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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

CARTA DA XXII CONFERENCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - OAB

     Rio de Janeiro (RJ) - A XXII Conferência Nacional dos Advogados, realizada nesta capital desde o dia 20 de outubro de 2014 e que reuniu mais de 16 mil participantes, sob a condução do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi encerrada hoje (23) com a Carta da XXII Conferência Nacional dos Advogados Brasileiros, que teve como tema central a Constituição Democrática e Efetivação de Direitos. A leitura da Carta foi feita pelo Membro Honorário Vitalício da OAB Nacional, Eduardo Seabra Fagundes. Confira a íntegra:

CARTA DA XXII CONFERÊNCA NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
  • Os Advogados brasileiros, reunidos em sua XXII Conferência Nacional para discutir assuntos relacionados ao tema central CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, reafirmam os compromissos da classe com os ideais que inspiraram a elaboração da Constituição de 1988 e com os princípios que se traduzem nesse documento histórico, cujos vinte e seis anos de vigência devem ser celebrados.
  • Consideram que o aprimoramento das instituições pressupõe uma reforma política democrática que atribua maior autenticidade à representação popular e, ao mesmo tempo, torne o processo eleitoral imune a interferências econômicas capazes de deturpá-lo, para o que é essencial a proibição do financiamento de campanhas por empresas.
  • Expressam, igualmente, a aspiração geral por uma reforma do Poder Judiciário suscetível de atender à demanda crescente pelo acesso à Justiça, conjugada a novos instrumentos processuais que assegurem o devido processo legal, sem prejuízo da adoção de meios alternativos de solução de conflitos. Nessa ordem de ideias, ponderam que a implantação do processo judicial eletrônico não pode trazer entraves ao acesso à Justiça nem deixar de atender à realidade nacional, que é a de um país de dimensão continental e de diversidades regionais acentuadas.
  • Entendem que para assegurar a realização de tais objetivos e seu contínuo aperfeiçoamento, o ensino jurídico há de buscar, sempre, o mais alto nível de qualidade, e isso recomenda a observância de critérios para a autorização de novos cursos, que atendam à necessidade social de sua criação.
  • Mostram-se conscientes de que a contribuição da classe no sentido de viabilizar os ideais colimados passa pelo permanente cuidado com a própria conduta dos profissionais, manifestando, a esse respeito, a certeza de que a revisão e atualização do Código de Ética e Disciplina se efetivarão em prol desse objetivo.
  • Proclamam a intangibilidade das prerrogativas do advogado. Recordam que o advogado é essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, constitui direito seu ter livre acesso aos gabinetes dos magistrados, assim como deve merecer tratamento condigno por parte desses, dos membros do Ministério Público e dos servidores da Justiça.
  • Ressaltam a expectativa de que os interesses da classe mereçam atuação por parte dos três Poderes da República, referindo entre tais interesses o que diz respeito às férias dos advogados, com suspensão dos prazos processuais.
  • Declaram o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento da cultura jurídica, de forma a contemplar no estudo e na aplicação do direito, fundamentalmente, a proteção do meio-ambiente, a garantia dos direitos humanos, a superação dos preconceitos de toda ordem, a igualdade social, o respeito à diversidade e às minorias.
  • Louvam a importância que se tem atribuído à transparência das ações dos poderes públicos e manifestam o pensamento geral de que a moralidade administrativa está a exigir, na hora presente, vigilância constante.
  • Interpretam as recentes manifestações populares como sinais evidentes de que a sociedade brasileira compartilha desses anseios, ao mesmo tempo em que reafirmam a convicção de que as soluções almejadas hão de ser atingidas pelos caminhos institucionais.
  • Estão convencidos, por derradeiro, de que as eleições em curso representam demonstração clara de vitalidade das instituições e de que o mais importante será a preservação da paz social e da harmonia dos brasileiros, de modo que todos possam alcançar a realização do ideal maior, que é o desenvolvimento e a grandeza do Brasil, com a consolidação de uma sociedade justa, fraterna e solidária.



Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.


Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB




Eduardo Seabra Fagundes
Coordenador da Comissão de Redação da Carta do Rio de Janeiro




Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/27725/confira-a-carta-da-xxii-conferencia-nacional-dos-advogados-brasileiros.

OAB REPUDIA DISCRIMINAÇÃO A NORDESTINOS E NORTISTAS.

     Brasília – A OAB repudiou nesta segunda-feira (27) as manifestações de discriminação contra nordestinos e nortistas após a eleição presidencial ocorrida no domingo (26). “O Brasil é uma nação plural, tolerante e respeitosa. Essas manifestações preconceituosas contra nordestinos e nortistas advêm de uma minoria e merecem ser repudiadas pela sociedade brasileira”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 
Presidente Nacional OAB
Dr. Marcos Vinicius
    As redes sociais foram invadidas por comentários preconceituosos e racistas após a reeleição da presidente Dilma Rousseff. 
   A OAB, como voz constitucional do cidadão, repudia de forma veemente essas manifestações, contrárias ao conceito exposto na Carta Maior da construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna. 
   O cidadão que se sentir ofendido ou que testemunhe atos de preconceito pode entrar com uma representação no Ministério Público Federal. O procedimento pode ser feito pela internet.









Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/27736/oab-repudia-discriminacao-a-nordestinos-e-nortistas.

REFORMA POLITICA..? COISA NENHUMA.

    Uma das propostas para a reforma política é garantir o equilíbrio entre representantes de ambos os sexos no Congresso Nacional e nos executivos nacionais e estaduais. O Brasil é um dos países com os piores índices de participação de mulheres no Legislativo e no Executivo: ocupa a 156ª posição entre 188 nações no ranking sobre igualdade na presença de homens e mulheres nos parlamentos. Apesar de representarem hoje 52% do eleitorado, não chegam a 10% em representação parlamentar: de cada dez eleitos, em média oito são homens.No Congresso, as representantes do sexo feminino são apenas 9 dos 81 senadores e 45 dos 513 deputados. A desproporção se repete nos Legislativos e Executivos estaduais e municipais. 

  Diversas análises apontam que, pelas profundas amarras que o atual Sistema Político possui, o novo Congresso Nacional, eleito nas eleições proporcionais de 05 de outubro, é o mais conservador desde 1964. Mais do que em qualquer outro momento da história do país, é impossível não reconhecer que, com as atuais regras do jogo e com o elitismo dominante no Congresso, uma Reforma Política que questione a influência do poder econômico na democracia brasileira ou que preencha o fosso existente entre a sociedade e as instituições que a representam (algo que fica explícito, por exemplo, no fato de 9,9% das cadeiras da nova Câmara dos Deputados ser ocupada por parlamentares mulheres, enquanto mais da metade da população brasileira é composta por mulheres) jamais seria aprovada. Mais do que isso, os setores conservadores e ligados ao que há de mais atrasado na política brasileira, amplamente representados no atual Congresso, têm uma proposta clara de Reforma Política, que não questiona nenhum dos elementos que emperram os avanços necessários para que o povo se sinta representado; para esses setores, o que importa é uma Reforma Política “cosmética”, que, na verdade, não passaria de uma contrarreforma para amortecer a vontade popular e agir com uma maquiagem democrática. Na posição do PSDB, são explícitos, por exemplo, a defesa do voto distrital e o não questionamento do financiamento empresarial de campanha. A participação da população nas decisões políticas do país também está prevista na proposta de reforma política defendida por meio do plebiscito popular, por meio da ampliação dos mecanismos de democracia direta e democracia participativa (referendos, plebiscitos, iniciativas populares) e a garantia do fortalecimento de instâncias deliberativas da sociedade civil por meio de conselhos.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

A DEPRECIAÇÃO DA ADVOCACIA

      Talvez perguntem eles: Mas o que um mero estagiário está proferindo neste canal de comunicação jurídica, no qual habita grandes juristas de nosso país? Ora, não sou Um, mas uma Legião de acadêmicos e amantes da ciência jurídica, que estão esmorecidos com tamanha falta de valoração da advocacia. É lastimável saber que um futuro Advogado terá no inicio de sua carreira salários pífios. Qual é o valor de uma dedicação de anos de estudo e trabalho para embarafustar na linda carreira dos nobres colegas? Não sei se em todo território nacional é assim, mas aqui em Curitiba, pasmem (ou não), o merecido salário de um advogado iniciante é de míseros R$ 1.200,00. Será que é isso que vale todo o amor pelo Direito, toda a inquietude de um estudante e jovem promissor? Não! Tenho certeza que não.Senhores Advogados, valorizem seus futuros colegas, essa maravilhosa carreira, o seu futuro, e seu vistoso passado.Alguns podem responder: mas é pelo amor! E quem vai pagar nossas contas? A Paixão? Nobres, não deixemos nós, que essa carreira seja diminuída pelo mal da industria lesiva de cursos preparatórios para cargos públicos. Caros futuros colegas, fica aqui o meu socorro para a carreira da Advocacia.





Fonte:http://alessandroneves.jusbrasil.com.br/artigos/148612471/a-depreciacao-da-advocacia?ref=home

DIREITO TRABALHISTA SEM REGISTRO, ALCANCE LEGAL.

   Muitos patrões se recusam a assinar a carteira do trabalhador em uma tentativa fraudulenta de livrar-se de alguns encargos. Tolo engano, mais cedo ou mais tarde ele terá que pagar os encargos e os direitos que negou ao trabalhador durante o tempo em que este lhe prestou serviços. Logo de início é bom esclarecer que o empregador tem, por obrigação, ao contratar qualquer pessoa, que assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso deve ocorrer em um prazo de 48h. A importância disso é que a Carteira de Trabalho será o registro de toda a vida do trabalhador em determinada empresa e nesse documento devem constar: a data de entrada e saída da empresa, o salário, os aumentos salariais obtidos, as mudanças de cargo e demais anotações importantes.
   De maneira resumida, a falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.
Constituinte Ulisses Magalhães
    Com isso, a única solução que se apresenta ao empregado, quando de sua dispensa, é procurar um advogado especializado na área trabalhista e ingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial de que fora empregado durante o período em que trabalhou e obter a condenação daquele em lhe pagar todos os direitos de um empregado comum.
    Para ser vitorioso no processo judicial, bastará ao empregado sem registro comprovar que o seu trabalho era realizado vários dias na semana, que possuía salário (seja por hora, por dia, por semana, por mês ou até mesmo por tarefa), e que era subordinado (recebia ordens) do empregador.
    Desse modo, sendo declarado judicialmente o vínculo de emprego do trabalhador, o empregador será obrigado a efetuar o registro na sua carteira profissional e condenado no pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade) equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e no fornecimento das guias do seguro desemprego.
Importante mencionar que um empregado sem registro na carteira não pode ser contratado por “experiência”, sendo que uma dispensa do mesmo em menos de três meses não lhe retira o direito em receber o aviso-prévio equivalente.
    Por fim, necessário esclarecer que o empregado possui dois anos após o término do seu contrato de trabalho para ingressar judicialmente contra a empresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.

A CULPA É DOS NORDESTINOS...?

De início já respondo: óbvio que não.!!!

        Não ia me pronunciar sobre o resultado das eleições, respeito a vontade da maioria. No entanto, não posso me conter diante de alguns comentários preconceituosos que vi nas redes sociais, com seguinte teor: "parabéns aos eleitores do nordeste que votam no PT e depois vão para SP governado pelo PSDB atrás de uma vida melhor". Sou Mineiro e há dois anos moro no nordeste (Teresina/PI), terra que adoto como minha, de povo receptivo e caloroso. Mas o que existe aqui (nordeste)? Oito milhões de famílias dependes dos benefícios do bolsa família.
        Os beneficiários do bolsa família são vítimas. São vítimas da administração da pobreza e não do combate à pobreza. Por que ao invés de diminuir o número de dependentes do benefício do bolsa família esse número só cresce? Porque a pobreza está aumentando e não diminuindo. É uma matemática simples e a conclusão só pode ser uma: não há combate à pobreza, há administração da mesma, repito (o pior é que o PSDB sequer administrava a pobreza, olhou para o povo bem menos). Nesse sentido, gostaria de citar uma frase do ex-ministro Joaquim Barbosa: "Hoje estamos assistindo a formação de uma sociedade de viciados pela esmola do Estado, sem o menor estímulo de evoluir para o mercado de trabalho. Se contentando a viver à margem da dignidade humana". E mais uma: "A pior ditadura não é a que aprisiona o homem pela força, mas sim pela fraqueza, fazendo-o refém das próprias necessidades" (autoria desconhecida).
      Soma-se a isso a corrupção desenfreada e escancarada que corrói as estruturas da república. Não quero com isso dizer que a direita desse país é santa. O problema é que a esquerda tornou a corrupção algo comum.
       Não quero me alongar e volto à pergunta inicial: de quem é a culpa? Certamente não é dos que recebem o bolsa família. São vítimas, repito. A culpa é do intelectual, do letrado, do graduado, do pós-graduado que, mesmo CIENTE de tudo (a veja não mentiu) ainda votou no PT, preferiu a perpetuação do poder à alternância (essencial à democracia). A culpa é sim de quem lê o jornal e cala-se diante de tamanhas falcatruas que a todo momento estampam a capa dos jornais. E mais, a culpa é dos que ocupam cargos em comissão e vendem sua dignidade por mais alguns anos no governo. Lembrem-se meus amigos, o poder é passageiro (quero crer).
Por que o PSDB perdeu? Porque o PT cuidou mais dos menos favorecidos. Mas, infelizmente, exagerou demais na corrupção, não merecia ter ficado. Me disseram que eleitor do PT é igual mulher que apanha do marido: fica com ele porque ele põe comida em casa. Com o PSDB era pior, ele batia na mulher e não colocava comida em casa. Apesar de tudo, a alternância era essencial num momento como esse. Era preciso mudança, alternância, a corrupção vai virar cláusula pétrea se assim continuarmos.

Para arrematar: "triste é a nação que perde a capacidade de se indignar com a corrupção" (autoria desconhecida)






Fonte:http://miziara.jusbrasil.com.br/artigos/148047978/a-culpa-e-dos-nordestinos?utm_campaign=newsletter-daily_20141028_258&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 28 de outubro de 2014

DAY AFTER. E AGORA BRASIL..? SAIU RACHADO DA ELEIÇÃO..?

      01. Se uma garrafa tem água até sua metade, ela está “meio vazia” ou “meio cheia”? Como devemos encarar esse fenômeno: com otimismo (meio cheia) ou com pessimismo (meio vazia)? De acordo com a pesquisa global da Telefónica com os “millennials” (jovens entre 18 e 30 anos), realizada pela Pen Schoen Berland, de junho a agosto/14, 9 em cada 10 jovens brasileiros (nessa faixa etária) estão otimistas com o futuro (estão satisfeitos com a vida pessoal); 3 em cada 4 acreditam que os melhores dias estão por vir; 43% estão com emprego estável e 20% com empreendimento próprio; pensam (dois terços deles) que a educação é a chave para a formação pessoal; a escola só perde em relevância para a família (79%) e ganha da religião (41%); 55% usarão as redes sociais para documentar, denunciar e divulgar suas necessidades, deslizes e abusos de quem quer seja (veja Flávia Oliveira Globo 19/10/14: 48). Frequentemente temos a impressão de que o otimismo faz parte do DNA do brasileiro.
     02. Contrariando todos os prognósticos dos especialistas econômicos, o Datafolha sinalizou (há uma semana) uma virada na onda eleitoral e isso teria como causa o otimismo do brasileiro com o futuro da economia. Descrença, repúdio e massacre total (nas redes sociais) contra essa constatação. Mas isso já tinha ocorrido antes. Em 1998, Fernando Henrique venceu no 1º turno (com 53% dos votos válidos). A inflação estava em 1,7%. Os demais indicadores econômicos (daquele ano) não lhe eram favoráveis: crescimento econômico zero, aumento do desemprego (taxa de 10%) e arrocho nos salários. O povo, no entanto, acreditava no seu poder de domar e controlar a inflação. Isso lhe deu a vitória (veja José Paulo Kupfer Globo 24/10/14: 17).
      Esse mesmo articulista levanta a seguinte hipótese (em relação a 2014): será que o mercado de trabalho (baixa taxa de desemprego, menos de 5%) e o aumento do consumo (da classe C) não cumpriram eleitoralmente neste ano o mesmo papel que o controle da inflação representou em 1998? Apesar de todos os problemas, os brasileiros (pesquisas Ipsos), de 2010 a abril de 2014, sempre ocuparam o primeiro lugar no ranking dos otimistas com a economia (hoje, atrás dos indianos, os brasileiros ocupam a 2ª posição com 57% acreditando no futuro da economia). A classe C, que gastou R$ 1,2 trilhões em 2013, já representa 50% do consumo no Brasil. Ela entrou no mercado de consumo para ficar.
       Saindo do campo subjetivo do otimismo e entrando na realidade objetiva: entre 1985 e 2012, o crescimento médio do PIB brasileiro (per capita) foi de apenas 1,4% (Marcos Mendes, Por que o Brasil cresce pouco?). O melhor período foi 2004-2012 (2,8%). Em 2013 o aumento foi de 2,3%. O desempenho do Brasil de 1985 a 2010 (1,3%) é considerado fraco, diante da Colômbia (1,6%,), Peru (1,8%), Argentina (1,9%), Espanha (2,1%), Portugal (2,4%), Chile (4,2%), Índia (4,4%), Coreia do Sul (5,4%), China (8,5%) etc. Mesmo crescendo pouco, a realidade brasileira em números é a seguinte: milhões de pobres (maioria deles) beneficiados por programas assistenciais, classe C (mais 100 milhões de pessoas) consumindo mais de R$ 1 trilhão por ano, maior parte da classe média alta com bons salários e/ou ganhos (quando comparados internacionalmente) e classe rica cada vez mais rica (os 10% mais ricos no Brasil possuem agora 73% da riqueza do país; 225 mil pessoas são milionárias; 1,9 mil são bilionários – Valor 15/10/14: D2). Compreender o Brasil é uma tarefa bastante complicada.

Conclusão: 

      Se diante do baixo crescimento econômico os povos no mundo todo não se suicidam coletivamente nem se autodissolvem (Cristóbal Montes), com muito mais razão não farão isso nunca os brasileiros (que amam viver, sobretudo com muito otimismo). Nem mesmo depois de uma eleição renhida (marcada por pancadarias no atacado e no varejo) o Brasil chegará ao fim. Saiu rachado da eleição? Sim, mas o Brasil sempre foi dividido (pelo apartheid socioeconômico). De qualquer modo, a oposição ficou muito mais forte. Juntar os cacos quebrados depois de uma eleição não é tarefa fácil, mas isso não significa o fim do mundo. Somente depois da redemocratização (1985), esse fenômeno já ocorreu 7 vezes. O Brasil não melhorou tanto quanto gostaríamos, mas tampouco acabou. Quando nos convencemos de que nunca vamos triunfar, a consequência nefasta é a de que abandonamos qualquer tipo de esforço transformador. Pior: nem sequer mantemos nosso ânimo elevado, confiando no nosso crescimento e na nossa evolução como seres humanos. A julgar pelo que dizem, os brasileiros, por ora, seja pelo otimismo, seja pelas condições das maiorias em todas as classes sociais (pobres, classe C, classe média alta e ricos), estão longe desses males devastadores.







Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/147991708/day-after-e-agora-brasil?utm_campaign=newsletter-daily_20141027_257&utm_medium=email&utm_source=newsletter.

domingo, 26 de outubro de 2014

CURSO DE DIREITO AUMENTAM 700% EM 18 ANOS E QUALIDADE CAI, DIZ OAB.

     A enorme quantidade de reprovados nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil é culpa da má qualidade do ensino jurídico. Foi o que reiteraram debatedores do tema nesta terça-feira (21/10) na XXII Conferência dos Advogados, que acontece no Rio de Janeiro. Os números, segundo eles, dão indícios desse problema: em 1996, o Brasil tinha 160 faculdades de Direito. Em 2001, esse número subiu para 505. Hoje, são 1.284 faculdades um aumento de 700% em 18 anos.
     O debate teve a presença do PHD in Law pela University of Aberdeen Júlio César de Aguiar, que fez a exposição “Em busca de uma base científica para uma interpretação da lei”. Aguiar propôs um modelo científico chamado de “análise comportamental do Direito”, que é baseado na psicologia behaviorista e pode ajudar a interpretar o ensino jurídico. “Não podemos mais nos dar ao luxo de formar juristas com uma visão demasiada romântica, quase literária, da lei”, afirmou.
     Durante seu discurso, o membro honorário vitalício da OAB Ophir Cavalcante Junior (foto) explicou que o principal intuito do Exame da Ordem é garantir o exercício profissional qualificado do advogado. Ele criticou as faculdades com baixa aprovação na prova. “Pesquisas demonstram que aqueles cursos que têm uma aprovação baixa no Exame de        Ordem geralmente não investem em pesquisa e extensão e remuneram mal seus professores”, afirmou.O novo marco regulatório do ensino jurídico e os problemas de qualidade foram os principais assuntos tratados pelo presidente da comissão nacional de educação jurídica do Conselho Federal da OAB, Eid Badr, que explicou as medidas que estão sendo tomadas pela Ordem para melhorar essa situação. Badr elogiou a postura do presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que no início do ano passado se reuniu com o Ministério da Educação e criou o Termo de Cooperação, assumindo a responsabilidade de fazer audiências públicas em cada unidade federal da OAB. “Foram realizadas, no ano passado, 32 audiências pelo Brasil, nas quais alunos e professores se juntaram para tentar melhorar a qualidade do ensino”, contou.
     O palestrante Willian Guimarães Santos de Carvalho, presidente da OAB-PI, discursou sobre prática jurídica e estágio profissional. Ele elogiou as mudanças em relação às regulamentações do estágio e da obrigatoriedade do ensino da prática jurídica. E destacou que a Ordem se preocupa com os advogados em início de carreira e com os estagiários da área. Em seu discurso, propôs que a OAB assuma dois cursos aos recém-formados: um de capacitação de estágios e outro de formação de mediadores. Os presentes no auditório concordaram com as propostas.
     Sobre a valorização do professor, o presidente da comissão especial de apoio ao professor de Direito do Conselho Federal, Sergio Leal Martinez, afirmou que devem ser criados projetos que valorizem o papel que esse professor desempenha. “Para que o professor de Direito possa exercer seu trabalho com dignidade, deve haver remuneração adequada ao seu papel e desempenho na sociedade”, explicou.
     O painel foi comandado pelo presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante Carvalho, e teve como relator e secretário os advogados Lúcio Teixeira dos Santos e Hélio Gomes Coelho Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.









  • http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/147375725/cursos-de-direito-aumentam-700-em-18-anos-e-qualidade-cai-diz-oab?utm_campaign=newsletter-daily_20141024_232&utm_medium=email&utm_source=newsletter.
  • Publicado por Consultor Jurídico

sábado, 25 de outubro de 2014

EXISTE CONFIABILIDADE NAS PESQUISAS ELEITORAIS..?

     Em termos simples, validade é “estar certo”. A operacionalização de um conceito é válida quando a variável ou indicador consegue captar os aspectos centrais da teoria. Uma amostra é válida quando consegue representar bem a população. As duas últimas pesquisas divulgadas pela Rede Globo, com um intervalo de uma semana, apresentam resultados muito diferentes. Enquanto o Datafolha deu empate técnico no segundo turno entre Dilma e Aécio (distância de 3 pontos entre os candidatos)  o Ibope dobrou esta diferença entre os dois ( 8 pontos entre os candidatos).
   Comparando as duas pesquisas, há outras diferenças. Datafolha encontra 15% de eleitores que não opinam. Já o Ibope identifica 26% de entrevistados que votam branco, nulo, nenhum ou ainda não sabem em quem votar. Não é pouco se projetarmos o número para o total de eleitores. O Ibope mostra mais de 36 milhões de eleitores ainda fora da corrida eleitoral, enquanto o Datafolha encontra 21 milhões. Uma diferença de 15 milhões de votos.
    A pesquisa Datafolha dá a liderança para Aécio apenas no Sudeste, no segundo turno. E a diferença de Dilma para Aécio fica em apenas 3 pontos. Já o Ibope mostra Aécio liderando no Norte-Centro Oeste, no Sul e no Sudeste. E a diferença fica em 8 pontos a favor de Dilma!  O mais estranho de tudo é que tanto no Datafolha quanto no Ibope a diferença de Dilma para Aécio, no Nordeste, é de 30 pontos. Alguma coisa está errada na pesquisa Datafolha ou na pesquisa Ibope, já que ambas trabalham com 27% da amostra para a região nordestina. Que trabalhem os estatísticos. Aqui está o relatório Datafolha. Aqui está o relatório Ibope. 
    O contrário da validade é o viés. Numa pesquisa amostral, se encontramos que a média de renda é 20 mil reais… podemos saber que esse não é um resultado válido. Em Metodologia, temos dois conceitos muito importantes e complementares, validade e confiabilidade. A mensagem deste texto é simples: pesquisas eleitorais possivelmente são válidas, mas não temos conhecimento algum sobre a confiabilidade delasConfiabilidade é precisão. Tem a ver com a margem de erro e a probabilidade de estar errado. O que aprendemos em Estatística é que pode haver todo tipo de combinação entre validade e confiabilidade. A validade não é uma coisa apenas estatística.        Perguntas mal feitas geram resultados inválidos. Entrevistadores podem preencher questionários de forma errada ou mesmo com má fé. Na parte logística da pesquisa muitos problemas podem ocorrer… entrevistados podem não ser encontrados. Digitadores também podem errar… E o pior: o propósito da pesquisa pode não ser claro e a operacionalização dos conceitos pode não ter sido boa. 
     A confiabilidade pode ser determinada de antemão. Existem fórmulas matemáticas que determinam o tamanho da amostra. Basta definir a margem de erro máxima que se deseja e pronto. Mas existem milhares de maneiras de fazer amostra A forma teoricamente mais simples é a chamada Amostra Aleatória Simples. Basicamente é necessário ter o nome ou uma identificação de TODO MUNDO e depois fazer um sorteio em que todas as pessoas têm a mesma probabilidade de ser sorteado. E uma vez que houve sorteio, não é permitido substituir ninguém. Essa tipo de amostra, apesar de teoricamente simples, é muito difícil de ser realizada na prática: não há listagem completa da população!! E imagine só: uma única pessoa lá do interior do Amazonas e sorteada… depois uma de Porto Alegre… e assim por diante. Ficaria muito caro mobilizar uma equipe de pesquisa por todo território nacional pra entrevistar indivíduos dispersos.

MENSAGEM DE WHATSAPP É USADA COMO PROVA DE SUPOSTA PATERNIDADE.

    Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.

     A sentença foi do juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.


    De acordo com Ricardo Amin Abrahão Nacle, da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou. Na petição inicial, Nacle argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da requerente.

    A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:
" Mulher: to pensando aqui.. Homem: O que Homem: ? Mulher: vc sem camisinha.. Mulher: e eu sem pilula Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte Mulher: eu ja deveria ter tomado Mulher: no domingo.. "
     Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:
"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poderir comigo. Mulher: Sera que voce pode ir comigo? Mulher: A médica e as cinco e meia. Homem: Olá... Já estou dormindo... Bjo Mulher: Oi (...) tudo bem? Fui a médica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar? Beijos Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"

     O juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”, afirma na sentença.










  • http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/147591456/mensagem-de-whatsapp-e-usada-como-prova-de-suposta-paternidade?utm_campaign=newsletter-daily_20141024_232&utm_medium=email&utm_source=newsletter.
  • Por Alexandre Facciolla

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

VOTO EM TRÂNSITO, VEJA COMO FUNCIONA.

    Nas eleições de outubro deste ano, 84.418 eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no primeiro turno e 79.513 para um eventual segundo turno. O prazo para requerer se iniciou no dia 15 de julho e terminou nessa quinta-feira (21). A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título. São Paulo é o estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do seu domicílio eleitoral, com 18.727 no primeiro turno e 17.597 no segundo. Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás. 12.104 mineiros solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro e 11.583 para o dia 26 de outubro. Já 6.805 gaúchos pediram para votar em outra localidade no primeiro turno e 6.378 numa eventual segunda parte das eleições. 
Na outra ponta dos estados com menos solicitações para a modalidade do voto em trânsito aparece o Amapá, com 146 requerimentos de habilitação no primeiro turno e 146 no segundo. Roraima também registra uma baixa procura pelo voto em trânsito nos dois turnos da eleição, com 147 e 139 respectivamente. Os eleitores do Acre também estão entre os que menos procuraram a Justiça Eleitoral para votar em outra localidade, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das eleições. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os estados mais procurados pelos eleitores que vão votar fora de seu domicílio eleitoral. Em São Paulo são 24.679 e 23.393 pedidos de eleitores no primeiro e segundo turnos. No Rio, serão 7.538, no primeiro, e 7.117 na segunda etapa. E em Minas Gerais, o número de solicitações para votar no estado foi de 6.933 e 6.493, em cada turno. O Acre foi o estado menos procurado, com apenas 285 eleitores interessados no primeiro turno e 267 no segundo, seguido do Amapá com 312 e 287, respectivamente, e Roraima com 489 e 467 em cada etapa das eleições. Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

Novidade:

     Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades:

    Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem. Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.



  • Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014

BRASIL: DE NOVO, BRIGAS ENTRE TORCIDAS !! BANDO DE CAVALOS.

     No último domingo os amantes do futebol foram novamente “agraciados” com mais uma demonstração de violência em prévia de jogo de futebol. Durante uma partida entre Palmeiras e Santos os torcedores se envolveram em um confronto poucas vezes visto na história recente. Vale destacar que nesse caso nós tivemos uma particularidade, uma vez que, em virtude de uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo, estado onde foi realizada a partida, a responsabilidade pela segurança do estádio ficou a cargo do mandante do jogo, ou seja, Santos Futebol Clube. Consequentemente, a Polícia Militar não atuou no interior do estádio, mas apenas nas suas redondezas. Muito embora essa decisão tenha sido alvo de várias críticas, nós concordamos integralmente com a sua lógica, haja vista que, por se tratar de um evento privado, a segurança deve ser feita por uma empresa privada, que, por sua vez, deve ser contratada pelo responsável pela partida. Autoridade e entidades organizadoras de eventos não devem aumentar exigência, mas tratar fãs com respeito.
     A segurança corresponde a um direito individual e social do cidadão brasileiro previsto nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal. Sendo assim, de fato, é um dever de todos assegurá-la, impedindo a violência. A violência no esporte é uma das faces da ausência de segurança cotidiana na sociedade e justamente na atividade esportiva onde deveria haver sua sublimação. Famílias por diversas vezes evitam os estádios, pois os vêem mais como espaço violento, que palco de acontecimentos esportivos. 

    Muitas medidas são aventadas, propostas e estudadas. O Estatuto do Torcedor, após as alterações introduzidas pela Lei 12.299/2010, passou a exigir o cadastro de torcedores por parte das torcidas organizadas e, ainda, criminalizou uma série de atos dos torcedores. Há quem defenda que o cadastro de torcedores não deve se restringir às “Organizadas”, mas que deve se estender à totalidade de torcedores.
É imprescindível destacar que a violência nos estádios não é característica exclusiva dos desportos brasileiros, cujo nascedouro é atribuído às torcidas organizadas.
Na América Latina, especialmente na Argentina, os torcedores violentos são conhecidos como Barra Brava que correspondem a um tipo de movimento de torcedores que incentivam suas equipes com cantos intermináveis e fogos de artifício que, ao contrário das torcidas organizadas não possuem uniformes próprios, estrutura hierárquica e muitas vezes nem mesmo associados.
    Na Europa, os torcedores violentos são conhecidos como hooligans, em especial a partir da década de 1960 no Reino Unido com o hooliganismo no futebol. A maior demonstração de violência dos hooligans foi a tragédia do Estádio do Heysel, na Bélgica, durante a final da Taça dos Campeões Europeus de 1985, entre o Liverpool da Inglaterra e a Juventus da Itália. Esse episódio resultou em 39 mortos e um elevado número de feridos. Os hooligans ingleses foram responsabilizados pelo incidente, o que resultou na proibição das equipes britânicas participarem em competições européias por um período de cinco anos. A escalada de violência nos estádios do Reino Unido foi tamanha que começou a afetar não apenas os residentes locais, mas também a ter consequências para a Europa continental.
    Por este motivo, o hooliganismo arranhou a imagem internacional do Reino Unido, que passou a ser visto por todos como um país de violentos arruaceiros, cujo ápice se deu com a tragédia de Heysel. Insuflada por esse acontecimento, a então primeira-ministra britânica Margareth Thatcher entendeu que o hooliganismo havia se tornado problema crônico e que alguma providência deveria ser tomada. Entendendo que o aumento do controle estatal minimizaria a violência, a “Dama de Ferro” sugeriu a criação da carteira de identidade dos torcedores de futebol (National Membership Scheme) no Football Spectators Act (FSA), em 1989. Alguns meses após a divulgação do FSA, ocorreu a maior tragédia do futebol britânico. Na partida válida pelas semifinais da FA Cup entre Liverpool e Nottingham Forest, no estádio de Hillsborough, do Sheffield Wednesday, 96 torcedores do Liverpool morreram, massacrados contra as grades que separavam a arquibancada do campo.
     A fim de apurar os motivos da tragédia, o governo britânico iniciou investigação cuja conclusão foi de que o problema não seria os torcedores, mas as estruturas que os atendiam. Muito pior que os hooligans, era a situação dos estádios britânicos naquela época. Não seria possível exigir que as pessoas se comportassem de maneira civilizada em um ambiente que não oferecia as menores condições de higiene e segurança.
   Para evitar que novas tragédias se repetissem a investigação realizada, em sua conclusão, estabeleceu uma série de recomendações como, por exemplo a obrigação da colocação de assentos para todos os lugares do estádio, a derrubada das barreiras entre a torcida e o gramado e a diminuição da capacidade dos estádios. Dentre as recomendações estava o cancelamento do projeto da carteira de identificação dos torcedores, eis que havia o receio de que o cadastramento aumentasse o problema da violência, e não o contrário.
     Além dos questionamentos sobre a real capacidade dos clubes conseguirem colocar em prática um sistema confiável de cadastro, controle e seleção de torcedores e, ainda, sobre a confiança na tecnologia que seria utilizada, o argumento se baseava na ideia de que a carteira de identidade para torcedores não seria uma ação focada na segurança, mas na violência e as tragédias nos estádios não seriam questão de violência, mas de segurança. Inclusive, a polícia inglesa, que poderia ser beneficiada com a carteira, rejeitou o projeto, que, acabou. Tendo em vista que o preceito secundário do crime em questão determina uma pena máxima de até quatro anos de prisão, seria possível a prisão em flagrante dos seus autores, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de concessão de liberdade provisória mediante fiança em benefício dos presos, nos termos do artigo 322, do Código de Processo Penal.
Torcidas em confronto antes do jogo
     Outro ponto importante é o fato do tipo penal punir as brigas ocorridas fora dos estádios, haja vista que os confrontos entre torcidas nas ruas também são muito comuns.
No parágrafo 2° nós teríamos a figura qualificada do delito, que, assim como no crime de rixa, teria seus limites mínimos e máximos agravados para os casos em que a briga resultar na morte de uma pessoa.
    Por fim, o parágrafo 3° apresenta uma causa especial de aumento de pena, punindo de maneira mais severa aqueles que voltarem suas condutas contra os agentes responsáveis pela segurança. Nada mais justo, afinal, agredir aqueles que são responsáveis pela manutenção da segurança e da paz pública denota um total menosprezo pelos valores sociais e legais. Em conclusão, reiteramos que a solução para conter a violência nos estádios passa, necessariamente, por uma mudança legislativa. São diversas as situações em que a solução para os mais diversos problemas que afligem a sociedade poderia ser alcançada com a simples aplicação das leis já vigentes. Não é o caso retratado no presente estudo. Problemas específicos exigem legislações específicas e compatíveis com a gravidade de cada situação.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO PERMITE O USO DE "CANABIDIOL"

   O Conselho Regional de Medicina de São Paulo saiu à frente e editou a Resolução nº 268/2014, que autoriza a prescrição da substância canabidiol, um dos 80 princípios ativos da maconha, apenas para pacientes latentes e da infância que apresentem casos graves de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. Isto porque os ensaios clínicos realizados até o presente demonstraram que o CBD reduz as crises convulsivas com razoável margem de segurança e boa tolerabilidade.
   De acordo com as normas brasileiras, todo medicamento sujeito a controle especial, sem registro no país, necessita da avaliação da ANVISA, órgão responsável pela aprovação da importação. Até há pouco imperava o inconveniente de se perquirir judicialmente a autorização mas, em razão de reiterados pedidos, a pretensão pode ser atendida administrativamente, observando a obrigatoriedade dos seguintes documentos: prescrição médica, com a posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento; laudo médico, contendo a justificativa do uso do medicamento não registrado no Brasil; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo médico, paciente ou responsável legal, com específica ciência de que a medicação ainda não foi submetida ao controle de eficácia e segurança pela agência brasileira.
   Noticia-se com certa insistência que alguns países tomaram iniciativa de liberar o uso medicinal da maconha. Como exemplo, basta ver que vários Estados norte-americanos passaram a liberar o uso da maconha para fins terapêuticos (Califórnia foi o 1º, em 1996, Flórida o 22º, em abril de 2014). Embasados em estudos que demonstram a capacidade da maconha colaborar com alguns tratamentos, os Estados norte americanos toleram a prática terapêutica da cannabis, permitindo que os médicos receitem a conhecida erva como forma de tratamento. Até o presente, o CDB não provocou efeitos alucinógenos ou psicóticos, nem mesmo qualquer prejuízo para a cognição humana.
   A iniciativa do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, ao meter a primeira cunha em assunto tão tormentoso, com muita precisão e bom senso, merece aplausos e reconhecimento não só da classe médica que representa, mas também da população que necessita da medicação. Além do que, de forma magistral, aplicou os princípios da Bioética, que devem revestir a decisão a respeito da conduta mais adequada, conveniente e salutar para o paciente. Na bioética, termo utilizado pela primeira vez em 1970 pelo oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, busca-se a resposta para os temas que aguçam e desafiam o homem, ainda despreparado e que não carrega de pronto uma definição a respeito da aceitação ou rejeição de condutas que podem quebrar o consenso ético ou da utilização de técnicas que venham a ser incompatíveis com a expectativa da vida individualizada.
   O princípio da autonomia da vontade, o primeiro deles, valoriza o homem em sua individualidade, como um ser dotado de racionalidade e liberdade no sentido de tutelá-lo e valorizá-lo não só em sua vida biológica, mas invadindo também sua dimensão moral e social no âmbito de sua liberdade e autonomia, seja como cidadão ou paciente a ser cuidado.
   Daí que o novo Código de Ética Médica, em vigência a partir de abril de 2010, inseriu o princípio da autonomia da vontade do paciente, pelo qual o médico deve, em primeiro lugar, informar o paciente a respeito das opções diagnósticas ou terapêuticas, apontar eventuais riscos existentes em cada uma delas e, em seguida, obter dele ou de seu representante legal o consentimento para sua intervenção. Esta parceria de decisão que se forma a respeito do tratamento mais adequado nada mais é do que a conjugação das alternativas de ações apresentadas pelo médico e a escolha livre e autônoma do paciente. O profissional da saúde não será detentor pleno da decisão para realizar determinada conduta interventiva. É uma modalidade de coautoria, que depende da aquiescência do paciente, representada, no caso específico, pelo indispensável Termo de Assentimento do paciente, se possível, e pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de seu representante legal.
   O da beneficência (primum non nocere), atrelado ao da não-maleficência (malum non facere) não basta proteger a autonomia do paciente, busca-se a proteção a eventual dano para assegurar a ele o bem-estar ou, em outras palavras, extremar os possíveis benefícios e minimizar os possíveis danos.
   O da Justiça, ou da distribuição igualitária, determina que os benefícios recebidos por uma pessoa, no caso o medicamento, mesmo que seja de outro país, devem ser estendidos a outras, em razão da igualdade de tratamento que deve imperar no relacionamento humanitário.
   A vida humana, revestida da dignidade prevista constitucionalmente, vincula o Estado a proporcionar o bem-estar a todo cidadão, compreendo aqui não só as políticas públicas voltadas para a área da saúde, mas também qualquer necessidade decorrente de doença que atinja um número reduzido de pessoas, com a permissão de, justificadamente, quebrar regras sociais consideradas proibitivas. 








  • http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/146846434/resolucao-permite-o-uso-de-canabidiol?utm_campaign=newsletter-daily_20141022_223&utm_medium=email&utm_source=newsletter.

  • Publicado por Eudes Quintino de Oliveira Junio

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

PRESOS COMEM EM SACOS PLÁSTICOS EM PRESÍDIO DO PIAUI

    Um vídeo anônimo enviado à reportagem do UOL mostra presos da penitenciária Major César de Oliveira, em Teresina, recebendo refeições em sacos plásticos reaproveitáveis. Sem talheres, os reeducandos afirmam que são obrigados a comer com as mãos. Na cela, com quatro homens, não existem colchões, e jornais são usados como cama. Em uma cela suja, sem ventilação ou banheiro, os presos aparecem pedindo água e afirmam que estão sem remédios e sem apoio de entidades ligadas aos Direitos Humanos. O Sindicato dos Agentes Penitenciários confirmou a denúncia, e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que vai pedir providências ao Ministério Público. No vídeo, os presos dizem que a sujeira na cela se acumula também porque os restos das comidas não são recolhidos. Na hora do almoço ainda havia sacos usados no jantar do dia anterior. Eles também reclamam que há tratamentos diferenciados. O vídeo é datado de 25 de junho deste ano.

    Refeições são servidas em sacos plásticos em presídio do Piauí

  • "As imagens mostram que no refeitório os presos também se alimentam em vasilhas e sacos comendo com as mãos. Eles ainda acusam que a ordem de servir a alimentação em saco vem da direção da unidade e do chefe de disciplina".
    Alimentos deixado na porta das celas 

  • Problemas:

   Devido às más condições, o Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretarias da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí) elaborou um relatório mostrando a situação de todas as unidades prisionais do Estado. O documento foi entregue em maio à Sejus, OAB-PI, MP, Corregedoria Geral de Justiça e parlamentares da bancada federal do Piauí, entre outros entidades. O relatório consta o levantamento dos recursos aplicados nas unidades e convênios para construção de obras paralisadas. O presidente do Sinpoljuspi, Vilobaldo Carvalho, disse que "a falta de planejamento de gestão que vem ocorrendo ao longo dos anos fez o sistema prisional do Piauí entrar em colapso". "Existem graves problemas nas unidades prisionais que não se resumem a apenas problemas de situação precária dos presos, mas sim a um problema global, que envolve profissionais e famílias que residem próximas as unidades prisionais", disse.
    Segundo ele, os prédios são antigos e não oferecem condições de segurança. Tentativas de fugas seriam constantes. "Os presídios também têm vários problemas recorrentes nas instalações hidráulicas, elétricas e estão em reformas intermináveis. São obras caríssimas, e não vimos a verba ser aplicada em quase nada." "Os presos estão em situação extremamente dramática, os agentes não têm condições de segurança para trabalhar, faltam armamentos, e assim a população que mora próximo aos presídios corre risco de invasão de fugitivos", afirmou Carvalho. Ele disse que está orientando os agentes penitenciários a se recusarem a fazer escolta de presos quando não estiverem com armamento suficiente para dar segurança durante o transporte e avisarem por meio de ofício ao juiz da comarca da unidade sobre o problema. "Tem penitenciária que está com 140 homens presos e apenas quatro agentes trabalhando. Os agentes têm apenas duas escopetas e um revólver 38. Trabalhar no peito e na raça não dá segurança de trabalho."

  • OAB vai denunciar caso:

   O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI, Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos, também criticou a ausência de intervenções emergenciais para resolver os problemas das unidades prisionais do Piauí. Santos disse que vai, nos próximos dias, cobrar ações do MP. "A situação é grave e envolve vários setores por ser uma mazela social antiga. Alguma medida tem de ser tomada e não podemos deixar as coisas acontecerem e ficarmos parados, pois verba tem para reformar e dar melhores condições de trabalho para agentes e, por consequência, aos presos também", afirmou.

  • Resposta:

   Em contato com o UOL, a Sejus (Secretaria de Justiça do Piauí) informou que já foram implementadas "inúmeras mudanças no sistema prisional do Piauí". Segundo a secretaria, atualmente estão sendo realizadas reformas em quatro unidades prisionais. A nota informa que na Casa de Custódia de Teresina está ocorrendo uma reforma geral, enquanto a Colônia Agrícola Penal Major Cesar Oliveira e a Penitenciária de Picos estão passando por reformas setorizadas. A Sejus não informou o prazo para o término das obras. A secretaria não comentou sobre os sacos usados na alimentação dos presos na Penitenciária Major Cesar Oliveira, mas informou que estão sendo realizadas ações para ressocialização dos presos, como cultivo de hortas, flores e cursos profissionalizantes. Em relação à superlotação, a Sejus afirmou que dois novos presídios estão previstos para serem construídos. Um na cidade de Floriano e outro na cidade de Parnaíba. O número de vagas não foi informado.









  • http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/08/27/presos-comem-em-sacos-de-plastico-e-dormem-em-jornais-em-presidio-do-piaui-mostra-video.htm.
  • Fonte: www.uol.com.br

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA MERCADO ELETRÔNICO.

       O comércio eletrônico no Brasil tem crescido substancialmente, acompanhado da reclamação dos consumidores e da necessidade de uma legislação condizente. Essas operações hoje são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, promulgado em uma época em que o comércio eletrônico sequer existia por aqui. As vendas realizadas pela internet no Brasil geraram um faturamento de mais de R$ 10 bilhões no primeiro semestre de 2012, segundo dados divulgados no relatório WebShoppers, organizado pela e-Bit, com apoio da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net). Embora os números sejam modestos se comparados àqueles vistos na Europa ou nos Estados Unidos, é inegável que o comércio eletrônico já faz parte da rotina do consumidor brasileiro. Nossa contrariedade a qualquer alteração no CDC pode ser assim sumariada:

a) o Código de Defesa do Consumidor, embora concebido há mais de vinte anos, continua tão atual quanto àquela época;
b) cuida-se, com efeito, de uma lei de cunho principiológico, de caráter multi e interdisciplinar, na medida em que se relaciona com todos os ramos do direito, e, ao mesmo tempo, contempla em seu bojo institutos que caberiam, como de resto couberam, em outros diplomas legais como, por exemplo, a responsabilidade civil objetiva, hoje constante, também, do Código Civil, no parágrafo único do art. 927, o princípio de boa-fé objetiva, bem como a interpretação mais favorável a um dos contratantes nos contratos de adesão (arts. 113, 421 e 422 do Código Civil, e.g.);
c) sua maior e melhor implementação depende, isto sim, da atuação mais incisiva, porém, mas ponderada, dos órgãos públicos e das entidades não governamentais de proteção e defesa do consumidor, bem como, e principalmente, dos operadores do direito, com especial ênfase dos órgãos do poder judiciário, não ainda, em grande parte, aptos e preparados para cuidarem dos direitos e interesses abrigados pelo referido código;
d) se a internet, por exemplo, não fora antevista à época da concepção do Código (1988-89), referido instrumento, embora certamente tenha surpreendentes peculiaridades, no âmbito das relações de consumo, não passa de um meio a mais, eletrônico, tanto de veiculação eletrônica de ofertas e mensagens publicitárias, quanto de negociação e contratação; entretanto, o art. 49 do CDC já contempla a hipótese de negociação dita virtual, quando feita fora do estabelecimento comercial do fornecedor de produto ou serviço, resguardando o consumidor, inclusive, com o direito de desistência da compra assim efetuada; entretanto, o chamado marco regulatório dos múltiplos processos e aplicações de informática não se resume, apenas, à oferta, publicidade e contratos firmados entre consumidores e fornecedores, mas vai muito além, no que tange a negócios entre fornecedores, crimes cibernéticos, chaves públicas e privadas, por exemplo, meandros das comunicações, concessões, permissões etc. E fica a indagação: é oportuno e conveniente a regulação parcial numa lei de defesa do consumidor?. 

O segundo projeto, PLS 283/2012, pretende disciplinar o mercado de crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento. Com relação ao comércio eletrônico, os seus aspectos mais relevantes dizem respeito à clareza nas informações disponibilizadas nos sites que oferecem produtos e serviços que envolvam crédito, à utilização fraudulenta de cartões de crédito, à anulação e bloqueio de pagamentos e à restituição de valores que tenham sido indevidamente recebidos e ao assédio ao consumidor, especialmente, aqueles tidos como vulneráveis.
        Dada a complexidade e relevância da matéria, é certo que as propostas ainda devem ser objeto de amplo debate público, envolvendo representantes dos diferentes segmentos que têm interesse no tema, especialmente dos fornecedores de produtos e serviços que, afinal, serão diretamente afetados com essas mudanças. Em uma análise preliminar, é possível afirmar que as alterações sugeridas preenchem uma importante lacuna no que diz respeito à regulamentação do comércio eletrônico no Brasil e representam um avanço necessário na direção de uma legislação mais moderna e coerente com as relações de consumo na sociedade digital. Essas mudanças, no entanto, devem estar conjugadas com a atribuição de determinadas responsabilidades aos próprios consumidores, particularmente nas transações eletrônicas (como a utilização de senhas seguras). A nova tendência, verificada nessas propostas citadas acima, certamente imporá aos fornecedores que façam uma revisão de seus manuais e práticas na interface eletrônica com os seus clientes e consumidores.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

PARCERIA ENTRE ORDOJURIS E MENDES&MIURA ASSOCIADOS DE TERESINA - PIAUÍ

   Um parceiro de trabalho, empreendedorismo,  mal escolhido pode aumentar o volume e o peso das tarefas do dia a dia. Mas quando se decide dividir a responsabilidade com alguém o que se espera é justamente o oposto disso. Seja um sócio ou apenas alguém que vai dividir uma função com você na empresa, escritório profissional, etc, o objetivo da união é otimizar a produtividade e aumentar a qualidade de vida de ambos. Afinal, com as atividades compartilhadas, em tese, terão mais tempo para dedicar a outras atividades.
Esquerda Dr. Lucas da Mendes&Miura e Dr. Josimar Alves do Ordojuris
"Para gerenciar uma equipe, você utiliza os músculos e a razão. Para liderar de verdade , usem também o coração”.
 "Dr. Josimar Alves"
 Escolha o parceiro certo:

  Seu braço direito, seu sócio ou a pessoa que divide com você uma mesma função na empresa, ou escritório,  deve ser, acima de tudo, alguém com quem você tenha facilidade de comunicação. Uma pessoa disposta a colaborar e com quem você se sinta à vontade para discordar. Porque uma relação de trabalho próxima, muitas vezes, gera recorrentes discussões em torno de temas como a prioridade de cada trabalho, as políticas adotadas pela empresa e até sobre assuntos pessoais. Por isso, é fundamental que seu par seja compatível com você. Também não é indicado que procure um espelho, alguém que reflita exatamente suas características. Mesmo que o encontrasse – o que não vai acontecer –, não seria uma união produtiva para a companhia. Habilidades, experiências e perspectivas complementares tendem a contribuir muito mais com o ambiente do que a potencialização de aspectos similares. 
   Tendência do mercado há algum tempo, a parceria ganha força e abre possibilidades de crescimento no mercado globalizado. Se antes os empresários, profissionais liberais, se preocupavam em expandir seus negócios e explorar novos territórios sozinhos, hoje, o mundo business percebeu que o aliado pode fazer a diferença na busca por essas conquistas. O aumento da concorrência levou a uma necessidade maior de destaque no mercado e na busca por soluções que garantam o lugar ao sol das empresas, escritórios de profissionais liberais,  que passaram a caminhar juntos e a investir na parceria. 
Dr. Lucas e Dr. Miura da Mendes&Miura Associados
  A união de grandes grupos possibilitou a modificação na forma de fazer negócio. A estratégia de aliar-se a um nome de peso começou a ser vista com bons olhos no mundo empresarial e grandes investimentos foram feitos no sentido de agregar valor aos novos grupos do mercado. Engana-se, porém, quem pensa que as parcerias nasceram apenas para as grandes empresas. Por não haver a necessidade de muito investimento, a parceria se torna a oportunidade ideal para micro e pequenos empresários que complementam seus serviços e agregam valor ao seu negócio. Entre as vantagens de uma boa parceria, está a possibilidade de expansão do negócio por meio de integração e solidificação de novos mercados. “As parcerias permitem que as empresas, escritórios de profissionais liberais,  se consolidem cada vez mais e possam acompanhá- lo na velocidade que a economia demanda, criando melhores condições de atendimento e alcançando fatias maiores do mercado”, 
   Por isso, nos que fazemos o Blog Ordojuris.blogspot.com.br, temos a consoante de anunciar a grande parceria com MENDES&MIURA ASSOCIADOS de Teresina - Piaui.