QUE ACHAS...??

    Quando se fala no governo Lula, inevitavelmente pensamos nos programas sociais que ele proclama ser de sua autoria, mas raras vezes pensamos em qual o efeito real que isso causa na sociedade e tampouco pensamos se isso é realmente necessário para manter a população pobre num nível de subsistência.
     Uma coisa que os petistas e pseudosocialistas não param para pensar é que essas tais bolsas são programas que só atrapalham a vida econômica das pessoas, principalmente as que recebem o tal benefício.
Não entendeu? Eu explico.
      O dinheiro do Bolsa Família sai da contribuição que você dá ao governo enquanto consome a energia elétrica e a Internet que está gastando para ler esse post.

     O Bolsa Família é um programa que serve para redistribuir a renda no Brasil – um propósito nobre-  e que beneficia aquelas famílias que tem renda per capta de até 140 reais.
      O Benefício varia de R$ 20,00 até R$ 200,00 para essas famílias, dependendo de quantas pessoas existam na casa.
     Por exemplo: Uma família de 7 pessoas, sendo 3 crianças (até 15 anos) mais dois adolescentes (até 17 anos) que receba até 980 reais por mês, tem direito a um benefício de 132 reais, ou seja, essa família vai receber, no fim do mês, a quantia de R$ 1112,00.
      Esse Bônus de 132 reais parece ser uma puta grana para quem tem uma renda abaixo dos mil reais, mas vamos calcular quanto essa família já mandou para o Governo?
      Não importa se você é a favor ou contra. Sua posição política e ideológica, infelizmente, não pode contornar o jeitinho brasileiro que, na maioria das vezes, consegue quebrar as barreiras da lei. Uma política de transferência de renda tem o objetivo primeiro de, a partir dos impostos recebidos da população pelo Estado, devolver em benefícios àqueles que mais precisam para que, aos poucos, as desigualdades diminuam e a sociedade se torne mais igualitária e justa. Pelo menos é essa a intenção, embora algumas outras menos nobres também possam ser colocadas na lista como a tentativa de perpetuação do poder, compra de votos, manutenção de pequenos privilégios em troca de benefícios, entre outros.
      Como se poderá ver, na maioria dos casos que envolvem escândalos sobre o programa, ou uma classe política mal intencionada se apropria indevidamente do benefício ou uma população que recebe o benefício não sabe exatamente o que fazer com a ajuda. Dispersos entre um dinheiro fácil e sem outros direitos garantidos como educação, saúde, segurança e saneamento básico, transformam o que era sua salvação em seu próprio algoz, como no caso em que usuários de drogas usam o benefício para financiar o consumo, ou, por exemplo, quando uma senhora afirma que com o que recebe não pode sequer comprar uma calça de R$300,00 reais para a filha. Está criada uma relação de dependência entre Estado e povo.
      Creio que ninguém é contra que pessoas que sequer têm o que comer, receber um auxílio para suprir as necessidades mais básicas. O relato desses casos serve para que aprendamos a olhar para a questão de forma mais ampla e perceber aquilo que não deve ser feito para que uma política pública de transferência de renda não se transforme em um tiro no próprio pé.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PENITENCIARIA DE PEDRINHAS.!! O ÚLTIMO À SAIR É MULHERZINHA.

     O presídio de Pedrinhas, a exemplo de tantos outros, em todos os Estados e no Distrito Federal, é realidade caricata e sombria da falta de políticas públicas para esse setor e da ausência de seriedade em relação aos direitos humanos. Pedrinhas é corriqueira nesse tipo de ocorrência e, entra governo, sai governo, a sociedade não vislumbra nem a longo prazo sinais de que essa vergonha nacional possa um dia ser corrigida. 
    Para quem não conhece o presídio de Pedrinhas, trata-se de uma pocilga, desprovido da menor higiene, onde se amontoam presos das mais diferentes índoles e portadores das mais variadas moléstias como aids, tuberculose, hanseníase, escabiose, etc. Não existe a separação de presos por sua modalidade criminosa. Basta ver que um dos mortos durante a rebelião estava preso sob suspeita de ter comprado um pneu furtado. 
    A situação deplorável e dantesca das prisões no Brasil é de uma reputação infame e vergonha para toda a sociedade brasileira. Há pouco tempo, em uma prisão na Espanha, um grupo de presos, na maioria árabes e russos, iniciou uma rebelião em protesto contra as péssimas condições dos daquele estabelecimento. Bastou o diretor informar-lhe de que, caso não estivessem satisfeitos, iria ver a possibilidade de transferi-lo para uma prisão no Brasil. Imediatamente a normalidade foi retomada. 
   O senador Cristovão Buarque (DF), em discurso no Senado, disse que o Brasil só é uma referência internacional no tratamento da aids porque ela não escolhe classe social. Se o mesmo acontecesse com o sistema judicial, se, sem distinção de classe, mandasse para a cadeia bandidos ricos e políticos ladrões, certamente as condições das prisões no Brasil seriam bem diferentes, a exemplo de muitos países desenvolvidos e sérios.
Presidio de Pedrinhas/São Luis - Maranhão
A Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) não descarta a hipótese de que as rebeliões, fugas e tumultos dos últimos dias sejam uma reação dos presos à transferência de detentos para outra unidade penitenciária: a São Luís 3. Instalada em Maruaí, na zona rural de São Luís, a unidade já recebeu a primeira leva de detentos de Pedrinhas. Por razões de segurança, as autoridades maranhenses não revelam detalhes das transferências. Mas confirmam que São Luís 3 tem 479 vagas que serão destinadas a presos provisórios e sentenciados, com regime diferenciado de segurança e disciplina de acordo com o caso.
    Internos que se envolveram na última rebelião foram transferidos para a Central de Custódia de Presos, que fica em outro bairro da capital maranhense. A Sejap também não divulgou o número de presos remanejados.
    Após o fim do motim no Presídio São Luís 2, a Sejap revelou que um preso foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas. O corpo de Hélio da Silva Sousa, de 21 anos, foi encontrado esta madrugada, com um lençol enrolado no pescoço. Peritos dos institutos Médico Legal (IML) e de Criminalística (Icrim) estiveram no local e fizeram os procedimentos necessários antes que o corpo fosse liberado. As causas da morte vão ser apuradas.
    O CDP é a unidade de onde, no último dia 10, 36 detentos fugiram depois que bandidos obrigaram o motorista de um caminhão a lançar o veículo contra o muro do complexo, abrindo um grande buraco no concreto. Nessa segunda-feira (15), o diretor do centro, Cláudio Barcelos, foi detido em caráter temporário, acusado de receber propina para facilitar a fuga de presos. Conforme a Agência Brasil noticiou, até ontem, 46 dos 49 presos que conseguiram escapar na última semana continuavam à solta. 

   Com a morte de Sousa, sobe para pelo menos 17 o número de presos mortos esse ano no interior de Pedrinhas, segundo monitoramento feito pela própria Agência Brasil. A décima sexta morte havia sido confirmada no sábado (14) à noite. Segundo a Sejap, Eduardo Cesar Viegas Cunha foi morto na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ). Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, em 2013, ao menos 60 presos foram assassinados dentro do complexo.
      Quinta-feira (18) à tarde, a governadora Roseana Sarney se reuniu com representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão, Defensoria Pública estadual, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Federal, Ministério da Justiça, Conselho Penitenciário do Estado e de diversas secretarias estaduais para definir novas medidas para o sistema carcerário.
   Entre as medidas definidas, está a instalação, em Pedrinhas, de uma sala de videomonitoramento. A proposta é realizar teleaudiências, tornando desnecessário o deslocamento dos presos perigosos até o Fórum. Também ficou estabelecido que o Ministério Público estadual vai acompanhar os inquéritos que apuram as fugas de presos.
Além de tratarem do funcionamento do Presídio São Luís 3, as autoridades do governo também explicaram que outras cinco unidades prisionais vão ser inauguradas até o final do ano, totalizando 2.446 novas vagas carcerárias. Além disso, outras quatro unidades do interior estão sendo reformadas e ampliadas para abrigar mais 564 presos.
    Nunca um governante agiu com seriedade no sentido de mudar as condições das prisões no Brasil. Não é por acaso que o sistema jurídico retira do preso o direito de votar. Como a população carcerária no Brasil é uma das maiores do mundo, muitos políticos ser veriam no constrangimento de ter que visitar prisões em busca de votos. Teriam que adentrar em locais insalubres, nauseantes, ouvindo reclamações de presos sobre as condições degradantes a que são submetidos.

TEM A CARTEIRA DA OAB MAS NÃO TEM CARRO.? AS COISAS SERÃO UM POUCO MAS DIFÍCIL PARA VOCÊ.

      Procure em qualquer classificado Brasil afora em um dia de domingo e vocês o mesmo anúncio:
“Escritório de advocacia contrata advogado com veículo próprio. Enviar CV para blábláblá@gmail. Com”
“Contrata-se estagiário do 7º semestre com carro próprio. Enviar CV para mimimi@hotmail.com”

     Verdadeiro clichê. É a oferta de emprego “casadinha”: OAB + CNH. Em regra, nesses casos, o salário não passa dos R$ 1.500,00. Isso nas boas ofertas! A regra é R$ 1.000,00 ou 1.200,00 para advogados e menos para estagiários. É a praxis do mercado…  Obviamente, o carro terá uma função bem clara dentro desta relação contratual: servir para carregar processos de um lado para outro, ou, do escritório para as varas, e vice-versa. 

    Seria essa a função do advogado?. Obviamente sim! Afinal, é preciso operacionalizar o trabalho. O problema está no emprego de recursos do empregado para viabilizar a operação do escritório. Ou seja, o veículo deveria ser do escritório e não do advogado.

    Lembro-me quando flagrei, em 2010, no Jornal Correio Braziliense, o famoso Motoboy com OAB:
Nível SuperiorProduto/Serviço: MOTOBOYCOMOAB
Preço:ESCRITÓRIO ADVOCACIA MOTOBOY COM OAB contratamos. Interessados enviar curriculo para XXXXXXXXXXXX@gmail.com”
    Não era advogado com moto, e sim motoboy com OAB. Tal anúncio repercutiu muito na época, mas tão somente refletia a visão do mercado sobre os operadores do Direito: mero despachante de processos.
 Quanto aos estagiários, o quadro é ainda pior. Evidentemente, ir às varas, protocolar petições, acompanhar audiências e elaborar minutas de peças faz parte do estágio e de sua finalidade, mas em regra o estagiário (ou escraviário) funciona como um “boy de luxo“, um despachante chique dos escritórios. O carro, que também deveria ser do escritório, é pré-requisito para a contratação, quando a prática deveria prescindir totalmente deste “adereço”. Ou um carro é fundamental para se adquirir conhecimentos jurídicos?. O objetivo do estágio é o de preparar o estudante e não meramente para utilizá-lo como mão-de-obra barata para despachar e protocolar processos e assegurar os objetivos e a efetividade da Lei do estágio (11.788/08).

    Estágio é para o exercício da prática. Nesta atividade está incluída a prática e a pesquisa profissional, e não tarefas destinadas a office boys. Mas, de uma forma ou de outra, entre o ideal e a prática existe o tal do “mercado”.
   Ele que manda!. Como estamos passando por um processo de precarização das relações trabalhistas dos advogados, quem contrata pode exigir quaisquer requisitos que, fatalmente, encontrará quem está disposto a se submeter. Nada ilegal, por certo, tudo apenas fruto da necessidade de quem precisa trabalhar.
      Muito se fala, no âmbito da OAB, de “união da classe”, o que é verdade sob uma série de aspectos. Mas para outros aspectos não passa de mera retórica.
     Mais um exemplo: a figura do advogado associado, que não passa de uma aberração trabalhista sem espeque nenhum em lei strictu sensu, pois somente está previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia

     Enfim…Se é advogado ou estagiário e não tem um carro, saiba que as coisas serão um pouco mais difíceis no encaminhamento da carreira, como se as coisas estivessem fáceis.
    Esse tipo de oferta de emprego ou de estágio deveria ser proibido.





sábado, 20 de setembro de 2014

FRAUDE NAS ELEIÇÕES..? POVO BRASILEIRO... "SABEM DE NADA INOCENTES".

    Esse ano promete uma revira volta nas eleições, ainda mais por que em 2013 tivemos muitos e muitos protestos, rebeliões, e muitas manifestações para mudar a realidade do nosso país. Quem acompanhou pela internet sabe muito bem disso, portanto, não deixe de conferir mais informações a respeito. Saiba que a mudança será feita esse ano, e você não pode ficar de fora.  


    Entendam quais são os cargos das Eleições 2014 para que você saiba quais são os votos que você terá que fazer. Mesmo que você não queira votar em nenhum candidato é importante ter conhecimento de quem está concorrência ao que, para que você possa anular ou votar em branco. Sempre recomendamos a anulação, por que os votos em branco acabam indo para quem está na frente. Daqui uns dias já começa a passar na televisão as propagandas das eleições para esse não. Como já comentamos acima as eleições desse ano com certeza vão ser bem diferentes diante dos anos anteriores. 

    As urnas eletrônicas utilizadas em nosso país são chamadas de “primeira geração”, isto significa que utilizam o sistema Direct Recording Eletronic voting machines (DRE). Neste caso a confiabilidade da apuração dos votos depende totalmente da inviolabilidade do software utilizado, pois não há possibilidade de auditoria dos resultados diretamente nas máquinas.

     A auditoria só é possível diretamente no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o recebimento dos dados enviados pelo software em questão. Contudo, um "hacker brasileiro de apenas 19 anos" conseguiu interceptar e retardar a transmissão dos dados, alterando estes antes que chegassem ao sistema do TRE do Rio de Janeiro e beneficiando determinados candidatos em detrimento de outros, nas eleições de 2010.

Deputado Fernando Chiarelli

    O jovem hacker, conhecido apenas como Rangel (por questões de segurança) conseguiu efetuar a fraude com apoio de comparsas e através de acesso privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Neste caso o responsável pela apuração era o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, o processo para efetuar a fraude caso o responsável fosse o TSE seria o mesmo. O esquema beneficiou (segundo Rangel) principalmente o deputado Paulo Melo (PMDB). A fraude foi descoberta em 2012 e desde então Rangel “desapareceu” da mídia, que pouca importância deu ao ocorrido. 

     Para o então presidente do TSE e atual ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o sistema era inviolável, mesmo após a urna eletrônica de primeira geração ser violada por um "grupo da Universidade de Brasília (UnB)" em testes promovidos pelo próprio TSE. Para Lewandowski o fato não deve ser preocupante, pois a violação ocorreu em “ambiente controlado” e em uma “situação real” a violação é impossível, nas palavras de Lewandowski: “Eles não teriam acesso à fonte, ao algoritmo e não teriam como identificar a lista com os eleitores”.

   Dois motivos colocam nosso modelo eleitoral na vanguarda do atraso democrático. Primeiro, o absurdo voto obrigatório – negação da liberdade individual. Uma massa de ignorantes, manipulável por pressão política, econômica ou pelo desconhecimento sobre o mundo real, é compulsoriamente obrigada a dar uma dedada mágica na urna eletrônica. O ato de pseudocidadania garante emprego bem remunerado aos políticos, por quatro anos (no caso de vereadores, deputados, prefeitos, governadores e o presidente da república) ou oito anos (no caso dos senadores).

      O segundo motivo é o sistema eletrônico de votação com resultado final incontestável. Pior que isto é o rótulo dogmático de “100% seguro” imposto pela Justiça Eleitoral. É muito inocência acreditar, piamente, nesta infalibilidade ou confiabilidade total do sistema. Principalmente no País do Mensalão, onde as instituições republicanas funcionam conforme os piores vícios corruptos de uma monarquia absolutista. O governo do crime organizado transforma nossas eleições em um passeio cívico pelo cassino do "Al Capone".
Entenda como funciona as fraudes nas urnas.
     Só um político de expressão – justiça histórica lhe seja feita – criticava tal processo. O falecido Leonel de Moura Brizola denunciava uma armação perfeita. Pesquisas de opinião, com resultados duvidosos, indicando a vitória de quem lhe financiasse, ajudavam a abrir caminho para a fraude. Tanto induzindo o eleitor mais ignorante a “votar com o vencedor”. Quanto preparando o terreno psicossocial para a manipulação final do resultado eleitoral. O resultado da pesquisa casaria direitinho com o da votação – o que impediria a contestação do número final. 

    Para mudar a realidade da nossa política as urnas estão ai para isso, portanto, estima-se que nunca vai se ver na história do Brasil tantos votos nulos e branco como esse ano. Portanto, as eleições para 2014 promete muitas mudanças e muitas coisas diferentes também. Temos que ficar de olho para entender direitinho. Isso tudo será televisionado para que possamos entender como os eleitores estão, e de acordo com as urnas que serão abertas a gente pode ir acompanhando as mudanças, e o que as pessoas resolveram fazer de diferente esse ano.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

OAB E CAIXA ECONÔMICA-CEF FIRMAM NOVO CONVÊNIO.



    A OAB Nacional e a Caixa Econômica Federal firmaram nesta segunda-feira (15)  convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a sessão do Conselho Pleno.

    Dentre as principais vantagens destinadas aos advogados que optarem pela Caixa estão: linhas de crédito especiais para aquisição de imóveis, subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias.

    Marcus Vinicius destacou o empenho do diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira, que conduziu as negociações. “São benefícios que só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros”, afirmou o presidente.

    Oneildo Ferreira salientou que não haverá qualquer custo adicional nos serviços oferecidos aos advogados. “Obtivemos condições em que há efetivamente o oferecimento de tarifas diferenciadas, que não existirão no balcão da Caixa aos demais correntistas”. Ele afirmou, ainda, que a Caixa será parceira das seccionais para o patrocínio dos eventos que colaborem com o aperfeiçoamento jurídico.

    O diretor-executivo da instituição bancária, Édilo Ricardo Valadares, afirmou que o banco também oferecerá benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem.

  • Liberação de alvarás

    Outro tema tratado durante a sessão foi a dispensa de certidões e reconhecimento de firma para o levantamento de alvarás. A Caixa trabalha em parceria com a Ordem para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.

   Mais informações: http://www.oab.org.br




QUER ENGRAVIDAR. ? ENTRA NA FILA.

  •  Por: Frederico E. Fernandes Filho -  Consultor empresarial em assédio moral no trabalho)    


   A lei autoriza o empregador a determinar ao empregado como ele deverá exercer suas atividades. Esse direito é chamado de poder diretivo (ou poder de direção), e a submissão do empregado a essas ordens é o que se conhece por subordinação. Se não há subordinação, a própria relação de emprego não existe.

     O poder diretivo é exercido, basicamente, de três formas: através do poder de organização, do poder de controle e do poder disciplinar. Por meio do poder de organização, o empresário define a estrutura do empreendimento e cria normas e regulamentos que deverão ser seguidos pelos empregados. Já o poder de controle permite ao empregador fiscalizar a atividade do funcionário. Por fim, o poder disciplinar dá ao patrão o direito de punir o trabalhador que não obedecer às normas estabelecidas.

     É fato que o poder diretivo dá autoridade ao empregador, o que não significa que ele possa ser autoritário. Isso porque o poder diretivo não é absoluto: é limitado pela lei e não deve violar direitos. Aqui cabe aquela velha máxima de que o direito de um termina onde começa o direito do outro. Além disso, o poder diretivo deve ser exercido com bom senso e razoabilidade, o que não foi o caso da empresa Brasil Center Comunicações, de Juiz de Fora, MG.

    A empresa mineira foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma operadora de telemarketing que se sentiu ofendida por conta da criação de um regulamento chamado “Programa de Gestação”.

 Por meio desse programa, que foi comunicado às empregadas através do e-mail corporativo, a empresa limitava o direito de elas engravidarem. A fim de evitar a diminuição no quadro de trabalhadoras, no caso de haver mais de mais de uma licença-maternidade concedida simultaneamente, a empresa resolveu estabelecer regras para as candidatas à mamãe.

  O regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa. As que já tivessem filhos iriam para o fim da “fila”, atrás das outras candidatas sem filhos.

   Caso mais de uma empregada manifestasse desejo de engravidar no mesmo mês, teria preferência a que estivesse há mais tempo na empresa, e a outra deveria aguardar. Uma vez aprovada a entrar na escala, a candidata à mamãe deveria comunicar à empresa que iria engravidar com seis meses de antecedência. Toda a escala era registrada em planilhas.

   Na audiência, a representante legal da empresa defendeu-se dizendo que o e-mail era uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”, mas essa brincadeira – de mau gosto – custou R$ 50 mil de indenização por danos morais, devidos à funcionária que entrou com a ação.

   O TST entendeu que o ato da empregadora foi uma afronta à liberdade das empregadas e uma discriminação às mulheres, bem como um flagrante abuso do poder diretivo. Além da indenização, o tribunal determinou que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho tomassem providências para que aquela prática não prejudicasse outras funcionárias da empresa, já que essa ação beneficiou apenas à trabalhadora que entrou na justiça.

   Impressionado com a “criatividade” da empresa, o ministro Vieira de Mello Filho, relator da decisão, afirmou ao decidir a ação: “jamais imaginei ter de analisar um caso como esse."




quinta-feira, 18 de setembro de 2014

DIREITO DAS DOMESTICAS, REGULAMENTAÇÃO DE "ROSCA"

     A “PEC das Domésticas”, como é conhecida, estendeu aos empregados domésticos direitos já garantidos aos demais trabalhadores, mas que ainda não estão sendo efetivados por falta de regulamentação, como o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
    Os direitos como salário-mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria já eram garantidos pela Constituição a todos os trabalhadores.
    Em entrevista concedida a TV Câmara, o especialista em direito doméstico Paulo Souto, explica os principais motivos que estão causando empecilho na regulamentação dos direitos advindo da Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas. Confira aqui na íntegra a entrevista concedida no Programa Câmara Aberta ao jornalista Lael Arruda, com edição de jornalismo de Mafalda Moura:




     Os direitos como salário-mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria já eram garantidos pela Constituição a todos os trabalhadores.
  Para o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul, Mário Cezar Machado Domingos, a demora na regulamentação dos demais direitos talvez seja, segundo ele, um reflexo da votação precipitada de uma PEC “que não foi amplamente discutida com a sociedade”.  O advogado explica que a única mudança significativa, já em vigor, é quanto à jornada de trabalho semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra. “Até o momento apenas a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais causou maior preocupação, fazendo com que alguns empregadores adotassem o cartão ponto como medida preventiva e até mesmo regularizasse a situação desses funcionários”, comenta.

1- Quais os DEVERES do empregado doméstico?
  • Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador
  • Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido
  • Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotaçõeS
  • Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias
2- Quais os DIREITOS do empregado doméstico?
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
  • Salário-mínimo fixado em lei
  • Irredutibilidade salarial
  • 13º (décimo terceiro salário)
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Férias de 30 (trinta) dias remuneradas
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

COMO O DIREITO PODE CHUTAR "DEUS".

     Aliar arte e direito é uma maneira de pensar o direito para além da normatividade e dos cursinhos esquizofrênicos de formação das carreiras públicas no direito. Para os objetivistas da quantidade (as faculdades de administração e de direito estão lotadas de gente assim…), a arte é fútil e inútil. O senso comum e sua cartilha de objetividades odeia arte. Aliás, tudo que não conhecemos ou não gostamos nos parece, a primeira vista, inútil. Tendemos a fazer um julgamento moral da nossa ignorância quando rechaçamos aquilo que nossa capacidade de compreensão ou de paciência não alcança. Mesmo assim, as alianças do direito com a literatura, com a música, com o cinema e com a poesia começam a pulsar tímidas. 

   A sopa de letrinhas do direito agora tem imagens, sons e um gosto melhor. Por falar em sopa, visto exclusivamente como normatividade, o direito é como aquelas sopas de hospital: sem gosto e aguado. O melhor ingrediente das sopas de hospital são as enfermeiras que, inevitavelmente, nos seduzem com aquele uniforme-tipo-filme-pornô e com aquela cara de esperança montada para passar a ideia de que não vamos morrer nunca. Por outro lado, visto como fato social, psíquico, político, econômico e (porque não?) artístico, o direito é um banquete igual a esses que a gente só come em casamento de gente rica.
    Germano Schwartz foi um dos primeiros no Brasil a pensar intermediações do direito com o rock[1]. Apoiado na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, a pesquisa dele apontou as divergências aparentes entre os dois temas. De um lado o direito, preocupado em manter ostatus quo a partir dos efeitos na norma e, de outro, o rock, como elemento transgressor e contrário ao establishment. Germano mostrou a influência que o rock brasileiro dos anos 80 teve no processo de construção do rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição de 88 (a palavra fundamentais é resquício do medo de que a ditadura voltasse, afinal, só os medos sustentam coisas FUNDAMENTAIS…). 
Por certo que uma sociedade com gente mais autônoma dispensaria tudo que é FUNDAMENTAL. Essa é uma das razões pelas quais os direitos fundamentais são só de papel. Germano ainda fez uma crítica ao rock contemporâneo – pós anos 2000 – em função do esvaziamento das intenções políticas de bandas como Restart, NXZero e outras que usam calça colorida e choram porque as pessoas ainda comem carne.

    Mas, de qual status quo falamos quando falamos de status quo? Ainda que a norma pretenda-se fixa, estável e com efeitos reparadores para o futuro, em tempos de protagonismo do Poder Judiciário, é inegável que há uma produção jurisprudencial que em nada reproduz a pretensão de estabilidade, certeza e segurança – expectativas por excelência de todos os modelos dogmático-positivistas. Toda decisão judicial alimenta o caos no direito e retira a possibilidade de que se fale de um status quo capaz de se estender além da abstração da norma. O samba-do-crioulo-doido-hermenêutico torna o direito, via produção judicativa, um discurso ambulante, acriterioso, instável, inseguro e tribal. Produto de um mosaico-recortaecola feito, em grande escala, por estagiários e assessores.

    Se o rock dos anos 80 antecipou os direitos da nossa Constituição, o fez porque a possibilidade de manifestação raivosa, própria do rock, encontrava naquela juventude tolhida de liberdade de expressão pela ditadura, uma aliada privilegiada. Sem o interdito da ditadura, qual será, hoje, a motivação da música de manifesto? Dostoiévski sabia disso quando escreveu: Se Deus não existe, tudo é permitido. Se o grande pai castrador da ditadura não existe, toda forma de expressão acaba permitida. A proibição sempre foi a maior aliada do desejo. Por isso que a mulher do próximo embala nossos desejos (in) conscientes e é sempre mais interessante do que a nossa. Só a força de um interdito cruel e torturante é capaz de gerar a quantidade de dor necessária para que a arte grite, ou conte, ou cante, ou pinte. Arte e dor são irmãs que nunca puxaram o cabelo uma da outra. Num tempo em que sentir dor é auto-heresia, não se pode pretender que o rock contemporâneo produza discursos de ordem política ou social. Mas a pergunta é: para onde se deslocou a arte de cariz político, social e até mesmo filosófico nesses tempos de relativização das proibições?


    Meu pitaco é que não podemos mais compartimentar gêneros musicais como se fazia nos anos 80. Renato Russo já dizia: o futuro não é mais como era antigamente. Como exemplo privilegiado da desconstrução dos escaninhos da música, penso nos Tribalistas, uma das marcas da nova codificação do tempo em que vivemos. Em 2002, Arnaldo Antunes, Marisa Monte e Carlinhos Brown juntaram-se. Um poeta rockeiro com jeito de mordomo de casa mal assombrada, a outra meio MPB-meio-samba-de-raiz e Carlinhos Brown que, além de dancinhas de verão, foi o inventou a Caxirola para a Copa do Mundo no Brasil…Será que o Carlinhos Brown colocou a invenção da Caxirola no currículo lattes dele.?


    Os Tribalistas como a nova cara de uma subversão que só poderia ser subversiva se não tivesse uma identidade diretamente detectável. Cantaram a carnavalização, tema caro ao pensamento de Luis Alberto Warat. 

    Cantaram também o empate: “Eu não quero ganhar, eu quero chegar junto. Sem perder eu quero um a um com você [...]Muito além do tempo regulamentar". Esse jogo não vai acabar. Esse trecho seria uma pontual epígrafe de uma pesquisa sobre mediação no direito. Afinal, hoje ninguém nega que, mesmo depois do divórcio, é possível convidar a ex-esposa pra tomar um drink.

    Os Tribalistas criaram um álbum no inicio dos anos 2000. Depois, só em 2013 foram produzir algo novo. Criaram o single Joga Arroz, que defende reconhecimento da união entre os gays. Dois anos depois do julgamento procedente da união homoafetiva pelo STF, os Tribalistas criaram. A arte reproduz ou antecipa a vida.? Essa é uma pergunta crucial de uma crítica bem intencionada que se pode fazer ao trabalho do Germano, que é bonito e importante. De 1988 até 2013, não se pode dizer com segurança se a resposta se mantém intacta.

    Minha análise é rápida e inconsistente como um tiro que erra o alvo porque a vítima escorregou numa casca de banana. A grande novidade dos Tribalistas é que foram criados para não permanecer. Além disso foram deleuzianos quando trocaram genealogias por geologias ao cantar a magistral – Pé em Deus, Fé na tábua. Essa é a explicação filosófico-musical de tudo que andamos falando por aí sobre Mediação Jurídica. Mediar conflitos é, sobretudo, destruir hierarquias e fazer os envolvidos caminharem em direção às perspectivas de novas geologias. A desterritorialização dos sentidos é a conquista da aptidão para julgar. Matar Deus, ou seja, eliminar o superior hierárquico na empresa da vida ou do direito, significa estar livre para escolher as novas geografias dos nossos desejos e angústias. E só com fé na tábua se pode encontrar essas novas geografias.

    Será que os juízes têm fé na tábua? Será que eles deslocam seus olhares perspectivos? Será que têm disposição de caminhar a outros relevos de sentido? A subjetividade da arte ajuda a curar a gangrena da objetividade e da ode às quantidades.

    Mas…se eu acredito em milagres? Hoje não.







  • http://robertofochi.jusbrasil.com.br/artigos/137931813/como-o-direito-pode-chutar-deus?utm_campaign=newsletter-daily_20140908_72&utm_medium=email&utm_source=newsletter
  • Paulo Ferrareze Filho é Doutorando em Direito (UFSC), Mestre em Direito (UNISINOS/RS), Professor Universitário e Advogado.
  • [1] SCHWARTZ, Germano. Direito e Rock: O Brock e as expectativas normativas da Constituição
  • de 1988 e do Junho de 2013. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

sábado, 13 de setembro de 2014

DINHEIRO EM MALA, CUECA, CARRO E NÃO SEI QUEM É O DONO.

     Bom… sob a terminologia jurídica, de fato não pode mesmo ser roubado uma vez que só configura roubo quando subtrai-se algo para si mediante violência ou grave ameaça (Art. 157 do Código Penal). Em outras palavras, já que o objeto do achado não está de posse de ninguém para sofrer a violência, e sim somente dando sopa por aí, não pode mesmo ter havido roubo.

    Mas esse assunto está muito bem regulamentado tanto na Lei Civil como na Lei Penal e infelizmente a grande maioria das pessoas desconhecem sua teoria. Até aí nenhum problema. Ninguém é obrigado a conhecer leis, até porque só tem acesso ao conhecimento delas quem abraça a área acadêmica. Mas o que pesa realmente é que essa mesma maioria prefere se despojar de uma conduta honesta em benefício próprio. Essa atitude na maioria das vezes é praticada por uma questão de hábito que já vem de berço. A ausência total do conhecimento legal aliado ao completo desprezo da ética e do bom senso, faz com que as pessoas cresçam achando normal o ato de guardar pra si coisas encontradas. Independente de quantia ou ítem, o importante é saber que não é correto. Mas não podemos julgá-las por isso, a vida não lhes ensinou outra possibilidade.
Mas prosseguindo, o Código Civil expressa o seguinte:

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
      Comentando o artigo, o objeto achado é denominado descoberta e em princípio não gera direito à coisa. Isso implica qualquer coisa como celulares, relógios, carteiras e até mesmo dinheiro que impossibilite a identificação do dono. O procedimento correto é seguir o estipulado no Parágrafo único do referido artigo. A partir daí a autoridade competente seguirá todos os procedimentos de prache como divulgação por editais ou meios de comunicação e se decorrido o prazo o legítimo dono não aparecer, o bem será vendido em leilão.


      E tem mais. O Art. 1234 seguinte, prevê que aquele que devolver a descoberta, tem direito à uma recompensa de 5% sobre o valor do objeto, mais indenização por possíveis gastos com a conservação ou transporte do mesmo.

    Ao devolver o que encontrou, o indivíduo estará passando dignidade adiante, terá o direito de exigir a recompensa e não estará infringindo então o seguinte artigo do Código Penal:


Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio.
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    Quem acha não é dono, exceto quando o que achou é um tesouro, ou ficar claro que houve renúncia ou abandono da propriedade pelo verdadeiro dono.

     Se for um tesouro, quem achou tem direito a fica com a metade e o dono do local onde foi achado fica com a outra metade. Se for algo perdido, quem acha e devolve recebe uma recompense de, no mínimo, 5% do valor devolvido.

    Mas, convenhamos, 5% (no caso do que havia sido perdido) ou 50% (no caso de um tesouro) não são lá essas coisas quando a outra opção é ficar com 100%. No caso da matéria acima, se você acha R$ 20 mil na rua e sabe que vai receber ‘apenas’ R$ 1 mil de recompensa por devolver, você tem 19 mil razões para não devolver.

   Enfim, moral e racional podem entrar em choque.

  Como a lei sabe que nem todas as mães se preocuparam em preparar seus filhos moral e civicamente para viverem em sociedade, e que ainda menos filhos aprenderam as boas lições ensinadas por suas mães, a própria lei prevê punições para quem não devolve o que achar. E aí saímos da esfera civil e entramos na esfera criminal e caímos em um desses dois crimes.


  • Ah tá bom, mas aqui no Brasil a lei não funciona!

     Pode ser, mas ela existe. E muitas vezes talvez não funcione porque o próprio indivíduo se exime de praticá-la, sob a menor das circunstâncias. As pessoas precisam ter consciência de que podem se dar bem, sendo corretas. Por que cargas-d’água vou pegar pra mim algo que não seja meu? O que isso irá me acrescentar além do péssimo exemplo que estarei dando? Aí você me diz “tá bancando o otário, porque se você não pegar, outro pega“! Deixa pegar! Esse “outro”, além de incorrer em tudo que já citei acima, estará tirando o direito de quem perdeu “a coisa”, de voltar para encontrá-la!

  • Mas e quanto a questão de pegar os 15 reais? Afinal eram só alguns trocados e nem tinha como saber de quem eram? Que mal tem?

     Simples. Sem generalizar, claro, mas se hoje o cidadão acha normal pegar 15, amanhã achará normal pegar 100, 1000, 5000 e no futuro achará super normal descobrir um carro perdido com a chave na ignição…e por aí vai… Vício de conduta. Assim como o primeiro cigarro. Alguns não vão adiante. Já outros se rendem ao vício por ter predisposição à ele. Bastou dar o primeiro passo. E claro, isso vale para qualquer coisa.

     No final das contas, independente de previsão legal, de quantidade ou valor do bem encontrado, o aspecto ético e moral deve prevalecer. Isso não se aprende nas leis.

Se aprende de berço.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

DOAÇÕES ELEITORAIS..!! JANTAR GRÁTIS, COISA NENHUMA.

    Nossas críticas contra os políticos brasileiros pelos seus erros e desvios comportamentais são necessárias, porque isso pode aprimorar o processo democrático (sobretudo sua transparência). Mas também pelo que eles falam ou pregam, muitas vezes, devem ser censurados.

 A Lei das Eleições prevê que as doações em favor de campanhas eleitorais podem ser feitas tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, as disposições foram postas já nas disposições transitórias como se em momento futuro as pessoas jurídicas seriam impedidas de doar a campanhas eleitorais.

    Em 2011, o Conselho Federal da OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650 perante o STF. Na ação, busca-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas. Até o presente momento, já são seis os votos favoráveis à procedência da ADI, tendo o Ministro Gilmar Mendes pedido vistas do processo.

    De todo modo, as regras ainda não mudaram para as eleições desse ano. Assim, as doações, de pessoas físicas ou jurídicas, podem ser feitas em dinheiro ou em bens ou serviços, que devem ser estimados em valor pecuniário. Toda doação a candidato ou a partido deve ser feita mediante recibo eleitoral. Elas possuem determinados limites, quais sejam: a) no caso de pessoa física, 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; b) no caso de pessoas jurídicas 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição; c) no caso em que o candidato utilize recursos próprios, o valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido.

   Para custear uma campanha, cada candidato deve observar as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (9504/97) e pela Resolução 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinam os valores máximos que cada cidadão ou empresa pode doar, além dos recursos que podem ser repassados pelos partidos.  Os dois textos também definem como os candidatos podem fazer uso do dinheiro.

   Segundo a legislação, os comitês financeiros podem arrecadar valores até amanhã (7) para o primeiro turno das eleições. Em caso de segundo turno, o prazo é estendido a 28 de outubro.
Caso o candidato não consiga quitar as despesas contraídas e não pagas até o dia da eleição, a Justiça Eleitoral permite que mais recursos sejam arrecadados após os prazos estabelecidos.

   Também há restrições feitas diretamente ao candidato, para evitar desequilíbrio no processo eleitoral. Desde o registro de sua candidatura até a eleição, ele não poderá doar qualquer montante em dinheiro, troféus, prêmios ou ajudas de qualquer espécie à pessoa física ou jurídica.

   A lei prevê que algumas pessoas jurídicas, por sua condição especial, estão proibidas de fazer doações de forma direta ou indireta. A proibição engloba, inclusive, doações por meio de publicidade de qualquer espécie.

  • Quer ajudar?

   Quem quiser ajudar financeiramente o seu candidato, comitê financeiro ou partido,precisa estar atento a algumas regras específicas para não descumprir a Lei Eleitoral.

     Para as eleições de 2012, as pessoas físicas só podem doar até 10% dos seus rendimentos obtidos dos valores declarados à Receita Federal no ano passado, exceto para doações em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedades do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil. O apoio pessoal e direto do eleitor em favor de seu candidato também é permitido.

   Quatro anos depois das eleições de 2010, nota-se que o refrão “Pior que está não fica” foi um erro monstruoso do Tiririca. Estamos, sob vários aspectos, muito piores hoje. A insensibilidade moral da nossa era está incrementando o anestesiamento coletivo, a ponto de não percebermos mais nem a dor nem a febre da sociedade doente.
A não percepção dos primeiros sinais de que algo pode dar ou já está dando errado [não há dúvida que os financiamentos empresariais estão dando muito errado] (…) significa que o perigo saiu de nossa vista e tem sido subestimado por tempo suficiente para desabilitar as interações humanas coletivas” (Bauman, Cegueira moral).
   A política, de qualquer modo, não pode ser vista como o único segmento que está afetado pela insensibilidade moral, que é uma peste abrangente e onívora (Bauman, cit.). A globalização está sendo a última esperança fracassada de que exista uma terra onde se pode ser feliz e moralmente sensato. Está nas nossas mãos (mãos dos humanos) dar os rumos do nosso destino. Se não reformarmos por completo nossa insensibilidade moral, decorrente da prazerosa vulgaridade, as coisas poderão piorar (e se tornarem imprevisíveis).