O ano de 2014 trouxe um pouco de inovação no debate das férias para
os advogados em todo o Brasil. Após anos de luta a OAB conseguiu fazer
com que o Conselho Nacional de Justiça pensasse um pouco, pelo menos um
pouco, a respeito da necessidade dos advogados terem férias forenses
através da unificação do recesso por todos os tribunais.
Como é
cediço, cada Tribunal de Justiça em cada Estado do Brasil possui um
cronograma, onde através de uma norma interna do Tribunal é decidido o
período de recesso forense. Como, infelizmente, não há uma unificação
dos sistemas operacionais de consulta de processos no Brasil (ESAJ,
PROJUDI, PJE, EPROC, etc.), também não há uma unificação de recesso
forense. Para se ter uma ideia, no ano passado o recesso de 2013/2014
ficou da seguinte forma:
- AC: 20/12 a 31/12;
- AL: 20/12 a 01/01;
- AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP, TO: 20/12 a 06/01;
- MA: 20/12 a 20/01;
- MT: 20/12 a 6/1, Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1;
- PE: 23/12 a 02/01;
- RS: 20/12 a 20/01.
Ocorre
que até o dia de hoje 10/12/2014 a maioria dos Tribunais de Justiça não
expediu qualquer informação relativa ao recesso, e outros já informaram
que irão aderir de forma diferente a recomendação do CNJ, o qual em sua
Corregedoria recomendou aos Tribunais que estes tivessem recesso de 20
de dezembro e 6 de janeiro.
Dos Tribunais que já se manifestaram
até o dia de hoje estão o RS, com recesso de 20/12 a 20/01, SP, com
recesso de 20/12 a 06/01 (e do dia 07/01 ao dia 18/01 o fórum irá abrir
normalmente, só havendo interrupção dos prazos e audiências) e SC com
recesso entre os dias 20/12 à 06/01 e suspensão dos prazos de 07/01 à
20/01.
Mas a questão é realmente o fato de que todo ano é uma
celeuma para os Tribunais expedirem suas normas referentes ao recesso e
sempre é uma luta para a classe de advogados conseguir que todos os
Tribunais unifiquem suas normas (portarias, provimentos, resoluções)
para que assim os advogados possam tirar suas férias em paz, ou pelo
menos tentar.
Não adianta apenas alguns dos 27 Estados e o
Distrito Federal aderirem a recomendação, pois a maioria dos advogados
não possui processo em apenas um único Estado, mas sim em vários, e
muitas vezes em quase todos. Portanto, se faz necessário que o
profissional da advocacia pare de esperar muitas vezes até uma semana
antes do Natal para que ele saiba os dias que terão recesso. Muitas
vezes o advogado acaba optando por não viajar, ou fazer uma viagem de
curta duração devido ao fato de nunca poder se distanciar do escritório
devido a dissonância de entendimento dos Tribunais em relação ao
assunto.
Nas palavras do presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:
“Esta decisão irá dirimir essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a advocacia” (...) "O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”.
Advogado
não tem feriado nenhum dia do ano, nem 11 de Agosto (Dia do Advogado),
nem dia 08 de Dezembro (Dia da Justiça), portanto, o mínimo seria pelo
menos ter direito a tirar férias em paz, sem viver na eterna ansiedade
de verificar suas publicações e sonhar com seus prazos.
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