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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

DOAÇÕES ELEITORAIS..!! JANTAR GRÁTIS, COISA NENHUMA.

    Nossas críticas contra os políticos brasileiros pelos seus erros e desvios comportamentais são necessárias, porque isso pode aprimorar o processo democrático (sobretudo sua transparência). Mas também pelo que eles falam ou pregam, muitas vezes, devem ser censurados.

 A Lei das Eleições prevê que as doações em favor de campanhas eleitorais podem ser feitas tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, as disposições foram postas já nas disposições transitórias como se em momento futuro as pessoas jurídicas seriam impedidas de doar a campanhas eleitorais.

    Em 2011, o Conselho Federal da OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650 perante o STF. Na ação, busca-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas. Até o presente momento, já são seis os votos favoráveis à procedência da ADI, tendo o Ministro Gilmar Mendes pedido vistas do processo.

    De todo modo, as regras ainda não mudaram para as eleições desse ano. Assim, as doações, de pessoas físicas ou jurídicas, podem ser feitas em dinheiro ou em bens ou serviços, que devem ser estimados em valor pecuniário. Toda doação a candidato ou a partido deve ser feita mediante recibo eleitoral. Elas possuem determinados limites, quais sejam: a) no caso de pessoa física, 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; b) no caso de pessoas jurídicas 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição; c) no caso em que o candidato utilize recursos próprios, o valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido.

   Para custear uma campanha, cada candidato deve observar as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (9504/97) e pela Resolução 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinam os valores máximos que cada cidadão ou empresa pode doar, além dos recursos que podem ser repassados pelos partidos.  Os dois textos também definem como os candidatos podem fazer uso do dinheiro.

   Segundo a legislação, os comitês financeiros podem arrecadar valores até amanhã (7) para o primeiro turno das eleições. Em caso de segundo turno, o prazo é estendido a 28 de outubro.
Caso o candidato não consiga quitar as despesas contraídas e não pagas até o dia da eleição, a Justiça Eleitoral permite que mais recursos sejam arrecadados após os prazos estabelecidos.

   Também há restrições feitas diretamente ao candidato, para evitar desequilíbrio no processo eleitoral. Desde o registro de sua candidatura até a eleição, ele não poderá doar qualquer montante em dinheiro, troféus, prêmios ou ajudas de qualquer espécie à pessoa física ou jurídica.

   A lei prevê que algumas pessoas jurídicas, por sua condição especial, estão proibidas de fazer doações de forma direta ou indireta. A proibição engloba, inclusive, doações por meio de publicidade de qualquer espécie.

  • Quer ajudar?

   Quem quiser ajudar financeiramente o seu candidato, comitê financeiro ou partido,precisa estar atento a algumas regras específicas para não descumprir a Lei Eleitoral.

     Para as eleições de 2012, as pessoas físicas só podem doar até 10% dos seus rendimentos obtidos dos valores declarados à Receita Federal no ano passado, exceto para doações em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedades do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil. O apoio pessoal e direto do eleitor em favor de seu candidato também é permitido.

   Quatro anos depois das eleições de 2010, nota-se que o refrão “Pior que está não fica” foi um erro monstruoso do Tiririca. Estamos, sob vários aspectos, muito piores hoje. A insensibilidade moral da nossa era está incrementando o anestesiamento coletivo, a ponto de não percebermos mais nem a dor nem a febre da sociedade doente.
A não percepção dos primeiros sinais de que algo pode dar ou já está dando errado [não há dúvida que os financiamentos empresariais estão dando muito errado] (…) significa que o perigo saiu de nossa vista e tem sido subestimado por tempo suficiente para desabilitar as interações humanas coletivas” (Bauman, Cegueira moral).
   A política, de qualquer modo, não pode ser vista como o único segmento que está afetado pela insensibilidade moral, que é uma peste abrangente e onívora (Bauman, cit.). A globalização está sendo a última esperança fracassada de que exista uma terra onde se pode ser feliz e moralmente sensato. Está nas nossas mãos (mãos dos humanos) dar os rumos do nosso destino. Se não reformarmos por completo nossa insensibilidade moral, decorrente da prazerosa vulgaridade, as coisas poderão piorar (e se tornarem imprevisíveis).

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