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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

VOTO EM TRÂNSITO, VEJA COMO FUNCIONA.

    Nas eleições de outubro deste ano, 84.418 eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no primeiro turno e 79.513 para um eventual segundo turno. O prazo para requerer se iniciou no dia 15 de julho e terminou nessa quinta-feira (21). A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título. São Paulo é o estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do seu domicílio eleitoral, com 18.727 no primeiro turno e 17.597 no segundo. Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás. 12.104 mineiros solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro e 11.583 para o dia 26 de outubro. Já 6.805 gaúchos pediram para votar em outra localidade no primeiro turno e 6.378 numa eventual segunda parte das eleições. 
Na outra ponta dos estados com menos solicitações para a modalidade do voto em trânsito aparece o Amapá, com 146 requerimentos de habilitação no primeiro turno e 146 no segundo. Roraima também registra uma baixa procura pelo voto em trânsito nos dois turnos da eleição, com 147 e 139 respectivamente. Os eleitores do Acre também estão entre os que menos procuraram a Justiça Eleitoral para votar em outra localidade, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das eleições. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os estados mais procurados pelos eleitores que vão votar fora de seu domicílio eleitoral. Em São Paulo são 24.679 e 23.393 pedidos de eleitores no primeiro e segundo turnos. No Rio, serão 7.538, no primeiro, e 7.117 na segunda etapa. E em Minas Gerais, o número de solicitações para votar no estado foi de 6.933 e 6.493, em cada turno. O Acre foi o estado menos procurado, com apenas 285 eleitores interessados no primeiro turno e 267 no segundo, seguido do Amapá com 312 e 287, respectivamente, e Roraima com 489 e 467 em cada etapa das eleições. Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

Novidade:

     Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades:

    Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem. Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.



  • Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014

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