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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

É PROIBIDO FUMAR..!!!!

O decreto 8.262/14, que altera o de nº 2.018/96, regulamentou a Lei nº 12.546/2011 e proibiu, em todo território nacional, o fumo em locais fechados, assim como, dentre outras previsões, dispôs sobre a propaganda, venda e publicidade dos produtos fumígeros. Brota, assim, de forma esperada e sem qualquer restrição, uma norma legal advinda de uma norma social, que compreendia um comportamento proibitivo convencional não vinculatório, mas que proporcionou um progresso humano de convivência comportamental, exigindo, para sua consolidação formal, as amarras legais.
Deve-se buscar no nascedouro a motivação da lei antifumo. Dentre os apontados, pode-se eleger como principal a nocividade do tabaco, por conter monóxido de carbono e viciar paulatinamente, sem dose letal como outras drogas, mas que provoca dependência e a ocorrência de doenças respiratórias, cardíacas, além de abrir espaço para a ansiedade, depressão e outros males. O interesse que determinou a vontade da lei foi o de proteger a saúde não só do fumante, como também do tabagista passivo, que vem a ser aquele que inala fumaça dos derivados de tabaco, em ambientes fechados. É a chamada Poluição Tabagística Ambiental, assim denominada pela Organização Mundial da Saúde.
Ora, a ratio legis é a de cuidar da saúde dos fumantes e não fumantes em locais fechados, independentemente ou não de qualquer solicitação. A Lei Maior determina, de forma taxativa, que a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, que adotará as políticas de atuação visando reduzir o risco de doenças e de outros agravos. A lei proibitiva do fumo, agora de alcance nacional, seguiu a sinalização indicada.
Chegou-se a alardear, ainda que à boca pequena, que o uso do cigarro eletrônico, não se enquadrava na proibição legal, pois as baforadas não carregam fumaça e sim vapor e não há queima do tabaco e alcatrão. Interpretação tão canhestra como o vício do tabagismo. A determinação legal diz em seu artigo 3º: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado” Ao lançar mão da conjunção alternativa “ou”, por duas vezes, o legislador pretendeu, de forma inequívoca, alcançar todas as situações que carregam semelhança com aquela lançada como regra. É uma perfeita adequação de compatibilidade, sem fugir do escopo principal da lei. Ou, como o sempre arguto Maximiliano observou, “a norma enfeixa um conjunto de providências, protetoras, julgadas necessárias para satisfazer a certas exigências econômicas e sociais; será interpretada de modo que melhor corresponda àquela finalidade e assegure plenamente a tutela de interesse para a qual foi regida”.[1]
A lei tem por finalidade balizar as condutas das pessoas que vivem em comunidade para que seja possível atingir uma convivência harmônica. Para tanto, não só traça as normas do permissivo, como também traz as sanções para os transgressores. A lei, em suma, é aquilo que o poder encarregado ordena vez que há uma transferência da autorização popular pelo voto, como ordena o texto constitucional ao anunciar que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos.

Há leis que caem na graça popular e transitam sem qualquer incidente com relação a sua execução, embora carreguem acentuada dose de restrição ao comportamento coletivo. Trata-se de uma ferramenta eficiente e garantidora dos direitos e das liberdades dos cidadãos. A lei antifumo “pegou” nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que possuem regulamentação desde 2009 e, ao que tudo indica, a legislação federal não encontrará qualquer obstáculo para ser cumprida por parte da coletividade, por ser conveniente, oportuna e necessária. A lei tem um papel regulador no fenômeno social justamente para buscar uma concepção de sociedade justa, além de sua força coercitiva, onde todos são iguais perante ela e sua eficácia atinge erga omnes, compreendendo aqui o direito de uma pessoa exigir a obediência de outras.

A lei só se encontra em sintonia com o consenso popular quando privilegia o bem-estar social ou quando apresenta propostas que possam atender as necessidades básicas e fundamentais previstas na Constituição Federal, além de abrir caminho para a atuação da justiça distributiva, com atendimento de todas as pretensões de uma sociedade. Não se pode olvidar que a fonte originária da construção de um regramento é o anseio do povo, representado por manifestações reiteradas, já testadas suficientemente e que necessita somente da homologação do Estado.







Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, membro Relator ad hoc da CONEP/CNS/MS, reitor da Unorp;
Pedro Bellentani Quintino de Oliveira, bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie, advogado, mestrando em Direito pela Unesp/Franca.

[1] Maximiliano, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 125.

ATÉ QUANDO..????

A redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7.672/10) foi aprovada pela CCJ da Câmara.
Referida proposta estabelece que os pais ou responsáveis que se utilizarem de castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficarão sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções.
Tal proposta anteriormente chamada "Lei da Palmada" é agora “festejada” como “Lei Menino Bernardo”, num claro contorno apelativo e populista.
Mas qual a real necessidade dessa nova Lei? Será que não dispúnhamos de leis capazes de evitar e punir a tragédia havida no Rio Grande do Sul? Pode o Estado interferir de tal forma na educação de nossos filhos?
Estamos sendo enganados! Mais uma vez...
O Estado não pode e não deve interferir de tal forma na educação de nossos filhos. O importante em uma educação é transmitir valores e princípios, com limites e sem abusos. Ocorre que os abusos já são coibidos por nossa legislação penal. Não há necessidade de mais um projeto, mais uma lei.
Nesse sentido, já existem tipos penais como, por exemplo, o de lesão corporal (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, com a agravante do artigo 60, letra h, se praticada contra criança), abandono material (artigo 244do Código Penal) e abandono intelectual (artigo 246do Código Penal), que podem e devem ser utilizados para situações como a do menino Bernardo.

O novo projeto, portanto, não passa de puro populismo e demagogia de um Estado altamente intervencionista, legiferante e omisso.
O que se vê atualmente são diversas minirreformas que não passam de remendos muito mal feitos e que não resolvem o problema.
A pergunta que fica é: mas se o projeto é um equívoco e nossa legislação já era capaz de coibir abusos, porque não salvamos Bernardo?
Esse é o âmago do problema. Fazer novas Leis não é solução. Bernardo morreu porque nosso sistema judiciário como um todo está falido. Há uma ineficiência completa de nosso sistema penal que só estimula a certeza da impunidade. E esse é um ciclo vicioso que precisa ser quebrado rapidamente.
Vale lembrar que há muito nossas autoridades já tinham conhecimento do caso do menino Bernardo. Além de uma ação judicial proposta pela avó do menino, Bernardo chegou a fugir de casa para ir ao Fórum clamar por socorro diretamente à representante do Ministério Público. E o que foi feito? Nada.
As autoridades já sabiam do problema e já dispunham de instrumentos legais para agir, mas não fizeram nada. Vir agora chamar a Lei da Palmada de Lei Menino Bernardo é um verdadeiro desrespeito para com a memória dessa criança.
Nossa justiça está abarrotada e sem estrutura física e de pessoal mínimas para exercer o seu papel. O Poder Judiciário como um todo precisa de investimentos que permitam que as Leis já existentes sejam aplicadas. Se nossos governantes se concentrassem em fazer isso, já seria muito.
Concomitantemente a esses investimentos, é preciso também incutir na cabeça dos servidores públicos – especialmente nas cabeças dos mais graduados – que eles estão prestando um serviço à população. Com efeito, aquele que não estiver desempenhando bem o seu papel deve ser individualmente responsabilizado por isso. Não se pode mais aceitar que nossas autoridades escondam-se na falta de estrutura e a usem como desculpa para prestarem um mal serviço à população.
Mais. Enquanto não tivermos uma polícia preparada, treinada, atuante e incentivada; enquanto nosso Judiciário estiver agonizando, abarrotado e clamando por investimentos e funcionários em número e qualidade; enquanto nossas autoridades continuarem usando como desculpa a falta de estrutura para se eximirem da responsabilidade de prestar um bom serviço; enquanto não fizermos uma reforma legislativa fundada em uma política criminal que abandone o conceito “maternalista” da atual legislação, decididamente, não seremos capazes de salvar “nossos Bernardos”.
Aprovar um projeto esdruxulo como o proposto não é solução. É mais um engodo. A raiz do problema deve ser atacada pra valer, sob pena de tudo continuar como está.






OAB TEVE ATUAÇÃO DESTACADA NA APROVAÇÃO DO NOVO CPC.

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil teve papel fundamental na elaboração do novo Código de Processo Civil, cujo texto base foi aprovado nesta terça-feira (16) no Senado. Representando mais de 850 mil profissionais, a OAB integrou a comissão de juristas convocada pelo Congresso para dar forma ao CPC, que substitui texto usado há mais de 40 anos e apresenta conquistas históricas para a advocacia e a prestação jurisdicional, modernizando e dando celeridade ao Judiciário.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. O coordenador do grupo foi o ministro do STF Luiz Fux, então ministro do STJ. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país.
“Tive, pessoalmente, a felicidade de compor a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto deste Novo CPC, há cinco anos, a partir de audiências públicas em todo o Brasil. Fui a todas as regiões do País colher opiniões e visões. Desde o seu nascedouro, o projeto de lei teve a participação da Ordem. Foi um trabalho de convencimento, corpo a corpo, visitas, reuniões, eventos, criação de uma comissão interna específica para tratar do tema na Ordem, discussão aberta sobre o assunto na XXII Conferência Nacional dos Advogados”, relembra Marcus Vinicius.
No âmbito da OAB, foi instalada a Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, em fevereiro de 2013. O grupo, formado por 21 membros, foi presidido por Estefânia Viveiros, que conduziu diversas reuniões e acompanhou de perto a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Foram analisados todos os mais de mil artigos que compõem o CPC, segundo Estefânia. “Tivemos uma atuação voltada para a advocacia e para a cidadania, fazendo uma repercussão positiva ou negativa de cada dispositivo. Nosso objetivo foi a melhoria para todos que atuam no Judiciário”, explica. A Comissão também acompanhou todas as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde o projeto tramitou por três anos e teve 900 emendas. A OAB participou de encontros com diversos parlamentares, inclusive Fabio Trad, presidente da CCJ, e Paulo Teixeira, relator da matéria.
“O novo CPC é uma grande conquista para a advocacia. Temos que ter em mente que as melhorias para os advogados refletem melhorias na sociedade, pois esses são os detentores de poder de representação dos cidadãos frente ao Judiciário. O texto reconhece e ratifica vários direitos e prerrogativas da profissão e é um grande êxito da OAB e as sociedade”, afirmou Estefânia.
DEBATE NACIONAL
A XXII Conferência Nacional dos Advogados, realizada em outubro deste ano, no Rio de Janeiro, apresentou dois painéis para debate sobre o CPC. O ministro do STF Luiz Fux explicou o incidente de resolução de demandas repetitivas. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do texto na Câmara, levou as principais alterações do Código de Processo Civil, seguido do advogado Volpe Camargo, com as perspectivas para a advocacia no projeto.
Alexandre Câmara, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e professor, abordou a intervenção de terceiros e a ampliação do “amicus curiae”. Já Leonardo Carneiro da Cunha, procurador do Estado de Pernambuco e diretor de Relações Institucionais da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo, apresentou os novos parâmetros dos honorários previstos pelo CPC. Estefânia Viveiros apresentou as conquistas da advocacia.
No segundo painel, o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Eduardo Cramer Veiga, discutiu a efetivação das tutelas de urgência e evidência. Ex-presidente da OAB-MG, Raimundo Cândido Júnior abordou os meios de impugnação das decisões judiciais e as alterações no sistema recursal. Fechando o ciclo esteve Luiz Carlos Levenzon, ex-presidente da OAB gaúcha, com a execução do novo CPC.




NOVO CPC GARANTE CONQUISTAS HISTÓRICAS PARA A ADVOCACIA.

Brasília – O novo Código de Processo Civil, cujo texto base foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado Federal, apresenta uma série de mudanças que beneficiarão todos os advogados do país, tanto os privados quanto os públicos. “É sem dúvida um dos momentos mais importantes vividos pela advocacia”, avaliou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Nesta quarta-feira (17) os senadores votarão os destaques e o texto então seguirá para sanção presidencial.
Marcus Vinicius Furtado foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. “A advocacia brasileira agrade aos parlamentares e aos membros da comissão de juristas, na pessoa do ministro Bruno Dantas, pelo acolhimento das bandeiras da classe que valorizam a profissão”, afirmou o presidente da OAB.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo. Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Para causa com valores altos, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.
Marcus Vinicius, presidente da OAB Nacional, também comemorou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. “Agora, os advogados de todo o país terão direito ao merecido descanso sem terem de se preocupar com a perda de audiências ou de prazos. Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia”, disse.
A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Para a presidente da Comissão Especial do Novo CPC, que reuniu importantes nomes da advocacia na OAB, Estefânia Viveiros, o código apresenta sinais de avanço e modernização. “Muitas conquistas obtidas pela OAB e pelos advogados foram incorporadas ao CPC, sempre com a preocupação do papel do advogado, que é indispensável à administração da justiça”, avaliou, durante a tramitação do projeto na Câmara.
Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre as pessoas e também de causas envolvendo bens, herança e família, entre outros. O novo CPC tem como objetivo dar celeridade à tramitação dessas causas. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação.



Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/27947/novo-cpc-garante-conquistas-historicas-para-a-advocacia

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL E BOAS FESTAS.


“Natal, que pela grandiosidade de seu simbolismo, também significa reflexão, amor, fraternidade e esperança num horizonte promissor. Que cada amigo cliente, parceiros, colaboradores, no sagrado convívio de seus familiares e demais entes queridos, brindem essa data com o líquido da saúde, do prazer, da felicidade e da esperança, na taça da harmonia e da união. Feliz Natal e Próspero Ano Novo, a você e toda sua família. Que os sonhos, hoje apenas sonhos, num breve futuro se transformem em realidade. Que o Manto Sagrado os cubra e os proteja, com saúde e felicidades”.

São os Votos de Quem Faz;










BRASIL ANDA PARA TRÁS COM O ESTATUTO DA FAMÍLIA.

Toni e David com os filhos Alysson, Jéssica e Felipe. / RAFAEL DANIELEWICZ 

O educador Toni Reis, de 50 anos, e seu marido David Harrad demoraram sete anos para conseguir adotar Alysson, hoje com 14 anos. “Foi um processo difícil”, disse Reis. “Tivemos que recorrer ao Supremo Tribunal Federal”, diz. Hoje, a família é formada por mais dois filhos além de Alysson: Jéssica, de 11 anos, e Felipe, de nove anos.A história de Toni e David é parecida com a de centenas de casais homossexuais que tentam adotar filhos. Demora, e os processos costumam ser mais complicados do que se fosse um casal heterossexual. Mas esse processo pode ficar ainda mais difícil. Se oProjeto de Lei 6583/2013, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR), for aprovado, a família de Toni e David corre o risco de não ser reconhecida como família pelo Estado. Isso significa que direitos como herança, guarda compartilhada dos filhos em caso de separação do casal, plano de saúde corporativo e até a associação a clubes, podem ser simplesmente negados a eles.O texto, também chamado de Estatuto da Família, trata de políticas públicas efetivas voltadas especialmente para a valorização da família. Mas define como entidade familiar apenas o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Ou seja, exclui por completo a possibilidade de união entre pessoas do mesmo sexo perante à lei.Também propõe modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente para exigir que as pessoas que queiram adotar um filho sejam, necessariamente, casadas civilmente ou que mantenham uma união estável. O que significa que casais homossexuais não teriam o direito de adotar um filho, como fizeram, depois de anos de luta, Toni e David.“É uma excrescência’, diz Reis, que também é ex-presidente, e atual secretário de Educação, da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e militante dos direitos gays. “É um projeto que não dá direitos, mas tira direitos”. De acordo com Viviane Girardi, advogada especialista em direito da família, a questão é mais séria. Ela define a lei como inconstitucional. “A Constituição diz que todos são iguais perante a lei”, explica. “Se essa lei for aprovada, deve ocorrer um bombardeio de ações que vão questionar a constitucionalidade dela”.No ano passado, foi criada uma comissão especial para apreciar o texto do projeto de lei. Segundo a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), todos os 23 deputados membros da comissão são evangélicos, exceto ela e mais três deputados petistas. Ela também compartilha da opinião de inconstitucionalidade. “Na nossa opinião, o Estatuto é inconstitucional”, disse. “E a nossa proposta é que ele seja simplesmente rejeitado [e não modificado]”.Questionado sobre a constitucionalidade da lei, o presidente da comissão, deputado Leonardo Picciani (PMDB), desconversou. “Eu tenho evitado durante o processo manifestar a minha posição pessoal até o término do processo para que eu possa com tranquilidade conduzir a deliberação da matéria”, disse. “Eu não fiz uma análise a fundo da questão constitucional da matéria para te dizer sobre esse ponto específico”, afirmou. Procurado, o autor do Estatuto da Família, deputado Anderson Ferreira (PR), não retornou à ligação da reportagem.A questão é polêmica. Em fevereiro deste ano, o site da Câmara criou uma enquete online perguntando:“Você concorda com a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?”. Mais de 4,6 milhões de pessoas responderam, deixando essa como a enquete mais votada do site até agora. Das respostas, 49,98% eram “sim”, e 49,71%, “não”. Embora denote um país dividido, o que não é surpresa, o resultado não interfere na aprovação ou não da PL, queestá agendada para ser votada pela comissão especial nesta quarta-feira.Porém, a reunião não ocorreu na data prevista. Agora, a pauta só deve ser discutida novamente no ano que vem, já que, devido ao recesso parlamentar que se inicia na próxima segunda-feira, não há mais tempo hábil para esse debate. De qualquer maneira, se for aprovada em 2015 por uma nova comissão que deverá ser criada, entra na fila de votação na Câmara. Em tempos de uma bancada cada vez mais conservadora, haveria, em tese, mais chances de ser aprovada.Em 2011, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, que as uniões homoafetivas deveriam ter os mesmos direitos que uniões heterossexuais. Desde então, casais homossexuais têm direitos como herança, benefícios da Previdência, inclusão como dependentes em plano de saúde e adoção, dentre outros direitos. Na época, o relator Carlos Ayres Britto argumentou que “a família é a base da sociedade, e não o casamento”. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça deu mais um passo no avanço dos direitos homossexuais: aprovou a resolução que obriga todos os cartórios do país a registrar o casamento civil e união estável entre pessoas do mesmo sexo.“[Se aprovada] A lei vai superar todo o avanço que a jurisprudência fez até aqui”, diz a advogada Viviane Girardi. Pela jurisprudência ou por exemplos internacionais, a união entre pessoas do mesmo sexo já deveria ser uma questão superada no Brasil. “Existem hoje 36 países que reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo”, diz Toni Reis. Além disso, segundo o autor alemão Petzold, existem hoje 196 tipos de família convivendo na sociedade ocidental. Segundo ele, esse número classifica variáveis como se os casais são casados legalmente ou não, se têm filhos biológicos ou adotivos, se compartilham renda, e por aí vai. Quer dizer, a união homoafetiva deveria ser considerada apenas mais uma forma de constituir família, como outra qualquer.Por isso, ainda que o Estatuto seja aprovado pela comissão, depois passe pela Câmara e pelo Senado e seja sancionado pela presidenta, ainda assim ele será questionado. “[Se a lei for aprovada] Vai dar um bug jurídico no país”, diz Toni Reis. “Temos 70.000 casais gays no Brasil. Desses, 3.721 se casaram só no ano passado. O que vamos fazer com todo esse pessoal que já tem direitos garantidos?”.




segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

AOS QUE DEFENDEM À VOLTA DA DITADURA.

Quando escuto brasileiros fazendo manifestação pela volta da ditadura, penso que eles não podem saber o que estão dizendo. Quem sabe, não diz. Mas esse primeiro pensamento é uma mistura de arrogância e de ingenuidade. O mais provável é que uma parte significativa desses homens e mulheres que têm se manifestado nas ruas desde o final das eleições, orgulhosos de sua falta de pudor, peçam a volta dos militares ao poder exatamente porque sabem o que dizem. Mas talvez seja preciso manter não a arrogância, mas a ingenuidade de acreditar que não sabem, porque quem sabe não diria, não poderia dizer. Não seria capaz, não ousaria. É para estes, os que desconhecem o seu dizer, estes, que talvez nem existam, que amplio aqui a voz das crianças torturadas, de várias maneiras, pela ditadura.
Crianças. Torturadas. De várias maneiras.
Como Ernesto Carlos Dias do Nascimento. Ele tinha dois anos e três meses. Foi considerado terrorista, “Elemento Menor Subversivo”, banido do país por decreto presidencial. Foi preso em 18 de maio de 1970, em São Paulo, com sua mãe, Jovelina Tonello do Nascimento. O pai, Manoel Dias do Nascimento, militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), organização comandada por Carlos Lamarca, havia sido preso horas antes. Ernesto é quem conta:
“Me levaram diversas vezes às sessões de tortura para ver meu pai preso no pau de arara. Para o fazerem falar, simulavam me torturar, com uma corda, na sala ao lado, separados apenas por um biombo”.
O menino de dois anos dizia: “Não pode bater no papai. Não pode”. E batiam.
Libertado quase um mês depois, passou os primeiros anos com pavor de policiais de farda e grupos com mais de quatro pessoas. Entrava em pânico, escondia-se debaixo da cama ou dentro do armário, mordia quem se aproximava e urinava nas calças. Ernesto foi uma criança com pesadelos recorrentes. O mais comum era com um asno, uma corda e uma agulha. “O asno usava um boné militar, a agulha tinha olhos arregalados e uma risada aguda sarcástica e corria atrás de mim, eu apavorado tentava fugir. O asno me cercava, me dava coices ou chutava coisas sobre mim. A corda parecia boazinha, disfarçada de linha se estendia até mim, mas quando eu a segurava ela machucava minhas mãos e me deixava cair em um abismo.”
Ernesto é um dos 44 adultos torturados na infância – física e psicologicamente, mas também de outras maneiras – que contam sua história em um livro lançado em novembro pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. Infância roubada – crianças atingidas pela Ditadura Militar no Brasil é a memória do inominável que precisa ser nomeado para que cada um deles possa viver, para que o crime de Estado não se repita. A maioria dos depoimentos foi registrada em audiências na Comissão da Verdade de São Paulo. Algumas pessoas, que não puderam comparecer ou não conseguiam falar sobre o assunto, foram entrevistadas depois.
O que dizer sobre crianças torturadas pelo Estado? E torturadas ontem, em parâmetros históricos, bem aqui? Os relatos desse livro são alheios aos adjetivos. São silêncios que falam. E soluçam. Como João Carlos Schmidt de Almeida Grabois, o Joca, antes mesmo de nascer. Ele estava na barriga da mãe, Crimeia, quando ela levou choques elétricos, foi espancada em diversas partes do corpo e agredida a socos no rosto. Enquanto ela era assim brutalizada, os agentes da repressão ameaçavam sequestrar seu bebê tão logo nascesse. Quando os carcereiros pegavam as chaves para abrir a porta da cela e levar Crimeia à sala de tortura, o bebê começou a soluçar dentro da barriga. Joca nasceu na prisão e, anos depois, já crescido, quando ouvia o barulho de chaves, voltava a soluçar. A marca da ditadura nele é um soluço.
Perto da hora do parto, em vez de levarem Crimeia para a enfermaria, a colocaram numa cela cheia de baratas. Como o líquido amniótico escorria pelas pernas, elas a atacavam em bandos. Isso durou quase um dia inteiro. Só no fim da tarde, com outros presos gritando junto com ela, a levaram para o hospital. O obstetra disse que, como não estava de plantão, só faria a cesariana no dia seguinte. Crimeia alertou que seu filho poderia morrer. O médico respondeu: “É melhor! Um comunista a menos”. O pai de Joca foi assassinado pelo regime militar meses depois de o menino nascer. A primeira vez que ele viu o rosto do pai foi aos 18 anos, numa foto nos arquivos do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo.
Carlos Alexandre Azevedo, o Cacá, não suportou a lembrança. Talvez porque ele nunca pôde transformá-la em memória. Era nele algo vivo e sem palavras, um silêncio que não conseguia se dizer. E um silêncio que não consegue se dizer é um pavor. Ele tinha um ano e oito meses quando sua casa foi invadida por policiais do DOPS/SP, em janeiro de 1974. Como começou a chorar, os policiais deram-lhe um soco na boca que de imediato sangrou. Passou mais de 15 horas em poder da repressão, nas mãos de funcionários do Estado, enquanto lá fora gente demais vivia suas vidas fingindo que nada acontecia. Seus pais ouviram relatos de que nesse período o menino, pouco mais que um bebê, teria levado choques elétricos. Cacá se matou aos 40 anos, em 2013. Seu pai diria: “Ele ficou apavorado. E esse pavor tomou conta dele. Entendo que a morte dele foi o limite da angústia”.
Ângela Telma de Oliveira Lucena escolheu lembrar. Tinha três anos e meio quando executaram o pai diante dela. Ângela diz:
“Eu lembro como ele estava vestido. Eu lembro exatamente como tudo se desenrolou naquele dia. Eu estava no colo da minha mãe, e quando fui crescendo, durante muitos anos ficava pensando se tinha sonhado aquilo ou se era realmente um fato que tinha ocorrido. Eu vivia um conflito entre apagar, riscar aquilo da minha vida, mas, ao mesmo tempo, sabia que, se fizesse isso, estaria riscando a história da minha família. (...) As pessoas sempre colocam em dúvida se eu realmente consigo lembrar da morte do meu pai. (...) Eu gostaria muito de poder apagar esse momento do assassinato do meu pai da minha vida. Mas eu não posso, eu não quero e eu não consigo. Porque a única memória que tenho do meu pai é exatamente o momento da sua morte”.
Houve Paulo Fonteles Filho, cujo parto da mãe foi uma tortura iniciada por policiais, completada pelo médico. Aos cinco meses de gestação, Hecilda era espancada com socos e pontapés, aos gritos de: “Filho dessa raça não deve nascer”. Era mantida acordada a noite inteira com uma luz forte no rosto, no que se chamava de “tortura dos refletores”. Depois, sentada numa cadeira, os fios subiam pelas pernas e eram amarrados nos seios, causando calor, frio, asfixia. Mais tarde, foi colocada numa cela cheia de baratas. Ela já não conseguia ficar nem em pé nem sentada. Como não tinha colchão, deitou-se no chão. As baratas começaram a roê-la. Ela só conseguiu tirar o sutiã e tapar a boca e os ouvidos. Levaram-na então para o Hospital da Guarnição do Exército, em Brasília. Ela lembra da irritação extrema do médico, que induziu o parto e fez o corte sem anestesia. Hecilda não chorou. Ela conta no livro Luta, Substantivo Feminino: Mulheres Torturadas, desaparecidas e mortas na resistência à ditadura, publicado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos: “Depois disso ficavam dizendo que eu era fria, sem emoção, sem sentimentos. Todos queriam ver quem era a ‘fera’ que estava ali”. Assim é contado o nascimento de Paulo, assim é como ele começa a se contar. Nascido entre feras – nenhuma delas a sua mãe. Nascido entre humanos, os mais brutais entre as feras.
E há aqueles que não nasceram. Como o filho de Isabel Fávero que, aos dois meses de gravidez foi colocada numa sala e torturada com choques, pau de arara, ameaça de estupro e insultos verbais. No quinto dia, abortou. Isabel foi trancada num quarto fechado, onde ficou incomunicável. Ou Nádia Lucia do Nascimento, grávida de seis meses, colocada na temida “cadeira do dragão”. Depois de ter a roupa arrancada, levou choques elétricos por todo o corpo. Abortou. Teve hemorragias e dores, nenhum atendimento médico.
Essa é a memória das crianças da ditadura. É a lembrança de parto de suas mães. Nós, que não fomos torturados, não temos como alcançar como é viver com essa marca – ou tentar fazer marca do que ainda é horror – num momento histórico em que – depois de tudo – alguns brasileiros perderam a vergonha de pedir a volta da ditadura. Podemos tentar nos colocar no lugar desses homens e mulheres, hoje adultos com seus próprios filhos, alguns já avós, nascidos ou presos nos porões em que seus pais foram torturados e alguns deles assassinados. É fundamental tentar vestir o outro, mas não alcançamos. Não há como alcançar. Como é passar pela Avenida Paulista, como aconteceu algumas vezes nas últimas semanas, ouvindo os gritos de gente – gente, certamente gente – gritando por intervenção militar e volta da ditadura. Como é?
Entre as dezenas de relatos desse livro, há um que destoa. Este eu conheci de perto. Testemunhei. Ao contrário da maioria, Grenaldo Erdmundo da Silva Mesut não tinha lembrança da repressão. Sequer sabia o que era ditadura para além de um nome vago, uma história que não lhe dizia respeito. Alguns poderiam supor que talvez fosse melhor assim, mas isso é desconhecer o quanto a ausência da memória é brutal, um buraco que se pressente, mas não se sabe como apalpar.
Sobre ele, a jornalista Tatiana Merlino, que o escutou e assina a edição e a organização primorosa desse livro, diz: “A ditadura deixou inúmeras marcas nos filhos das vítimas; dos desaparecidos, assassinados, presos: desde nascimento na prisão, serem levados aos órgãos de repressão, clandestinidade, exílio, banimento, etc. Há histórias de horror, de crianças que viram os pais torturados, que foram sequestradas... Mas a história do Grenaldo me toca por uma brutalidade especial a qual ele foi submetido, que é o desaparecimento, o apagamento, promovido pela ditadura, da sua própria história. A ele foi negado até o direito de vivenciar a dor da verdade de ser filho de um assassinado pelo regime. Para além da subtração da vida, do corpo, a mentira, a subtração da verdade. Quais são os impactos desse crime na construção da identidade do Grenaldo? É essa lacuna, que são se pode mensurar, que me toca profundamente”.
Meu caminho se cruzou com o de Grenaldo de uma forma que só acontece na vida real. Se fosse ficção, a história seria considerada tão fantasiosa que soaria de má qualidade. Na campanha eleitoral de 2002, eu trabalhava na revista Época e minha atribuição era contar o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva pela sua trajetória pessoal e familiar. Fiz várias reportagens e, no início do seu mandato como presidente, escrevi sobre a morte de sua primeira mulher, Maria de Lourdes, num parto em que ela e o bebê perderam a vida. Era mais uma das dores de Lula, dono de uma biografia que continha o DNA do Brasil, país que naquele momento ele começava a governar com a promessa de mudar o destino dos mais pobres e estatísticas como as da mortalidade materna.
Durante a investigação jornalística, descobri uma curiosa coincidência. O médico que assinou o atestado de óbito de Maria de Lourdes era um dos legistas acusados de ter forjado laudos para a ditadura. Sérgio Belmiro Acquesta, absolvido pelo Conselho Regional de Medicina um ano antes de morrer, era então gerente do departamento médico da Villares, metalúrgica em que Lula trabalhava como operário, e também funcionário do Instituto Médico Legal de São Paulo. Numa das páginas da reportagem havia a foto de dois casos em que ele teria atuado para apagar a responsabilidade do regime militar. Um dos retratos, em tamanho 3X4, era de um marinheiro, Grenaldo de Jesus Silva, que em 1972 sequestrou sozinho um avião da Varig. Depois de ter liberado todos os passageiros e a maior parte da tripulação, ele foi detido, imobilizado e morto no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, aos 31 anos. No dia seguinte, jornais estamparam a versão do regime: “Encurralado, terrorista suicidou-se”.
Três décadas depois, minha reportagem de capa foi publicada e essa pequena foto, mais do que toda a história de Lula e Lourdes, moveu lembranças insepultas. Dias depois, um homem que se apresentou como ex-sargento especialista da Aeronáutica, José Barazal Alvarez, então com 63 anos, procurou a revista. Quando o sequestro acabou, ele tinha sido o encarregado de fazer o relatório e recolher os pertences do morto. Ao examinar o corpo de Grenaldo, contou ter encontrado no peito uma carta ensanguentada e um segundo tiro. Nessa espécie de carta testamento, Grenaldo contava as razões do sequestro para o filho e prometia buscar a família tão logo chegasse ao Uruguai. José manteve segredo do que viu por 30 anos, não mencionou nada nem mesmo à própria mulher. Mas era assombrado pela carta, porque sabia que em algum lugar havia um filho que nunca recebera a palavra do pai, um gesto que, por não ter se completado, teria de ter causado estrago. Era desse pesadelo que José queria se libertar quando conversamos pela primeira vez. Ao ver a foto do marinheiro “suicidado” na reportagem, ele decidiu buscar o filho sem pai – e a libertação.
Eu procurei o filho. Mas mesmo entre as organizações de mortos e desaparecidos políticos da ditadura, a trajetória, as circunstâncias e a intenção do marinheiro que sequestrou um avião tinha muitas lacunas. Grenaldo foi um dos 1.509 marinheiros expulsos em 1964 por se alinhar com o presidente João Goulart. Destes, 414 foram condenados à prisão. Grenaldo recebeu a pena mais alta: cinco anos e dois meses. Fugiu e iniciou uma vida na clandestinidade. Dele era tudo o que se sabia até ressurgir num avião da Varig.
Tentei vários caminhos para encontrar seu filho, não consegui. Quando o telefone da minha mesa na redação tocou, eu ainda o procurava, mas já tinha escassas esperanças. No outro lado, uma mulher me disse que o filho do marinheiro queria conversar comigo. As linhas finalmente se cruzavam e, por um breve instante, esqueci de respirar. O que tinha se passado era algo tão prosaico, um clichê. Uma mulher folheava distraída uma revista velha no consultório do dentista, quando se deparou com o nome bastante raro. De imediato ligou para a irmã: “Leila, tem um homem aqui com o mesmo nome do seu marido. Será que não é o pai dele?”.
O marido de Leila não falava do pai. Ele era sobrevivente de uma infância arruinada, na qual o legado do pai era um “sangue ruim”. Sua mãe nunca soube das ações políticas do marido e, quando ele sumiu e reapareceu na capa dos jornais como “terrorista”, ela não pôde entender. Mônica Mesut já conhecera o marido na clandestinidade, na cidade paulista de Guarulhos, sem jamais ter sido informada de que ele tivera outra vida. Enquanto esteve com ela, Grenaldo foi vigia da construtora Camargo Corrêa e teve pelo menos dois negócios fracassados. Em 1971, começou a receber cartas que o deixavam muito nervoso. Um dia saiu de casa prometendo voltar para dar a família uma vida melhor e só voltou a aparecer num avião da Varig. O filho tinha quatro anos.
Até a vida adulta, do pai ele só sabia que era “ladrão” e “terrorista”. A família era muito pobre, sem nenhuma formação política e precária educação. Grenaldo, o filho, cresceu num cenário em que tudo faltava, entre uma mãe alcoólatra, um tio violento e uma avó devastada. Christina, a avó, e Mônica, a mãe, já eram elas mesmas sobreviventes de uma outra guerra. Ao fugir da Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial, Christina encontrou um bebê nos braços de uma mulher morta. Sem leite ou comida, rasgou o pulso e alimentou-o com sangue. Era Mônica, a mãe de Grenaldo, que em 1972 não suportou ver o marido e pai do seu filho como terrorista e suicida nas capas dos jornais. Acreditou na ditadura e na imprensa. Em uma família na qual o passado já era trevas, mais um apagamento fazia todo o sentido.
Quando Grenaldo ainda era criança, Mônica literalizou a destruição da memória ao sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) que a reduziu a quase nada. Morreria só anos depois. Enquanto viveu, Grenaldo e a mãe eram espancados primeiro pelo padrasto, depois pelo tio. O nome do pai só emergia pelo ódio, na boca de todos, por qualquer motivo e antes de cada surra: “Seu filho de ladrão!”. E então, quando ele tinha 35 anos, já professor de educação física e pai de família, apareceu aquele nome numa reportagem, com uma história diferente. Na mesma página de revista, José reencontrou o rosto que o assombrava, Grenaldo deparou-se com a face desconhecida do próprio pai.
O filho do marinheiro marcou um encontro comigo numa pizzaria de São Paulo. Eu carregava vários livros sobre a ditadura para dar a ele e um enorme temor. Como contar a um filho quem era seu pai? Como dar a um filho notícias do pai? Como se faz algo assim tão enorme, com que palavras? Me senti tão insuficiente. Cheguei mais cedo, como sempre faço, e esperei. Vi aquele homem enorme chegar, com o rosto transtornado por algo que era medo e era expectativa e era, me parecia, um pedido de compaixão. Era como se ele suplicasse com aqueles olhos arregalados, quase infantis, que eu tivesse cuidado, que eu possuía ali o poder de acabar com o delicado equilíbrio que ele havia alcançado com um esforço impossível de mensurar. Percebi que ele não tinha a menor ideia do que ia ouvir. Naquele momento, Grenaldo começou uma travessia em busca de um pai e de um país. Os dois, ao mesmo tempo. E eu era a ponte imperfeita e aquém diante dele. Quando voltei desse encontro, lembro de ter deitado na cama de roupa e ficado ali de olhos estalados até o dia amanhecer, porque era tão grande aquilo, grande demais.
Dias depois, marquei um encontro entre Grenaldo, o filho, e José, o ex-militar. A cena era impressionante. Grenaldo caiu de joelhos diante de José. E José libertou-se de um pesadelo de 30 anos. Todos naquela sala choravam. Naquele momento, a vida não cabia em nós.
José encerrava ali três décadas de um pesadelo recorrente, o de um homem assassinado, amontoado como um saco de lixo, num Opala preto da repressão. E Grenaldo iniciava uma série de noites agitadas, em que sonhava ser um detetive em busca de pistas.
Com a ajuda de um advogado, Grenaldo e eu passamos semanas, meses, buscando a carta que era sua. Numa noite, lembro de outra cena: as fotos do inquérito militar espalhadas pelo chão da sala da casa de Grenaldo. As imagens do pai morto, sangue, e nós dois tentando desvendar aquele quebra-cabeça macabro. Eu pensava: como ele vai suportar esse destino transtornado de um dia para o outro?
Grenaldo tinha – tem – algo que poderia ser definido como uma pureza resistente, algo que ele manteve intacto mesmo no inferno que foi sua infância, algo que eu já vi em outros sobreviventes, e algo que naquele momento o salvava de novo. Consegui localizar a última pessoa a encontrar seu pai com vida no avião e provar que ele foi assassinado. Testemunhas lembravam do estranho caso do homem “suicidado com um tiro na nuca”. A granada que supostamente o marinheiro portava durante o sequestro era, segundo José, um carretel de pescaria enrolado com fita crepe.
Grenaldo, o pai, foi reconhecido como um dos executados pela ditadura, e o filho pôde receber uma indenização do Estado. Meses depois, ele reencontrou a avó paterna no Maranhão e resgatou os laços perdidos com uma família que não sabia que tinha. Ele soube então que, depois de deixar a casa de Guarulhos e antes de sequestrar o avião, o marinheiro perseguido pela repressão tinha visitado a mãe, para dar a notícia de que ela tinha um neto e lhe deixar uma foto do menino. Atrás do retrato estava escrito: “São três anos que completo, sou um meninão. Um dia vou crescer, visitar o Maranhão. Naldinho. 9/6/71”. Passaram-se mais de três décadas até ele desembarcar no aeroporto de São Luís, onde a avó o esperava. Viveram uma relação de afeto pungente até a morte dela.
Nunca conseguimos encontrar a carta, e o gesto do pai jamais será completado. É enorme a tragédia de uma carta que não encontra seu destinatário. Essa letra perdida será sempre um buraco que Grenaldo terá de sustentar, mas um buraco que ele vai preenchendo com a construção da memória. Hoje ele tem um pai – e tem um país. E é com os pedaços faltantes de ambos que precisa lidar. Grenaldo se prepara agora para contar para sua filha mais velha a história do avô. E às vezes, quando um dos dois filhos diz que não consegue fazer alguma coisa, ele diz: “Não fale que você não consegue, essa palavra não pode existir. Você é neto do Grenaldo!”.
Não sei quem são os brasileiros que gritam nas ruas pedindo a volta da ditadura. Desconheço as pessoas que clamam por intervenção militar como se isso não fosse uma vergonha, uma indignidade, e sim a prerrogativa de “cidadãos de bem”. Acho que nunca tive tanto medo desse deformado discurso “do bem” quanto hoje, essa época em que todo o pudor foi perdido e a ignorância da História é ostentada como um troféu. Sei que são pessoas, porque só humanos são capazes de algo tão brutal.
Dizem que eram “apenas” 400 no primeiro sábado de dezembro, em São Paulo. Alegam que 400 pedindo intervenção militar é pouco. Eu digo que um é muito. Respeito o direito que têm de se expressar, porque ao fazê-lo reforçam a expressão máxima da democracia, na grandeza de acolher a voz até mesmo de quem exige o seu fim. Mas me reservo o direito de, por um momento, escolher a ingenuidade. Prefiro acreditar que vocês não sabem do que falam nem o que pedem. Não podem saber. Se soubessem, não ousariam.




EM MEIO À CRISE POLÍTICA, DILMA SANCIONA O DIA DO MACARRÃO.

"Em meio à crise política enfrentada pelo governo, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que institui o Dia Nacional do Macarrão, a ser comemorado em 25 de outubro. O texto foi publicado no "Diário Oficial" da União desta terça".
A proposta foi apresentada em 2004 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e foi elaborada à pedido da ABIMA (Associação Brasileira da Indústria Alimentícia).
O dia 25 de outubro foi escolhido porque é a data em que empresas produtoras de macarrão fazem doações do alimento a entidades beneficentes no país.
O Dia Mundial do Macarrão é comemorado em vários países como Estados Unidos, Itália, México, Turquia, Alemanha e Venezuela.






Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81981635/dou-secao-1-09-12-2014-pg-1
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/12/1560071-em-meio-a-crise-politica-dilma-sanciona-o-dia-nacional-do-macarrao.shtml

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

QUEM DISSE QUE ADVOGADO PRECISA DE FÉRIAS..?

O ano de 2014 trouxe um pouco de inovação no debate das férias para os advogados em todo o Brasil. Após anos de luta a OAB conseguiu fazer com que o Conselho Nacional de Justiça pensasse um pouco, pelo menos um pouco, a respeito da necessidade dos advogados terem férias forenses através da unificação do recesso por todos os tribunais.
Como é cediço, cada Tribunal de Justiça em cada Estado do Brasil possui um cronograma, onde através de uma norma interna do Tribunal é decidido o período de recesso forense. Como, infelizmente, não há uma unificação dos sistemas operacionais de consulta de processos no Brasil (ESAJ, PROJUDI, PJE, EPROC, etc.), também não há uma unificação de recesso forense. Para se ter uma ideia, no ano passado o recesso de 2013/2014 ficou da seguinte forma:
  • AC: 20/12 a 31/12;
  • AL: 20/12 a 01/01;
  • AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP, TO: 20/12 a 06/01;
  • MA: 20/12 a 20/01;
  • MT: 20/12 a 6/1, Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1;
  • PE: 23/12 a 02/01;
  • RS: 20/12 a 20/01.
Ocorre que até o dia de hoje 10/12/2014 a maioria dos Tribunais de Justiça não expediu qualquer informação relativa ao recesso, e outros já informaram que irão aderir de forma diferente a recomendação do CNJ, o qual em sua Corregedoria recomendou aos Tribunais que estes tivessem recesso de 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Dos Tribunais que já se manifestaram até o dia de hoje estão o RS, com recesso de 20/12 a 20/01, SP, com recesso de 20/12 a 06/01 (e do dia 07/01 ao dia 18/01 o fórum irá abrir normalmente, só havendo interrupção dos prazos e audiências) e SC com recesso entre os dias 20/12 à 06/01 e suspensão dos prazos de 07/01 à 20/01.
Mas a questão é realmente o fato de que todo ano é uma celeuma para os Tribunais expedirem suas normas referentes ao recesso e sempre é uma luta para a classe de advogados conseguir que todos os Tribunais unifiquem suas normas (portarias, provimentos, resoluções) para que assim os advogados possam tirar suas férias em paz, ou pelo menos tentar.
Não adianta apenas alguns dos 27 Estados e o Distrito Federal aderirem a recomendação, pois a maioria dos advogados não possui processo em apenas um único Estado, mas sim em vários, e muitas vezes em quase todos. Portanto, se faz necessário que o profissional da advocacia pare de esperar muitas vezes até uma semana antes do Natal para que ele saiba os dias que terão recesso. Muitas vezes o advogado acaba optando por não viajar, ou fazer uma viagem de curta duração devido ao fato de nunca poder se distanciar do escritório devido a dissonância de entendimento dos Tribunais em relação ao assunto.
Nas palavras do presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:
“Esta decisão irá dirimir essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a advocacia” (...) "O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”.

Advogado não tem feriado nenhum dia do ano, nem 11 de Agosto (Dia do Advogado), nem dia 08 de Dezembro (Dia da Justiça), portanto, o mínimo seria pelo menos ter direito a tirar férias em paz, sem viver na eterna ansiedade de verificar suas publicações e sonhar com seus prazos.






quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

ASSÉDIO MORAL RELIGIOSO

Empregada que sofreu discriminação religiosa por parte de sua chefe deverá receber indenização no valor de R$5.000,00, a título de reparação pelo assédio moral. Esse entendimento foi adotado pela 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Processo:RR - 400-79.2010.5.09.0004.
Consoante destacado pelo acórdão prolatado, a demandante alegou que a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, o empregador negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que havia apreciado o feito em segunda instância, ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.
No Recurso de Revista interposto, a empregada postulou o aumento do valor de indenização de R$5.000,00 para R$50.000,00, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527,00.
Embora ainda possa ser objeto de controvérsia se é justo o montante indenizatório que foi arbitrado, a nosso ver a condenação imposta ao empregador está respaldado nas disposições constantes do incisoVI, do art. da Constituição Federal, as quais asseguram expressamente que:

“ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Afigura-se evidente que o citado dispositivo constitucional assegurou a mais ampla e absoluta liberdade de crença e religião, não sendo lícito ao empregador ou aos seus prepostos tentarem interferir ou mesmo modificar as convicções religiosas do empregado. Ao contrário, devem adotar uma conduta totalmente isenta e neutra em face dessa liberdade fundamental conferida pela Constituição Federal.






terça-feira, 9 de dezembro de 2014

QUANDO AS ATENDENTES SÃO OBRIGADAS A MENTIR.

Uma decisão judicial do TRT-RS deixa escancarado o que os consumidores já sabem, mas não conseguem provar: as atendentes de call-centers e das empresas de telefonia mentem, quando, em meio à conversa telefônica, dizem que "o sistema caiu e está fora do ar", ou apelam para o surrado "o sistema está lento"...

Uma trabalhadora da Vivo S. A. Vai receber R$ 50 mil de reparação por danos morais, além de salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar da licença médica.
A reparação moral refere-se ao assédio moral sofrido porque ela se recusava a mentir aos clientes que "o sistema está fora do ar", quando eles queriam comprar planos pré-pagos de celular. Ao desobedecer a diretiva da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, a operadora de call-center era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas - e com isso adquiriu transtornos psíquicos devido à situação.
Baseada em laudos médicos, testemunhas e outras provas, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região reformou sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou improcedente os pedidos da empregada. Segundo os desembargadores, a atitude da empresa caracterizou-se como "assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária à sua convicção pessoal".
Como se sabe, a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de emprego.
"Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal" - afirmou o relator.
Carlos Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff é o advogado da reclamante. (Proc. Nº 0000689-35.2011.5.04.0030 - com informacoes do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).

Para entender o caso:

* Ao relatar o caso na 3ª Turma, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da Vivo no Shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Por dois dias seguidos, ele tentou pessoalmente comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar.
Na última tentativa, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu atender o cliente e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.
* O juiz convocado também se utilizou de depoimento de um colega da reclamante. Seu relato confirmou os fatos narrados pelo cliente da loja, inclusive ao afirmar que, naquele dia, a empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação.

* Uma testemunha também confirmou "a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora".





segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

O BRASIL É GOVERNADO POR UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA?

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou que não perdeu a eleição para um partido político, sim, para uma “organização criminosa” (falou isso sob o calor e o impacto gerado pela estrondosa corrupção na Petrobra$). O PT seria, então, uma organização criminosa? Aécio lançou um “factoide” e o PT reagiu com outro, seja porque levou o tema ao Judiciário, seja porque continua falando em “golpe” e “terceiro turno”. Chegou a hora de pensarmos no Brasil, na nação, nos seus mais graves e profundos problemas: gestão/governança, corrupção, violência e desigualdade. A casa está pegando fogo e seus moradores estão discutindo quem esqueceu o feijão no fogão! O país permanece em clima eleitoral (sublinha Marco Aurélio Nogueira, Estadão-Aliás 7/12/14): “Os protagonistas das urnas de 2014 não retocaram a maquiagem. Continuam lambendo as próprias crias e as próprias feridas, a mastigar a mesma ração insossa que ofereceram aos eleitores. Nenhuma manobra diferente, nenhuma análise prospectiva, nenhum realinhamento de forças, nenhuma atitude de grandeza. O diálogo anunciado pela presidente ficou no terreno protocolar, as oposições nem sequer estão pagando para influenciar o que virá pela frente. Todos parecem encantados, à espera dos frutos que virão do escândalo da Petrobras (…) O parafuso espanou e quanto mais petistas e tucanos insistirem em forçar a chave de fenda maior será o estrago”.
02. O Brasil constitui desde sempre (de 1500 até hoje) um dos paraísos mundiais da cleptocracia (Estado governado por ladrões: para o período colonial leia-se Padre Antonio Vieira, O sermão do bom ladrão, e Padre Manuel da Costa, suposto autor do livro A arte de furtar). Ainda vivemos “a transição do estilo mafioso de manter a ordem para o institucional que nosso País ainda não concluiu” (H. Schwartsman). No plano legal (formal, institucional), muita coisa já foi feita (criação de um poder jurídico para o controle da corrupção e dos ladrões do dinheiro público, leis anticorrupção, lei da transparência etc.); o problema continua residindo na eficácia concreta de todos esses mecanismos de controle e de transparência, que funcionam muito precariamente, fomentando desse modo, dentro do Estado, a roubalheira, a gatunagem, a rapinagem, o patrimonialismo (confusão do patrimônio público com o privado) etc. A cleptocracia (como regime político-econômico que sufoca a democracia), sem sombra de dúvida, tem como combustível as organizações criminosas. Para se saber o quanto a cleptocracia já usurpou da democracia brasileira, portanto, vale a pena passar os olhos nas nossas organizações criminosas, especialmente a dedicada à pilhagem do patrimônio público, comandada pela plutocracia (Estado governado pelo poder das grandes riquezas) que, com certa frequência, usa seu poder não só para promover a concentração da riqueza (gerando desigualdade extrema e muita pobreza), senão também para a prática de ilícitos penais (inserindo-se assim na constelação das várias organizações criminosas).
03. Hoje estão operando (no território brasileiro) quatro grandes organizações criminosas: (1ª) o crime organizado dos poderes privados, que exploram particularmente a venda de drogas e se caracterizam pelo uso constante da violência (PCC, PGC, CV, Alcaeda, Narcotráfico dos morros do RJ etc.); (2ª) o crime organizado das milícias (que exploram favelas e bairros pobres de muitas cidades); (3ª) o crime (mais ou menos) organizado que emerge de dentro das bandas podres das polícias (que praticam assassinatos, desaparecimentos, extorsão, roubos, sequestros e que também morrem amiúde) e (4ª) o crime organizado multibilionário, composto por poderosos bandidos do colarinho branco (membros da plutocracia, da política e dos altos escalões administrativos), que eram chamados (nos EUA) no século XIX de “barões ladrões”; por meio de fraudes, proteções, monopólios e conluios licitatórios (carteis), como nos casos da Petrobra$ e do metrô$P, o crime organizado multibilionário está estruturado sobre a base de uma troyka maligna (partidos, políticos, e outros agentes públicos + intermediários (brokers) + agentes econômicos e financeiros) que se unem em Parceria Público/Privada para a Pilhagem do Patrimônio Público (P6).
04. Os crimes organizados são protagonizados, evidentemente, por ladrões (cujos escopos consistem em fazer do alheio o próprio), que se valem da trapaça e do engodo, da corrupção e da violência, para alcançarem suas vantagens (normalmente econômicas) em prejuízo de terceiras pessoas ou de toda sociedade. O Estado brasileiro, como um dos paraísos da cleptocracia, vem provando a experiência de compartilhar suas funções com as organizações criminosas citadas, que exercem ou comandam várias das suas funções (ou seja: os ladrões “estão governando” porções consideráveis do Estado). Vejamos: o crime organizado privado como o PCC governa os presídios (mais de 90%, conforme Camila Dias, “PCC – Hegemonia nas Prisões e Monopólio da Violência”, Editora Saraiva); as milícias substituem o Estado prestando ajudas sociais às favelas e aos bairros pobres; os policiais da banda podre organizada são representantes diretos do Estado (e governam a segurança pública); por fim, o crime organizado multibilionário (incluindo o da Petrobra$, do metrô$P etc.) é comandado por integrantes da plutocracia nacional ou estrangeira (que governa o Estado por meio do poder do dinheiro das grandes riquezas, que cooptam o poder político mediante o “financiamento” das caríssimas campanhas eleitorais, “comprando-o” dessa maneira).
05. O Brasil, como era de se esperar, sendo um dos mais pujantes paraísos da cleptocracia mundial, não ocupa boa posição no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional – 69º colocado. Já com cinco séculos de tradição, não é governado apenas por gente bem intencionada, senão também por várias organizações criminosas (repita-se: cada uma cumprindo ou comandando parcelas das funções estatais). No que diz respeito ao papel desempenhado pelos político$ e partido$ políticos, sabe-se que (a quase totalidade deles, com raríssimas exceções), desde que foram constituídos (na época do Império), são useiros e vezeiros no desvio do dinheiro público de seus fins legítimos (o PT e o PSDB, claro, com seus respectivos mensalões bem como com os escândalos da Petrobra$ e do metrô$P, dão evidências exuberantes do que acaba de ser afirmado). É por meio dessas formas criminosas de exercício do poder que os políticos e os partidos (feitas as ressalvas devidas) forjam os famosos “fundos de campanha”, que pagam os serviços eleitorais, que arranjam afilhados e asseclas e que remuneram as custosíssimas campanhas marqueteiras (que transformam os candidatos e os partidos em verdadeira mercadoria de consumo).
06. É mais que visível, depois de 514 anos, o desmoronamento de todo nosso edifício social, político e moral, que não passa de efeito funesto e deplorável do engodo, da corrupção e das maledicências impingidos a toda sociedade pelos acelerados ladrões, egoístas e gananciosos, que buscam o lucro com os nossos males, dissabores, misérias e discórdias (reais e virtuais). O que mais nos causa estupefação, na contemplação deste desonroso quadro de monstruosidades morais, é ver como que muitos brasileiros (direta e diariamente afetados pelas nefastas consequências da cleptocracia, que é uma das formas mais anômalas de democracia) ainda se comprazem em persistir na sua indiferença e cegueira, como se o horizonte tosco e deletério desenhado para nosso país fosse decorrência de uma lei implacável e irremovível da natureza ou algo despejado sobre os ombros dos compatriotas como punição de um raivoso ser sobrenatural (um daqueles deuses embrutecidos da imaginosa mitologia grega).
O Brasil governado por uma organizao criminosa
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07. Desde Heródoto, na Grécia Antiga (como sublinha Antonio Gasparetto Júnior, texto-net acessado em 6/12/14), o humano sonha com um governo cristalinamente democrático. Sonho nunca realizado integralmente. Para quem ostenta a fama de ser um cobiçado paraíso da cleptocracia (de sobra, autoritário e violento), um governo eficiente e honesto, desgraçadamente, nunca passou de uma utopia. Somente na literatura (ver A Cidade do Sol, de Tomasso Campanhella e Utopia, de Tomas Morus) é que vemos sociedades bem geridas onde não teríamos problemas sociais, morais e políticos. “Mas é claro que lugares assim são, se não impossíveis, pelo menos muito improváveis, já que homens possuem interesses que, mesquinhos ou não, são suficientes para causar grandes desavenças e romper com qualquer possibilidade de equilíbrio em uma sociedade” (Gasparetto, citado).
08. Infelizmente, para nós e para toda a humanidade desde a época de Heródoto, passando pela Idade Média (séculos V-XV), pré-modernismo (séculos XVI-XVII) e modernismo (séculos XVIII-XX), até chegar ao contemporâneo pós-modernismo, a utopia do governo democrático honesto possui uma expressão bem real e tangível de seu oposto, o governo cleptocrático, onde o Estado cumpre a tarefa de uma “máquina de extração e concentração de renda e, ainda por cima, também por meios ilegais”. Isso quer dizer que, “além da arrecadação de impostos, taxas e tributos que os Estados cobram para acúmulo legal de renda, muitos dos indivíduos que formam a máquina administrativa, insuflados normalmente por gente da plutocracia, ainda fazem uso benéfico de suas posições para enriquecimento próprio”. Não é por menos que o significado literal do termo cleptocracia seja a de um Estado governado por ladrões.
09. A ciência política nos explica (continua Gasparetto, citado) “que todos os Estados tendem a se tornar cleptocratas na ausência de manifestação da sociedade”. Os economistas e filósofos argumentam “que o capital social da sociedade é forte elemento para impedir a instauração de tal governo cleptocrático”. Não encontrando obstáculos sociais (reação enérgica da sociedade civil, que continua inerte e indiferente), a cleptocracia avança e o resultado mais nefasto acontece quando ela “substitui ao Estado de Direito” ou, pior, o utiliza indevidamente (ver Ugo Mattei e Laura Nader, Pilhagem), para se apropriar do poder e do dinheiro público, como se fosse patrimônio privado (patrimonialismo). O estágio último (já alcançando píncaros inimagináveis) dessa degenerada construção societal e estatal se aperfeiçoa quando se concretiza a captura do sistema público governamental pela junção da corrupção política com a econômica (empresarial).
10. Um dos executivos da Toyo Setal, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, disse (24/11/14) que parte da propina que pagou ao PT, entre 2008 e 2011, foi por meio de doações legais, que se transformaram, como se vê, em instrumento de lavagem de dinheiro sujo. Quem garante que os demais partidos políticos não receberam as mesmas propinas por meio dessas doações declaradas ao TSE? Isso é o que significa o uso indevido do Estado de Direito para a pilhagem do patrimônio público (uma pilhagem dentro da lei). Outro executivo da mesma empresa, Júlio Camargo, afirmou que o dinheiro sujo teria circulado por dutos paralelos (caixa 2), sendo parte dele depositada em contas no exterior. Pior ainda: tanto Paulo Roberto Costa como Youssef estão declarando que o escândalo da Petrobra$ era apenas uma das pontas do monstruoso iceberg, a comprovar a nossa qualidade degradante de paraíso da cleptocrática, onde os partidos políticos indicam diretores para as grandes empresas públicas, com o fito de forjarem os abjetos “fundos de campanha”. Como devemos ler a notícia de que Sérgio Machado vai deixar a presidência da Transpetro, mas que o cargo continuará sendo de indicação de Renan Calheiro$?
11. Bem poucos são (parafraseando João Francisco Lisboa, Jornal de Timon) os que confidencialmente e nas conversações particulares (reservadas) não reconhecem e confessam a situação deplorável a que chegou nosso paraíso da cleptocracia, governado não só por gente de bem, senão também por ladrões e organizações criminosas de todas as estirpes e colorações ideológicas e partidárias. Mesmo assim, muitos ainda continuam a se prestar de instrumento (por ação ou por omissão, que nesse caso significa conivência) para a perpetuação do exercício dessa infernal política falaz e perniciosa praticada diuturnamente por ladrões sem consciência e amor à pátria, à nação. É bem provável que o despotismo de uma causa tão mesquinha acabe por amortecer nos corações dos que o sofrem o brio da independência, da luta, do grito de libertação, que emergiria inconteste e retumbante de todas as gargantas se elas fossem alimentadas pelo fogo do patriotismo e do amor pela construção de uma verdadeira e decente nação. Nosso grito de libertação (se acontecer) tem que ter destino certo: (a) tolerância zero com os políticos corruptos (cassação imediata dos que comprovadamente praticaram corrupção); (b) rígido controle da coisa pública, que inclui punições severas (dentro do Estado de Direito) a todos os bandidos do colarinho branco; (c) o fim da reeleição para cargos no executivo e (d) o fim do político profissional (limitação de mandatos no legislativo).