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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

BRASIL: DE NOVO, BRIGAS ENTRE TORCIDAS !! BANDO DE CAVALOS.

     No último domingo os amantes do futebol foram novamente “agraciados” com mais uma demonstração de violência em prévia de jogo de futebol. Durante uma partida entre Palmeiras e Santos os torcedores se envolveram em um confronto poucas vezes visto na história recente. Vale destacar que nesse caso nós tivemos uma particularidade, uma vez que, em virtude de uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo, estado onde foi realizada a partida, a responsabilidade pela segurança do estádio ficou a cargo do mandante do jogo, ou seja, Santos Futebol Clube. Consequentemente, a Polícia Militar não atuou no interior do estádio, mas apenas nas suas redondezas. Muito embora essa decisão tenha sido alvo de várias críticas, nós concordamos integralmente com a sua lógica, haja vista que, por se tratar de um evento privado, a segurança deve ser feita por uma empresa privada, que, por sua vez, deve ser contratada pelo responsável pela partida. Autoridade e entidades organizadoras de eventos não devem aumentar exigência, mas tratar fãs com respeito.
     A segurança corresponde a um direito individual e social do cidadão brasileiro previsto nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal. Sendo assim, de fato, é um dever de todos assegurá-la, impedindo a violência. A violência no esporte é uma das faces da ausência de segurança cotidiana na sociedade e justamente na atividade esportiva onde deveria haver sua sublimação. Famílias por diversas vezes evitam os estádios, pois os vêem mais como espaço violento, que palco de acontecimentos esportivos. 

    Muitas medidas são aventadas, propostas e estudadas. O Estatuto do Torcedor, após as alterações introduzidas pela Lei 12.299/2010, passou a exigir o cadastro de torcedores por parte das torcidas organizadas e, ainda, criminalizou uma série de atos dos torcedores. Há quem defenda que o cadastro de torcedores não deve se restringir às “Organizadas”, mas que deve se estender à totalidade de torcedores.
É imprescindível destacar que a violência nos estádios não é característica exclusiva dos desportos brasileiros, cujo nascedouro é atribuído às torcidas organizadas.
Na América Latina, especialmente na Argentina, os torcedores violentos são conhecidos como Barra Brava que correspondem a um tipo de movimento de torcedores que incentivam suas equipes com cantos intermináveis e fogos de artifício que, ao contrário das torcidas organizadas não possuem uniformes próprios, estrutura hierárquica e muitas vezes nem mesmo associados.
    Na Europa, os torcedores violentos são conhecidos como hooligans, em especial a partir da década de 1960 no Reino Unido com o hooliganismo no futebol. A maior demonstração de violência dos hooligans foi a tragédia do Estádio do Heysel, na Bélgica, durante a final da Taça dos Campeões Europeus de 1985, entre o Liverpool da Inglaterra e a Juventus da Itália. Esse episódio resultou em 39 mortos e um elevado número de feridos. Os hooligans ingleses foram responsabilizados pelo incidente, o que resultou na proibição das equipes britânicas participarem em competições européias por um período de cinco anos. A escalada de violência nos estádios do Reino Unido foi tamanha que começou a afetar não apenas os residentes locais, mas também a ter consequências para a Europa continental.
    Por este motivo, o hooliganismo arranhou a imagem internacional do Reino Unido, que passou a ser visto por todos como um país de violentos arruaceiros, cujo ápice se deu com a tragédia de Heysel. Insuflada por esse acontecimento, a então primeira-ministra britânica Margareth Thatcher entendeu que o hooliganismo havia se tornado problema crônico e que alguma providência deveria ser tomada. Entendendo que o aumento do controle estatal minimizaria a violência, a “Dama de Ferro” sugeriu a criação da carteira de identidade dos torcedores de futebol (National Membership Scheme) no Football Spectators Act (FSA), em 1989. Alguns meses após a divulgação do FSA, ocorreu a maior tragédia do futebol britânico. Na partida válida pelas semifinais da FA Cup entre Liverpool e Nottingham Forest, no estádio de Hillsborough, do Sheffield Wednesday, 96 torcedores do Liverpool morreram, massacrados contra as grades que separavam a arquibancada do campo.
     A fim de apurar os motivos da tragédia, o governo britânico iniciou investigação cuja conclusão foi de que o problema não seria os torcedores, mas as estruturas que os atendiam. Muito pior que os hooligans, era a situação dos estádios britânicos naquela época. Não seria possível exigir que as pessoas se comportassem de maneira civilizada em um ambiente que não oferecia as menores condições de higiene e segurança.
   Para evitar que novas tragédias se repetissem a investigação realizada, em sua conclusão, estabeleceu uma série de recomendações como, por exemplo a obrigação da colocação de assentos para todos os lugares do estádio, a derrubada das barreiras entre a torcida e o gramado e a diminuição da capacidade dos estádios. Dentre as recomendações estava o cancelamento do projeto da carteira de identificação dos torcedores, eis que havia o receio de que o cadastramento aumentasse o problema da violência, e não o contrário.
     Além dos questionamentos sobre a real capacidade dos clubes conseguirem colocar em prática um sistema confiável de cadastro, controle e seleção de torcedores e, ainda, sobre a confiança na tecnologia que seria utilizada, o argumento se baseava na ideia de que a carteira de identidade para torcedores não seria uma ação focada na segurança, mas na violência e as tragédias nos estádios não seriam questão de violência, mas de segurança. Inclusive, a polícia inglesa, que poderia ser beneficiada com a carteira, rejeitou o projeto, que, acabou. Tendo em vista que o preceito secundário do crime em questão determina uma pena máxima de até quatro anos de prisão, seria possível a prisão em flagrante dos seus autores, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de concessão de liberdade provisória mediante fiança em benefício dos presos, nos termos do artigo 322, do Código de Processo Penal.
Torcidas em confronto antes do jogo
     Outro ponto importante é o fato do tipo penal punir as brigas ocorridas fora dos estádios, haja vista que os confrontos entre torcidas nas ruas também são muito comuns.
No parágrafo 2° nós teríamos a figura qualificada do delito, que, assim como no crime de rixa, teria seus limites mínimos e máximos agravados para os casos em que a briga resultar na morte de uma pessoa.
    Por fim, o parágrafo 3° apresenta uma causa especial de aumento de pena, punindo de maneira mais severa aqueles que voltarem suas condutas contra os agentes responsáveis pela segurança. Nada mais justo, afinal, agredir aqueles que são responsáveis pela manutenção da segurança e da paz pública denota um total menosprezo pelos valores sociais e legais. Em conclusão, reiteramos que a solução para conter a violência nos estádios passa, necessariamente, por uma mudança legislativa. São diversas as situações em que a solução para os mais diversos problemas que afligem a sociedade poderia ser alcançada com a simples aplicação das leis já vigentes. Não é o caso retratado no presente estudo. Problemas específicos exigem legislações específicas e compatíveis com a gravidade de cada situação.

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