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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

QUEM DISSE QUE ADVOGADO PRECISA DE FÉRIAS..?

O ano de 2014 trouxe um pouco de inovação no debate das férias para os advogados em todo o Brasil. Após anos de luta a OAB conseguiu fazer com que o Conselho Nacional de Justiça pensasse um pouco, pelo menos um pouco, a respeito da necessidade dos advogados terem férias forenses através da unificação do recesso por todos os tribunais.
Como é cediço, cada Tribunal de Justiça em cada Estado do Brasil possui um cronograma, onde através de uma norma interna do Tribunal é decidido o período de recesso forense. Como, infelizmente, não há uma unificação dos sistemas operacionais de consulta de processos no Brasil (ESAJ, PROJUDI, PJE, EPROC, etc.), também não há uma unificação de recesso forense. Para se ter uma ideia, no ano passado o recesso de 2013/2014 ficou da seguinte forma:
  • AC: 20/12 a 31/12;
  • AL: 20/12 a 01/01;
  • AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP, TO: 20/12 a 06/01;
  • MA: 20/12 a 20/01;
  • MT: 20/12 a 6/1, Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1;
  • PE: 23/12 a 02/01;
  • RS: 20/12 a 20/01.
Ocorre que até o dia de hoje 10/12/2014 a maioria dos Tribunais de Justiça não expediu qualquer informação relativa ao recesso, e outros já informaram que irão aderir de forma diferente a recomendação do CNJ, o qual em sua Corregedoria recomendou aos Tribunais que estes tivessem recesso de 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Dos Tribunais que já se manifestaram até o dia de hoje estão o RS, com recesso de 20/12 a 20/01, SP, com recesso de 20/12 a 06/01 (e do dia 07/01 ao dia 18/01 o fórum irá abrir normalmente, só havendo interrupção dos prazos e audiências) e SC com recesso entre os dias 20/12 à 06/01 e suspensão dos prazos de 07/01 à 20/01.
Mas a questão é realmente o fato de que todo ano é uma celeuma para os Tribunais expedirem suas normas referentes ao recesso e sempre é uma luta para a classe de advogados conseguir que todos os Tribunais unifiquem suas normas (portarias, provimentos, resoluções) para que assim os advogados possam tirar suas férias em paz, ou pelo menos tentar.
Não adianta apenas alguns dos 27 Estados e o Distrito Federal aderirem a recomendação, pois a maioria dos advogados não possui processo em apenas um único Estado, mas sim em vários, e muitas vezes em quase todos. Portanto, se faz necessário que o profissional da advocacia pare de esperar muitas vezes até uma semana antes do Natal para que ele saiba os dias que terão recesso. Muitas vezes o advogado acaba optando por não viajar, ou fazer uma viagem de curta duração devido ao fato de nunca poder se distanciar do escritório devido a dissonância de entendimento dos Tribunais em relação ao assunto.
Nas palavras do presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:
“Esta decisão irá dirimir essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a advocacia” (...) "O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”.

Advogado não tem feriado nenhum dia do ano, nem 11 de Agosto (Dia do Advogado), nem dia 08 de Dezembro (Dia da Justiça), portanto, o mínimo seria pelo menos ter direito a tirar férias em paz, sem viver na eterna ansiedade de verificar suas publicações e sonhar com seus prazos.






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