Uma decisão judicial do TRT-RS deixa escancarado o que os
consumidores já sabem, mas não conseguem provar: as atendentes de
call-centers e das empresas de telefonia mentem, quando, em meio à
conversa telefônica, dizem que "o sistema caiu e está fora do ar", ou apelam para o surrado "o sistema está lento"...
Uma
trabalhadora da Vivo S. A. Vai receber R$ 50 mil de reparação por danos
morais, além de salários correspondentes aos 12 meses de garantia de
emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi
despedida um dia depois de voltar da licença médica.
A reparação moral refere-se ao assédio moral sofrido porque ela se recusava a mentir aos clientes que "o sistema está fora do ar",
quando eles queriam comprar planos pré-pagos de celular. Ao desobedecer
a diretiva da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, a
operadora de call-center era motivo de chacota e xingamentos por parte
dos colegas - e com isso adquiriu transtornos psíquicos devido à
situação.
Baseada em laudos médicos, testemunhas e outras provas,
a 3ª Turma do TRT da 4ª Região reformou sentença da 30ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre, que julgou improcedente os pedidos da
empregada. Segundo os desembargadores, a atitude da empresa
caracterizou-se como "assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária à sua convicção pessoal".
Como se sabe, a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de emprego.
"Verifico
que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto,
sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a
achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal" - afirmou o relator.
Carlos
Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff é o advogado da
reclamante. (Proc. Nº 0000689-35.2011.5.04.0030 - com informacoes do
TRT-RS e da redação do Espaço Vital).
Para entender o caso:
*
Ao relatar o caso na 3ª Turma, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão
destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da Vivo
no Shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Por dois dias seguidos, ele
tentou pessoalmente comprar um celular e, quando manifestava o desejo de
habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava
fora do ar.
Na última tentativa, ao presenciar a negativa dos
colegas, a reclamante resolveu atender o cliente e realizou a venda
normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio
supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na
presença do cliente.
* O juiz convocado também se utilizou de
depoimento de um colega da reclamante. Seu relato confirmou os fatos
narrados pelo cliente da loja, inclusive ao afirmar que, naquele dia, a
empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação.
* Uma testemunha também confirmou "a
prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos
pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração
dos vendedores e não é estimulada pela operadora".
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