A “PEC das Domésticas”, como é conhecida, estendeu aos empregados domésticos direitos já garantidos aos demais trabalhadores, mas que ainda não estão sendo efetivados por falta de regulamentação, como o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Os direitos como salário-mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria já eram garantidos pela Constituição a todos os trabalhadores.
Em entrevista concedida a TV Câmara, o especialista em direito doméstico Paulo Souto, explica os principais motivos que estão causando empecilho na regulamentação dos direitos advindo da Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas. Confira aqui na íntegra a entrevista concedida no Programa Câmara Aberta ao jornalista Lael Arruda, com edição de jornalismo de Mafalda Moura:
Os direitos como salário-mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria já eram garantidos pela Constituição a todos os trabalhadores.
Para o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul, Mário Cezar Machado Domingos, a demora na regulamentação dos demais direitos talvez seja, segundo ele, um reflexo da votação precipitada de uma PEC “que não foi amplamente discutida com a sociedade”. O advogado explica que a única mudança significativa, já em vigor, é quanto à jornada de trabalho semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra. “Até o momento apenas a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais causou maior preocupação, fazendo com que alguns empregadores adotassem o cartão ponto como medida preventiva e até mesmo regularizasse a situação desses funcionários”, comenta.
1- Quais os DEVERES do empregado doméstico?
- Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador
- Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido
- Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotaçõeS
- Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias
2- Quais os DIREITOS do empregado doméstico?
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
- Salário-mínimo fixado em lei
- Irredutibilidade salarial
- 13º (décimo terceiro salário)
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Férias de 30 (trinta) dias remuneradas
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego
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